Fontes do Direito - Prof. Fran - Descomplicando o Direito

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  • čas přidán 3. 04. 2019
  • Neste segundo vídeo sobre as fontes do direito, trataremos da legislação, que faz parte das fontes formais do direito (expliquei a divisão entre fontes do direito formais e materiais no vídeo anterior!). Legislação é termo mais amplo que lei e engloba:
    1. Constituição Federal
    2. Leis (sentido amplo)
    3. Tratados e convenções internacionais
    Esta é a fonte do Direito mais utilizada pelos juristas, então entendê-la é essencial.
    Dê o seu like se gostou do conteúdo! :)
    Veja o vídeo #1 sobre fontes, se ainda não viu: • Fontes do Direito - P...
    PS: neste vídeo eu me baseei na doutrina do Tércio Sampaio Ferraz Jr., em seu clássico livro de introdução ao Direito. Essa divisão, então, foi feita por ele, e eu apenas apresentei da forma mais objetiva possível. Quando falo que a Constituição não é lei, entenda que quero diferenciá-la das demais leis existentes no sistema; nós a chamamos de lei fundamental ou lei máxima do ordenamento, mas não confunda com as leis que estão abaixo dela. Esta é a diferença entre lei material e lei formal, que explico no vídeo #3 desta série ;)
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Komentáře • 69

  • @Vital7305
    @Vital7305 Před 4 lety +12

    eu sou prof de geografia, ensino há anos e faço Direito atualmente, vc tem uma habilidade e facilidade na arte de ensinar. Parabéns !

    • @prof.fran.direito
      @prof.fran.direito  Před 4 lety +1

      Olá Ray, fico muito feliz de ter professores por aqui. Eu me sinto honrada! Obrigada pelo comentário e espero ajudar sempre! :)

    • @TccvyvGg
      @TccvyvGg Před 3 lety

      0

  • @marcinhosilva1707
    @marcinhosilva1707 Před 4 lety +9

    Confesso que depois que me inscrevi neste canal, meu aprendizado nunca mais foi o mesmo. Você é muito talentosa nessa arte de ensinar. Parabéns!

    • @prof.fran.direito
      @prof.fran.direito  Před 4 lety +1

      Muito obrigada Marcinho, fico realmente feliz em ler isso :)

  • @wesleymoura5458
    @wesleymoura5458 Před rokem +3

    Muito bom seu canal, parabéns 😃😃😃😃

  • @viihsampayo59
    @viihsampayo59 Před rokem +1

    Amo sua didática, está me ajudando muito😊

  • @raphaelpiresdias7621
    @raphaelpiresdias7621 Před 2 měsíci

    muito obrigada pela explicação.

  • @user-pq2qb7qj5i
    @user-pq2qb7qj5i Před 5 měsíci +1

    Ótimos vídeos,bem explicado

  • @mariellymalveira2050
    @mariellymalveira2050 Před 2 lety +2

    Gosto muito de você, estava meio em dúvida de fazer o curso,sempre fui apaixonada, mas a senhora tirou a minha dúvida estou no 2 período

  • @Katiadrs
    @Katiadrs Před 4 lety +2

    Eu amo suas explicações. Mto obrigada prof. Fran!

  • @joaovictorfacundo3639
    @joaovictorfacundo3639 Před 3 lety +3

    Muito obrigado, por gravar esses vídeos, muito bom mesmo, domina muito bem o conteúdo e com certeza tem o dom de doutrinar. Me ajudou bastante.

  • @marcianevescamarda3536
    @marcianevescamarda3536 Před 5 lety +2

    Vc caiu do céu... Está me ajudando muito... Parabéns pela iniciativa...

  • @mayaralima153
    @mayaralima153 Před 4 lety +1

    To apaixonada pelo canal! Parabéns ❤

  • @TurmaDireito-lu5uv
    @TurmaDireito-lu5uv Před 4 lety +1

    otimo video parabens

  • @tamiressantos410
    @tamiressantos410 Před 3 lety +1

    O que eu posso falar dessa professora 🤔🤔🤔??? Que ela é sensacional. Encontre-me no início do curso de direito, e estou super feliz em ter encontrado esse canal da senhora, bem agora no início da minha faculdade.... obrigada por compartilhar seu conhecimento... 😘😘😘

  • @fabriciomouragoiania75
    @fabriciomouragoiania75 Před 5 lety +1

    Muito bom, estou gostando, aprendendo muito, vamos para o próximo video!!!

  • @pedrorbrandao918
    @pedrorbrandao918 Před 5 lety +1

    Estou apaixonado

  • @tecnfabio
    @tecnfabio Před 3 lety +1

    Resolvi fazer revisão do primeiro semestre: muito bom o vídeo, obrigado.

  • @arthurmirandacamargo7751

    Além de linda é inteligente, não sei se me atentava a aula ou me prendia a beleza da professora !!

  • @tarcizioleite.contabilidade

    Excelente vídeo, muito esclarecedor.

  • @Ismaellima0012
    @Ismaellima0012 Před 2 lety +1

    Muito bom Prof
    Obrigado por compartilhar

  • @joaquimcominifrota1621
    @joaquimcominifrota1621 Před 4 lety +1

    Excelente aula. Bons exemplos.

  • @walison-cm2db
    @walison-cm2db Před 3 měsíci

  • @moncs2live
    @moncs2live Před 9 měsíci +1

    Nossa,parece um anjo falando.

  • @rogerioxavier9923
    @rogerioxavier9923 Před 5 lety +1

    muito bom gostei e já estou inscrito no canal

  • @hairlanalmeida
    @hairlanalmeida Před 4 lety +1

    👏👏👏👏

  • @diegocedron9651
    @diegocedron9651 Před 5 lety +1

    👏👏👏👏👏

  • @isabellepereira9161
    @isabellepereira9161 Před 3 lety +1

    Muito bom.

  • @mariellymalveira2050
    @mariellymalveira2050 Před 2 lety

    Ola bom dia
    Tenha uma dúvida,
    Sempre segue essa ordem nas fonte formais ?
    Legislação e as demais

  • @Sccvvvv
    @Sccvvvv Před 4 lety +1

    Amei

  • @renatpatricia.
    @renatpatricia. Před rokem

    Professora, então é certo afirmar que o STJ pode decidir (independente da questão) o que prevalece quando o tratado internacional tratar de uma questão que o no CDC trata a mesma questão de forma diferente? Falo a ex. da mala. O STJ decidiu que o que prevalece é o tratado internacional, qnd no nosso CDC tem outro entendimento. Ok, ele fez isso porque se trata de uma norma especial, essa norma se da como especial apenas por estar no tratado?

  • @wagnerbrandao4041
    @wagnerbrandao4041 Před 3 lety +3

    Eu ouço muito a rádio jovem pan am é cada linguagem que eu não entendo nada mais eu gosto kkkkkk

  • @franckoliveira455
    @franckoliveira455 Před 5 lety +2

    brigado, to entendendo oque fontes do direito.

  • @HPSF426
    @HPSF426 Před 3 lety

    Que linda :)

  • @talesandrade3669
    @talesandrade3669 Před 5 lety +1

    😀

  • @juliocriminalista
    @juliocriminalista Před 4 lety +1

    Opa joia Dra?

  • @viihplayer7592
    @viihplayer7592 Před 4 lety +1

    prof, fiquei confusa sobre a Lei como fonte do Direito, poderia me ajudar dando o conceito simplificado, por favor

    • @prof.fran.direito
      @prof.fran.direito  Před 4 lety

      Oi Vih, não entendi a sua dúvida!!

    • @viihplayer7592
      @viihplayer7592 Před 4 lety +1

      @@prof.fran.direito eu não peguei muito sobre como funciona a lei na fonte do direito, e gostaria que me explicasse, pois não tenho noção de direito, por favor

  • @jeansarmento6149
    @jeansarmento6149 Před 5 lety +1

    Além de linda é inteligente, amei você e sua explicação vossa beldade bjs esplêndida

  • @paolavieira21
    @paolavieira21 Před rokem

    Olá, Professora. Não entendi uma questão: Você dá como exemplo de lei em sentido amplo: as leis ordinárias, leis complementares, etc. E diz que a lei em sentido amplo não é lei em sentido formal. Mas, logo após você dá como exemplo de lei em sentido formal as leis ordinárias. Poderia explicar?

    • @prof.fran.direito
      @prof.fran.direito  Před rokem +1

      Lei em sentido amplo é toda norma capaz de gerar direitos e obrigações, mesmo que não seja uma LEI em sentido formal (por exemplo, um decreto ou medida provisória não são LEIS formalmente, mas podem chamadas assim em um sentido amplo de legislação/normatização); leis ordinárias ou complementares também são leis em sentido amplo, afinal, geram direitos e obrigações; já a lei em sentido formal é aquela que foi construída como LEI e passou pelo processo adequado - lei não é a mesma coisa que decreto, por exemplo, pois passou por um processo formal, pré-determinado e diferente para existir. Nesse caso, as leis ordinárias são leis nos dois sentidos, tanto o amplo (que inclui outros tipos) como o formal, em que se deve respeitar o procedimento de formulação das leis.

  • @MrBetorquato
    @MrBetorquato Před 4 lety

    Não entendi aos 6:01 quando fala que as normas não têm hierarquia entre si. Elas têm, não? A pirâmide de Kelsen determina CF > LC > LO > > MP > Resoluções

    • @MrBetorquato
      @MrBetorquato Před 4 lety +1

      Devo ter entendido errado. Poderia me explicar, por gentileza?

    • @prof.fran.direito
      @prof.fran.direito  Před 4 lety +1

      @@MrBetorquato Oi Brenda, não expliquei no vídeo, mas existe uma discussão na doutrina sobre isso. Isso porque na Constituição não há uma hierarquia determinada, ela apenas faz uma reserva de matérias para cada tipo de norma (a partir do art. 59). Sendo assim, essa hierarquia que estudamos baseados na pirâmide não decorre da força normativa (porque a CF não previu), mas da função normativa, uma vez que, normalmente, temas mais importantes precisam de um quórum maior para serem legislados. É daí que temos essa hierarquia que estudamos em aula ;)

    • @MrBetorquato
      @MrBetorquato Před 4 lety +1

      @@prof.fran.direito Entendi!! Muito obrigada pelo retorno e parabéns pelas aulas. Gostei muito de revisar essas matérias e só agora entendi de verdade hahaha. Obrigada, mais uma vez :)

  • @juliol.7618
    @juliol.7618 Před 4 lety

    Não consegui entender nada, vou ter q desistir da vida pq nem direito ta dando certo pra mim. to fudido

    • @prof.fran.direito
      @prof.fran.direito  Před 4 lety

      Talvez você tenha que se esforçar um pouquinho mais e estudar da forma correta, já pensou nisso?

  • @graziellelage2103
    @graziellelage2103 Před 5 lety +1

    Quando se fala em lei em sentido amplo, a CF está inclusa, até porque ela tem força normativa. Trata-se de lei de hierarquia superior em relação a todas as demais, fundamento de validade de todo o sistema. Se a CF não é lei, ela seria o quê? uma conjunto de sugestões? um programa que não vincula o legislador, o administrador ou os particulares? Essa tese já não responde. E quanto ao art. 4º da LINDB que cita a analogia, os costumes e os princípios gerias de direito? Desculpe, não encontrei em seus videos o que procurava sobre fontes do direito, além de ser necessário utilizar vocabulário mais jurídico. Mas, de qualquer forma, parabéns pela iniciativa!

    • @prof.fran.direito
      @prof.fran.direito  Před 5 lety +10

      Olá Grazielle! Como disse no vídeo, existem diversas discussões sobre as fontes de Direito, mas passei uma das clássicas. Todos os vídeos são feitos com base em doutrinas, e esse não foi diferente. Usei como base o livro do Tércio Sampaio Ferraz Júnior. Como você disse, a Constituição é a lei máxima, a lei fundamental, e eu falo isto no vídeo. Mas não se confunde com qualquer outra. Se ela é uma mera lei, classifica-se como? Ordinária, complementar? Ela não é uma simples lei, por isso é tratada de forma diferente. É assim também que o Tércio trata no seu livro e eu segui a sua linha de pensamento. Sobre os costumes, trato no terceiro vídeo desta série (este é o segundo de quatro). Acerca do art. 4º da Lei de Introdução às normas do direito brasileiro, cito no último vídeo. Também baseada na doutrina do Tércio, que entende não serem essas fontes de direito, mas apenas instrumentos de função metalinguística, cito rapidamente cada uma delas (com a promessa de me aprofundar em um vídeo que considero mais oportuno). Por fim, sobre a linguagem que utilizo, esclareço que o canal se volta para alunos de início de curso, que nunca tiveram contato com o Direito e, por isso, necessitam de uma linguagem simples. A linguagem técnica é importante, mas afasta a compreensão daqueles que não têm domínio dela. Essa é a minha intenção: simplificar. Entendendo o básico, depois cada um aprofunda do seu jeito. Meu canal jamais deve substituir o estudo e o aprofundamento individual, e, inclusive, cito isso em vários vídeos, inclusive o desta série sobre as fontes. Estou aqui para acelerar o processo, que, no entanto, é de responsabilidade de cada um :)