Quais tipos de prisão existem?

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  • čas přidán 15. 05. 2019
  • Quais as formas de prisão que existem no nosso ordenamento jurídico? Vamos falar um pouco sobre elas?
    - Prisão em flagrante
    - Prisão temporária
    - Prisão preventiva
    - Prisão para execução da pena
    - Prisão por alimentos
    - Prisão para extradição
    Não se esqueça de inscrever-se no canal!
    Prisão em segunda instância:
    • Prisão em segunda inst...
    Legislação mencionada:
    Código Penal:
    www.planalto.gov.br/ccivil_03/...
    Constituição Federal:
    www.planalto.gov.br/ccivil_03/...
    Código de Processo Civil:
    www.planalto.gov.br/ccivil_03/...
    Lei da migração (extradição)
    www.planalto.gov.br/ccivil_03/...
    Bibliografia:
    Masson, Cleber. Direito Penal, Parte Geral (Vol.1) 11ª Ed. Editora Método, 2017
    Jesus de, Damásio. Direito Penal Vol1 - Parte Geral. 30ª Ed. Editora Saraiva, 2009.
    lfg.jusbrasil.com.br/noticias...
    ---
    Diretas de Direito
    Roteiros, edição e apresentação: Tássio Denker
    Logomarca - arte: Fernando Zarpelon
    Música da vinheta: Laércio Franco Júnior (composição e execução)
    #Prisão #DiretasDeDireito

Komentáře • 58

  • @hannaleite9666
    @hannaleite9666 Před 3 lety +2

    Perfeita explicação. Gosto de explicações objetivas como a sua, obrigada.

    • @TassioDenker
      @TassioDenker  Před 3 lety

      Obrigado Hanna! E eu gosto de comentários como o seu!

  • @williammorais7636
    @williammorais7636 Před 2 lety +2

    Aula top, fácil compreensão! Obrigado, Tassio.

  • @rosafelippe6477
    @rosafelippe6477 Před rokem

    Aula top

  • @thiagoqueiroz8568
    @thiagoqueiroz8568 Před rokem

    Muito bom .

  • @jardelnobre7191
    @jardelnobre7191 Před 2 lety +2

    Cara, que aula top !!!!! Muito obrigado por compartilhar seus conhecimentos 🙏🙏🙏🙏

  • @lindianepedrosa6977
    @lindianepedrosa6977 Před 4 lety +2

    Muito joia! Dá aula e não enrola.

    • @TassioDenker
      @TassioDenker  Před 4 lety

      Valeu Lindiane... tem vídeos que a gente dá uma enroladinha, dá aquela choradinha por like, inscrição, comentário...rs

  • @betaoraiz-O-original
    @betaoraiz-O-original Před 3 lety +5

    Que aula top! Sou leigo e estou em processo de assimilação do conteúdo! Muito obrigado!

  • @danielesampaio1597
    @danielesampaio1597 Před 2 lety

    Boaaa , amei !!!

  • @DiegoCosta.90
    @DiegoCosta.90 Před 5 lety +2

    parabéns pelo vídeo, gostei da apresentação

  • @diegosalvador8404
    @diegosalvador8404 Před 2 lety

    Bom video!!

  • @priscilaalmeidamartins6297

    Excelente explicação!!

  • @lailaleticia9159
    @lailaleticia9159 Před 4 lety +1

    Adorei 😍 super explicativo, me ajudou muito 👏👏👏👏

    • @TassioDenker
      @TassioDenker  Před 4 lety

      Valeu Laila! E seu comentário e sua inscrição também me ajudam muito! Seja bem vinda!!

  • @Birajoness
    @Birajoness Před 2 lety +1

    nossa.... vc é ótimo professor !

  • @beatrizzzzalves
    @beatrizzzzalves Před 5 lety +1

    Ótimo vídeo. Obrigada

    • @TassioDenker
      @TassioDenker  Před 5 lety

      Eu que agradeço a visita e o comentário!

  • @FlavioEscobar93
    @FlavioEscobar93 Před 5 lety +3

    Estou estudando isso agora mesmo. Veio muito a calhar.

    • @TassioDenker
      @TassioDenker  Před 5 lety +2

      Espero ajudar, mas te adianto que o conteúdo é superficial, para concurso não vai ajudar muito, é preciso ir atrás das "peculiaridades" que eu menciono no vídeo! Abraços!

    • @FlavioEscobar93
      @FlavioEscobar93 Před 5 lety +2

      Qualquer coisa que ajude a esclarecer um assunto do direito é um oásis no deserto. Porque é cada termo estranho que as vezes fica difícil visualizar. Valeu mesmo assim. 😊

  • @marinaneves7264
    @marinaneves7264 Před 5 lety +2

    Parabénsss pelo vídeo, espero que vocês cresçam muito mais.

  • @joaoboggan1975
    @joaoboggan1975 Před rokem +1

    Tassio, ficou bem legal esse quadro virtual na tela
    o senhor falou de todas as modalidades de prisão mas o senhor esqueceu da prisão de ventre!
    absurdo esquecer essa!
    huehuehuehue

  • @Yurinsm
    @Yurinsm Před 5 lety +3

    Vc mencionou que o cidadão pode dar voz de prisão quando presencia o flagrante de delito, na prática, como funciona isso?

    • @TassioDenker
      @TassioDenker  Před 5 lety +1

      Na prática, mesmo, é aquela situação em que você detém uma pessoa até a chegada da autoridade policial, como por exemplo, num acidente de trânsito e o cara quer fugir porque tá bêbado. Mas nada impede que a pessoa conduza a outra até uma delegacia, por exemplo. Mas essa situação em especial pode colocar em risco o cidadão comum, então o ideal é esperar pelas autoridades mesmo.

  • @rodrigoappendino
    @rodrigoappendino Před 5 lety +5

    Um tema legal são os indultos, que permitem que presidiários sejam soltos no dia das mães, por exemplo.

    • @TassioDenker
      @TassioDenker  Před 5 lety +1

      Daria sim.Sobre indulto, graça e anistia eu já fiz um vídeo. Essas de dias das mães, natal, e algumas outras são "saídas temporárias" para presos em regime semi-aberto, via de regra. Mas farei um vídeo sim, sobre esse assunto!

    • @rodrigoappendino
      @rodrigoappendino Před 5 lety +1

      @@TassioDenker Outra idéia que tive agora, enquanto conversava com alguém, é que tá vez você pudesse falar sobre contingenciamento e corte e falar se realmente o Bolsonaro não fazer esse suposto seria contingenciamento contra a lei de responsabilidade fiscal, como ele disse.

    • @TassioDenker
      @TassioDenker  Před 5 lety +2

      @@rodrigoappendino Cara, vou precisar estudar pra entender esse ponto, rs... é bem complexo, creio eu. Mas, desafio é o que nos move!

  • @Yurinsm
    @Yurinsm Před 5 lety +2

    Mas até a preventiva tem um prazo máximo, ou é da cabeça do juiz?

    • @TassioDenker
      @TassioDenker  Před 5 lety +2

      Olha, a preventiva pode ser decretada na investigação policial ou durante a instrução judicial. O que tem prazo é a investigação, que normalmente é de 81 dias e, vencido este prazo, pode ser cancelada a prisão. Mas não é isso que acontece na prática; muitas vezes a investigação não se conclui no prazo ou então se entra na fase processual e o juiz entende que os requisitos que autorizaram a prisão preventiva ainda existem. É um tema bastante complexo e cheio de divergências.

  • @Elisonsaymon
    @Elisonsaymon Před 2 lety

    alem dessas prisoes, temos a nova: Prisao Daniel Silveira

    • @TassioDenker
      @TassioDenker  Před 2 lety

      Prisão atípica mesmo; tenho 2 vídeos no canal falando sobre ela, com pontos de vista divergentes.

  • @adrianaleitao152
    @adrianaleitao152 Před 2 lety

    Mas existe prisão em 3ª instância?

    • @TassioDenker
      @TassioDenker  Před 2 lety

      Olá! Tecnicamente, só existem as que falo no video. A prisão por condenação acontece após o trânsito em julgado, que pode acontecer na 1,2 ou 3 instância.

  • @marciamartins3228
    @marciamartins3228 Před 3 lety +1

    Show

  • @joaoboggan1975
    @joaoboggan1975 Před rokem

    Like 528

  • @Inimushawa
    @Inimushawa Před 5 lety

    Interessante!
    Tássio, se alguém for preso preventivamente ou temporariamente e, no final das contas, a pessoa for inocente, ela pode pedir indenização pro Estado?
    Eu também tenho uma dúvida que não tem a ver com o vídeo: uma emenda constitucional pode ser ratificada por referendo?
    Abraços!

    • @TassioDenker
      @TassioDenker  Před 5 lety +1

      Olha, a princípio não; somente se fosse apurado que houve má fé, ou um erro muito grosseiro. E sobre o referendo, acredito que sim, se eles assim decidirem. Não tivemos ainda um referendo em PEC, mas tivemos um plebiscito em 1993, previsto na CF, para escolher a forma de governo. Então, se eles forem criativos, talvez possa acontecer.

    • @Inimushawa
      @Inimushawa Před 5 lety

      @@TassioDenker obrigado!

  • @jott257
    @jott257 Před 5 lety +1

    a conduçao coercitiva nao e um tipo de prisao?

    • @TassioDenker
      @TassioDenker  Před 5 lety

      Olá Jaime! Não cara, a condução é uma mera "detenção" apenas para que a pessoa seja ouvida. Ela não pode ficar reclusa nem ser obrigada a falar nada, mas precisa, ou seja, é obrigada a comparecer. A condução coercitiva, pela lei, só pode ser aplicada em ocasiões em que a pessoa foi intimada ou notificada para comparecer e, sem apresentar nenhuma justificativa plausível, falta ao compromisso. Aí o Juiz pode despachar para que ela seja conduzida até o local indicado, para depois ser liberada. Neste ponto, a gente percebe mais um "erro" do Moro ao autorizar a condução do Lula, que não tinha, até aquele momento, sido notificado para nenhum ato. Abraços!

    • @jott257
      @jott257 Před 5 lety +1

      @@TassioDenker opa, valeu obrigado. acho que vi algo a respeito no video do dead consense