TDAH GARANTE PENSÃO ALIMENTÍCIA DEPOIS DOS 18 ANOS?

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  • čas přidán 9. 09. 2024
  • EMENTA DO ACORDÃO:
    AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - FILHA MAIOR DE IDADE - PORTADORA DE TDAH - NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA - RECONVENÇÃO - INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO - PRESCRIÇÃO - PRAZO TRIENAL A CONTAR DA MAIORIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Desnecessária a produção da prova pretendida, uma vez que os documentos colacionados aos autos são suficientes para o deslinde da lide, motivo pelo qual, inexiste qualquer mácula na r. sentença. Possuindo a apelante idade e qualificação para exercer atividade laboral, não se desincumbindo de comprovar a necessidade da manutenção da prestação alimentícia, em especial, se o nível de TDAH que é portadora lhe impede de prover o próprio sustento ou exerça atividade laboral, a manutenção da sentença é medida que se impõe. O prazo prescricional da demanda reparatória consubstanciada em abandono afetivo é de três anos, a contar do atingimento da maioridade civil. (TJ-MT - AC: 10033114920218110006, Relator: CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Data de Julgamento: 12/04/2023, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/04/2023)
    TRECHOS DO VOTO DO RELATOR:
    (...) Além disso, antes de adentrar à análise dos demais pedidos recursais, tenho que eventual comprovação do nível do TDAH que aduz ser portadora e suas consequências é aferível através de equipe médica especializada e não através de prova testemunhal ou estudo psicossocial. Ultrapassada a questão, mister se faz constar que os alimentos podem ser definidos como sendo as prestações necessárias para a satisfação de necessidades vitais, tais como vestuário, alimentação, habitação, dentre outros, daqueles que não podem provê-las por meios próprios. (...) A ação de exoneração de alimentos se limita apenas e tão somente, desobrigar o alimentante do dever de prestá-los, desde que comprovada à mudança na sua situação financeira, ou na da alimentada, conforme o art. 1.699, do Código Civil. Dessa forma, deve o alimentante comprovar a total desnecessidade do alimentado e/ou a sua incapacidade absoluta em prestar os alimentos, ou, ainda, o surgimento de causa extintiva do dever alimentar, como o casamento, a união estável, o concubinato do credor ou o procedimento indigno em relação ao devedor (art. 1.708 do Código Civil). (...) Conforme corroborado na doutrina e entendimento jurisprudencial, é certo que o simples fato do alimentando ter atingido a maioridade civil não é motivo, por si só, para desobrigar o alimentante da obrigação de alimentar. Entretanto, incumbe ao alimentado o ônus de provar a necessidade da continuidade da prestação alimentícia. (...) Compulsando os autos, vê-se que a apelante possui atualmente 28 anos e defende a manutenção dos alimentos justificando possuir TDAH e que ainda cursa faculdade. Contudo, a condição relatada e indicada nos atestados e relatório psicológico arrolados à contestação não indicam sua impossibilidade de prover o próprio sustento, pois, além de tratável, o transtorno não constitui empecilho para conclusão dos seus estudos, tampouco para que exerça atividade laboral. Bem analisou o d. magistrado: “26. Com efeito, observo que a requerente nasceu em 03/11/1994 (Id. 55634878), tendo completado a maioridade em 03/11/2012, conforme preleciona o Código Civil de 2002, já vigente à época, que estabelece a maioridade civil a partir dos 18 (dezoito) anos de idade. Assim, considerando que a apelante possui idade e qualificação para exercer atividade laboral e que não se desincumbiu do ônus de comprovar a necessidade de manter os alimentos, a sentença deve ser mantida neste ponto.
    #direitodefamília #pensaoalimenticia #tdah

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  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 7 měsíci +2

    Apelação Cível. Alimentos. Exoneração. Filhos maiores. Necessidade não comprovada. Reforma. Provimento. É ônus dos alimentados, ao atingirem a maioridade, comprovarem a necessidade de continuar recebendo alimentos do genitor, uma vez que o ônus probatório se inverte nestas situações e precisa haver demonstração de que o sustento ainda se mostra imprescindível. Sendo revéis, o provimento do pedido revela-se obrigatório. (TJ-RO - APL: 00051098120118220014 RO 0005109-81.2011.822.0014, Relator: Juiz convocado Adolfo Theodoro Naujorks Neto, Data de Publicação: Processo publicado no Diário Oficial em 06/04/2017.)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      📽 POSSO PEDIR A ALTERAÇÃO DA GUARDA (OU DO LAR DE REFERÊNCIA)? czcams.com/video/puuPGj-NdP4/video.html

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      🟡⚘️🟡

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

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    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      Restando demonstrado nos autos que esta determinação é o que atende ao melhor interesse do menor, sendo ainda o desejo pessoal da criança, é prudente que se mantenha a guarda compartilhada, mas tendo o lar materno como o de referência, assegurando ao genitor o direito de visita. (TJMG-2021)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 7 měsíci +2

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. FILHO MAIOR DE 40 ANOS INCAPAZ PARA O TRABALHO. PRINCIPIOS DA SOLIDARIEDADE E DA ASSISTÊNCIA MÚTUA. OBSERVÂNCIA DO BINOMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RÉU IDOSO (82 anos). COM DOENÇA GRAVE. PREJUÍZOS AO SEU PRÓPRIO SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o princípio da dialeticidade, cabe ao recorrente, ao aviar sua irresignação, impugnar os fundamentos que nortearam a instância a quo, demonstrando quais argumentos determinariam a sua reforma, observada a devida correspondência. 1.1. O presente recurso impugna, de forma satisfatória, os fundamentos da sentença e, por isso, deve ser conhecido. Preliminar rejeitada. 2. A obrigação alimentar com base na relação de parentesco tem por fundamento os deveres de solidariedade e assistência mútua. Contudo, este dever possui caráter excepcional, sendo necessário observar as necessidades do filho que atingiu a maioridade civil e pleiteia aos alimentos, bem como a possibilidade econômica daquele que irá pagá-los, nos termos previstos nos artigos 1.694 c/c 1.695 do Código Civil. 3. Restou incontroverso nos autos que a parte autora, embora tenha mais de 40 (quarenta) anos, não possui condições de exercer atividade laborativa que permita seu autossustento, por ser portador de transtornos psiquiátricos graves. 3.1. No entanto, ficou demonstrado que o réu/genitor, idoso octogenário e portador de doença de Parkinson, não possui condições de fornecer os alimentos pretendidos sem comprometer o seu sustento e de sua família, o que impede o reconhecimento do direito vindicado em atenção ao principio da proteção integral do idoso e do dever constitucional do Estado de defender a sua dignidade e bem-estar. Inteligência dos arts. 230 da Constituição e dos arts. 2º e 9º da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 4. Apelação conhecida, mas desprovida. (TJDFT - 07081370520178070020 - Relator: Gisleine Pinheiro, Julgamento: 01/07/2020, 7ª Turma Cível, Publicação: Publicado no DJE: 13/07/2020)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      💖💖💖

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      📽 NOSSAS LEIS SÃO INJUSTAS PARA OS HOMENS? Participação da Dra. Jamily Wenceslau: czcams.com/video/QB_Ac1snlCo/video.html

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 7 měsíci +2

    Restou incontroverso nos autos que a parte autora, embora tenha mais de 40 (quarenta) anos, não possui condições de exercer atividade laborativa que permita seu autossustento, por ser portador de transtornos psiquiátricos graves. (TJDFT-2020)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      💖💖💖

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      Confira uma live: czcams.com/users/livenksae2X2aeU?feature=share

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      🔶️▫️🔶️

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      Menor que manifestou o desejo de permanecer na companhia paterna. Adolescente que relatou à autoridade policial constrangimento pelo assédio do antigo padrasto e comportamento inapropriado do atual namorado da genitora, informando, ainda, ter assumido as tarefas domésticas durante crise de depressão da mãe. Gravidade dos fatos relatados que torna desaconselhável a ordem de devolução da adolescente, preservados os seus interesses no lar paterno, ressalvada a possibilidade de reapreciação da matéria à luz de outras provas. (TJSP-2020)

  • @zeliamariadeabreu4414
    @zeliamariadeabreu4414 Před 7 měsíci +1

    Boa tarde Priscila. Ótima semana pra você 🖤 🖤 🖤

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 7 měsíci +2

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MAIOR INCAPAZ - VALOR FIXADO EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - VIABILIDADE - OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. É viável a majoração do valor da pensão alimentícia fixado na primeira instância se demonstrada a insuficiência para a manutenção do filho maior incapaz bem como a condição financeira favorável do genitor. A decisão provisória é passível de revisão a qualquer tempo, desde que apresentados elementos de convicção que a justifiquem. (TJ-MT 10266846420208110000 MT, Relator: RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Data de Julgamento: 04/08/2021, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/08/2021)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      🔶️◻️🔶️

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      📽 NOSSAS LEIS SÃO INJUSTAS PARA OS HOMENS? Participação da Dra. Jamily Wenceslau: czcams.com/video/QB_Ac1snlCo/video.html

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 7 měsíci +2

    EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. FILHO MAIOR, CAPAZ E INSERIDO NO MERCADO DE TRABALHO. Comprovado que o alimentando, embora maior e capaz, apresenta algumas deficiências psicológicas que lhe acarretam limitações para exercer atividade laboral que necessite de maior atenção, cabível a manutenção do encargo alimentar, mas em valor inferior ao que pagava antes, tal como foi determinado na sentença atacada, pois o jovem tem condições de desenvolver atividade laboral e o amparo paterno tem a finalidade de complementar o sustento dele. Recursos desprovidos. (TJ-RS - AC: 70060803608 RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 27/08/2014, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/09/2014)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      ⬜️⬜️⬜️

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      📽 O QUE É GUARDA COMPARTILHADA?
      czcams.com/video/7u7xCe_lGKc/video.html

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 7 měsíci +2

    AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - FILHA MAIOR DE IDADE - PORTADORA DE TDAH - NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA - RECONVENÇÃO - INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO - PRESCRIÇÃO - PRAZO TRIENAL A CONTAR DA MAIORIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Desnecessária a produção da prova pretendida, uma vez que os documentos colacionados aos autos são suficientes para o deslinde da lide, motivo pelo qual, inexiste qualquer mácula na r. sentença. Possuindo a apelante idade e qualificação para exercer atividade laboral, não se desincumbindo de comprovar a necessidade da manutenção da prestação alimentícia, em especial, se o nível de TDAH que é portadora lhe impede de prover o próprio sustento ou exerça atividade laboral, a manutenção da sentença é medida que se impõe. O prazo prescricional da demanda reparatória consubstanciada em abandono afetivo é de três anos, a contar do atingimento da maioridade civil. (TJMT-2023)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      Além disso, antes de adentrar à análise dos demais pedidos recursais, tenho que eventual comprovação do nível do TDAH que aduz ser portadora e suas consequências é aferível através de equipe médica especializada e não através de prova testemunhal ou estudo psicossocial. (TJMT-2023)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      Compulsando os autos, vê-se que a apelante possui atualmente 28 anos e defende a manutenção dos alimentos justificando possuir TDAH e que ainda cursa faculdade. Contudo, a condição relatada e indicada nos atestados e relatório psicológico arrolados à contestação não indicam sua impossibilidade de prover o próprio sustento, pois, além de tratável, o transtorno não constitui empecilho para conclusão dos seus estudos, tampouco para que exerça atividade laboral. (TJMT-2023)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      ⚪️🔘⚪️

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      📽 O QUE É GUARDA COMPARTILHADA?
      czcams.com/video/7u7xCe_lGKc/video.html

  • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
    @CortesdaPriscilaTardinAdvogada Před 7 měsíci +2

    Oferta de alimentos. Obrigação alimentar fixada em 30% dos rendimentos líquidos do autor ou 50% do salário mínimo em caso de desemprego. Insurgência do requerente. Acolhimento parcial. Impossibilidade de pagamento não demonstrada pelo apelante. Valor razoável destinado a uma criança de 3 anos de idade diagnosticada com autismo. Necessidades presumidas e crescentes. Recorrente é jovem (29 anos) e não apontou despesas extraordinárias que lhe pudessem onerar em demasia. Base de cálculo dos alimentos. Alteração parcial. Alimentos não incidem sobre PLR e verbas rescisórias, pois são verbas de natureza indenizatória. Incidência sobre horas extras habituais e terço constitucional de férias. Precedentes. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP-2023)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      ⚜️⚜️⚜️

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      A convivência do genitor com o filho tem sido exageradamente obstaculizada pela genitora: Imposição de que as visitas do menor ao pai fossem acompanhadas de terceira pessoa, sem fundamento bastante para tanto, nem determinação judicial nesse sentido. (TJDFT-2019)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 7 měsíci +2

    🎥 A sentença diz qual é o percentual de alimentos que terá que ser pago ao filho, mas como a pensão será calculada? czcams.com/video/qeqNZrR5U04/video.html

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      🟡🔴🟡🔴

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      📽 NOSSAS LEIS SÃO INJUSTAS PARA OS HOMENS? Participação da Dra. Jamily Wenceslau: czcams.com/video/QB_Ac1snlCo/video.html

  • @user-uu6wx6sv1c
    @user-uu6wx6sv1c Před 7 měsíci

    Explicou com excelência !!!!!

  • @carlfoster6060
    @carlfoster6060 Před 7 měsíci +1

    Nice nails pricila good job on what you love doing 😊

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  Před 7 měsíci +2

    🎥 DE QUANTO TEM QUE SER A PENSÃO ALIMENTÍCIA? czcams.com/video/RQH-rvqvdMw/video.html

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      🟠⬜️🟠⬜️

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  Před 7 měsíci +1

      📽 POSSO PEDIR A ALTERAÇÃO DA GUARDA (OU DO LAR DE REFERÊNCIA)? czcams.com/video/puuPGj-NdP4A/video.html convivência do genitor com o filho tem sido exageradamente obstaculizada pela genitora: Imposição de que as visitas do menor ao pai fossem acompanhadas de terceira pessoa, sem fundamento bastante para tanto, nem determinação judicial nesse sentido. (TJDFT-2019)

  • @voodadeusa7832
    @voodadeusa7832 Před 6 měsíci

    Boa tarde, Dra!
    Sou TDAH, com diagnóstico tardio, aos 46 anos. Laudo neuropsicologico, com grave comprometimento laboral e afetivo. Nunca consegui a autonomia financeira e constituiçao de minha familia, pelo diagnostico tardio, 20 anos de análise, e 12 anos em tratamento psiquiatrico, com transtorno de ansiedade generalizada e transt. da Depressâo Maior. O grande, problema desses transtornos, sâo as comorbidades que se manisfestam de forma intensa e prejudicial na vida do individuo. No meu caso, vivo as expensas de minha mae, no caso de falecimento dela, teria como solicitar pensão?

  • @zeliamariadeabreu4414
    @zeliamariadeabreu4414 Před 7 měsíci +1

    Curtido 👍 👍 👍

  • @joaquimlima1700
    @joaquimlima1700 Před 7 měsíci

    Dra, uma dúvida: pessoas que possuem algum tipo de limitação, seja fisica ou mental, que recebe pensão, pode entrar com pedido de aposentadoria (BPC) e continuar recebendo a pensão alimentícia? Pode receber o benefício e a pensão concomitantemente?