Sou MEI. E Se a fiscalização chegar???!!!!
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- čas přidán 4. 01. 2019
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Lei Complementar 123/2006 - Art. 55. A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de uso e ocupação do solo das microempresas e das empresas de pequeno porte, deverá ser prioritariamente orientadora quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)
www.planalto.gov.br/ccivil_03/...
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Excelente vídeo! Muito esclarecedor. Obrigada!
Vídeo muito bem explicado! Parabéns pelo trabalho. Roziana
Bom dia abraços salve Minas Gerais belo trabalho de informação
Melhor canal que já vi, tinha muitas dúvidas em relação ao MEI e nesse canal encontrei todas as respostas, e o melhor explicação de fácil entendimento.
Vídeo muuuuito útil!
Muito bom. Obrigado pelas informações. Me ajudou muito.
valeu demais! obrigado pela orientação.
Mais um inscrito!!! Parabéns pelo canal👏👏👏👏👏
TEU CANAL TA TOP, VOCÊ EXPLICA COM MUITA CLAREÇA, VALEU
Bom video!
Vídeo bastante gratificante.
Olá! Descobri este canal agora e estou gostando muito. Parabéns mais uma vez! Para ser doceira, é preciso alvará e registro na vigilância sanitária? Estou em São Paulo. É para pessoa que faz doces em casa. Obrigada!
parabens meu amigo Deus te abençoe
Muito interessante..e importante para mim tenho apenas 3meses.mas vou me preparar.
Parabéns pelgsas informações
Muito bom vídeo!
Ótimo seu vídeo.
Olá!! Tudo bem? Gostei do seu vídeo. Quero ter certeza de que é esse o procedimento com relação a autuação do micro empreendedor individual. Onde fala isso na lei ? Por favor, aguardo
Muito bom
Parabens pelo video