BENS COMPRADOS DURANTE O NAMORO DEVEM SER PARTILHADOS COM A(O) NAMORADA(O)?

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  • čas přidán 9. 09. 2024
  • Requisitos da união estável ausentes - Dúvida sobre a existência de relacionamento do autor com a ré - A prova produzida não foi suficiente a comprovar a intenção de constituição de família - Mero namoro que não se confunde com união estável. (TJSP-2023)
    UNIÃO ESTÁVEL. Insurgência contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento e consequente dissolução da união estável, com reflexos patrimoniais. Descabimento. Ausência de provas acerca do affectio maritalis. Mero namoro. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP-2023)
    Provas juntadas aos autos demonstram que o que houve foi um namoro duradouro - Falta de affectio maritalis que impede o reconhecimento da união estável - Entendimento deste Tribunal - Requisitos não preenchidos. (TJSP-2022)
    Impossível afirmar, à míngua de prova idônea, que havia, na convivência da autora e do falecido, a pretensão de constituir família, sobretudo quando, em quase 20 anos de namoro, sempre residiram em casas diferentes, não dependiam financeiramente um do outro, não eram pública e notoriamente vistos como companheiros, e nada realizaram no intuito de constituir, materialmente, uma família, mesmo após a compra de um imóvel pelo falecido com suposto auxílio financeiro daquela que busca o reconhecimento judicial de ser sua companheira supérstite. (TJMG citado em STJ AREsp nº 2037447 - MG 2022)
    Provas juntadas aos autos demonstram que o que houve foi um namoro duradouro - Falta de affectio maritalis que impede o reconhecimento da união estável. (TJSP-2022)
    A sentença analisou com propriedade a extensa prova oral e os documentos apresentados, e concluiu corretamente pela inexistência de união estável anteriormente ao matrimônio, não sendo comum que conviventes fiquem noivos, e não caracteriza união estável o fato de esporadicamente dormirem juntos na casa do outro, com o conhecimento e sem reprovação dos sogros e, ainda que a requerida tenha participado da supervisão da construção feita por um parente seu, uma vez que a residência seria destinada à habitação dos futuros marido e mulher, não demonstrou nestes autos a destinação de recursos próprios para aquisição de materiais e pagamento de serviços. (TJSP-2022)
    No namoro qualificado o casal não tem o propósito de constituir família, ainda que haja coabitação; não se assumem como companheiros nem se apresentam como tal perante a sociedade - sem a convivência pública more uxório. (TJMG-2022)
    No namoro qualificado o casal não tem a pretensão e o propósito de constituir família, ainda que haja coabitação. Não se assumem como companheiros nem se apresentam como tal perante a sociedade - sem intenção de viver como se casados fossem. (TJMG-2022)
    Documentação e depoimentos que indicam a configuração de um namoro, o qual não se confunde com o relacionamento que se busca reconhecimento judicial. (TJSP-2021)
    A despeito da comprovação da existência de relacionamento da autora com o réu, a prova produzida não foi suficiente a comprovar a intenção de constituição de família - Mero namoro que não se confunde com união estável. (TJSP-2021)
    AUSÊNCIA DE AFFECTIO MARITALIS - NAMORO QUALIFICADO. Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2021)
    A união estável consiste no relacionamento afetivo-amoroso duradouro e público entre duas pessoas, residentes sob o mesmo teto ou não, com affectio maritalis, ou seja, ânimo de constituição de família. Com a evolução do direito para se aproximar dos modelos mais atuais de família, muitos requisitos anteriormente considerados pertinentes para a definição de união estável, passaram a ser considerados destoantes do contexto social. Assim, não se exige mais que ela se dê com a residência de ambos os conviventes no mesmo imóvel, como também inexiste a exigência de um lapso temporal mínimo para que se considere constituída e tampouco há a necessidade de que tenham gerado filhos para que seja considerada entidade familiar a merecer proteção do Estado. A diferença existente entre o namoro qualificado e a união estável é o requisito subjetivo, ou seja, a vontade de constituir família, a qual deverá ser consumada, pois além da existência da afetividade, a mesma se concretiza com a mútua assistência em que o casal seja referência de família no meio social. (TJAP-2021)
    #direitodefamília #partilhadebens #namoro

Komentáře • 178

  • @rosarocha1526
    @rosarocha1526 Před 10 měsíci +4

    Excelentes explicações ! Parabéns Doutora!❤

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 10 měsíci +2

      Obrigada!!!!

    • @Palmeiras-vv6me
      @Palmeiras-vv6me Před 9 měsíci +1

      ​@@priscilatardin *OLÁ, DRA. BOA TARDE. SOU INSCRITO E ADMIRADOR. ASSISTI E PARTICIPEI DA SUA ÚLTIMA LIVE ( 02/12/23 ). PARABÉNS. DRA. POR FAVOR, UMA PEQUENA DÚVIDA: SUPONDO QUE HOJE, 04/12/2023, A SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A FAVOR DO AUTOR SUBIU AOS AUTOS ( NO SITE DO TRIBUNAL DE SÃO PAULO - SP ). AMANHÃ DIA 05/12/2023 ( DIA ÚTIL ), COMEÇA A CONTAR ? OU SEJA, DIA 05/12/2023 JÁ É O PRIMEIRO DIA DA CONTAGEM DO PRAZO DE APELAÇÃO DA PARTE DO RÉU ? ABRAÇO.*

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +3

      Começa a contar o quê?

    • @Palmeiras-vv6me
      @Palmeiras-vv6me Před 7 měsíci +1

      @@priscilatardin @CanaldoJoseSantana ​DRA. BOA NOITE. SOU INSCRITO E ADMIRADOR. POR FAVOR, PEÇO ENCARECIDAMENTE QUE ME AJUDE: O APOSENTADO POR INVALIDEZ, QUE POR ORDEM JUDICIAL, O INSS JÁ CESSOU O DESCONTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NA FOLHA DE PAGAMENTO:. ( PROCESSO EXTINTO, SEGREDO DE JUSTIÇA, PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO AO PAI. PROCESSO FOI TRANSITADO EM JULGADO ) POR PRECAUÇÃO, O SEGURADO, PODE ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO DA SENTENÇA DA CESSAÇÃO COM O NÚMERO DO PROCESSO AO RH DA EMPRESA QUE ELE AINDA TEM VÍNCULO, EMBORA ESTEJA COM O CONTRATO SUSPENSO PELA C.L.T. ? ISSO PODE ME PREJUDICAR DE ALGUMA MANEIRA ? A IDÉIA É APENAS DEIXAR CIENTE A EMPRESA DE QUE, AO RETORNAR, CASO O INSS DÊ ALTA, A EMPRESA SABER QUE NÃO É MAIS PARA DESCONTAR PENSÃO ALIMENTÍCIA NA FOLHA DE PAGAMENTO. TENHO RECEIO QUE MESMO COM O PROCESSO EXTINTO E TRANSITADO EM JULGADO, A PARTE PERDEDORA ENTRE COM TUTELA ANTECIPADA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS. OU SEJA, SE EU NÃO AVISAR A EMPRESA QUE A PENSÃO ESTÁ CESSADA, A PARTE PERDEDORA QUEIRA PEGAR DE SURPRESA A EMPRESA QUE AINDA TENHO VÍNCULO E A EMPRESA SE NÃO ESTIVER INFORMADA, PAGUE A PORCENTAGEM DA PENSÃO SOBRE AS VERBAS RESCISÓRIAS. QUAL A ORIENTAÇÃO QUE O DR. PODE CONCEDER ? OBSERVAÇÃO: APESAR DA PENSÃO TER SIDO CESSADA POR ORDEM JUDICIAL NO INSS, MAS AINDA TENHO VÍNCULO COM A EMPRESA, MAS O INSS NÃO DEU ALTA E NEM CONVOCAÇÃO HOUVE. CORRO RISCO DA OUTRA PARTE ENTRAR COM UMA AÇÃO SEM EU SABER PARA TENTAR PEGAR DESPREVENIDA A EMPRESA QUE AINDA ESTOU VINCULADO ? SÓ RU TENHO A SENHA DO PROCESSO. ADVOGADO DA EMPRESA QUE AINDA TENHO CONTRATO SUSPENSO, POR LEI, PODE ACESSAR O PROCESSO COM A SEMHA DELE ? ABRAÇO.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      Não atuo nessa área. Não sei responder.

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 10 měsíci +3

    Na hipótese dos autos, malgrado os argumentos elencados pela recorrente em sua peça vestibular destaco que, durante a instrução processual não restou comprovada a existência dos elementos caracterizadores da união estável. Consoante se depreende da análise detida dos autos, não houve a produção de prova testemunhal, a fim de demonstrar que as partes conviviam como se casadas fossem ou que tivessem o propósito de constituir uma família. De fato, houve um relacionamento amoroso entre ambos, o que não foi negado por nenhum deles, todavia, faltam elementos para classificar a relação havida como união estável. Assim, o mero namoro não pode ser considerado união estável. Não basta apenas que as partes sejam vistas pela sociedade como um casal, mas sim como uma entidade familiar, o que não conseguiu demonstrar a apelante na hipótese dos autos. A juntada de notas fiscais de materiais de construção e a compra de móveis como um sofá e uma churrasqueira, por si sós, não comprovam aaffectio maritallis. (TJAP-2021)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 10 měsíci +1

      Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2021)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 10 měsíci +1

      Autora alega que manteve relação de convivência com o de cujus por quase vinte anos - Namoro qualificado - Partes que mantinham vida própria - Elementos de instrução que afastam a convivência "more uxorio" - Inexistência de comunhão de vidas e objetivo de constituir família - Ausência do requisito essencial para caracterizar a união estável - Necessidade de prova robusta e indubitável da união estável, inexistente no caso - Improcedência. (TJSP-2020)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada Před 10 měsíci +2

      O reconhecimento da união estável pressupõe a comprovação de terem as partes estabelecido uma entidade familiar duradoura e contínua, dotada de estabilidade, notoriedade e com vínculo e projetos de vida em comum - Não demonstrada a intenção de constituir família, resta defeso reconhecer a existência de união estável, ainda que demonstrada a publicidade do relacionamento do casal. (TJMG-2022)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      🔶️🔷️🔶️

  • @andresantana6250
    @andresantana6250 Před 10 měsíci +4

    Boa tarde Dr Priscila!
    Muito bem explicado, parabéns!
    O mais difícil nesse caso é levar essa idéia para a namorada que geralmente já tem intenção de casar e eu não tenho vai gerar um transtorno e bem capaz dela não querer fazer.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 10 měsíci +1

      Olha, André, o namoro não precisa ser para sempre. Pode terminar ou pode evoluir para união estável ou casamento. Seria uma coisa momentânea. Se a namorada se negar, é melhor abrir o olho!!!

    • @andresantana6250
      @andresantana6250 Před 10 měsíci +1

      @@priscilatardin verdade, eu não tenho intenção de ser para sempre porém ela acho que sim, mas de qualquer forma vou tentar amadurecer isso do contrato de namoro na cabeça dela caso ela não queira vou ter que vê oq faço

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 10 měsíci +2

      Espero que dê tudo certo!

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +2

      📈 Se você puder se inscrever para ajudar no crescimento do canal, eu agradeço muitíssimo! 🙃

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 10 měsíci +3

    Nos termos dos artigos 1.661 e 1.659 do Código Civil de 2002, não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens obtidos com valores aferidos exclusivamente a partir de patrimônio pertencente a um dos ex-cônjuges durante o namoro. Na hipótese, ausente a affectio maritalis, o objeto da partilha é incomunicável, sob pena de enriquecimento sem causa de outrem. (STJ-2021 - REsp: 1841128 MG)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 10 měsíci +1

      Não há que falar em partilha de bens, tendo em vista que não restou comprovado nos autos que o casal conviveu em união estável no período mencionado. Havendo, portanto, a possibilidade de discutir a distribuição dos bens que compõem o patrimônio comum do casal em ação autônoma, mediante devida comprovação. (TJGO-2019)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada Před 10 měsíci +2

      O que distingue a união estável de outras relações em que há afetividade, intimidade e duração prolongada no tempo é o intuito de constituir uma vida em família (affectio societatis familiar), assim entendida como um projeto de convivência estreita e diuturna com compartilhamento de todas as questões no âmbito social, comunitário e familiar. (TJGO-2019)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      🟫🟪🟦🟩

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      Não há que falar em partilha de bens, tendo em vista que não restou comprovado nos autos que o casal conviveu em união estável no período mencionado. Havendo, portanto, a possibilidade de discutir a distribuição dos bens que compõem o patrimônio comum do casal em ação autônoma, mediante devida comprovação. (TJGO-2019)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      Nos termos dos artigos 1.661 e 1.659 do Código Civil de 2002, não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens obtidos com valores aferidos exclusivamente a partir de patrimônio pertencente a um dos ex-cônjuges durante o namoro. Na hipótese, ausente a affectio maritalis, o objeto da partilha é incomunicável, sob pena de enriquecimento sem causa de outrem. (STJ-2021 - REsp: 1841128 MG)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 10 měsíci +2

    No namoro qualificado, o casal faz planos para o futuro, mas ainda não vive como uma família. Apesar de o namoro qualificado se tratar de convivência amorosa pública, contínua e duradoura, apresentando contornos de união estável, nele não se denota a posse do estado de casado, eis que, nesse tipo de relação, a assistência moral e material recíproca não é totalmente irrestrita, e a vida pessoal, a liberdade de cada um e os interesses particulares ainda são preservados. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 10 měsíci +1

      O requisito subjetivo, então, é que distingue a união estável do namoro qualificado, devendo ser aferido caso a caso, valorando-se juridicamente os fatos. O elemento diferenciador substancial entre a união estável e o namoro qualificado é a affectio maritalis , a intenção de constituir família. A família, no caso da união estável, deverá estar imediatamente consumada e concretizada, ao passo que, no namoro qualificado, o que existe é mera proclamação para o futuro de uma vida em comum, um objetivo futuro de constituir família, sem que haja ainda essa comunhão de vida. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 10 měsíci +1

      Confira-se, a seguir, recente e importante julgado da 3ª Turma do Eg. STJ (REsp 1454643⁄RJ), no qual o Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, classificando a relação, naquele caso concreto, como namoro qualificado, ressaltou as características que o diferem da união estável, na qual "há, necessariamente, o compartilhamento de vidas e de esforços, com integral e irrestrito apoio moral e material entre os conviventes". Naquele caso, o Tribunal não reconheceu o direito da ex-esposa (divorciada) à meação de imóvel adquirido pelo ex-marido com seus próprios recursos quando eram noivos e já moravam juntos, por entender que, antes do casamento, não viviam em união estável, mas tinham um namoro qualificado. No paradigmático julgamento, aflora a preocupação daquela Turma em delimitar as fronteiras de cada instituto, evitando assim a generalização, sob uma mesma expressão - "união estável" -, de toda e qualquer relação amorosa séria. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada Před 10 měsíci +2

      A união estável assemelha-se a um casamento de fato e deve indicar uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJRS)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      ◻️◻️◾️◻️◻️

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 10 měsíci +3

    o Desembargadores do TJRS, à unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por uma mulher que buscava o reconhecimento de relação de união estável post mortem. Segundo os pais do falecido, os dois tinham apenas um namoro. Para o desembargador José Antônio Daltoé Cezar, “não restou evidenciada a união estável havida entre a apelante e o de cujus”. E apesar do falecido ter cometido suicídio quando se encontrava na casa da mulher, “a visitação é prática comum entre pessoas que mantém um relacionamento, ainda que esse não esteja inclinado à constituição familiar”. (IBDFAM)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada Před 10 měsíci +2

       O principal e inafastável elemento para o reconhecimento da união estável, sem sombra de dúvidas, é o teleológico ou finalístico: o objetivo de constituição de família. Este, seguramente, não poderá faltar. Isto porque o casal que vive em uma relação de companheirismo - diferentemente da instabilidade do simples namoro - realiza a imediata finalidade de constituir uma família, como se casados fossem. Essa aparência de casamento, essa finalidade de constituição de um núcleo estável familiar é que deverá ser investigada em primeiro lugar, pelo intérprete, ao analisar uma relação apontada como de união estável. Trata-se da essência do instituto no novo sistema constitucionalizado, diferenciando uma união estável de uma relação meramente obrigacional. Vida em comum, mútua assistência entre os companheiros e objetivos comuns, isto é, um projeto de vida compartilhado, caracterizam a união estável, diferenciando-a de uma simples relação de namoro, ainda que qualificado e prolongado no tempo. (Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      🔴🟠🟡

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      ⚖️ As dívidas, contraídas por qualquer dos cônjuges na administração de seus bens particulares e em benefício destes, não obrigam os bens comuns. (Código Civil. Art. 1.666)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      📽️ COMO FICA A HERANÇA NA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS? czcams.com/video/Bh4RHKxp_0o/video.html

  • @zeliamariadeabreu4414
    @zeliamariadeabreu4414 Před 10 měsíci +3

    Parabéns pelo vídeo. Ótima explanação ❤

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 10 měsíci +3

      Muito obrigada!!!!

    • @Palmeiras-vv6me
      @Palmeiras-vv6me Před 9 měsíci +1

      ​@@priscilatardin ​​ *OLÁ, DRA. BOM DIA. SOU INSCRITO E ADMIRADOR. POR FAVOR, PODE SANAR APENAS 03 PERGUNTAS, COMO SEGUEM ? : TENHO UMA SENTENÇA DE CESSAÇÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, JULGAMENTO PROCEDENTE A MEU FAVOR. ( EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ) PROCESSO FOI ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE E EXTINTO. A SENTENÇA FOI PUBLICADA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA HÁ UNS 18 DIAS. COMO É DE PRAXE, AINDA NÃO FOI PUBLICADO NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O TRÂNSITO EM JULGADO SOU APOSENTADO PELO INSS. FUI À AGÊNCIA DO INSS E PROTOCOLEI ÀS 03 FOLHAS DA SENTENÇA E O OFÍCIO DESTINADO AO INSS PARA CESSAÇÃO DO PAGAMENTO. 1) DRA., HAVERÁ ALGUM PROBLEMA CONTRA MIM OU SERÁ MEXIDO DE ALGUMA MANEIRA NEGATIVA NA DECISÃO DO PROCESSO QUE JÁ FOI PUBLICADA SE EU ENVIAR ESSAS FOLHAS PROTOCOLADAS NO E-MAIL DO FÓRUM ? 2) SOFREREI ALGUM TIPO DE SANSÃO CASO EU ENVIE ESSES DOCUMENTOS PROTOCOLADOS AO E-MAIL JURÍDICO DO FÓRUM ONDE TRAMITOU O PROCESSO PARA QUE SEJA REFORÇA A CIÊNCIA DO MAGISTRADO QUE JULGOU A MEU FAVOR ? 3) O ENVIO DAS FOLHAS ( IMPRESSAS DOS AUTOS ) E PROTOCOLADAS, NESSE CASO, SERÃO ÚTEIS ? ABRAÇO.*

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +2

      Não consigo analisar questões processuais sem consultar o processo.

  • @zeliamariadeabreu4414
    @zeliamariadeabreu4414 Před 10 měsíci +2

    Boa tarde Priscila. Ótima quinta feira pra você 🖤 🖤 🖤

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 10 měsíci +2

      Olá!!! Boa noite de quinta pra você também!!!

    • @ConrradoSantos
      @ConrradoSantos Před 8 měsíci +1

      Doutora tenho uma pergunta sobre benfeitorias?​@@priscilatardin

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 10 měsíci +2

    Tanto a união estável quanto o namoro qualificado são relações públicas, contínuas e duradouras, sendo que, na união estável, a família já está constituída e afigura um casamento durante toda a convivência, porquanto, nela, a projeção do propósito de constituir família é para o presente (a família existe efetivamente), enquanto, no namoro qualificado, se há uma expectativa de constituição de família, é projetada para o futuro, através de um planejamento de formação de um núcleo familiar, que poderá ou não se concretizar. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 10 měsíci +1

      No caso dos autos, infere-se que o Autor namorava a ex-servidora há aproximadamente um ano, desde setembro de 2012, e que o relacionamento, quanto aos requisitos objetivos (publicidade, continuidade e durabilidade), assemelhava-se à união estável como entidade familiar, por terem uma relação séria, sólida, contínua, duradoura e pública. Porém, quanto ao requisito subjetivo, faltava aos namorados a concretização do compromisso pessoal e mútuo de constituir família, havendo apenas um propósito ou planejamento de formação de núcleo familiar. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 10 měsíci +1

      Para fins de concessão de pensão por morte a companheiro, a união estável deve existir na data do óbito do instituidor, de modo que mera expectativa, ou planejamento, de constituição de entidade familiar não autoriza a concessão do benefício, ainda que a interrupção dos planos tenha se dado por uma vicissitude da vida (acidente fatal). (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada Před 10 měsíci +2

      O relacionamento entretido pelos litigantes configurou união estável, cuja característica é a de assemelhar-se ao casamento, indicando uma comunhão de vida e de interesses, ficando evidenciada a affectio maritalis e sendo apta para produzir sequelas de ordem patrimonial albergadas pela Lei 8.971/94 e Lei 9.278/96. (TJRS-2004)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      🔳🔲🔳

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 10 měsíci +2

    Diante das dificuldades que a realidade costuma apresentar e da delicada fronteira entre o namoro e a união de fato é que se deve socorrer da técnica da ponderação, expressamente adotada pelo art. 489, § 2°, do CPC/2015 e que se mostra como o 'meio adequado para a solução de problemas práticos atinentes ao Direito das Famílias e das Sucessões'. (STJ-2019 - REsp 1.761.887/MS)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 10 měsíci +1

      Analisando minuciosamente os documentos acostados aos autos, verifica-se que a relação do Autor com a falecida servidora não configura união estável, mas namoro qualificado, um tipo de relação bastante comum atualmente e que pode ser - como vem sendo - facilmente confundido com a união estável, devido às semelhanças que possui com ela no que tange aos requisitos objetivos. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 10 měsíci +1

      De fato, é comum encontrar, hodiernamente, namorados residindo juntos por circunstâncias da vida e interesses particulares, frequentando as respectivas casas, viajando juntos, hospedando-se nos mesmos quartos de hotéis, participando da vida familiar um do outro, usando alianças (que não são mais exclusividade de noivos e casados), compartilhando contas bancárias e fazendo poupança juntos, algumas vezes até com a intenção de formarem uma família no futuro. As relações amorosas vêm passando por transformações, com a mudança de costumes e valores. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada Před 10 měsíci +2

      Os requisitos necessários para a existência de União Estável são os exigidos pelo artigo 1.727 do Código Civil, a configuração de relação afetiva entre duas pessoas, não eventual, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, sendo este último requisito o de dividir todos os momentos da vida, os bons e os ruins. (TJPA-2020)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      ▫️▪️▫️

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      🎥 COMO CASAR PELA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS? czcams.com/video/Ga2cZs7KPEY/video.html

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 10 měsíci +3

     Hoje é enorme a dificuldade para reconhecer se o vínculo é de namoro ou constitui união estável, o que se estabelece pelo nível de comprometimento do casal. O namoro chamado de uniões livres -, atualmente, tende a ter requisitos objetivos muito próximos, para não dizer idênticos aos da união estável, com intimidade ímpar, comunhão de leitos e publicidade exacerbada. (Maria Berenice Dias )

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 10 měsíci +1

       Nem sempre é fácil distinguir essa situação - a união estável - de outra, o namoro, que também se apresenta informalmente no meio social. Numa feição moderna, aberta, liberal, especialmente se entre pessoas adultas, maduras, que já vêm de relacionamentos anteriores (alguns bem-sucedidos, outros nem tanto), eventualmente com filhos dessas uniões pretéritas, o namoro implica, igualmente, convivência íntima - inclusive, sexual -, os namorados coabitam, frequentam as respectivas casas, comparecem a eventos sociais, viajam juntos, demonstram para os de seu meio social ou profissional que entre os dois há uma afetividade, um relacionamento amoroso. E quanto a esses aspectos, ou elementos externos, objetivos, a situação pode se assemelhar - e muito - a uma união estável. Parece, mas não é! Pois falta um elemento imprescindível da entidade familiar, o elemento interior, anímico, subjetivo: ainda que o relacionamento seja prolongado, consolidado, e por isso tem sido chamado de ‘namoro qualificado’, os namorados, por mais profundo que seja o envolvimento deles, não desejam e não querem - ou ainda não querem - constituir uma família, estabelecer uma entidade familiar, conviver numa comunhão de vida, no nível do que os antigos chamavam de “affectio maritalis”. Ao contrário da união estável, tratando-se de namoro - mesmo do tal namoro qualificado -, não há direitos e deveres jurídicos, mormente de ordem patrimonial entre os namorados. Não há, então, que falar-se de regime de bens, alimentos, pensão, partilhas, direitos sucessórios, por exemplo. (Zeno Veloso) "

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 10 měsíci +2

       Mas há de ser ponderado o tênue equilíbrio entre o namoro e a união estável, pois aquele resulta inteiramente do ambiente de liberdade, que a Constituição protege, inclusive da incidência de normas jurídicas, permanecendo no mundo dos fatos. Namorar não cria direitos e deveres. Tem razão João Baptista Villela, ao repelir o galanteio como assédio sexual, como ocorre nos Estados Unidos, e quando adverte: 'Tristes tempos estes em que o mundo vai perdendo o sentido do lúdico, a descontração se torna suspeita, a responsabilidade civil mora em cada esquina e o convívio humano é antes uma usina de riscos do que uma fonte de prazer'. Em virtude da dificuldade para identificação do trânsito da relação fática (namoro) para a relação jurídica (união estável), alguns profissionais da advocacia, instigados por seus constituintes, que desejam prevenir-se de consequências jurídicas, adotaram o que se tem denominado "contrato de namoro". Se a intenção de constituir união estável fosse requisito para sua existência, então semelhante contrato produziria os efeitos desejados. Todavia, considerando que a relação jurídica de união estável é ato-fato jurídico, cujos efeitos independem da vontade das pessoas envolvidas, esse contrato é de eficácia nenhuma, jamais alcançando seu intento. Pelas mesmas razões, não se pode confundir necessariamente noivado e união estável. Nesta já existe a entidade familiar; naquele há intenção de constituí-la. Todavia, se o noivado for acompanhado de convivência estável e duradoura, pode, com detida análise do caso, cogitar da existência de união estável. O TJDF entendeu que se os noivos mantinham vida social ativa, com viagens e comemorações entre as famílias, não se configuraria a união estável, até porque ambos continuavam a viver nas residências dos respectivos pais". (Paulo Lobo)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada Před 10 měsíci +3

      Ξ AFFECTIO MARITALIS. COABITAÇÃO. Não constitui união estável o relacionamento entretido sem a intenção clara de constituir um núcleo familiar. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJRS-2021)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      🔘🔲🔘

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 10 měsíci +2

    Constatado nos autos que o bem imóvel foi adquirido antes do casamento, de forma financiada/parcelada, e que algumas prestações foram adimplidas na constância do matrimônio, devem ser partilhados unicamente os valores pagos durante o casamento, eis que somente o valor do bem financiado efetivamente pode ser considerado patrimônio do casal. (TJMG-2022)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 10 měsíci +1

      “Não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens adquiridos por uma das partes antes do casamento, no período de namoro.” (STJ REsp 1.841.128 - MG, 2021)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 10 měsíci +1

      NAMORO. AFFECTIO MARITALIS. INEXISTÊNCIA. AQUISIÇÃO PATRIMONIAL. BEM PARTICULAR. INCOMUNICABILIDADE. CAUSA PRÉ-EXISTENTE. CASAMENTO POSTERIOR. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DIVÓRCIO. IMÓVEL. PARTILHA. IMPOSSIBILIDADE. (STJ-2021 - REsp: 1841128 MG)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada Před 10 měsíci +2

      Para fins de concessão de pensão por morte a companheiro, a união estável deve existir na data do óbito do instituidor, de modo que mera expectativa, ou planejamento, de constituição de entidade familiar não autoriza a concessão do benefício, ainda que a interrupção dos planos tenha se dado por uma vicissitude da vida (acidente fatal). (STJ - AgInt no AREsp: 1149402 RJ - 2018)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      ⬛🟫⬜️

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      Nos termos dos artigos 1.661 e 1.659 do Código Civil de 2002, não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens obtidos com valores aferidos exclusivamente a partir de patrimônio pertencente a um dos ex-cônjuges durante o namoro. Na hipótese, ausente a affectio maritalis, o objeto da partilha é incomunicável, sob pena de enriquecimento sem causa de outrem. (STJ-2021 - REsp: 1841128 MG)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 10 měsíci +2

    Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP-2018).

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 10 měsíci +1

      Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2018).

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 10 měsíci +1

       Não é fácil distinguir união estável e namoro, que se estabelece pelo nível de comprometimento do casal, sendo enorme o desafio dos operadores do direito para estabelecer sua caracterização. Como afirma Rodrigo da Cunha Pereira, antes, se o casal não mantinha relação sexual, tratava-se apenas de namorados, e se já mantinha, cuidava-se de "amigados" ou "amasiados". Hoje em dia, é comum, natural e saudável que casais de namorados mantenham relacionamento sexual, sem que isto signifique nada além de um namoro, e sem nenhuma consequência jurídica. (DIAS, 2015)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada Před 10 měsíci +2

      No caso dos autos, a prova documental trazida pelo Apelado durante a fase de conhecimento, aliada à prova testemunhal, é contundente no sentido de que a Apelante assumiu o relacionamento com o Apelado apresentando-se para a sociedade como marido e mulher, com a aparência do estado de casados. Impõe-se a confirmação da sentença que reconheceu a união estável pelo período de 20 anos até meados de 2017. (TJMT-2020)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      🔶️▫️🔶️

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      🎬 Comunhão parcial de bens gera direito real de habitação?
      czcams.com/users/shortsudmZZv893H8?feature=share

  • @tonioliveira4316
    @tonioliveira4316 Před 10 měsíci +2

    ❤DRA.como será a nova lei tributária o que vai nos afetar. Por favor....

  • @emersonoliver8572
    @emersonoliver8572 Před 10 měsíci +2

    👏👏👏👏👏👏👏

  • @sergio-ce2fp
    @sergio-ce2fp Před 7 měsíci +1

    Socorro! Até para namorar neste país está difícil. Pare o trem que desejo descer

  • @zeliamariadeabreu4414
    @zeliamariadeabreu4414 Před 10 měsíci +2

    Like 👍 👍 👍

  • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
    @CortesdaPriscilaTardinAdvogada Před 10 měsíci +2

    Não constitui união estável o relacionamento entretido sem a intenção clara de constituir um núcleo familiar. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e deve indicar uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJRS-2018)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada Před 10 měsíci +2

      O Tribunal de origem, valendo-se do acervo probatório reunido nos autos - considerado como um todo, e não apenas a partir de determinado excerto do depoimento de uma ou outra testemunha -, reconheceu não restar demonstrado nos autos a presença concomitante dos requisitos previstos em lei para a configuração de união estável, cujo ônus cabia à parte demandante. 1.2. A Corte local, em atenção ao próprio depoimento pessoal da autora, assim como à prova testemunhal produzida nos autos, concluiu ser "insuficiente para demonstrar a existência de convivência more uxore duradoura e notória entre a apelada e o companheiro de molde a permitir o reconhecimento da união estável". Especificamente sobre o requisito subjetivo para a configuração da união estável (relacionamento estabelecido com o objetivo de constituição da família), a Corte estadual, também com base no acervo probatório reunido nos autos, não identificou "qualquer prova documental a respeito da convivência revestida de 'affectio maritalis'. (STJ 2015 - EDcl no AgRg no AREsp 517.436/RJ)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 10 měsíci +1

      💕💕💕

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

  • @cleusamguedes4602
    @cleusamguedes4602 Před 7 měsíci +2

    Pode parecer atraso de vida o que estou dizendo, mas isto porque no Brasil cada um faz o que quer. Eu morei em um país na Europa que lá ou é casado ou não é. Não existe direitos de quem mora junto, união estável ou qualquer outro nome. Lá o casamento homoafetivo é reconhecido completamente. Mas para receber,por exemplo a pensão por morte, tem que ser a esposa ou o marido. Se o cidadão ou cidadã quer proteger seu novo companheiro, então vai ter que se separar ou se divorciar no papel de sua esposa ou marido para depois se casar novamente. Aqui no Brasil, o cara larga a esposa, não se separa no papel, arruma outra, não se casa porque não pode, aí arruma esse contrato de união estável, e agora até namoro está chegando a esse ponto! Melhor voltar para os tempos do amor platônico!!!

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +2

      A lei reflete a cultura local.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +2

      Estou tirando dúvidas gratuitamente durante as lives do canal. Participe da próxima e leve sua pergunta.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +2

      Confira a live: czcams.com/users/livenksae2X2aeU?feature=share

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +2

      📈 Se você puder se inscrever para ajudar no crescimento do canal, eu agradeço muitíssimo! 🙃

  • @cleusamguedes4602
    @cleusamguedes4602 Před 7 měsíci +1

    Que absurdo, até um simples namoro chega nesse ponto

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +2

      Não é para chegar.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +2

      📈 Se você puder se inscrever para ajudar no crescimento do canal, eu agradeço muitíssimo! 🙃

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +2

      Confira a live: czcams.com/users/livenksae2X2aeU?feature=share

  • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
    @CortesdaPriscilaTardinAdvogada Před 10 měsíci +2

    A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJAL-2022)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada Před 10 měsíci +2

      Para que seja reconhecida a união estável, incumbirá àquele que propuser o seu reconhecimento a prova de que foi pública, contínua, duradoura e destinada à constituição de um núcleo familiar, a teor do disposto no art. 1.723 do CC - Ademais, segundo se depreende do art. 1.566 do Código Civil, a affectio maritalis se trata de princípio norteador do casamento civil que engloba os conceitos de fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, além do sustento e guarda de eventual prole. (TJMG-2022)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada Před 10 měsíci +2

      O que distingue a união estável, de outras relações em que há afetividade, intimidade e duração prolongada no tempo, é o intuito de constituir uma vida em família (affectio societatis familiar), assim entendida como um projeto de convivência estreita e diuturna, com compartilhamento de todas as questões no âmbito social, comunitário e familiar. No caso concreto, não há provas, nos autos, de que as partes litigantes conviviam, em seu meio social, como se casados fossem. (TJGO-2019)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 10 měsíci +1

      👫

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      Tribunal de Justiça de Alagoas

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      Não há que falar em partilha de bens, tendo em vista que não restou comprovado nos autos que o casal conviveu em união estável no período mencionado. Havendo, portanto, a possibilidade de discutir a distribuição dos bens que compõem o patrimônio comum do casal em ação autônoma, mediante devida comprovação. (TJGO-2019)

  • @carlosmontipo8819
    @carlosmontipo8819 Před 9 měsíci +1

    👏👏👏👏👏👏👏👏

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 9 měsíci +1

      Obrigada!

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 9 měsíci +1

      💌 Se puder se inscrever para ajudar no crescimento do canal, eu agradeço imensamente! 💐

  • @MariaDocarmo-co4pl
    @MariaDocarmo-co4pl Před 10 měsíci +1

    🙋🏻‍♀️🌹❤

  • @user-pp6tg6wv5m
    @user-pp6tg6wv5m Před 3 měsíci

    Bom dia Priscila meu caso namorei 6 mas fui mora depois q naceu minha filha mas antes mora c ela ja tinha casa ela tem direido obrigada

  • @VitalinaBretasNunes
    @VitalinaBretasNunes Před 8 měsíci +1

    Olá, gostaria muito de ser esclarecido em uma questão. Quando eu era menor de idade, meu irmão construiu um sobrado no terreno dos meus pais, ele morava em cima com esposa e filhos e trabalhava em baixo, agora depois de muitos anos meus pais já são falecidos e este irmão também faleceu. Estamos em processo de inventário e os meus sobrinhos filhos do meu irmão falecido, além da parte que lhes cabem da herança querem indenização pelo sobrado que meu irmão construiu, eles tem esse direito? Somos 5 herdeiros mais os filhos do meu irmão. Desde já agradeço muito.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      Estou tirando dúvidas gratuitamente durante as lives do canal. Participe da próxima e leve sua pergunta.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      Confira a live: czcams.com/users/livenksae2X2aeU?feature=share

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      📈 Se você puder se inscrever para ajudar no crescimento do canal, eu agradeço muitíssimo! 🙃

  • @celenealmeida6061
    @celenealmeida6061 Před 10 měsíci +1

    Agora SÓ pra namorar vai ter q fazer contrato ? É complicado na prática , a lei poderia simplificar SÓ aceitando como União estável quem oficializasse a União desde o início da relação , pra não abrir brechas de ter q provar mais tarde q o namoro era União estável como no casamento so é casado a partir do momento q formaliza,

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 10 měsíci +2

      Aí não seria necessário haver união estável. Bastaria casar.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 10 měsíci +1

      😊

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      📈 Se você puder se inscrever para ajudar no crescimento do canal, eu agradeço muitíssimo! 🙃

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      🏹 AULA DE HISTÓRIA: czcams.com/video/3A3gU7CPjjc/video.html

  • @lobosolitarioladoalado8444
    @lobosolitarioladoalado8444 Před 9 měsíci +2

    😅😅😅😅😅😂😂😂 pro homem hj ter um relacionamento sério ta iposilvel.
    O sistema trabalha dia e noite pra isso, alguém lucra com isso não tem outra explicação. Kkkk será que tem algum homem que ainda quer um casamento? Sempre tem um sem juízo. 😅😅😅😅

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      Independe do gênero.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

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    • @joaquimlima1700
      @joaquimlima1700 Před 7 měsíci +1

      ​@@priscilatardina letra da lei diz isso mas a interpretação pode ser bem diferente. Impossível no Brasil alguma lei que resguarde qualquer tipo de direito para o homem tampouco lhe ofereça o mínimo de vantagem. Já vejo jurisprudência dando causa ganha em relação de namoro. Vejo isso como a pá de cal que faltava pra sepultar o casamento e mais adiante a família.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      Ok

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      🏹 AULA DE HISTÓRIA: czcams.com/video/3A3gU7CPjjc/video.html

  • @alvarogarbelotti6324
    @alvarogarbelotti6324 Před 10 měsíci +1

    Olá Dr 😊

  • @aparecidamelo1782
    @aparecidamelo1782 Před 10 měsíci +1

    Bom dia DR depois da união estave reconhecida o que mais preciso comprova para ter direito as bem

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 10 měsíci +1

      Tem que entrar com ação na Justiça.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

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  • @amandacardoso4028
    @amandacardoso4028 Před 7 měsíci +1

    Estou em um relacionamento a 13 anos, em 2009 noivamos e em 2022 houve a compra de um terreno e começamos a construção (o terreno está em nome somente dele).
    Vamos nos casar agora em 2024. Precisamos modificar a escritura antes do casamento, ou fazer um contrato para assegurar o meu direito ao imóvel? (Estamos em consenso que os dois tem 50% cada)
    Decidimos pelo Regime de Comunhão Parcial, qual seria a melhor forma desse imóvel entrar na partilha?

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      Pode resolver isso com um pacto antenupcial.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

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  • @sergio-ce2fp
    @sergio-ce2fp Před 7 měsíci +1

    E se olhar para uma mulher por mais de 1 minuto, configura união estável?

  • @gedielsonn
    @gedielsonn Před 9 měsíci +1

    Bom dia DR. eu quero tirar uma dúvida DR. Eu tinha uma casa comprada só no contrato eu estava morando sozinha com dois não tinha homem morando comigo. aí depois. de a casa já estava quitada. depois de três anos encontrei um companheiro e vivi com ele neta casa 3 anos mas ele vendeu a casa. como estava só no contrato simples compramos outra aí fizemos escritura na escritura está assim eu casada na comunhão parcial de bens. Ele tem 6. Filhos de primeiro casamento. Comigo não tivemos filhos. Como é vivemos 20. Ele faleceu. Como fica a casa que eu tinha sozinha Com os filhos dele que. Que quero a parte da resposta me ajude esclarecer obrigada 😘😘😘

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      Estou tirando dúvidas gratuitamente durante as lives do canal. Participe da próxima e leve sua pergunta.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      Confira a live: czcams.com/users/livenksae2X2aeU?feature=share

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +2

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  • @danineves9647
    @danineves9647 Před 10 měsíci +1

    Excelente tema. Meu primeiro contrato de namoro foi há taaantos anos atrás, é a melhor forma de relacionamento, tudo as claras e documentado. ❤

  • @AnaCarolina-ts2cl
    @AnaCarolina-ts2cl Před 7 měsíci +1

    Eu e meu namorado compramos um apartamento juntos, no entanto o financiamento ficou no nome dele. Qual tipo de contrato podemos fazer para comprovar que ambos estão pagando?

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      Recomendo que contrate um advogado para elaborar um contrato atípico para garantir os seus direitos.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

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  • @crikasil5103
    @crikasil5103 Před 9 měsíci +1

    Dra. Priscila, vendi o meu imovel de herança, e quero comprar outro com o valor da venda , estou em um relacionamento de uniao estavel.
    Qual declaração devo fazer para que meu companheiro não tenha direito. E como e feita essa declaração.
    Tengo um filho dw 13 anos com ele

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      Estou tirando dúvidas gratuitamente durante as lives do canal. Participe da próxima e leve sua pergunta.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      Confira a live: czcams.com/users/livenksae2X2aeU?feature=share

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

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  • @jorgesantos3415
    @jorgesantos3415 Před 9 měsíci +1

    Doutora eu sou aposentado por Valdez e conheci uma moça que ganha o bpc e melhor eu não casar com ela ne para ela não perde o benefício dela ne se eu não casar com ela nao tem nada que prova nada ne vou certo ne

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 9 měsíci +1

      Creio que eu tenha respondido na live, não?

    • @jorgesantos3415
      @jorgesantos3415 Před 9 měsíci +1

      Desculpa eu não vi

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

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  • @claudine8359
    @claudine8359 Před 9 měsíci +1

    Ola Priscila, me tira uma dúvida, por que a pensão do meu filho não caiu diretamente na minha conta, foi mandado pra conta do pai dele e depois ele mandou pra minha, eu entreguei os dados da minha conta na hora de fazer o acordo, e como ele trabalha de carteira assinada achei que ia cair diretamente na minha conta sem precisar entrar em contato com ele, queria saber oq posso fazer pra cair diretamente na minha conta, quando fomos resolver sobre a pensão não tinha advogados, foi so eu, ele e uma mulher que ajeitou tudo no computador, esse foi o primeiro pagamento da pensão achei que iria ser descontado do salário dele, queria saber oq tenho que fazer pra ser descontado do salário dele

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 9 měsíci +2

      Não tenho como saber. Seria necessário consultar o processo.

    • @claudine8359
      @claudine8359 Před 9 měsíci +1

      @@priscilatardin entendi, vou ir na defensoria pra saber, obrigada

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      🙂🙂🙂

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +2

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  • @MariaAparecida-wk1qe
    @MariaAparecida-wk1qe Před 7 měsíci

    Eu namoro 15 anos ,meu namorado comprou casa praia ,ele não colocou meu nome na compra ,eu tem direito ?

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci

      Aparentemente, não.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci

      💌 Se puder se inscrever para ajudar no crescimento do canal, eu agradeço imensamente! 💐

  • @carlfoster6060
    @carlfoster6060 Před 10 měsíci +1

    Looking cute pricila 😊

  • @user-kc4ki7dm9r
    @user-kc4ki7dm9r Před 9 měsíci

    Olá Priscila vc responde a dm do instagram??

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 9 měsíci

      Não consigo, lamento.

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      📈 Se você puder se inscrever para ajudar no crescimento do canal, eu agradeço muitíssimo! 🙃