Como cai na prova - Controle de Constitucionalidade com Prof. Gustavo Brígido
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Aula show.
4:30
Melhor aula de Direito Constitucional que tive até hoje. Muito bem.
O professor que fala que é objetivo e não gosta de enrolação, ja ganha meu coração kk
Obrigada ao Gran cursos e ao professor. O material é de muita importância para nós!
Demais. Esse professor é um show.
Aula maravilhosa. Único professor que aprofunda e dá tanto conteúdo em tão pouco tempo. Adoro suas aulas
Parabéns pela excelente aula, simplemente show.
Obrigada!
Excelente aula, suas palavras de incentivo sempre me animam. Abs
Excepcional. Obrigada professor.
Obrigada! Parabéns.
Parabéns! aula muito boa.👏
Mt bom
Parabéns pela aula professor! Um tema tão complexo e o senhor conseguiu tratá-lo de forma clara e objetiva.
Adoro suas aulas, gratidão 💆♀️!
Excelente aula.
show de aula professor.
Professor excelente!
Excelente aula....didática muito eficiente.
Ótima aula!!!!
Excepcional.
Obrigadaaaaaaaaa.
Aula muito boa! Obrigado!
Professor sensacional!
Ótima aula 👏👏 Obrigada, Professor 🙏😃
Excelente aula!!
Um dos melhores professores.
Parabéns e agradeço pela excelente aula professor.✨🙏🏻♥️☘️👏
Muito bem abordado !
Assistindo em 30/05/2021 às 8hs
Professor, parabéns pela didática. Obrigada pela aula sensacional. Like dado.
Amigo ADPF foi ótimo! ahahahahahaha
Mas se a resolução do conama é um ato adm geral e abstrato tbem, em tese, poderia ter sido objeto de adi
Controle de Constitucionalidade
Objeto: Resolução 500/2020 - Ato Administrativo
ADPF - Preceito Fundamental foi o meio ambiente. (Residual), só pode ser objeto de temas residuais. Aquele seu amigo que você chama que ninguém aceitou.
Pf: princípios fundamentais, (art.1 a 4) direitos fundamentais(Art. 5), direitos sensíveis, (34, VII) ,princípios da adm pública, (Art 37. Caput) cláusulas pétreas. Art. 60 (Lista exemplificativa)
Pq não foi objeto de ADI?
Introdução
Pressupostos e princípios norteadores
1) Supremacia formal da CPF
CF é acima de todos, pirâmide de KELSEN. TOPO: CF/88 (Supremacia formal é só da Cf 250 art, adct e as emendas, salvo o prêambulo que não tem força de lei) + TRATADOS DE DIR. HUMANOS. (BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE)
Abaixo delas as normas Supralegais
(Demais tratados sobre Dir humanos que foram aprovados sobre 3/5 x 2 turnos. Ex; Pacto de São José da Costa Rica. A convenção americana de Dir humanos. Que só aceita prisão por dívida por pensão alimentícia. Obs: têm outros pactos.
2) Rigidez Constitucional
3/5 x 2 turnos
Apenas a CF de 1824 não foi rígida e não apresentou o controle de constitucionalidade. Ela era semirrígida ou semiflexivel
3) STF como guardião
OBS:Tj é o guardião das Cf Estaduais
Princípios da unidade do ord jurídico
Presunção de constitucionalidade
- Todas as leis gozam de prezunção de constitucionalidade
- ADCT limita
Princípio da dig. Da pessoa humana
Núcleo dos direitos humanos.
OBS: A CF dos EUA é concisa.
Sequências das Cfs
Ate 1824 vivemos hiatos constitucionais
1824 (BR monarquia, sem controle de constitucionalidade)
1891 (República do Amazonas)
Trouxe o controle difuso
"1934, trouxe o controle concentrado.
Era Vargas
1937,"
1946, (Redemocratização, superou o da era vargas) trouxe a ADI.
1967 + EC 1969, (ditadura)
As demais normas vao ou não ser objeto de recepção. A recepção é material. Quando a CF é revogada. As normas que eram infraconstitucionais vão ou não continuar, Ex: Código Tributário era ordinária e passa a ser complementar.
1988. (Redemocratização, superou regime militar) Trouxe a ADO e a ADPF e a ADC.
Obs: A nova CF revoga a anterior.
Tipos de inconstitucionalidade:
Controle preventivo
Tem origem politica
- reprensivo
Em regra é o controle jurídico
Controle político
Controle jurídico > concentrado
- ADI
Genérica
Interventiva
Omissão
- ADC
- ADPF
> Difuso
Inconstitulidade
Formal: (CIQ)
Iniciativa + cobrado art 60, 61 parágrafo 1°
Eventual vício de iniciativa não pode ser convalidado por PR
Iniciativa privativa do PR por simetria se extende ao governador e aos prefeitos.
Subjetiva: vicio de Iniciativa ou competência
Proposturas de emenda
E simetria do PR
Objetiva: vicios no rito, no procedimento referente ao Quórum. Constitucionalidade formal objetiva.
Competência > elo entre artigo 22 a 24 <
Qórum
LC, LO, etc
Material:
Ligada ao conteúdo da norma. 60, 4° (CLAUSULAS PETREAS)
Total:
Parcial:
Ação ou Omissão:
Me incomoda ele falar "presta atenção" toda hora