Ação de produção antecipada de provas em erro médico: como funciona? Advogado explica

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  • čas přidán 8. 09. 2024
  • Você já ouviu falar da ação de produção antecipada de provas?
    Como o próprio nome diz, a ação de produção antecipada de provas não busca a indenização pelo dano sofrido, mas serve para provar que houve o erro médico.
    Em consequência, torna mais ágil uma futura ação indenizatória, já que a prova técnica do dano sofrido estará feita, sem que se possa questioná-la.
    Na ação de produção antecipada de provas, é solicitada à Justiça a indicação de um perito médico para fazer o laudo provando o erro médico.
    Quer entender melhor como funciona a ação de produção antecipada de provas? Confira as explicações do professor de Direito Médico e Hospitalar da pós-graduação da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, neste vídeo.
    Não importa o nome do plano de saúde, tampouco se é um plano empresarial, individual, coletivo por adesão como os planos da Qualicorp, se é um plano familiar ou autogestão, tampouco se a operadora de saúde é a Bradesco, Sul América, Unimed, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra. Se você foi vítima de erro médico, pode ingressar com a ação de produção antecipada de provas.
    Saiba mais sobre erro médico neste artigo em nosso blog: www.eltonferna...
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    O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.

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