Revogação e Anulação de Licitação: lei 8666 | Leis Essenciais para Concursos Públicos #6

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  • čas přidán 25. 08. 2024
  • Você sabe o que é anulação e revogação de licitação? E como anular ou revogar uma licitação? Apesar do efeito prático da Revogação e da Anulação de Licitação ser o mesmo (a licitação não vai mais existir), elas são bem diferentes. A Revogação é uma possibilidade e não uma obrigatoriedade, a licitação PODERÁ ser revogada somente por motivos relevantes. A Anulação é obrigatória, a autoridade competente DEVERÁ anular a licitação por Ilegalidade (qualquer descumprimento de procedimento previsto em lei), depois da razão devidamente fundamentada. Revogação e Anulação é um tema recorrente em editais para Tribunais Federais, bem como o edital vigente para TRF da 4ª região. Lei 8.666 atualizada.
    Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002.
    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
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    Artigo abordado:
    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
    § 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
    § 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
    § 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
    § 4o O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
    A Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
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