ALIENAÇÃO PARENTAL: POSSO PEDIR A GUARDA UNILATERAL JÁ QUE A MÃE NÃO CUMPRE ACORDO DE VISITAS?

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  • čas přidán 9. 09. 2024
  • EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ACUSAÇÃO DE ABUSO SEXUAL - INOCORRÊNCIA - INTEREPRETAÇÃO EQUIVOCADA DOS FATOS - GUARDA E CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL - VONTADE MANIFESTADA PELA ADOLESCENTE - 17 (DEZESSETE) ANOS - VALORIZAÇÃO DE SUA VONTADE - GUARDA COMPARTILHADA - IMPOSSIBILIDADE - VISITAS FIXAS - PREJUÍZO AOS INTERESSES DA ADOLESCENTE -ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E SOCIAL DAS PARTES - CABIMENTO - RESTABELECIMENTO GRADUAL DOS LAÇOS ENTRE PAI E FILHA. - A interpretação equivocada de situações ocorridas durante o convívio paterno-filial, com a acusação de abuso sexual que, comprovadamente, decorre da deturpação, por parte da genitora, sem má-fé em sua interpretação - Não foi possível identificar atos de alienação parental - A fixação da guarda e regime de convivência de adolescente, prestes a completar a maioridade civil, deve levar em consideração a vontade por ela manifestada - Diante da prova de que a aversão da filha ao pai decorre de provável interpretação equivocada de fatos vivenciados por aquela, prudente, de forma a restabelecer os laços familiares, a determinação de acompanhamento do núcleo familiar por equipe multiprofissional. (TJ-MG - AC: 50012240320178130567, Relator: Des.(a) Alice Birchal, Data de Julgamento: 21/09/2023, 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 22/09/2023)
    APELAÇÃO CÍVEL - Ação de reconhecimento de alienação parental - Sentença de improcedência - Insurgência da genitora - Alegação que o apelado pratica atos de desqualificação parental - Estudos psicossociais que apontam a não ocorrência de alienação parental - Desinteligências entre os genitores que não se confundem com alienação parental, efetivamente não ocorrida - Sentença que deve ser confirmada pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos, os quais ficam inteiramente adotados como razão de decidir, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AC: 10002598420238260094 Brodowski, Relator: Luiz Felipe Nogueira, Data de Julgamento: 18/10/2023, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/10/2023)
    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - GUARDA UNILATERAL EXERCIDA PELA MÃE - PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO - BELIGERÂNCIA ENTRE OS GENITORES - EXISTÊNCIA DE CONFLITOS - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ADOLESCENTE - IMPOSSIBILIDADE DA ALTERAÇÃO - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - A convivência entre pais e filhos é um direito constitucional, conferido primordialmente à criança e ao adolescente e tem o objetivo de proporcionar a eles condições de segurança física, emocional e afetiva, conforme disposto no artigo 227 da Constituição Federal - O conjunto probatório dos autos, evidencia uma situação de beligerância entre os genitores e grande repulsa pelo menor à convivência paterno-filial, o que, por ora, impede o exercício da guarda compartilhada - A fim de minimizar os impactos negativos no desenvolvimento e crescimento do adolescente, revela-se prudente a manutenção da sentença.(TJ-MG - Apelação Cível: 5004327-52.2019.8.13.0145, Relator: Des.(a) Delvan Barcelos Júnior, Data de Julgamento: 30/11/2023, 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 01/12/2023)
    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE CONVIVÊNCIA - MENOR- -CONVIVÊNCIA ASSISTIDA ENTRE PAI E FILHO - POSSIBILIDADE. O direito de convivência com o pai e a mãe é um direito do filho. Antecedentes criminais não se prestam para impedir a convivência entre pai e filho, recomendando-se, todavia, que o convívio entre a criança e o genitor se dê na modalidade assistida, de forma progressiva, até a criação de vínculos entre pai e filho, que permitam que a convivência ocorra na forma deferida pela decisão recorrida. Dar provimento ao recurso.(TJ-MG - Agravo de Instrumento: 0265225-43.2023.8.13.0000, Relator: Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), Data de Julgamento: 17/12/2023, Câmara Justiça 4.0 - Especiali, Data de Publicação: 18/12/2023)

Komentáře • 99

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

    APELAÇÃO CÍVEL - Ação de reconhecimento de alienação parental - Sentença de improcedência - Insurgência da genitora - Alegação que o apelado pratica atos de desqualificação parental - Estudos psicossociais que apontam a não ocorrência de alienação parental - Desinteligências entre os genitores que não se confundem com alienação parental, efetivamente não ocorrida - Sentença que deve ser confirmada pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos, os quais ficam inteiramente adotados como razão de decidir, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça - RECURSO DESPROVIDO.
    (TJ-SP - AC: 10002598420238260094 Brodowski, Relator: Luiz Felipe Nogueira, Data de Julgamento: 18/10/2023, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/10/2023)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

    “Quando um genitor dificulta ou impede a convivência do outro com os filhos, sem motivo plausível e aceitável para tal, não se pode depender da compreensão, da maturidade, do controle da impulsividade, dos ódios e rancores não resolvidos para alcançar a convivência desejável. (Revista do Advogado - 2012)

    • @enimartins3887
      @enimartins3887 Před 5 měsíci

      E m b eu tinha união estável registrada e casam 1:54 ento ficamos 206 até 2015 fiquei na casa com direito eu sai guardo voltei não tinha mais nada roupa tudo pessoal até hoje não recuperi nada já tinha vendido com contrato ajudei criar as netas documentação não recebi pensão me trato pra depressão estou fazendo cirurgia de visão eu queria minhas coisas

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

    Muitas vezes, é só por meio da mudança de guarda ou da imposição judicial da guarda compartilhada que o genitor alienador pode ser alcançado e conscientizado do fato de que não é o “dono” dos filhos, embora tenha a posse de sua guarda temporária”. (Revista do Advogado - 2012)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

      Não obstante o reconhecimento de atos alienação parental por parte da genitora, a modificação do lar de referência pleiteado no recurso adesivo mais prejudicaria que beneficiaria o menor, sopesando-se o evidente sofrimento que já experimenta, não só em decorrência deste processo, mas em virtude do próprio contexto de litigiosidade permanente que envolve seus genitores. Submeter o menor a uma mudança de lar, com a modificação de toda uma rotina já consolidada tende a impingir-lhe novo sofrimento, sobretudo se considerada a possibilidade de esse fato vir a agravar ainda mais o nível de litigiosidade existente entre seus genitores. (TJDFT-2019)

  • @jameswatt6683
    @jameswatt6683 Před 5 měsíci +1

    Priscila, obrigado por seus videos ! São muito satifatorios e de facil entendimento.
    Ontem, passei por uma situação muito desagradavel e acabei conhecendo o seu canal. Agradeço pela situação por me levar ate esse canal.
    Tenho 20 anos e uma irmã de 38, moramos em uma casa herdada (sem inventario) dos nossos pais que faleram em um acidente a 8 anos. Nao temos mais ninguem para ajudar e tive que ser homem muito cedo.
    Minha irmã se casou por uniao parcial de bens a 1 ano e o marido dela veio morar aqui. Esses dias fui humilhado como homem dentro de casa, quase perdi o reu primario como dizem, mas não fiz nada. Dei uma prazo de uma semana para ele sair. Tudo dentro dessa casa foi comprado por fruto do meu trabalho, inclusive o sustento da minha irmã entre 16 a 19 anos meus. Não endendia que estava sendo explorado, pq n tive ninguem para me ensinar.
    Quero que o marido dela saia da casa, mas ele disse que tem direito e so vai sair se minha irmã quiser. Ele esta usando tudo que eu comprei trabalhando muito, inclusive coisas minhas foram jogadas fora, que fiquei sabendo agora. Eu AMO minha irmã, mas ela foi para o lado dele. Estou muito triste com ela, porem não quero que ela simplesmente vender o lar que é a lembrança dos meus pais. Passei por muitos videos tentando achar algo nesse formato, inclusive aprendi muita coisa com seus video basicamente todos esses termos. Se puder fazer um video com esse tema eu agradeço de coração, não tenho como pagar um advogado e passei esses dias pedindo ajuda, mas ninguem se importa nem para dizer algo que me traga conforto. Estou sendo afrontado constantemente com deboches e piadas. Agradeço mais uma vez por seu trabalho de fazer esses videos, vc esta trazendo luz no fim do tunel para pessoas como eu ! obrigado !

    • @jameswatt6683
      @jameswatt6683 Před 5 měsíci

      Comentei no video errado, era para ser no "COMUNHÃO PARCIAL DE BENS DÁ DIREITO À HERANÇA? Casamento e união estável seguem a mesma regra?" peço desculpas por fugir do tema.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci

      Ola!!! Sua situação não é boa. A casa tambem é da sua irmã, pelo que entendi. Você não pode exigir a saída do marido dela. Vou vende a casa e divide o dinheiro ou você se muda e exige pagamento de aluguel pela sua parte.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci

      💌 Se puder se inscrever para ajudar no crescimento do canal, eu agradeço imensamente! 💐

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

    💌 Se puder se inscrever para ajudar no crescimento do canal, eu agradeço muitíssimo! ⚘

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

      15/05/2019)
      AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Ação de guarda - Acordo descumprido pela genitora - Atos da genitora que configuram alienação parental - Inversão da guarda da menor que se impõe - Fixação de regime de visitas em favor da mãe, com acompanhamento terapêutico - Recurso provido. (TJSP 21454261920178260000 SP 2145426-19. 2017. 8. 26. 0000, Relator: José Carlos Ferreira Alves, Julgamento: 05/06/2018, 2ª Câmara de Direito Privado, Publicação: 07/06/2018)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 5 měsíci +2

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE CONVIVÊNCIA - MENOR- -CONVIVÊNCIA ASSISTIDA ENTRE PAI E FILHO - POSSIBILIDADE. O direito de convivência com o pai e a mãe é um direito do filho. Antecedentes criminais não se prestam para impedir a convivência entre pai e filho, recomendando-se, todavia, que o convívio entre a criança e o genitor se dê na modalidade assistida, de forma progressiva, até a criação de vínculos entre pai e filho, que permitam que a convivência ocorra na forma deferida pela decisão recorrida. Dar provimento ao recurso.
    (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 0265225-43.2023.8.13.0000, Relator: Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), Data de Julgamento: 17/12/2023, Câmara Justiça 4.0 - Especiali, Data de Publicação: 18/12/2023)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada Před 5 měsíci +2

      🔷️🪩🔷️

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

      A prática de ato de alienação parental é fortemente repelida pelo ordenamento jurídico pátrio, devendo os genitores ficar atentos quanto ao bem estar físico e psicológico do infante, sob pena de virem a arcar com as consequências destes atos que possam prejudicar o menor, seja de forma direta ou indireta. (TJDFT-2019)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

      RELATIVIZAÇÃO DA CONDUTA MATERNA ERRÁTICA. CONTEXTO DE UM RELACIONAMENTO ABUSIVO, REPLETO DE AMEAÇAS E VIOLÊNCIAS. (TJSC-2019) @@CortesdaPriscilaTardinAdvogada

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 5 měsíci +2

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAÇÃO C/C ALIMENTOS. DECISÃO QUE MANTEVE A GUARDA COMPARTILHADA E DETERMINOU A MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. PEDIDO DE GUARDA UNILATERAL. MODALIDADE COMPARTILHADA QUE É REGRA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. LEI N.º 13.058/2014. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE A FILHA NÃO DESEJE A PRESENÇA DO PAI. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO NESSA FRAÇÃO. PEDIDO PARA MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. REDUÇÃO FUNDADA NA PERDA DO EMPREGO DO ALIMENTANTE. INFORMAÇÕES POR ELE PRESTADAS POR OCASIÃO DAS CONTRARRAZÕES, DE QUE CONTINUOU RECOLHENDO OS ALIMENTOS NO MONTANTE INTEGRAL, E QUE CONSEGUIU NOVO EMPREGO. FUNDAMENTOS QUE JUSTIFICARAM A MINORAÇÃO QUE DEIXARAM DE EXISTIR. REFORMA DA DECISÃO QUANTO À ESTA MATÉRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Inexiste relato de que a criança não deseja encontrar-se na presença do pai, sendo certo que, embora a genitora afirme que a filha está sendo submetida à alienação parental, a aferição da ocorrência desta circunstância demanda dilação probatória, medida incompatível com a tutela de urgência requerida. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C.C. GUARDA DOS FILHOS E PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. GUARDA COMPARTILHADA DEFERIDA. REGRA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. REVELIA. EFEITOS QUE NÃO SE OPERAM NO CASO. IMPOSSIBILIDADE DE SE PRESUMIR QUE O REQUERIDO TENHA RENUNCIADO TACITAMENTE À GUARDA DOS MENORES. DIREITO INDISPONÍVEL. NECESSIDADE, PORÉM, DE ANÁLISE DA GUARDA COM BASE NO MELHOR INTERESSE DOS MENORES. PARTICULARIDADES DO CASO QUE RECOMENDAM O DEFERIMENTO DA GUARDA UNILATERAL PARA A GENITORA. DECISÃO QUE PODE SER ALTERADA POSTERIORMENTE, DADO O SEU CARÁTER REBUS SIC STANTIBUS. RECURSO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso se a ausência de manifestação do réu no curso da ação de reconhecimento e dissolução de união estável c.c. guarda dos filhos e partilha de bens, com a consequente decretação de sua revelia, caracteriza renúncia tácita em relação ao interesse na guarda dos filhos menores, autorizando, assim, o deferimento da guarda unilateral em favor da parte autora. 2. Após a edição da Lei n. 13.058/2014, a regra no ordenamento jurídico pátrio passou a ser a adoção da guarda compartilhada, ainda que haja discordância entre o pai e a mãe em relação à guarda do filho, permitindo-se, assim, uma participação mais ativa de ambos os pais na criação dos filhos. 3. A guarda unilateral, por sua vez, somente será fixada se um dos genitores declarar que não deseja a guarda do menor ou se o Juiz entender que um deles não está apto a exercer o poder familiar, nos termos do que dispõe o art. 1584, § 2º, do Código Civil, sem contar, também, com a possibilidade de afastar a guarda compartilhada diante de situações excepcionais, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. 4. Nos termos do que dispõem os arts. 344 e 345, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 (correspondentes aos arts. 319 e 320, II, do CPC/1973), se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis. 5. Sendo o direito de guarda dos filhos indisponível, não obstante admita transação a respeito de seu exercício, não há que se falar em presunção de veracidade dos fatos oriunda da revelia. Em outras palavras, a revelia na ação que envolve guarda de filho, por si só, não implica em renúncia tácita do requerido em relação à guarda compartilhada, por se tratar de direito indisponível. 6. Todavia, tratando-se de demanda que envolve interesse de criança ou adolescente, a solução da controvérsia deve sempre observar o princípio do melhor interesse do menor, introduzido em nosso sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pelo art. 227 da Constituição Federal, o qual deve orientar a atuação do magistrado. 6.1. Nessa linha de entendimento, independentemente da decretação da revelia, a questão sobre a guarda dos filhos deve ser apreciada com base nas peculiaridades do caso em análise, observando-se se realmente será do melhor interesse do menor a fixação da guarda compartilhada. (...) 8. Recurso provido. (STJ. REsp 1773290/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2019, DJe 24/05/2019)
    - Todavia, como por ocasião das Contrarrazões, o recorrido informou que nunca deixou de efetuar o pagamento no montante arbitrado inicialmente, e que já voltou a trabalhar, supõe-se que sua condição financeira inicial foi restabelecida, deixando de existir os fundamentos que justificaram a minoração.
    - Dessa forma, diante da possibilidade de arcar com o valor integral da pensão alimentícia, sem prejuízo do seu sustento, entendo haver necessidade de reforma da decisão quanto à essa matéria.
    VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados.
    ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.
    (TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0822856-28.2023.8.15.0000, Relator: Des. José Ricardo Porto, 1ª Câmara Cível)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada Před 5 měsíci +2

      🍀🍀🍀

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada Před 5 měsíci +2

      AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS PROMOVIDA POR GENITORA IDOSA CONTRA OS FILHOS. 1. RESPONSABILIDADE DOS FILHOS PERANTE SEUS GENITORES NA VELHICE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. À família aplicam-se os princípios da dignidade da pessoa humana e do solidarismo social, impondo-se, por consequência, aos pais, de acordo com o art. 229 da Constituição Federal, o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e aos filhos maiores o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. 2. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ALIMENTOS FIXADOS. INCAPACIDADE NÃO VERIFICADA. Estando a recorrente perfeitamente apta a exercer atividade remunerada, deve esta se esforçar para prover alimentos à sua genitora. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
      (TJ-GO - AI: 56604757820228090100 GOIÂNIA, Relator: Des(a). DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

      A convivência do genitor com o filho tem sido exageradamente obstaculizada pela genitora: por ser definitivamente contra a guarda compartilhada, assume com exclusividade os rumos da vida do filho, não permitindo a participação do genitor. (TJDFT-2019)@@CortesdaPriscilaTardinAdvogada

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - GUARDA UNILATERAL EXERCIDA PELA MÃE - PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO - BELIGERÂNCIA ENTRE OS GENITORES - EXISTÊNCIA DE CONFLITOS - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ADOLESCENTE - IMPOSSIBILIDADE DA ALTERAÇÃO - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - A convivência entre pais e filhos é um direito constitucional, conferido primordialmente à criança e ao adolescente e tem o objetivo de proporcionar a eles condições de segurança física, emocional e afetiva, conforme disposto no artigo 227 da Constituição Federal - O conjunto probatório dos autos, evidencia uma situação de beligerância entre os genitores e grande repulsa pelo menor à convivência paterno-filial, o que, por ora, impede o exercício da guarda compartilhada - A fim de minimizar os impactos negativos no desenvolvimento e crescimento do adolescente, revela-se prudente a manutenção da sentença.
    (TJ-MG - Apelação Cível: 5004327-52.2019.8.13.0145, Relator: Des.(a) Delvan Barcelos Júnior, Data de Julgamento: 30/11/2023, 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 01/12/2023)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS - GUARDA COMPARTILHADA - VIABILIDADE - ALTERNÂNCIA DE LARES - DESCABIMENTO - ADEQUADO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA - ALIMENTOS - VALOR MÓDICO ADOTADO PELA SENTENÇA - CONFIRMAÇÃO. - Para a fixação da guarda dos filhos, o Magistrado deve levar em conta sempre o melhor interesse da criança - Com o advento da Lei nº 13.058/14, a guarda compartilhada passou a ser a principal modalidade em nosso sistema, salvo quando um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor ( § 2º do artigo 1.584 do CC/02) ou quando existir declaração judicial quanto à inaptidão do exercício do poder familiar - No caso dos autos, conquanto possível o compartilhamento da guarda, tem-se por inviável a alternância quinzenal de lares pleiteada em apelação, eis que os genitores residem em cidades distintas e porque tal modelo pode comprometer o adequado desenvolvimento e a frequência escolar da criança de apenas 08 anos de idade - Mantém-se a obrigação alimentar definida pela sentença quando já estabelecida em quantia módica e compatível com as circunstâncias dos autos - Recurso desprovido.
    (TJ-MG - Apelação Cível: 5001430-32.2020.8.13.0625, Relator: Des.(a) Eduardo Gomes dos Reis (JD Convocado), Data de Julgamento: 26/01/2024, 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 26/01/2024)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

      🪻

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

      🍀

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

      A manutenção do lar materno como de referência com a garantia, e, sobretudo, ampliação, do direito de convivência do menor com seu genitor, constitui a melhor maneira de respaldar os interesses em discussão nos autos. Diante da prática da alienação parental, ainda que não se possa recuperar o tempo perdido, nem os efeitos deletérios da ausência, resta tanto possível, quanto devido, estabelecer período maior de convivência, na esperança de que o vazio seja preenchido e o pleno afeto entre pai e filho restabelecido, para que os danos fiquem somente e precisamente no passado. (TJDFT-2019)

  • @emersonoliver8572
    @emersonoliver8572 Před 5 měsíci +2

    👏👏👏👏👏

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA EM AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - RECURSO DA GENITORA - GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DO PAI - TEMA DISCUTIDO EM AUTOS DIVERSOS COM DEFINIÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA - ALEGADA AUSÊNCIA PATERNA - DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA ANTERIORMENTE ESTABELECIDO - ESTUDO PSICOSSOCIAL - CONSELHO TUTELAR - DESCONSTRUÇÃO DA IMAGEM MATERNA - ALIENAÇÃO PARENTAL - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. As alegações apresentadas na peça recursal estão dissonantes da prova que instrui o pedido de reversão da guarda, baseando-se essa em depoimentos colhidos de pessoas do próprio ambiente familiar e doméstico da agravante ao passo em que os argumentos que apresenta para desconstrui-la baseiam-se em laudo pericial produzido em dezembro de 2012 e que ainda assim apontam para um bom relacionamento entre pai e filha. 2. Notadamente, a situação delineada nos autos está a demonstrar a presença dos requisitos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil para concessão da tutela de urgência, porquanto o agravado levou aos autos principais elementos que evidenciam a probabilidade do direito que postula, não logrando êxito, a agravante, em demonstrar a inexistência desses requisitos nesta instância recursal. 3. Ademais, a guarda provisória deve permanecer unilateralmente com o genitor para resguardar a integridade física e emocional da menor até que a instrução probatória permita uma solução definitiva para o caso, consoante vem decidindo este tribunal. 4. Em relação à alegada alienação parental, a questão deve ser melhor esclarecida no curso da demanda principal, haja vista que a via estreita do agravo de instrumento não permite dilação probatória. 5. Recurso desprovido. (TJDFT 07021747620178070000 - Segredo de Justiça 0702174-76. 2017. 8. 07. 0000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Julgamento: 16/08/2017, 5ª Turma Cível, Publicação: 24/08/2017)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 11 dny

      🧑‍🧒 MODIFICAÇÃO DE GUARDA: czcams.com/video/kvflATKFib4/video.htmlsi=1tNRq6jVkZWy6_AH

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 11 dny

      ⛓‍💥 PENSÃO ALIMENTÍCIA ABAIXO DO DEVIDO. POSSO EXECUTAR? czcams.com/video/mISIMEx21fs/video.html

  • @zeliamariadeabreu4414
    @zeliamariadeabreu4414 Před 5 měsíci +1

    Boa tarde Priscila. Ótimo domingo pra você 🖤 🖤 🖤

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

    O descumprimento das medidas judiciais que cuidam de alimentos e convivência pode caracterizar alienação parental ou abandono, a serem apurados no curso do devido processo legal. (TJMG-2021)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

      Havendo indícios da prática de atos de alienação parental e da imposição de obstáculos ao convívio entre a menor e o genitor por parte da recorrente, e considerando a ampla evidência probatória constante dos autos no sentido de que a infante já está habituada a permanecer no domicílio do pai, prudente a manutenção do lar de referência da criança como sendo o do genitor, visando preservar a integridade física e psicológica da menor, bem como seu bem-estar. (TJMG-2021)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 11 dny

      💰POSSO PEDIR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL? czcams.com/video/Wjj9pQ-u_zs/video.html

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 11 dny

      🧰 AUTISTAS PODEM TRABALHAR OU PAI TEM QUE PAGAR PENSÃO? czcams.com/video/-pvmeQnyvAU/video.html

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

    Nada obstante as sucessivas alterações de residência noticiadas pela parte agravante, verifica-se a partir da mensagem de texto inserida na petição de fls. 147/149 que a parte agravada alegou ter se retornado ao Estado do Paraná com ânimo definitivo, tanto que ventilou a possibilidade de defender no Poder Judiciário daquele Estado a guarda das crianças. Sem perder de vista a possibilidade de futuramente a postura adotada pela parte requerida ser tomada como forma deliberada de se furtar à citação e, ainda, de dificuldade o contato paterno com os requeridos, o que poderia ensejar a caracterização de alienação parental (art. 2º , parágrafo único , incisos V e VII , da Lei 12318 /10), com todas as suas consequências, na atual fase processual não é possível superar a necessidade de contraditório, a ser estabelecido na Comarca da residência do guardião do filhos incapazes ou, no caso de guarda compartilhada, daquele que mantém o lar de referência, na forma do art. 147 , I , ECA e Súmula nº 383, do e. STJ. (TJSP-2022)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

      Se, apesar de ostentar o pai condições de exercer a guarda das filhas menores, resta evidenciado que ele vinha praticando alienação parental contra a genitora, era necessária a reversão da guarda. Como as crianças já estão novamente sob a guarda da genitora desde o final de 2019, estando essa situação já consolidada, descabe reverter a guarda neste momento, pois certamente seria prejudicial para os filhos, sendo que nada nos autos depõe contra o exercício da guarda pela genitora. (TJRS-2020)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 11 dny

      🦒

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 11 dny

      🧰 AUTISTAS PODEM TRABALHAR OU PAI TEM QUE PAGAR PENSÃO? czcams.com/video/-pvmeQnyvAU/video.html

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 11 dny

      🧑‍🧒 MODIFICAÇÃO DE GUARDA: czcams.com/video/kvflATKFib4/video.htmlsi=1tNRq6jVkZWy6_AH

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 5 měsíci +2

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C GUARDA COMPARTILHADA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - MENOR DE TENRA IDADE - ESTABELECIMENTO DE VISITA PATERNO-FILIAL SEM PERNOITE - DECISÃO QUE ATENDE O INTERESSE DO MENOR - MANUTENÇÃO. - O fato de se tratar de menor de tenra idade que sempre esteve sob a companhia da mãe, especialmente após a separação de seus pais, e que, nesta fase da vida, deve ter suas rotinas e costumes do dia a dia preservados, impõe a manutenção da decisão que estabeleceu a convivência paterno-filial em finais de semana alternados, mas sem pernoite.
    (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 2170977-51.2023.8.13.0000, Relator: Des.(a) Élito Batista de Almeida (JD Convocado), Data de Julgamento: 29/01/2024, Câmara Justiça 4.0 - Especiali, Data de Publicação: 30/01/2024)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci +2

      🪴

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada Před 5 měsíci +2

      📽 DÚVIDAS SOBRE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS?
      czcams.com/video/QoIMl2gbN3Y/video.html

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

      A convivência do genitor com o filho tem sido exageradamente obstaculizada pela genitora: Sucessivas mudanças de domicílio da genitora entre entidades diversas da federação, sem comunicação prévia e acertamento com o genitor, mormente sobre os impactos na vida do filho. (TJDFT-2019)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

      A convivência do genitor com o filho tem sido exageradamente obstaculizada pela genitora: Imposição de que as visitas do menor ao pai fossem acompanhadas de terceira pessoa, sem fundamento bastante para tanto, nem determinação judicial nesse sentido. (TJDFT-2019)

  • @Linda0671
    @Linda0671 Před 5 měsíci +1

    Parabéns, Pri!!! 👏👏👏👏 Vídeo de suma importância.

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ACUSAÇÃO DE ABUSO SEXUAL - INOCORRÊNCIA - INTEREPRETAÇÃO EQUIVOCADA DOS FATOS - GUARDA E CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL - VONTADE MANIFESTADA PELA ADOLESCENTE - 17 (DEZESSETE) ANOS - VALORIZAÇÃO DE SUA VONTADE - GUARDA COMPARTILHADA - IMPOSSIBILIDADE - VISITAS FIXAS - PREJUÍZO AOS INTERESSES DA ADOLESCENTE -ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E SOCIAL DAS PARTES - CABIMENTO - RESTABELECIMENTO GRADUAL DOS LAÇOS ENTRE PAI E FILHA. - A interpretação equivocada de situações ocorridas durante o convívio paterno-filial, com a acusação de abuso sexual que, comprovadamente, decorre da deturpação, por parte da genitora, sem má-fé em sua interpretação - Não foi possível identificar atos de alienação parental - A fixação da guarda e regime de convivência de adolescente, prestes a completar a maioridade civil, deve levar em consideração a vontade por ela manifestada - Diante da prova de que a aversão da filha ao pai decorre de provável interpretação equivocada de fatos vivenciados por aquela, prudente, de forma a restabelecer os laços familiares, a determinação de acompanhamento do núcleo familiar por equipe multiprofissional.
    (TJ-MG - AC: 50012240320178130567, Relator: Des.(a) Alice Birchal, Data de Julgamento: 21/09/2023, 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 22/09/2023)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

      Ξ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA SEM CONTRADITÓRIO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA EM SEDE DE URGÊNCIA. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA. ALIENAÇÃO PARENTAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a concessão da tutela de urgência devem ficar demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do Código de Processo Civil). Ademais, no caso, seu deferimento não configura afronta ao devido processo legal, por se tratar de medida excepcional, não cabendo a aplicação do princípio da não surpresa. 2. Considerando que a guarda do infante deve ser definida tendo por base o bem estar e os interesses do menor, entendo que no presente caso deve ser mantida a guarda compartilhada entre os genitores, resguardando a convivência da criança com a família paterna e materna, eis que a modalidade anteriormente avençada (período diurno com a genitora e período noturno com o genitor) não mais atendia os interesses da criança. 3. Manutenção da guarda compartilhada terá como lar de referência o materno, conforme decidiu a magistrada a quo, ficando com a genitora de segunda-feira a sexta-feira, devendo entregar a filha ao autor às 08h00 do sábado, permanecendo até domingo às 20h00, de forma alternada, bem como feriados e datas comemorativas, situação que deve ser mantida até nova redefinição pela magistrada de origem, a qualquer tempo, caso necessário. 4. Os alimentos provisórios arbitrados em 40% do salário-mínimo devem ser mantidos, ante a ausência de provas da alegada impossibilidade financeira do alimentante em sede recursal. Ademais, ressalte-se o caráter provisório da decisão, que poderá ser alterado após indispensável instrução processual. 5. A prática de alienação parental por quaisquer das partes ou de quem convive com a criança (avó e tios maternos), como também a demonstração de atitudes ameaçadoras ou que indiquem maus-tratos por parte da madrasta são fatos que deverão ser informados à magistrada de primeiro grau e poderão importar em modificação imediata da guarda do menor. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5498424-71.2018.8.09.0000, Rel. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6ª Câmara Cível, julgado em 15/05/2019, DJe de 15/05/2019)

  • @regiscesar728
    @regiscesar728 Před 5 měsíci +2

    Provavelmente, enfrentarei num futuro próximo, casos de alienação parental, até porque minha ex tem transtorno bipolar e personalidade narcisista. E vale ressaltar que estamos próximo de iniciar as audiências de um divórcio litigioso complicado

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci

      Triste!!!

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

      💌 Se puder se inscrever para ajudar no crescimento do canal, eu agradeço imensamente! 💐

    • @regiscesar728
      @regiscesar728 Před 5 měsíci

      @@priscilatardin já sou inscrito 👍

  • @wethsoncruz6380
    @wethsoncruz6380 Před 5 měsíci +1

    Videos curtos e sempre direta ao ponto...parabéns doutora.
    Trabalho excepcional ❤

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci +2

      Muito obrigada!

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci +2

      🪻☺️☺️☺️

    • @wethsoncruz6380
      @wethsoncruz6380 Před 5 měsíci +1

      ​@@priscilatardindoutora...tenho um amigo que tem uma filha, e a mãe simplesmente foi embora com a criança pra SC, ele tinha um convívio com essa criança, pagava pensão e ajudava, mas tudo de boca, porém tem os comprovantes e print de conversas...ela foi embora sem o consentimento do pai...pode usar isso como alienação parental?
      E como ele deve proceder?

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci +2

      Pode sim! Ele pode entrar com pedido de guarda com declaratório de alienação parental.

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

    LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL
    LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
    Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
    Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
    I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
    II - dificultar o exercício da autoridade parental;
    III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
    IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
    V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
    VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
    VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

      Art. 3º A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

      Art. 4º Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.
      Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

      Art. 5º Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial.
      § 1º O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.
      § 2º A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.
      § 3º O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

      Art. 6º Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
      I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
      II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
      III - estipular multa ao alienador;
      IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
      V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
      VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
      VII - declarar a suspensão da autoridade parental.
      Parágrafo único. Caracterizada mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

      Art. 7º A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada.

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

    Alienação parental. Avó que foi falsamente acusada pela ex-nora pelo crime de estupro de vulnerável contra a neta. Indenização por Dano Moral. (TJRJ - 0036651-19.2017.8.19.0038 / Indenização Por Dano Moral, Relator: Antônio Alves Cardoso Junior, 6ª Vara Cível, data do julgamento: 19/04/2021)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

      No caso, a apelante foi privada por mais de 4 (quatro) anos do convívio diário com o seu filho. Assim, essa convivência deve ser restabelecida, como modo de atender ao melhor interesse do incapaz. Na hipótese concreta examinada as provas coligidas aos autos demonstram que a guarda compartilhada, com a fixação do lar de referência paterno, atende ao melhor interesse da criança. (TJDFT-2020)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 11 dny

      🦫

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 11 dny

      💰POSSO PEDIR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL? czcams.com/video/Wjj9pQ-u_zs/video.html

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 11 dny

      ⛓‍💥 PENSÃO ALIMENTÍCIA ABAIXO DO DEVIDO. POSSO EXECUTAR? czcams.com/video/mISIMEx21fs/video.html

  • @Wanderley-ur9ly
    @Wanderley-ur9ly Před 5 měsíci +2

    1:01 mas isso aqui no Brasil em relação se for um padrasto né se for o padrasto que quiser ser o pai ou a mãe tiver um namorado e ele quiser registrar registrar a criança ou caso ele se case com a mãe como é que vai ficar na ação judicial aí eu vou fazer o quê da minha vida

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci +2

      Se o filho for menor, precisa da anuência de ambos os pais registrais, assim como de autorização judicial.

  • @zeliamariadeabreu4414
    @zeliamariadeabreu4414 Před 5 měsíci +1

    Like 👍 👍 👍

  • @Linda0671
    @Linda0671 Před 5 měsíci +1

    Ótimo tema para uma live Pri. No caso de falsa acusação de alienação (comprovada) para justificar abandono?

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

      Essas falsas alegações aparecem em vários casos.

  • @mauroantoniosuyhamasozonof950
    @mauroantoniosuyhamasozonof950 Před 5 měsíci +1

    parabéns pelo trabalho

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 5 měsíci +1

      Respondido durante a live de hoje.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 11 dny +1

      💰POSSO PEDIR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL? czcams.com/video/Wjj9pQ-u_zs/video.html

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 11 dny

      💌 Se puder se inscrever para ajudar no crescimento do canal, eu agradeço muitíssimo! 😊⚘

  • @carlfoster6060
    @carlfoster6060 Před 5 měsíci +2

    Nice job pricila i still wanna smell your nails 💅 😂😂

  • @brunoestrela2167
    @brunoestrela2167 Před 5 měsíci +1

    Bom dia meu filho tbm tem 3 anos de idade e a mãe dele pratica uma alienação parental, se mudou p outro município sem me informar, proibi e dificulta as visitas e n respeitou a medida provisória de visitação, vou entrar com pedido de alteração de guarda , e a mãe ainda foi na minha casa e agrediu a minha mãe fisicamente p levar a criança antes do dia combinado.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 11 dny +1

      Olá!

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 11 dny +1

      🗣 Estou tirando dúvidas gratuitamente durante as lives do canal. Participe da próxima e leve sua pergunta!

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 11 dny +1

      💰POSSO PEDIR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL? czcams.com/video/Wjj9pQ-u_zs/video.html

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 11 dny +1

      💌 Se puder se inscrever para ajudar no crescimento do canal, eu agradeço muitíssimo! 😊⚘