Dúvida sobre partilha de casa.

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  • čas přidán 8. 09. 2024
  • Dra: estou divorciada desde o ano 2002. Na sentença de divórcio constou a partilha da casa onde moro com meu filho, mas meu ex-marido deixou quieto. Mês que vem meu filho se casa e muda para o exterior com a esposa, e meu ex-marido me notificou hoje dizendo que tenho obrigação de vender a casa e dar metade para ele, isso procede???
    Veja, apesar de o seu ex-marido ter obtido uma sentença que prevê a partilha da casa, fato é que ele ficou inerte por um período muito extenso, mais de 22 anos que essa sentença transitou em julgado.
    ➡️ O prazo prescricional para propositura da ação de partilha é de dez anos a contar da separação do casal, na forma do art. 205 do Código Civil, sendo que também é de dez anos o prazo para que o interessado busque o cumprimento de uma sentença.
    Desta forma, passados 22 anos sem que o seu ex-marido tenha requerido a partilha, ele PERDEU O DIREITO à MEAÇÃO SOBRE A casa, e neste caso você não tem obrigação de vender a casa e dar metade para ele ok?!
    ⚠️ Assim, pessoal, cuidado, lembrem-se que o “o direito não protege aquele que dormem”.
    Um abraço! 🤗
    📲 Contato: (11) 99675-2203
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