Fontes do Direito - Prof. Fran - Descomplicando o Direito
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- čas přidán 3. 04. 2019
- Neste segundo vídeo sobre as fontes do direito, trataremos da legislação, que faz parte das fontes formais do direito (expliquei a divisão entre fontes do direito formais e materiais no vídeo anterior!). Legislação é termo mais amplo que lei e engloba:
1. Constituição Federal
2. Leis (sentido amplo)
3. Tratados e convenções internacionais
Esta é a fonte do Direito mais utilizada pelos juristas, então entendê-la é essencial.
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Veja o vídeo #1 sobre fontes, se ainda não viu: • Fontes do Direito - P...
PS: neste vídeo eu me baseei na doutrina do Tércio Sampaio Ferraz Jr., em seu clássico livro de introdução ao Direito. Essa divisão, então, foi feita por ele, e eu apenas apresentei da forma mais objetiva possível. Quando falo que a Constituição não é lei, entenda que quero diferenciá-la das demais leis existentes no sistema; nós a chamamos de lei fundamental ou lei máxima do ordenamento, mas não confunda com as leis que estão abaixo dela. Esta é a diferença entre lei material e lei formal, que explico no vídeo #3 desta série ;)
Link para baixar o E-book "7 Passos para Sobreviver (e Evoluir) após Ingressar no Direito": proffrandireito.kpages.online...
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eu sou prof de geografia, ensino há anos e faço Direito atualmente, vc tem uma habilidade e facilidade na arte de ensinar. Parabéns !
Olá Ray, fico muito feliz de ter professores por aqui. Eu me sinto honrada! Obrigada pelo comentário e espero ajudar sempre! :)
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Confesso que depois que me inscrevi neste canal, meu aprendizado nunca mais foi o mesmo. Você é muito talentosa nessa arte de ensinar. Parabéns!
Muito obrigada Marcinho, fico realmente feliz em ler isso :)
Muito bom seu canal, parabéns 😃😃😃😃
Amo sua didática, está me ajudando muito😊
muito obrigada pela explicação.
Ótimos vídeos,bem explicado
Fico feliz 🙏🙏🙏
Gosto muito de você, estava meio em dúvida de fazer o curso,sempre fui apaixonada, mas a senhora tirou a minha dúvida estou no 2 período
Que ótimo! Desejo muito sucesso! o/
Eu amo suas explicações. Mto obrigada prof. Fran!
Obrigada 🤗
Muito obrigado, por gravar esses vídeos, muito bom mesmo, domina muito bem o conteúdo e com certeza tem o dom de doutrinar. Me ajudou bastante.
🙏🙏🙏
Vc caiu do céu... Está me ajudando muito... Parabéns pela iniciativa...
Obrigada, fico muito feliz em saber 🥰🤗
To apaixonada pelo canal! Parabéns ❤
Fico feliz ♥️♥️
otimo video parabens
O que eu posso falar dessa professora 🤔🤔🤔??? Que ela é sensacional. Encontre-me no início do curso de direito, e estou super feliz em ter encontrado esse canal da senhora, bem agora no início da minha faculdade.... obrigada por compartilhar seu conhecimento... 😘😘😘
Fico muito feliz, Tamires 🥰🥰
Muito bom, estou gostando, aprendendo muito, vamos para o próximo video!!!
👏👏👏👏
Estou apaixonado
Resolvi fazer revisão do primeiro semestre: muito bom o vídeo, obrigado.
Fico feliz! :)
Além de linda é inteligente, não sei se me atentava a aula ou me prendia a beleza da professora !!
Excelente vídeo, muito esclarecedor.
Obrigada!
Muito bom Prof
Obrigado por compartilhar
🥰
Excelente aula. Bons exemplos.
Obrigada ☺️
❤
Nossa,parece um anjo falando.
😁
muito bom gostei e já estou inscrito no canal
Olá Rogério, obrigada! Seja bem-vindo! :)
👏👏👏👏
👏👏👏👏👏
Muito bom.
S2
Ola bom dia
Tenha uma dúvida,
Sempre segue essa ordem nas fonte formais ?
Legislação e as demais
Amei
s2
Professora, então é certo afirmar que o STJ pode decidir (independente da questão) o que prevalece quando o tratado internacional tratar de uma questão que o no CDC trata a mesma questão de forma diferente? Falo a ex. da mala. O STJ decidiu que o que prevalece é o tratado internacional, qnd no nosso CDC tem outro entendimento. Ok, ele fez isso porque se trata de uma norma especial, essa norma se da como especial apenas por estar no tratado?
Eu ouço muito a rádio jovem pan am é cada linguagem que eu não entendo nada mais eu gosto kkkkkk
brigado, to entendendo oque fontes do direito.
😀😉
Que linda :)
😀
Opa joia Dra?
prof, fiquei confusa sobre a Lei como fonte do Direito, poderia me ajudar dando o conceito simplificado, por favor
Oi Vih, não entendi a sua dúvida!!
@@prof.fran.direito eu não peguei muito sobre como funciona a lei na fonte do direito, e gostaria que me explicasse, pois não tenho noção de direito, por favor
Além de linda é inteligente, amei você e sua explicação vossa beldade bjs esplêndida
Obrigada!! Espero poder contribuir mais 🤗
Olá, Professora. Não entendi uma questão: Você dá como exemplo de lei em sentido amplo: as leis ordinárias, leis complementares, etc. E diz que a lei em sentido amplo não é lei em sentido formal. Mas, logo após você dá como exemplo de lei em sentido formal as leis ordinárias. Poderia explicar?
Lei em sentido amplo é toda norma capaz de gerar direitos e obrigações, mesmo que não seja uma LEI em sentido formal (por exemplo, um decreto ou medida provisória não são LEIS formalmente, mas podem chamadas assim em um sentido amplo de legislação/normatização); leis ordinárias ou complementares também são leis em sentido amplo, afinal, geram direitos e obrigações; já a lei em sentido formal é aquela que foi construída como LEI e passou pelo processo adequado - lei não é a mesma coisa que decreto, por exemplo, pois passou por um processo formal, pré-determinado e diferente para existir. Nesse caso, as leis ordinárias são leis nos dois sentidos, tanto o amplo (que inclui outros tipos) como o formal, em que se deve respeitar o procedimento de formulação das leis.
Não entendi aos 6:01 quando fala que as normas não têm hierarquia entre si. Elas têm, não? A pirâmide de Kelsen determina CF > LC > LO > > MP > Resoluções
Devo ter entendido errado. Poderia me explicar, por gentileza?
@@MrBetorquato Oi Brenda, não expliquei no vídeo, mas existe uma discussão na doutrina sobre isso. Isso porque na Constituição não há uma hierarquia determinada, ela apenas faz uma reserva de matérias para cada tipo de norma (a partir do art. 59). Sendo assim, essa hierarquia que estudamos baseados na pirâmide não decorre da força normativa (porque a CF não previu), mas da função normativa, uma vez que, normalmente, temas mais importantes precisam de um quórum maior para serem legislados. É daí que temos essa hierarquia que estudamos em aula ;)
@@prof.fran.direito Entendi!! Muito obrigada pelo retorno e parabéns pelas aulas. Gostei muito de revisar essas matérias e só agora entendi de verdade hahaha. Obrigada, mais uma vez :)
Não consegui entender nada, vou ter q desistir da vida pq nem direito ta dando certo pra mim. to fudido
Talvez você tenha que se esforçar um pouquinho mais e estudar da forma correta, já pensou nisso?
Quando se fala em lei em sentido amplo, a CF está inclusa, até porque ela tem força normativa. Trata-se de lei de hierarquia superior em relação a todas as demais, fundamento de validade de todo o sistema. Se a CF não é lei, ela seria o quê? uma conjunto de sugestões? um programa que não vincula o legislador, o administrador ou os particulares? Essa tese já não responde. E quanto ao art. 4º da LINDB que cita a analogia, os costumes e os princípios gerias de direito? Desculpe, não encontrei em seus videos o que procurava sobre fontes do direito, além de ser necessário utilizar vocabulário mais jurídico. Mas, de qualquer forma, parabéns pela iniciativa!
Olá Grazielle! Como disse no vídeo, existem diversas discussões sobre as fontes de Direito, mas passei uma das clássicas. Todos os vídeos são feitos com base em doutrinas, e esse não foi diferente. Usei como base o livro do Tércio Sampaio Ferraz Júnior. Como você disse, a Constituição é a lei máxima, a lei fundamental, e eu falo isto no vídeo. Mas não se confunde com qualquer outra. Se ela é uma mera lei, classifica-se como? Ordinária, complementar? Ela não é uma simples lei, por isso é tratada de forma diferente. É assim também que o Tércio trata no seu livro e eu segui a sua linha de pensamento. Sobre os costumes, trato no terceiro vídeo desta série (este é o segundo de quatro). Acerca do art. 4º da Lei de Introdução às normas do direito brasileiro, cito no último vídeo. Também baseada na doutrina do Tércio, que entende não serem essas fontes de direito, mas apenas instrumentos de função metalinguística, cito rapidamente cada uma delas (com a promessa de me aprofundar em um vídeo que considero mais oportuno). Por fim, sobre a linguagem que utilizo, esclareço que o canal se volta para alunos de início de curso, que nunca tiveram contato com o Direito e, por isso, necessitam de uma linguagem simples. A linguagem técnica é importante, mas afasta a compreensão daqueles que não têm domínio dela. Essa é a minha intenção: simplificar. Entendendo o básico, depois cada um aprofunda do seu jeito. Meu canal jamais deve substituir o estudo e o aprofundamento individual, e, inclusive, cito isso em vários vídeos, inclusive o desta série sobre as fontes. Estou aqui para acelerar o processo, que, no entanto, é de responsabilidade de cada um :)