ENTENDA A GUARDA COMPARTILHADA, TIRE SUAS DÚVIDAS E NÃO SEJA ENGANADO POR QUEM FALA DO QUE NÃO SABE!
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- čas přidán 3. 09. 2021
- Muito se fala por aí sobre a guarda compartilhada. O que não falta é "especialista de internet" que se baseia em um único caso a partir do qual tira suas conclusões e sai disseminando informações falsas. Sim, falsas. Porque o que se aplica a um caso nem sempre serve para outro e, se essa observação for omitida na conversa, a informação se torna mentirosa.
Se sua vizinha recebeu uma sentença estipulando a guarda compartilhada de determinado jeito, as chances de o juiz do seu caso julgar de forma diferente é muito grande, maior até do que as chances de julgar de maneira idêntica. Por quê? Porque estamos diante de pessoas diferentes, realidades diferentes, rotinas diferentes, interesses diferentes...
Enfim, as peculiaridades de cada família vão direcionar o juiz a tomar a melhor decisão para a criança envolvida. Pelo menos é assim que deve ser.
Fique esperto: não é porque um pai busca o filho na escola todos os dias que outro pai terá que fazer o mesmo. Não é porque uma criança passa uma semana com a mãe e outra semana com o pai que isso é uma regra na guarda compartilhada (não é!). São apenas decisões tomadas diante de um caso concreto.
Neste vídeo, eu seleciono 7 informações equivocadas que são espalhadas por aí como se fossem verdade absoluta.
"Priscila, significa que as 7 mentiras nunca vão acontecer?" Se você pensou isso, não leu com atenção o que expliquei acima. Não! Claro que não! Podem acontecer, sim, mas não é regra, não tendem a se repetir em um número significativo de casos.
Trechos de decisões reais:
Fixação de pensão alimentícia que não é incompatível com a modalidade de guarda compartilhada. (TJSP)
A guarda exercida na forma compartilhada em nada altera a disciplina dos alimentos, ou seja, a fixação do quantum deve observar os mesmos princípios e regras aplicados acerca do dever de sustento quando da guarda unilateral, sobretudo quando inexiste harmonia entre os ex-cônjuges. (TJDFT-2017)
Em relação aos alimentos, considerando que as crianças ficarão divididas igualitariamente entre os genitores em virtude da alternância da guarda, as despesas não mais serão sustentadas exclusivamente pelo Agravante ou pela Agravada, mas por ambos, que passarão de forma mais natural e adequada a dividir os gastos decorrentes de alimentação, lazer, medicamentos, moradia, enquanto permanecerem com as filhas, e em razão da disparidade financeira entre os genitores, deve o Agravante ficar exclusivamente responsável pelo pagamento in natura de gastos consideráveis com educação e plano de saúde. (TJPE-2014)
Visando preservar o melhor interesse da criança e do adolescente, se não ficar demonstrada qualquer situação que recomende a fixação da guarda de forma unilateral, de rigor que ela se dê de forma compartilhada. (TJSP)
O fato de as partes terem realizado acordo estabelecendo a guarda unilateral há mais de ano não impede a rediscussão desse tema. (TJRS-2017)
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a nova redação do art. 1.584 do Código Civil irradia, com força vinculante, a peremptoriedade da guarda compartilhada. O termo será não deixa margem a debates periféricos, fixando a presunção - jure tantum - de que se houver interesse na guarda compartilhada por um dos ascendentes, será... esse o sistema eleito, salvo se um dos genitores [ascendentes] declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor (art. 1.584, § 2º, in fine, do CC)." (TJRS-2017)
Determinada a guarda compartilhada dos filhos menores, não pode o pai pretender a guarda unilateral sob o argumento de que a genitora mudou-se para o Estado de São Paulo se não comprovou sua alegação. (TJMG-2015)
Estudos social e psicológico que recomendam que o compartilhamento da guarda é o que melhor atende ao interesse do filho das partes. (TJSP)
Conforme destacado na sentença, os laudos psicológicos realizados, apontam que o menor sente a ausência do pai em sua vida e, por outro lado, o pai deseja conviver com o filho. Os laudos também afastam a prática atos de alienação parental, uma vez que o menor manifesta por diversas vezes a vontade em ver e estar na presença do pai. Dessa forma, não merece reparos a sentença com relação a determinação da guarda compartilhada, com residência na casa da genitora e visitas conforme estipulado. (TJGO-2019).
Cabível a guarda compartilhada, porquanto já adolescentes os filhos e favorável o estudo social. (TJRS-2016)
A guarda tem como pressuposto a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, nos termos do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo que, considerando os estudos psicossociais existentes nos autos, a fixação da residência de ambos os menores deve ser na casa da genitora, que está mais apta a melhor atender aos interesses das crianças. (TJMG)
A guarda compartilhada é a regra quando não houver acordo entre os genitores e ambos se encontrarem aptos a exercer o poder familiar. (TJMG-2019)
Precisamos de mais advogados como a sra.
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Bom dia dra!!!! parabéns seu vídeo foi grandioso em minha vida !!! Muito obrigado por ajudar nos com essa explicação clara e simples!
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parabéns estou bem mais esclarecido a respeito do assunto citado no vídeo, vou pedir a guarda compartilhada dos meus filhos pois a mãe deles sempre cria guerra porque diz que só quem pode decidir é ela, e eu sou um ótimo pai dou minha vida pelos meus filhos, consegui vaga na creche pra eles comprei tudo necessário pra creche mochilas uniforme não pedi nada a ela e ela vive pegando os meninos fazendo eles perderem aula hoje levou eles e eu nem sabia fui saber quando fui buscar eles na moça que busca e toma conta deles até eu chegar do trabalho coisa que também pago sozinho mais não peço não sabe doutora e toda vez que vou là na casa dela compro as coisas com maior gosto meus pequenos amam chocolate bolo de chocolate sempre compro eles ficam na maior felicidade amo meus filhos demais sabe eu quero a reconciliação mais que tudo sofri muito com a separação dos meus pais e não quero que meus filhos vivam isso eu sei oque eu passei mais ela sempre promove brigas grosseria e ignorância comigo sempre parte dela meus filhos amam estar comigo tenho mensagens dela dizendo coisas do tipo "hoje o Heitor ficou passando a mão no meu rosto anoite toda, acho que ele pensou que era você" isso acaba comigo sabe doutora, eu amo meus filhos e queria ter condições de fazer muito mais por eles me faz tanta falta e sempre que posso to com eles não fasso questão de nada nessa vida só de ter meus filhos junto comigo, na verdade de me reconciliar com a mãe deles que eu ainda amo muito sabe todo mundo comete erros ,eu errei , ela também; acho que deveríamos sentar e conversar pensar no melhor pra nossa família mais infelizmente não depende só de mim; me perdoa o desabafo doutora rs fica com Jesus que Deus abençoe a senhora sempre!!
Puxa, Jefferson! Lamento muito que sua ex fique criando complicações. Peça sim a guarda compartilhada, mas faça um pedido subsidiário de aplicação de regime de convivência também. É sempre bom pedir o melhor dos mundos e, caso o juiz não dê, que conceda então o que não é tão bom, mas é melhor que antes!
ĦⱺⱺĦ ASSISTA TAMBÉM → FILHO PODE ESCOLHER COM QUEM QUER MORAR? czcams.com/users/shortsIQrhXS7ISb8?feature=share
Excelente tema, Dra., mto útil!!
Obrigada, Wagner!
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Dr: continua alertando agente desses povo mentirosos que engana as pessoas que nem entende nada seu canal é maravilhoso nada a reclamar #GRATIDÃO
😊
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Parabéns doutora pelo ótimo trabalho 👏😘👏
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Saudades ... minha amiga e advogada preferida... obrigado pela clareza de explicação. .🤗
Olá! Saudades! Obrigada pelo carinho de sempre!
@@priscilatardin você merece tudo de bom...
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Parabéns pelo canal Daniel Goiânia Goiás abraços para todos do canal
Muito obrigada!
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Ótimo! Obrigado
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Muito boa a explicação dra
Obrigada, Walter!
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§ 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
Consulte a jurisprudência sobre o tema.
Equilibrada não significa "igual" ou "proporcional".
A guarda de filho menor, independentemente da causa de separação dos pais, deve ser deferida ao genitor que demonstrar melhores condições, principalmente de ordem afetiva, para cuidar do filho. (TJMG-2008)
@@jositeixeira23maior absurdo da terra é a separação
Sou sua fã Dr: maravilhosa estou em todas 🌻🌵💞💖💕 eu precisaria de uma advogada 😄 dessa com urgência 🌻🌵💕💖
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Eventual modificação, sem motivo plausível, do lar de referência, conduziria à mudança da rotina já
estruturada, introduzindo a criança a uma nova realidade familiar em outra cidade, podendo causar impactos,
inclusive, sobre seu rendimento escolar. (TJDFT-2020)
Nas ações em que está em conflito o interesse de criança e adolescente, é de rigor que se reconheça a
preponderância dos interesses deles, quando em confronto com quaisquer outros, de molde a conferir seu pleno
desenvolvimento afetivo, psíquico e físico. Neste contexto, a modificação de guarda somente se opera quando restar
cabalmente comprovada a incapacidade do atual guardião. (TJSC-2016)
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czcams.com/video/7u7xCe_lGKc/video.html
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A modificação da guarda consolidada exige a comprovação de conduta desabonadora. A estabilidade
emocional e psicológica da criança deve ser privilegiada, evitando os notórios prejuízos que as constantes mudanças
de referência parental podem provocar ao seu desenvolvimento socioafetivo. (TJMG-2021)
As alterações de guarda, em regra, devem ser evitadas, na medida em que acarretam modificação na rotina
de vida e nos referenciais dos menores, e, por conseguinte, geram transtornos de toda ordem. (TJRS-2018)
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📽 MAUS-TRATOS. SAIBA IDENTIFICAR E AGIR: czcams.com/video/BKtHJhECFXY/video.html
De acordo com o art. 1583, parágrafo único, do Código Civil, a guarda compartilhada é “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”. (TJDFT-2021)
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As alterações de guarda, em regra, devem ser evitadas, na medida em que acarretam modificação na rotina
de vida e nos referenciais dos menores, e, por conseguinte, geram transtornos de toda ordem. (TJRS-2018)
A proteção ao menor não abrange apenas o aspecto da saúde física, bem
como a saúde mental, de modo que a manutenção da rotina e da estabilidade psíquica deve ser sempre considerada
nos litígios envolvendo menores - A preservação da guarda, ao menos em momento provisório, é medida que se
impõe, tendo em vista a excepcionalidade do instituto e a necessidade de proteção da estabilidade emocional das
crianças e a inexistência de perigo de dano grave aos infantes. (TJMG-2021)
🔘🔘🔘
excelente tema
🥰
🌝
Assistido e deixando a minha curtida no vídeo 👍👍👍
Eba@
🌹🌹🌹
😊😊😊
Parabéns pelo seu lindo trabalho.
Como evitar q a AP venha ser praticada?
Posso lhe chamar no PV? Obrigada Deus te abençoe e te guarde e te faça muito feliz
Olá! Não existe uma receita para evitar alienação parental. A solução, creio eu, está muito além do Direito em si, envolve o estudo da sociedade, da psicologia familiar e da adoção de medidas educativas mesmo. Talvez o Direito punitivo faça acelerar esse debate público. Mas ainda estamos distantes disso. Ainda temos a falsa ideia de que o detentor da guarda ou do lar de referência é dono do filho.
Sobre o PV, eu cobro consulta para fazer atendimentos privados. Eu limito meu trabalho voluntário ao CZcams.
Meu contato profissional é advpriscilatardin@gmail.com, mas se quiser tirar dúvidas gratuitamente, você pode participar das lives do canal.
Muito bom ouvi lá dr.
🥰
☺️☺️☺️
Quando eu o pai ganhei o lar de referência da minha filha com minha ex esposa como posso fazer para os dias de visita e ficar com a mãe com a guarda compartilhada e que não prejudique a minha filha
Like! Acabei de vir do video na Dra jamile!
Ahhh, ela é ótima! Gravamos um debate essa semana. Eu e ela fomos entrevistadas pelo Dr. Guilherme Colin, do Canal Saiba Direito. A gravação ainda não foi ao ar, acho que sai semana que vem. Eu te aviso!
@@priscilatardin Assisti no canal dela!
Alias recomendo dar uma olhada na página dela,foi por ela que fiquei sabendo da real história da M°a da Penha!
Ela publicou? Vou correndo lá!
@@priscilatardin
😊😊😊 O Marido da M. da penha também tem página por lá!
Curioso! Vou atrás disso!
Boa tarde Dr. @Priscila Tardin Reinoso Meu marido paga a pensão certinho e tem a permissão judicial da guarda compartilhada a cada 15 dias, porém quando ele liga nunca atendem, nunca retornam, faz 3 anos que ela se mudou e agora que conseguimos o endereço, ela alega que ele abandonou etc a famosa alienação parental, porém isso não é verdade, ele quer pegar nas férias ela já tem tudo planejado e ele nunca consegue pegar prq ela nunca comunica, ela quer escolher quando a menina de 14 anos virá mas isso nunca acontece, daí meu esposo fica esperando e depois ela joga na cara que ele nunca foi atrás da filha... lembrando que estamos casados a 10 anos e ela a uns 2 anos, fora os 3 anos que eles já estavam separados antes de nós conhecer, mesmo assim ela não aceita e acaba misturando as coisas do passado, não sabemos mais oq fazer ! Já sou sua inscrita 😊
Quando já há uma decisão judicial e uma das partes não cumpre, é necessário voltar à justiça para pedir o cumprimento forçado da sentença. Você vai precisar contratar um advogado.
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Estou em uma situação bem complicada. Não sei por onde começar com um processo, a familia do pai da minha filha começou até a tomar o celular dela para ela não falar comigo, nunca formalizamos judicialmente mas sempre foi acordado ela comigo nas férias e o resto do ano com eles . Mas de um tempo pra cá minha filha começou a me contar que o pai diz que ela tem que pedir permissão a ele pra viajar comigo se não ela não ia mais. E agora vivo em outro país e eles já discernam que ela só vão com 18. Mas a minha filha quer muito viver comigo eles falam mau de mim pra ela, fazem um inferno nem se quer me deixam participar no grupo de pais da escola. Quero deixar claro que eu sou uma boa mãe, sai da nossa cidade por falta de condições, mas sempre sempre estava presente, mandava dinheiro, pagava escola, comprava roupas e até mesmo fazia o possível pra estar nas apresentações da escola e agora eles atai ficando insuportáveis E até ouvi minha filha dizer que a avó mencionava algo sobre ela ir na justiça e pegar a guarda e ela me ameacou dizendo que o pai é o detentor da guardada (que nunca formalizamos) e ele que pode Tomás as decisões e detalhe ele não paga bem a escola nem nada e não dá atenção. Agora eu comecei a perder o medo de parei de pisar em ovos e vou procurar meus direitos, Mas não sei por onde começar.
É importante ter provas de tudo isso. Aí você contrata um advogado ou procura a Defensoria Pública.
Se puder se inscrever no canal, caso ainda não seja inscrita, eu te agradeço muito.
Muitos homens passam o mesmo que vc ou até pior
A maioria das mães e tudo assim diz que cuida do filho mas só o pai das criança saber o que e realmente e a lei não ver isso !
Maioria? 🤔
Dra. Priscila. Pode a avó ter a guarda compartilhada dos netos cujo pais são separados, sendo os dois desempregados. A avó pode declarar os netos no IRRF?
Depende.
Na prática realmente isso não acontece! Minha neta e quem sofre com tudo isso .muito difícil😔
😔
Minha ex mulher não cuida direto da minha filha na questão da alimentação mas ela quem tem guarda no momento
Verdade isso é muito errado era pra ser uma semana com cada um
Vrdade,minha neta tbm passa por isso e eu msmo sendo avó fico sem ter o q fazer.E outra,a mae nem mora com a criança,ela vive com a tia da mae
A todos os pais vamos lutar pela guarda alternada, pelos nossos filhos pela nossas convivência. A guarda alternada eles não tem lucros porque se resume tudo, vou fazer um canal em pro dessa situação a lei vai ter que mudar que não é justa só favorece um lado. Quero saber como vocês sabe se aguarda alternada não funciona. na Europa tá crescendo e muito e essa justiça não mostra, tem estudos acompanhamentos de crianças que viveram em duas casa e foi comprada com a bela guarda compartilhada? fica minha pergunta só leigo no assunto. Vamos vê Oab, câmeras dos deputados quem mais possa ver isso aí
Boa sorte!
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Correta a decisão do magistrado que determinou a realização de estudo psicossocial para oitiva do menor, evitando que seja ouvido em sala de audiência, ambiente inadequado a esta finalidade, considerando tratar-se de uma criança de 11 (onze) anos. (TJDFT-2020)
Estando o filho prestes a ingressar na adolescência e manifestando a vontade de conviver mais com o genitor, é cabível o estabelecimento da guarda compartilhada, pois o laudo de avaliação social constatou que ambos os genitores reúnem condições para cuidar do filho. Não havendo motivo relevante, descabe retirar a guarda da genitora, mas se justifica o deferimento da guarda compartilhada, pois deve ser observado o melhor interesse do filho, que manifesta vontade de conviver mais na casa do genitor, local onde se sente bem acolhido e onde possui também os seus “bichos”. Como o filho está bem inserido no núcleo familiar materno, onde convive com seus irmãos e está integrado no ambiente escolar, onde tem bom aproveitamento, não se justifica o deferimento guarda unilateral ao genitor, devendo ser mantido o referencial de residência na casa da genitora, mas flexibilizar a convivência do filho com o pai, que também possui plenas condições de atender as necessidades do filho. (TJRS-2020)
A definição do direito de convivência orienta-se na busca do melhor interesse da criança, de modo que a falta de elementos que descredenciem a parte autoriza o deferimento dos encontros, fortalecendo e estreitando os laços familiares. (TJMG-2021)
De acordo com o art. 1583, parágrafo único, do Código Civil, a guarda compartilhada é “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”. (TJDFT-2021)
A fixação da guarda compartilhada é obrigatória no sistema jurídico brasileiro? O termo "será" contido no § 2º do art. 1.584 não deixa margem a debates periféricos, fixando a presunção relativa de que se houver interesse na guarda compartilhada por um dos ascendentes, será esse o sistema eleito, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. (STJ)
Obrigada,seu vídeo tirou muita dúvida ,o pai do meu filho mora em outro.estado , não está pagando pensão, não fala com o filho e exige guarda compartilha e ainda mim ameaça a tomar ele de mim , eu tenho medo de entra com uma ação contra ele por conta da ameaça dele
Olá! Fico feliz de saber que fui útil. Assista ao vídeo a seguir e peça pensão sem medo: czcams.com/video/Lhot0MW_42c/video.html
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Se não paga pensão vai ser obrigado a pagar.....so ameaças eles adoram fazer isso p punir as mulheres. Deixa ele entra com pedido....visita de 15 dias e será obrigado a pagar 30% do salário...se não pagar os pais dele vão pagar
Não é beeem assim, Estrela. Mas a lógica começar por aí. Tem que correr atrás.
Dra amo seus vídeos ❤ tenho dois filhos e a guarda unilateral é minha , chegou o ponto que eu coloquei na justiça para ficar com a guarda dos meus filhos . Pois não aguentava mais ver meus filhos sendo maltratados pela mãe. Algumas vezes machucado .e eles falava que ficava com fome que a mãe batia de pau nele no mais velho. E realmente ele sempre vinha da casa dela com marcas pelo corpo... as vizinhas também falam que a mãe,não dava banho e eles ficava sujos. E com fome.
Nossa, que horror! Infelizmente existem mães que não prestam como mães. Pelo menos seus filhos podem contar com um pai atento e dedicado! Muitas crianças não têm essa sorte... Às vezes os pais até tentam "resgatar" os filhos, mas não encontram respaldo no Judiciário. Resultado: os menores sofrem ainda mais. 😔
@@priscilatardin meus filhos é tudo para mim.❤ é dever da mãe cuidar e proteger os filhos😔😡
@@renatopalmeira40 existem pessoas boas e ruins independentemente do gênero. Mãe e pai são obrigados a cuidar dos filhos. Inclusive, não deixe de exigir pensão para seus filhos. Se a mãe não sabe cuidar de outra forma, que pelo menos assuma sua responsabilidade financeira em relação às crianças.
@@priscilatardin , o meu filho que mais sofria com maus tratos, ele é autista ...😡
@@renatopalmeira40 essa mulher é uma criminosa... 😡
Dr. Gostaria de saber sobre a pensão alimentícia,pago 403 pra uma das minhas filhas é 353 reais pra outra , é eu não trabalho fichado , faço bico , não tenho condições, o que eu poço fazer, porque não tenho condições de pagar esse valor de pensão,uma eu pago 30 porcento a outra 25 porcento,. Tô pagando os atrasados que tá incluído nesses valores a que eu pago 403 o valor do atrasado é de 50 reais a mais que da esse valor de 403 reais , é a outra também 50 reais a mais que da 353 reais ,tem alguma coisa que eu possa fazer pra mim ajudar
Olá! A solução seria uma revisional de alimentos, mas terá que demonstrar alteração da sua condição econômico-financeira.
Boa tarde Dr.
Minha dúvida é a seguinte, eu trabalho todos os dias durante a noite e a mãe trabalha pela manhã de seg a sex, como funciona a guarda compartilhada nesse caso? Obrigado pelo esclarecimento.
Pode ser como vocês ajustarem entre vocês. Se deixar para o juiz decidir, vai depender do pedido que vocês fizerem.
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boa tarde Dr Priscila , td bem ? bom meu caso é o pai da criança paga pensão certin , não atrasa , mais porem não ve a filha , pois disse que nunca tem tempo e quando tem inventas coisas para não ve-lá e ela esta ficando ate doente por conta disso, nesse caso o que posso fazer ?
Se há afeto, a solução pode ser esta: 📽️ Pai não aparece para ver o filho. O que posso fazer? czcams.com/video/3_mIzm7iFV0/video.html
Se não há afeto, é o caso que explico neste vídeo: czcams.com/video/BtCX3nLBRUQ/video.html
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Boa noite doutora.
Em questão de pensão alimentícia, de valores. na guarda compartilhada é dividida também meio a meio?
Boa noite. Tenho um vídeo exatamente sobre o tema. Vou colar o link para você.
Aqui: czcams.com/video/hVSTxz507WU/video.html
@@priscilatardin eu assisti o vídeo doutora, obrigado.
Muito esclarecedor 🙏🏼
Fico feliz!
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Mentira no vídeo
Nao é obrigatório lar de referência......
Tenho guarda alternada pois ambos trabalham em escala 12x36 e nao ha lar de referência....
No meu o que fazer meu filhou tem 5 anos é autista ñ fala e ele chora sentindo a minha falta e quando ele fala pape chorando e puchando a mae ate a porta e bloqueou em todos os meu de contato e ainda enfatizou dando queixas de mim dizendo que ameaçava ela coisa que nunca existiu e colocar pessoas sem experiência pra tomar conta do mesmo em 9 meses ja é 10 décima babá olhando ele ,menina de 20 anos vindo dos interior sem nenhuma referência ,ninguém fica e vive em excessos de trabalho e badaladas noturnos e o menino ficando com qualque um ,morro de saudade tenho muito medo que venha acontecer algum ruim com ele ,samos muito próximo ele é minha vida minha sombra ñ desgruda de mim por nada fico varias semanas sem qualquer notícia
Puxa! Que triste, Jean! Torço para que tudo fique bem!
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No atestado escolar que devo levar pra advogada, oq devo pedir na escola pra colocar nele?
Depende do que a sua advogada quer provar.
Dra eu queria saber eterno diz porque eu tenho a guarda compartilhada e a mãe não deixa eu pegar menina fica botando os irmãos para me bater
Tem que tomar providências judiciais para fazer valer o seu direito de pai.
No meu caso que tenho trez filhos e a mae os abandonou a dois anos e nao vem nem velos...nao tem nenhum interessa de telos ddo lado nem ao menos velos sera q eu consigo a guarda unilateral no caso so minha ????
Certamente! E, por favor, obrigue essa mãe a pagar pensão. É direito das crianças!
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Boa noite. Meus filhos foram abandonados pela mãe quando ainda bebes.. hoje estão com 9 e 10 anos... Ela foi em bora para outra cidade e nunca deu assistência e nasa do tipo. Entrei com pedido de guarda e estou aguardando. Na sua opinião ganho a guarda?
Bom dia! Como já existe um processo em curso, a Ética Profissional me impede de dar palpite em casos conduzidos por colegas. Sugiro que converse com o advogado da causa.
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Aguarda pode ser compartilhado entre pai mãe e padrasto?
Dependendo das circunstâncias, sim.
Bom dia gostaria que me tirasse uma dúvida tenho guarda compartilhada e a a minha ex esposa mãe do meu filho está gravida e terá que se ausentar para o parto gostaria de saber se eu sou obrigado a ficar com meu filho nesse tempo de ausência dela sabendo que eu trabalho e não tem como que deixar meu filho sabendo disso eu que tenho que arcar com despesa pra pagar alguém pra olhar ele ou ela que teria no caso de ver isso sabendo que é ela que vai se ausentar salientando que fico com meu filho so no finais de semana que é quando eu tenho folga do serviço
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ESTA É UMA MENSAGEM PADRÃO.
@@priscilatardin ja sou inscrito no canal se possível me responder minha dúvida ficarei muito grato
A obrigação de cuidar do filho é de ambos os pais. Diante da impossibilidade justificada da mãe, entendo que seria responsabilidade sua cuidar da criança, pelo menos durante o período mais crítico do pós-parto (considere que seria como se ela estivesse doente).
Se não há uma ordem judicial nesse sentido, você pode se negar a cuidar da criança, mas não seria certo da sua parte.
Em litígio que resulta na alteração da guarda de filho menor em decorrência do dissenso entre os genitores, o laudo do serviço psicossocial judiciário é relevante para a elucidação dos fatos e solução do conflito familiar instaurado. (TJDFT-2022)
Conforme destacado na sentença, os laudos psicológicos realizados, apontam que o menor sente a ausência do pai em sua vida e, por outro lado, o pai deseja conviver com o filho. Os laudos também afastam a prática atos de alienação parental, uma vez que o menor manifesta por diversas vezes a vontade em ver e estar na presença do pai. Dessa forma, não merece reparos a sentença com relação a determinação da guarda compartilhada, com residência na casa da genitora e visitas conforme estipulado. (TJGO-2019).
Não havendo óbices à fixação da guarda compartilhada entre os genitores, deve a sentença ser modificada para julgar procedentes os pedidos autorais, deferindo o compartilhamento da guarda do menor. Em consequência, fica estabelecida a convivência paterna da seguinte forma: o pai poderá ter seu filho em finais de semanas alternados, podendo pegá-lo na casa da mãe às sextas-feiras às 19:00 horas e devolvê-lo no lar materno aos domingos até 19:00 horas; ficar com ele metade das férias escolares e, ainda, feriados alternados. No mais, mantenho o lar de referência a residência da mãe. (TJGO-2020)
“A guarda compartilhada, por sua vez, importa na soma de esforços e contribuição desses pais, na medida de suas possibilidades, para o atendimento das necessidades dos filhos, em ambiente harmônico, propiciado pelo necessário equilíbrio nas decisões importantes para a prole, garantindo-lhes o convívio familiar que se entende além das relações de afeto com os genitores, e se projeta para a família que as crianças e adolescentes reconhecem como família, apesar do desenlace de seus pais, incluindo-se aí os avós, os tios, primos e demais parentes paternos e maternos, em condição de igualdade, tenha sido o parentesco estabelecido em decorrência da consanguinidade, da afetividade (casamento ou união estável), ou da socioafetividade, sem olvidar, ainda, da convivência comunitária de que desfrutarão esses menores em sua nova realidade, representada pelos círculos sociais freqüentados por seus pais”. (Kátia Boulos, in Grandes Temas do Direito de Família e Sucessões: Da Guarda “Com-Parte-lhada” à Guarda Compartilhada: Novos Rumos e Desafios. São Paulo: Saraiva, 2011)
Os filhos têm necessidade de pai e mãe, e o não guardião não deverá ser excluído das grandes decisões da vida dos filhos, aos quais não importa com quem moram, mas importa que ambos (pai e mãe) estejam inseridos em seu processo de desenvolvimento.” (Revista do Advogado - Família e Sucessões, ano XXXI, nº 112, julho de 2012).
tenho uma divida sobre guarda compartilhada, como fica a questão da escola e plano de saude, não achei nenhum lugar uma resposta.
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ESTA É UMA MENSAGEM PADRÃO.
@@priscilatardin já inscrito.
Escola e plano de saúde são alimentos "in natura". Falo sobre isso em um dos vídeos do canal. Vou colar o link para você.
🎥 COMO FICA A PENSÃO ALIMENTÍCIA NA GUARDA COMPARTILHADA? czcams.com/video/hVSTxz507WU/video.html
E quando a criança mora com o pai e a mae nao cumpre q guarda compartilhada em nada posso pedir pra revogar?
Depende das circunstâncias.
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Qual é o tempo de espera Depois que passa Psico social. Já fas 6 meses. De espera. Como fazer a espera do juiz.
Não existe prazo fixo. Consulte o seu advogado sobre o andamento do processo.
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Bom a mae do meu filho sempre viaja e deixava meu filho cmg , agora agente teve uma discussão, e ela quer deixar meu filho com a mãe dele e viajar a trabalho, sendo q tem 3 crianças lá, todas sem pai das irmãs dela , ela pode fazer isso com meu filho?
Depende do que tiver sido definido judicialmente.
@@priscilatardin não foi , quer fazer as coisas da cabeça dela .
Se não tá na lei não tem que ser levado em consideração coisa nenhuma.
Fala isso para o Poder Judiciário.
@@priscilatardin todo casal briga, quebra pau, etc... Aí o juiz vai decidir se a guarda é unilateral ou compartilhada através disso?
Não é assim não.
É sabido que a guarda compartilhada é o modelo ideal de custódia dos filhos, devendo ser aplicada sempre que possível (artigo 1.584, § 2º, do Código Civil). Porém, se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade, consoante disposto no artigo 1.584, § 5º do Código Civil. (TJDFT-2021)
Boa noite, perdi a guarda do meu filho para o padrasto, sou pai biológico, porém como o padrasto me maltratava decidi sair de casa, continuo pagando o financiamento do meu apartamento, a mãe biológica depois de quase 8 anos resolveu aparecer, quando nas férias agora de julho 2022 fiquei com meu filho, matriculei em outra escola, dei inicia ao tratamento psicológico, dental e urologico, já que ele apresenta um cisto dolorido no pênis e o padrasto nunca viu, apresentei provas e testemunhas que o padrasto leva parceiros durante a madrugada em nosso apartamento, adredito q isso pode trazer risco ao meu filho de 7 anos, quase 3 anos sai de de lá, mas tenho provas e testemunhas q sempre estive com meu filho, durante esses quase 3 meses, como devo agir, o pai é estrangeiro e não tem familiares ou amigos aqui, meu filho vive quase sempre com uma baba! Desconfio q ele seja usuário de drogas, pois nunca pagou uma conta do apartamento desde o dia q eu sai e ainda vendeu móveis da casa, lhe pesso um auxílio!
Oi, Cícero! Os fatos que você está narrando são muito graves. Não sei quanto tempo tem essa decisão judicial e se essas provas já foram apresentadas.
O fato de o filho ter ficado sob a guarda do padrasto não me parece absurdo porque é provável que tenha havido aí uma paternidade socioafetiva. Mas se ele coloca a criança em risco físico ou moral, aí sim há problema.
A mim pareceu que o processo de guarda já foi decidido, mas, se ainda estiver em curso, por favor, ignore o que eu falei porque a ética profissional me impede de dar palpite em processo conduzido por outro advogado. Se for o caso, você terá que buscar orientação com o seu advogado.
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📽 NOSSAS LEIS SÃO INJUSTAS PARA OS HOMENS? Participação da Dra. Jamily Wenceslau: czcams.com/video/QB_Ac1snlCo/video.html
Tenho guarda compartilhada mas a mãe que decide tudo contra minha vontade. Meu filho estuda em lugar que eu não queria, psicólogo que não escolhi, acompanhamento fonoaudiólogo que discordo, até o dentista que eu levava ela trocou... Continuo ajudando financeiramente extra pensão. Como proceder nesse caso onde as decisões não são tomadas juntos
A solução é judicial. Mas não é algo simples. Você terá que traçar com o seu advogado um modo de agir a partir dos objetivos que você quer alcançar.
📽 O QUE É GUARDA COMPARTILHADA?
czcams.com/video/7u7xCe_lGKc/video.html
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Gostaríamos muito que fizesse um vídeo sobre a última alteração feira na lei 12.318.
Você encontra vídeos comentando leis em canais jurídicos voltados para advogados. Aqui eu falo aos leigos sobre Direito aplicado, com base, principalmente, em jurisprudência.
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O pai É obrigada A aceitar a guarda compartilhada
🤷♀️
Dr essa lei ainda é valida? Ou ja mudou?
É válida!
Se a criança fica 15 dias na casa do pai e 15 dias na casa da mãe, por que o pai tem que pagar alimentos? Não faz o mínimo sentido essa lei.
Guarda compartilhada é muito mais do que dividir obrigações em relação a criança. A essência da lei 13.058/2014 é o amplo e irrestrito contato, ampla convivência.
A jurisprudência não adota esse posicionamento.
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De acordo com o art. 1583, parágrafo único, do Código Civil, a guarda compartilhada é “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”. (TJDFT-2021)
mais um merecido laique
🥰
🥰
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😊
Estudos social e psicológico que recomendam que o compartilhamento da guarda é o que melhor atende ao interesse do filho das partes. (TJSP-2020)
Estudos social e psicológico que recomendam que o compartilhamento da guarda é o que melhor atende ao interesse do filho das partes. (TJSP-2020)
Não havendo elementos nos autos que apontem que o convívio paterno-filial represente prejuízo para o filho, a fixação da visitação provisória é medida que se impõe, porquanto voltada ao desenvolvimento e estreitamento dos vínculos familiares. (TJDFT-2020)
Guarda compartilhada ou conjunta - modalidade preferível em nosso sistema, de inegáveis vantagens, mormente sob o prisma da repercussão psicológica na prole, se comparada a qualquer das outras. Nesse tipo de guarda, não há exclusividade em seu exercício. Tanto o pai quanto a mãe detêm-na e são corresponsáveis pela condução da vida dos filhos. (Pablo Stolze)
“Mais do que ação, o compartilhamento da guarda exige doação. Amor incondicional. Reciprocidade. Desprendimento. Corresponsabilidade no exercício da autoridade parental, sedimentada em valores morais, éticos e sociais”. (Kátia Boulos, in Grandes Temas do Direito de Família e Sucessões: Da Guarda “Com-Parte-lhada” à Guarda Compartilhada: Novos Rumos e Desafios. São Paulo: Saraiva, 2011)
Meu nome e Vânia moro na cidade de Contagem estou com um processo na justiça que já tem sente anos nada foi resolvido ainda a minha advogada falou que foi para o ministério público queria saber porque
Que o juiz não decidiu e mandou para o ministério o processo e sobre guarda mim fala aí doutora
Bom dia, Vânia! A ética profissional me impede de dar palpite sobre processo conduzido por outro advogado. Seria uma falta de respeito com o colega. As suas dúvidas devem ser sanadas pela profissional que você contratou para te representar no caso.
Genericamente falando, só para não te deixar sem uma resposta, ainda que superficial, o Ministério Público tem dever legal de participar de todos os processos que envolvam interesses de incapazes (dentre eles, os menores de idade).
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Dra, em caso de falecimento da mãe, quem tem direito a guarda do menor? A irmã ou o pai?
Em princípio, o pai. Mas depende.
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📽 O QUE É GUARDA COMPARTILHADA?
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Dra consigo alterar guarda unilateral para compartilhada?
Depende das razões e das provas.
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📽 O QUE É GUARDA COMPARTILHADA?
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Doutora, por favor me esclarecer, meu filho paga a pensão mas ela não libera a criança.
Tenho um vídeo em que explico isso:
Aqui: 🪅 SEM PENSÃO, SEM VISITA? czcams.com/video/enff-iTkZJQ/video.html
O pai da minha filha nao ajuda nos medicamentos temos um acordo onde ele paga 150 mais medicamentos e escola ...mais ele so da os 150 e pega um fim de semana sim outro nao ...como mudar isso 150 nao cobre as necessidades
Esse acordo foi homologado na Justiça? Você tem cobrado metade do valor dos remédios?
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O regime de compartilhamento não se reflete na obrigação alimentar. Como as despesas do filho devem ser divididas entre ambos os pais, nem sempre os genitores gozam das mesmas condições econômicas. (DIAS, Maria Berenice)
Minha filha ficou com o pai devido eu estar sem condições, hoje tenho condições de estar com ela e em um dos retornos dela para minha casa ela me relatou que ele bateu nela desde então ela sente medo e não quer voltar para casa dele , mas ele vive ameaçando que vai pegar ela com a polícia se caso for , minha filha retornou com crise de ansiedade passou por psicóloga, conselho tutelar e assistentes sociais e msm assim ele insisti em dizer que irá me tomar ela , mas ela não quer de jeito nenhum . Isso e triste demais , sofro muito com essa atitude dele por não entender a escolha dela , ela está bem , estudando , bem de saúde e sempre faço tudo por ela . Ela é minha vida assim como as outras duas que são tudo pra mim nesse mundo . Oque faço ? Estou a 2 anos mantendo tudo dela sozinha pq ele se nega a ajudar alegando que ele tem a guarda dela , sendo que temos guarda compartilhada
Essa questão de guarda é algo complexo. Ela está habituada com o pai. Falo sobre isso em alguns vídeos aqui do canal.
📽 SE O FILHO JÁ MORA COM UM DOS PAIS, QUANDO É POSSÍVEL ALTERAR A GUARDA OU O LAR DE REFERÊNCIA?czcams.com/video/puuPGj-NdP4/video.html
*** Os Tribunais Respondem ***
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Mãe quer o filho de volta: czcams.com/video/dT8zE19dka8/video.html
Ou seja você convive 10 anos com sua família, por egoísmo arrogância se separa ai vc tem que dar pensão não convive com seu filho e uma série de coisas que país é esse.
👍
Tenho uma filha de apenas 8 meses tenho direito a guarda compartilhada tipo passa 15 dias cmg e 15 dias com ela ? Me separei da mãe da criança recentemente .
Isso não é guarda compartilhada, é guarda alternada e não tem respaldo na lei brasileira. Você só conseguiria isso se a mãe concordasse.
@@priscilatardin muito obrigado pelo retorno
😊
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Boa noite Doutora, eu estou vivendo uma situação difícil com a guarda compartilhada do meu filho, eu sou o que cuidar dele, ele mora comigo e passa o fds com a mãe, só que ela não está cumprindo o dever de mãe existe muita ausência dela em questão de passar os fds com meu filho e ela praticamente joga a responsabilidade para a filha dela de maior, poderia fazer um vídeo explicando como proceder em situações assim?
Olá!
Pelo que você narrou, ainda que seja socialmente reprovável, não vejo nada juridicamente errado por parte da mãe. Se ela deixa a criança aos cuidados de alguém da família, maior de idade, a criança está em segurança e está em contato com a família materna. Então, se a mãe não dá banho, mas a irmã dá, o banho está dado. Se a mãe não dá comida, mas a irmã dá, a criança está alimentada...
A menos que estejamos diante de coisas muito mais graves que eu não tenha conseguido captar a partir da sua mensagem, eu nem saberia como abordar o tema.
@@priscilatardin Bom dia Dra. Priscila faltou ressaltar que em algumas vezes ela deixa meu filho com outros filhos dela que são de menor, em alguns casos meu filho chega a dizer que ela sai e ele fica na companhia do irmão que ainda é adolescente (14 anos), adolescente esse que já sofreu acidente por ela ter deixado sozinho em casa quando mais jovem.
@@Convidado404 ah... aí a coisa começa a ficar grave. Isso pode configurar abandono de incapaz, o que é crime previsto no Código Penal.
Não sei como é sua relação com ela, mas sugiro que, antes de tomar qualquer providência jurídica, exponha para ela a insatisfação da criança, o risco de deixá-lo sozinho em casa. Deve até falar do crime, deixando claro que se essa situação se repetir, você terá que tomar as providências jurídicas para proteger a criança.
Sugiro que mande essa mensagem por e-mail ou whatsapp, mas sempre por escrito, em tom ameno, mais de alerta e preocupação do que de ameaça.
Se seu filho narrar que isso aconteceu de novo, aí você terá que ir à delegacia. Não sei qual é a idade do seu filho, mas se ele tiver celular e te avisar que está sozinho, procure imediatamente o plantão do Conselho Tutelar e peça que eles resgatem a criança imediatamente.
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Guarda compartilhada recomendada pelos estudos psicossociais no caso concreto - Laudos técnicos que indicam que as partes podem superar os conflitos que se estabeleceram entre elas, e que a guarda unilateral materna tem afastado a menor do pai - Laudos que não indicam risco de prejuízo à menor com a fixação da guarda compartilhada, apontada por lei como a forma prioritária de guarda. (TJSP-2022)
No caso em apreço, as provas produzidas no decorrer da instrução processual, notadamente no Relatório Social proferido no curso do processo, demonstram que ambos os genitores possuem condições de exercer a guarda compartilhada do adolescente. Desta feita, à luz do princípio do melhor interesse do menor, o compartilhamento da guarda, revela-se a medida mais eficaz e necessária à formação do adolescente, que terá garantido o convívio com ambos os seus genitores, permitindo aos pais, ainda, maior interação no processo de sua criação. (TJGO-2020).
A visita na forma estabelecida visa, primordialmente, a saúde física e emocional do menor, e não conveniências e preferências dos pais, devendo, pois, ser mantida nos termos fixados na sentença combatida. (TJGO-2020)
“A Lei n. 11.698, de 13 de junho de 2008, dando nova redação aos arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil vigente, introduziu a guarda compartilhada em nosso ordenamento jurídico e, desde sua entrada em vigor, vemos multiplicar a cada dia pleitos, muitos deles em evidente dissonância com o elevado espírito desse instituto, que visa, antes de tudo, à proteção integral da criança e do adolescente, e, para tanto, se encontra solidamente enraizado no princípio do melhor interesse, para o efetivo atendimento no quanto lhes pertine”. (Kátia Boulos, in Grandes Temas do Direito de Família e Sucessões: Da Guarda “Com-Parte-lhada” à Guarda Compartilhada: Novos Rumos e Desafios. São Paulo: Saraiva, 2011)
“Mostra a doutrina psicológica que o bom exercício da parentalidade inclui muito enfaticamente a priorização dos interesses da criança sobre aqueles dos genitores. Ademais, sabe-se que a possibilidade de amar a ambos os genitores livremente e com eles conviver tranquilamente é condição sine qua non para que a criança alcance um desenvolvimento psicoemocional saudável. Caso contrário, a criança será presa de sentimentos conflitantes, de verdadeiros conflitos de lealdade entre os dois genitores, os quais são comprovadamente deletérios para sua saúde mental e física. (Revista do Advogado - Família e Sucessões, ano XXXI, nº 112, julho de 2012).
Doutora bom dia em um acordo eu fiquei com a residência fixa do meu filho , é fica 4 dias comigo é 3 com a mae mais a minha advogada na minha opinião não defendeu bem meus interesses é tenho de pagar 30% de penssao recebo só um salário está correto oq posso fazer ?
Oi, Paulo! Por questões éticas, eu não devo opinar sobre o trabalho desempenhado por colegas. Se você não concorda com o percentual que é pago, sugiro que contrate outro advogado ou procure a Defensoria Pública.
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Obg doutora te entendo
😊😊😊
Minha filha tem 3 anos já e posso ter guarda compartilhada? A mãe não deixa não adianta manda pensão e ela não deixar eu ficar com minha filha na minha cidade! Onde moro
Guarda compartilhada é outra coisa... você assistiu ao vídeo?
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Assim, é imperioso concluir que a guarda compartilhada não demanda custódia física conjunta, tampouco tempo de convívio igualitário, sendo certo, ademais, que, dada sua flexibilidade, esta modalidade de guarda comporta as fórmulas mais diversas para sua implementação concreta, notadamente para o regime de convivência ou de visitas, a serem fixadas pelo juiz ou por acordo entre as partes em atenção às circunstâncias fáticas de cada família individualmente considerada. (STJ REsp 1.878.041/SP, 2021)
Bom dia...gostaria que me tirasse uma dúvida..meu marido paga a pensão certinho...tanto ele quanto eu trabalhamos de segunda a sábado...em relação às férias escolar n tem com quem eles ficar em casa se ele n puder pegar ele pode justificar? Pegando sempre no final de semana que é determinado a ele.
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ESTA É UMA MENSAGEM PADRÃO.
@@priscilatardin eu sou inscrita a alguns dias ja
Oi, Alice! O CZcams só me mostra quem são os "inscritos públicos", então acabo pedindo para todos os outros se inscreverem, mesmo os já inscritos. 😅
Mas vamos a sua resposta.
Se existe uma ordem judicial definindo o modo de convivência, eu sugiro que ele somente altere isso: 1) em acordo com a mãe; 2) com a autorização do juiz.
Dificuldade para ficar com a criança durante as férias é algo que normalmente todo mundo tem. Da mesma forma que a mãe vai dar um jeito durante os dias dela, o correto seria ele dar um jeito durante os dias dele. A responsabilidade é de ambos.
@@priscilatardin obrigada
boa tarde ! entendo que o vídeo já tenha 2 anos e a sra. em minha opinião estava desatualizada sobre a guarda compartilhada com residencia alternada. A criança deve sim ter 2 lares de referência, pois, pelo fato do pai nada que desabone seu comportamento como pai, receba da justiça um pequeno presente de pegar o seu brinquedinho ( SEU FILHO) a cada 15 dias. A criança passaria a ter somente uma famía que nesse caso seria a família da mãe. Vc vive com seu filho como é meu caso durante 3 anos (365 dias do ano) , dai vem para vc uma decisão monocrática dizendo que vc recebeu um BENEFÍCIO ou DIREITO de ficar com seu filho 4 dias por mes ( 2 finais de semana por mês ) que X 12 meses = 48 dias. Isso serviria somente para brincar mesmo com a criança e não exercer a função de um pai. Espero que tenha se atualizado e pesquisado que hoje na Europa e Estados Unidos chegaram à conclusão que a guarda compartilhada com residencia alternada é a melhor decisão para a CRIANÇA e não para a mãe. Gostaria que caso veja esse vídeo pudesse comentar.
A culpa não é da advogada
Chato demais
Meu filho É autista e o genitor nunca fez questão dele aí a justiça foi atrás dele é ele disse que pra se vingar vai pedir guardar compartilhar. Eu moro em Belém e ele em Barcarena
Tenho um vídeo em que explico isso:
AQUI: czcams.com/video/Lhot0MW_42c/video.html
Veja se te ajuda.
@@priscilatardin obrigada
😊
O pai tem obrigação de pegar o filho mesmo sem ele querer a justiça obriga ele a pegar o filho???
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Dr minha ex colocou minhas filhas contra eu oque eu posso fazer
Dependendo dos detalhes do caso, pode alegar "alienação parental" e requerer ao juiz providências.
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Por que nunca falam isso ?
Muito importante essas informações!
😊
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A senhora atua em que estado ?
DF e RJ
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Quando me separei a Juíza deu guarda compartilhada, só que me casamento acabou na delegacia. Não teve a menor chance a guarda compartilhada.
😔😔😔
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O pai precisa da certidão da criança para entrar com a ação?
Sim. Mas basta ele pedir uma segunda via ao cartório.
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Guarda compartilhada é no casamento.
Eu gostaria de saber se a mãe tem que pagar a pensão caso a criança fique com o pai
Oi! Respondo no vídeo a seguir:
📽️ FILHO QUE MORA COM O PAI TEM DIREITO A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
czcams.com/video/UUap_yYyF3A/video.html
Boa tarde Dra Priscila. Gostei muito do seu vídeo, mas discordo que atribuir a guarda compartilhada a pais conflituosos não é um erro, mas um grande acerto da lei porque ajuda os pais a dialogarem. Na luta pela igualdade parental.
Quando não há diálogo, a guarda compartilhada só existe no papel. Não serve pra nada além de aumentar os conflitos.
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@@priscilatardin qual é a melhor opção então quando não há um consenso?
Depende!
Minha irmã tem a guarda compatilhada com o pai da criança,mas ela não quer deixar o pai passar um tempo com a criança ,e um fala mal do outro pra mim e ela deixou o filho dela comigo 3 semanas então o pai do menino veio buscar ele e ela achou ruim comigo, porque entreguei o meu sobrinho. 😢
Será que fiz errado em entregar meu sobrinho????
Aparentemente quem está errada é ela. Sugiro que você não se envolva. Deixe que eles se entendam, nem que seja na Justiça.
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Tem apenas dois anos guando ela volta transtorno
O pai se recusa a pegar os filhos a mãe pode pedir guarda compartilhada e ele se negar também????
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Doutora eu tou com uma dificuldade pra té contando com meu filho
🪩 Estou tirando dúvidas gratuitamente durante as lives do canal. Participe da próxima!
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Existe a guarda onde a criança tem residência fixa e conta com a presença diária dos dois pais nas tarefas e afazeres cotidianos? Nesse caso é uma criança autista nivel1 com TDAH também.
Isso pode ser acordado entre as partes.
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A guarda compartilhada não se confunde com a guarda alternada e não demanda custódia física conjunta, tampouco tempo de convívio igualitário dos filhos com os pais, sendo certo, ademais, que, dada sua flexibilidade, esta modalidade de guarda comporta as fórmulas mais diversas para sua implementação concreta, notadamente para o regime de convivência ou de visitas, a serem fixadas pelo juiz ou por acordo entre as partes em atenção às circunstâncias fáticas de cada família individualmente considerada. (STJ REsp 1.878.041/SP, 2021)
A guarda compartilhada exige uma corresponsabilização de ambos os genitores, mediante a tomada de decisões conjuntas e harmônicas, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns (art. 1.583, § 1º, do Código Civil). (TJDFT-2021)
Pedido de homologação de acordo. Insurgência do Ministério Público. Alegação de que a guarda compartilhada dependeria da prévia estipulação dos deveres, direitos e obrigações de cada um dos genitores em relação ao filho, o que não se estabeleceu em concreto. Pedido subsidiário de que se reconheça haver guarda unilateral em favor do pai, com livre visitação da mãe. Irregularidade não constatada. Termos do acordo que bem atendem aos interesses da criança e não desvirtuam a guarda compartilhada. Art. 1.583, §§ 2º e 3ª e 1.584, §§ 2º e 3º do Código Civil. (TJSP-2018)
vamos completar a cartela de vídeos com laique
🥰
Pai pega a criança de quinze em quinze dias nos fins de semana, isso é bom para criança. Que piada.
🤷♀️
segunda em maratona com perfil novo
😲
💋
😍
Dr.minha afilhada de 4 anos mora comigo, a mãe dela quer compartilhar a guarda comigo como agente devemos proceder,a mãe não tem condições e o pai é viciado não tem convívio com minha afilhada
Como há acordo entre vocês, sugiro que promovam juntas a ação de guarda, requerendo a guarda ompartilhada entre vocês e apresentando os motivos. Se isso for bom para a criança, não vejo razão para o juiz negar. Inclusive já vi jurisprudência nesse sentido.
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🎬 GUARDA UNILATERAL: poderes ilimitados sobre o filho? czcams.com/video/TtMiVcpClTY/video.html
📽 O QUE É GUARDA COMPARTILHADA?
czcams.com/video/7u7xCe_lGKc/video.html
E se o filho não quiser morar com a mãe ou com o pai o quê acontece nesse caso em quê o filho tem sua escolha?
Falo sobre isso neste vídeo: czcams.com/users/shortsIQrhXS7ISb8?feature=share
Veja se ajuda 😊
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é ISSO
👍
Eu mim separei do pai dos meus filhos temos uma casa aí eu vende a casa de um bairro e comprei em outro lugar e, tenho 4 filhos ele não dar pensão e eu que estou com as crianças aí agora ele que dinheiro porque eu vende a casa como eu vou dar o dinheiro a ele se eu comprei outra casa com o dinheiro o que fasso
A senhora não deveria ter vendido a casa que não era só sua. Mas, dependendo da situação, talvez possa alegar usucapião familiar. Contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE COISA COMUM. USUCAPIÃO FAMILIAR. ABANDONO DO LAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. SEPARAÇÃO DE FATO. DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL SUPORTADAS EXCLUSIVAMENTE PELA APELADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Tendo o autor se separado de fato da parte requerida, antes mesmo da homologação do divórcio consensual, afastando-se do convívio familiar e deixando exclusivamente a cargo da ex-cônjuge requerida toda responsabilidade pelas despesas de manutenção e conservação do imóvel comum, sem tomar qualquer medida no sentido de manter seu direito de propriedade sobre o bem, sem sequer efetuar pagamento de tributos, por lapso temporal superior a dois anos, resta configurado o abandono do lar ensejando a aquisição da propriedade pela requerida, na forma da usucapião familiar prevista no art. 1.240-A /CC/02 (introduzido pelo art. 9º, da Lei nº 12.424, de 16/06/2011). 2. Apelação Cível à que se nega provimento, majorando-se os honorários de sucumbência. (TJPR - 17ª C.Cível - 0069926-49.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARLOS JORGE - J. 12.07.2021) (TJ-PR - APL: 00699264920168160014 Londrina 0069926-49.2016.8.16.0014 (Acórdão), Relator: Francisco Carlos Jorge, Data de Julgamento: 12/07/2021, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 14/07/2021)
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Quando o pai nunca deu nada e não registrou o bebe e aparece dunada querendo registrar e querendo a guarda compartilhada, ele consegue?
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Me inscrevi
Diversos fatores precisam ser analisados nessa questão, mas sempre olhando para o que é bom para a criança. A guarda compartilhada é a regra atualmente no Brasil, mas o juiz não é obrigado a conceder a guarda compartilhada quando, por exemplo, o pai é um estranho para o filho. Nesses casos, primeiro é importante formar vínculo afetivo entre pai e filho.
Quanto a "não dar nada", sugiro que você exija judicialmente a pensão alimentícia que é de direito da criança.
Que bizarro esse entendimento de guarda compartilhada em cidades ou até países diferentes. Não faz nenhum sentido.
Concordo, Eugênio. É só pra dizer que tem porque, na prática, não significa nada.
@@priscilatardin fiquei até preocupado agora, estou lutando pela guarda compartilhada da minha filha e a genitora vive ameaçando ir embora pra casa dos pais no interior, uma cidade a quase 300km de distância, o que na prática inviabilizaria a convivência com minha filha.
Puxa! Se ela quiser mesmo fazer isso, tudo ficará bem mais difícil pra você. 😔
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Quando os pais estão separados, a mãe é de menor, o pai de maior e o bebe mama no peito, como fica a guarda do bebê?
A diferença é que a mãe menor de idade deverá estar representada pela própria mãe na ação de guarda. No resto, é tudo igual.
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Guarda compartilhada a criança mora com os dois ???
Em regra, não.
Minha filha recém nascida ,mora CMG o pai vem visitar ,e fins de semana ele pode pegar ??
Só se você quiser ou se o juiz mandar. Recomendo que permita gradualmente porque recém-nascidos não devem ficar longas horas longe da mãe.
que tal um laique na sexta?
😘
Minha curiosidade pode se mudar de país?
Falo sobre isso em um dos vídeos do canal. Vou colar o link.
Aqui: czcams.com/video/TtMiVcpClTY/video.html
O vídeo é sobre guarda unilateral, mas a lógica é a mesma quanto ao exterior.