Direito Romano

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  • čas přidán 27. 07. 2024
  • 1.500 anos após a queda do Império no Ocidente, o Direito Romano vive hoje, como viveu na era medieval e moderna, na condição de matriz dos códigos civis da Europa continental, assim como da América Latina e mesmo do Japão. Sua influência hegemônica no direito público e privado é um fato mensurável linguisticamente: “Jurisprudência”, “Tribunal”, “República”, “Plebiscito”, “Lei”, “Senado” e tantas outras instituições jurídicas e políticas vitais à nossa organização social têm seus nomes derivados do léxico romano clássico. Ironicamente, a única exceção à regra talvez seja o próprio vocábulo “Direito”, fruto espúrio do latim medieval, posto que na Roma antiga “Direito” e “Justiça” se fundiam originariamente numa só palavra, ius, um conceito tão omnipresente na biosfera romana, que em toda a literatura produzida por seus jurisprudentes - a primeira ciência jurídica do mundo - só se encontram escassas definições, e mesmo elas parecem descrever não tanto a realidade do direito tal qual ele é, mas sim um ideal de justiça moral tal qual ela deveria ser. Para um deles ius é “a técnica de se realizar o bem e a equidade”, para outro os preceitos do direito são “viver honestamente, não prejudicar os outros e atribuir a cada um aquilo que é seu”.
    A epopeia da cidade que se tornou o mais poderoso império que o mundo já conheceu foi também a história da consolidação de uma Lei e uma Ordem comuns para a maior parte da Europa, África do Norte e Oriente Médio. Ninguém exprimiu mais contundentemente esse destino quanto o maior dos poetas romanos, Virgílio, na admoestação premonitória do troiano Anquises ao seu filho Eneias, o pai mítico da raça romana: “Romano, lembra o teu poder para governar sobre os povos da Terra - pois tuas artes hão de ser estas: pacificar, impor o império da lei, poupar os vencidos, abater os soberbos”. A verdade, contudo, é que o próprio herói encerraria sua saga enterrando seu gládio no peito de seu oponente, enquanto este, rendido, lhe suplicava misericórdia. E a expansão do Império romano significou também a perpetuação dos dois maiores males sociais que a humanidade já produziu: a escravidão e a guerra. Nisso Roma não se diferenciava dos outros povos da Antiguidade. Todos basearam suas estruturas econômicas e políticas nestas duas perversões - todos viveram pela espada e morreram pela espada. Roma só foi, talvez, mais eficiente - e sua queda, mais espetacular. Os frutos originais do solo romano foram, sim, juristas capazes de manter um saudável realismo para com os fatos ante seus olhos, sem sufocar o idealismo em seu coração. Como um certo Ulpiano, que olhando em torno constatava, cerca de 2.000 anos antes da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que “a escravidão é própria do ius gentium, o direito dos povos, mas não do ius naturale, porque pelo direito natural todos os homens nascem livres”.
    Convidados
    - Bernardo Queiroz de Moraes, livre-docente e professor de Direito Romano da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
    - Carlos Boucault, professor de direito da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho e coordenador do projeto de pesquisa “Hierarquia entre Direito e Retórica no Final da República Romana”.
    - Tomás Olcese, professor de Direito na Universidade Anhembi Morumbi e pesquisador do projeto temático da Universidade de São Paulo “As Origens Romanas do Código Civil Brasileiro”.
    Referências
    História do Direito Romano (Storia del diritto romano) de Mario Bretone (Estampa).
    A Cidade Antiga (La Cité Antique. Étude sur le culte, le droit, les institutions de la Grèce et de Rome) de Fustel de Coulanges (Ediouro).
    Direito Romano de Thomas Marky (Centro Acadêmico 22 de agosto).
    Istituzioni di Diritto Romano de Matteo Marrone (Palumbo).
    Istitituzioni di Diritto Romano de Mario Talamanca (Giuffrè Editore).
    Lineamenti di Storia del Diritto Romano organizado por Mario Talamanca (Giuffrè Editore).
    Roman Law, Contemporary Law, European Law. The Civilizan Tradition Today de Reinhard Zimmermann (Oxford University Press).
    Les grands systèmes de droit contemporains de René David (Camille Jauffret-Spinosi).
    Roman Civilization. Sourcebooks I. The Republic; II. The Empire editado por N. Lewis e M. Reinhold (Harper Torchbooks).
    História de Roma (Rome) de Michel Rostovtzeff (Zahar Editores).
    História de Roma - excertos (Römische Geschichte. 5 vols.) de Theodor von Mommsen (Editora Delta).
    Encyclopedic Dictionary of Roman Law de Adolf Berger.
    Istituzioni di Diritto Romano de Biondo Biondi (Giuffré Editore).
    Le droit romain de Michel Villey (PUF).
    A History of Rome to 565 a.D. de a A.E.R. Boak e R. Hudson (The MacMilllan Company).
    Ius: l’invenzioni del diritto in Occidente de Aldo Schiavoni (Einaudi).
    Produção e apresentação
    Marcelo Consentino
    Produção técnica
    Jukebox
    27 de abril de 2015

Komentáře • 7

  • @eterentreelos1587
    @eterentreelos1587 Před 7 lety +15

    O primeiro like é meu. Também me inscrevi. Percebi o potencial explicativo desse áudio pela troca de idéias entre os ilustres convidados. Ótimo para baixar como MP3 e rever o assunto ouvindo no rádio do carro. Parabéns pela iniciativa.

  • @eterentreelos1587
    @eterentreelos1587 Před 7 lety +17

    "Pense com os sábios, fale com o povo". Provérbio grego. Gostei, não conhecia.

  • @eterentreelos1587
    @eterentreelos1587 Před 7 lety +3

    Hora que tiver tempinho vou dar uma conferida no assunto da Quântica, já que sou formado em física.

  • @eterentreelos1587
    @eterentreelos1587 Před 7 lety +7

    Também sou autodidata em economia e sugiro um post a respeito da Escola Austríaca de Economia.

  • @eterentreelos1587
    @eterentreelos1587 Před 7 lety +2

    Seu canal não possui playlist?

    • @estadodaarte2248
      @estadodaarte2248  Před 7 lety +3

      Temos, organizamos todos os episódios em 5 categorias: Artes e Letras, Ciências, Religião, Filosofia e História. Acesse aqui: czcams.com/channels/KpgdGKe5c6WJrF9O8IhDhw.htmlplaylists