Anular e Revogar Qual a Diferença? Lei 9784 | Leis Essenciais #3

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  • čas přidán 12. 09. 2024
  • Assunto recorrente em provas de concursos públicos, o princípio da Autotutela da Administração é citado sempre quando a Administração Pública deve anular um ato administrativo quando ilegal ou revogar o ato por conveniência e oportunidade. O professor de Direito Administrativo, Luiz Gustavo, explica quando há possibilidade de anular ou revogar um ato da administração pública e a diferença entre eles. Também o Poder Judiciário pode Anular um ato administrativo quando derivado de vício de legalidade, porém ele não entra no mérito.
    A Lei 9.784 de 29 de Janeiro de 1999 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
    Artigos Abordados:
    Capítulo XIV
    Da Anulação, Revogação e Convalidação
    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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