Gente,pra lembrar dos aumentos é só lembrar. Se o ladrão vier com uma faca na mão reze um terço,se vier com um revolver reze dois terços e se vier de fuzil "dobra" os joelhos e reza ainda mais....
Já ia dormir, daí veio o sininho avisando, mais um vídeo! Consciência pesa se não assistir...kkk .. pronto, agora com consciência limpa vou dormir 🙂.. obrigada professor!!!
No Rio é comum latrocínio com " arma branca " . A vitima é assaltada e aneaçada com faca e acaba sendo esfaqueada por maldade . Em que mundo esses ministros vivem? Belo avanço sim, faca intimida e mata, mata bastante inclusive.
O parágrafo 2-B vai despencar em todos os concursos direcionados para a carreira policial. Fita dada hein concurseiros Rsrs... Valeu mestre, vc é um excepcional professor! 👏👏👏 Um grande abraço.
Cada dia mais encantada com a forma de condução nas explicações. "O detalhe é: - Surgiu o pacote anticrime, percebeu o equívoco..." Não sei se por "excesso" de zelo na escolha das palavras mas, já registrado na mente a sutileza no fino trato. Riquíssimo, belíssimo👏👏👏
Prof. DP sempre fala esta matéria vai chover na prova. Hahahaha. O CP E o CPP todo! Mas tá certo, tudo pode cair muito. Parabéns pelas excelentes aulas Prof. DP.
SHOW! Sem querer abusar, mas seria bem legal se depois organizasse todas as aulas do pacote anti-crime em uma única playlist como fez com aquele compilado pra investigador e escrivão! 😉
Não vou negar que tenho preferência por alguns professor aqui no CZcams .Mais depois que assisti suas aulas ,é impossível não gostar da sua didática professor Diego. Gratidão🙏 por disponibilizar um conteúdo tão rico.❤
Cara. Muito massa, essas aulas assim, mais dinâmicas que as aulas de cursinho. Ritmo melhor, didática melhor... A aula não fica maçante, enjoada. Valeu pelo conteúdo. Grande abraço.
Parabéns professor!! Te conhecendo agora e estou gostando muito. Sou de Rondônia. Já sou concursada, mas pretendo melhorar... passar em outro concurso. Tenho certeza que com suas aulas vou conseguir. Aprendendo muito.!! Didática ótima.! 👏👏👏👏👏💯
Sabe me dizer se fala nessa lei algo sobre o porte da arma branca ? A lei explicitou sua agravante e tal, mas sobre o porte, nada..... Vou te ver milionário....... Só aprendo com você..... Sucesso...
Valeu Renato, te desejo muito sucesso também! Sobre a pergunta, não, a lei só cria essa causa de aumento de pena mas não cria nenhuma figura específica sobre portar arma branca (mas essa previsão já existe na Lei das Contravenções Penais, art. 19 da LCP). Abraço!
diego, traz um video sobre a forma de arquivamento do inquerito policia que foi alterada pelo pacote anticrime, mas acho que tem um veto sei la, acho que estao arquivando da forma antiga. É um tema muito confuso
sensacional professor, ótima dica, se possível nas próximas lives ou videos no youtube, o senhor poderia falar de questões( sugestões) que poderiam cair na prova da PC SP, seria bem trabalhoso pro senhor, entretanto, com essa didática nos ganharíamos muito. dese já agradeço.
Então, se hoje em dia cai numa prova a antiga redação de "No crime de roubo a pena aumenta-se de 2/3 se a violência ou ameaça for exercida com o emprego de arma." seria falso a alternativa não é? Já que houve bastante modificações acerca disso...??
o que acontece com quem assalta com arma de fogo e por circunstâncias alheias desiste do crime, mas é pego pela policia por denuncia de suspeita de tentativa de assalto?
Bom dia professor Eu fico mais feliz com o senhor explicando a matéria e ainda tirando as dúvidas nossa. O senhor e um gênio do direito ao td e da criminologia Tamo junto professor
Prof, o texto da lei diz apenas arma branca (artefato cortante ou perfurante normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga). Pergunto: o roubo com armas impróprias (ex. caco de vidro), que não equivalem arma branca, continuam sendo tratas no "caput"?
Excelente pergunta, Tadeu. Com essas alterações as armas impróprias não serão mais admitidas como majorantes (com exceção da faca de cozinha, que é exemplo de arma imprópria e, ao mesmo tempo, exemplo de arma branca). Abraço!
Arma de fogo de uso permitido com a numeração raspada, suprimida ou adulterada pode ser considerada para a majoração da pena do § 2ºB? Como está essa discussão? Abraço
Imagino que seja retro-escavadeira, uma espécie de trator usado em construção de estradas ou construção civil. Mas roubar o que? Um carro? Imagino que um crime de roubo em que se use uma retro-escavadeira como "arma branca", deveria já começar com uma causa de aumento de pena que é o concurso de pessoa, pois assim não for, a própria vítima usaria a retro-escavadeira em legítima contra o assaltante postulando após a excludente de ilicitude do artigo 23. Gostaria que o boka rj-rio descrevesse de forma sumária como foi ou como seria realizado este crime. Haja imaginação. Como se diz, para o mal não se tem limite.
ótima didática, parabéns professor ! A hediondez em relação ao crime de roubo irá abranger os incisos- circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); e qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º)- correto professor ? Forte abraço e até a posse !!!!!!
Muito obrigado, Fernando! Exatamente, resumiu muito bem, são todas as hipóteses de roubo que mencionou que ostentam o caráter de hediondo. Grande abraço e até a sua posse!!!
Boa noite, tenho uma dúvida, o senhor poderia me ajudar, no caso de uma pessoa estar sendo investigada porque deu informações privilegiadas para um roubo e apos o crime recebeu dinheiro de quem fez o roubo e confessou o crime na delegacia, sem advogado presente, como reu primario, menor de 21 anos, existe a chance de responder com serviço comunitário?
🔴 Pessoal, toda segunda-feira às 19h tem aula ao vivo para as carreiras policiais. Inscreva-se: bit.ly/3kYWBPu
Gente,pra lembrar dos aumentos é só lembrar. Se o ladrão vier com uma faca na mão reze um terço,se vier com um revolver reze dois terços e se vier de fuzil "dobra" os joelhos e reza ainda mais....
Kk com humor fixa mais a pena
👏
Disparado, esse é o melhor professor de Direito Penal.
Traz sempre o conteúdo de forma simples.
Parabéns Diego.
Que honra, meu amigo! Muito obrigado mesmo pela força e pelas palavras!
Conte sempre comigo!
Já ia dormir, daí veio o sininho avisando, mais um vídeo! Consciência pesa se não assistir...kkk .. pronto, agora com consciência limpa vou dormir 🙂.. obrigada professor!!!
kkkkk boa, Alba! Dormindo de consciência tranquila rs pra cima!
No Rio é comum latrocínio com " arma branca " . A vitima é assaltada e aneaçada com faca e acaba sendo esfaqueada por maldade . Em que mundo esses ministros vivem? Belo avanço sim, faca intimida e mata, mata bastante inclusive.
Concordo, foi um excelente avanço.
Só agora entendi o que é própria e imprópria. Kkkkk
Obrigada.
Fico realmente feliz em ter facilitado, Angelita rsrs Conte comigo!
valeu mestre!! suas aulas não tem tanta repercussão com um vídeo de stand up mais garanto que tem muito mais esfeito na vida das pessoas que assistem.
Gostei do comentário, Max rsrs tamo junto, meu amigo!
O parágrafo 2-B vai despencar em todos os concursos direcionados para a carreira policial.
Fita dada hein concurseiros Rsrs...
Valeu mestre, vc é um excepcional professor! 👏👏👏
Um grande abraço.
O lendário Diego pureza o melhor professor do mundo
o melhor de todos os professores de direito penal o senhor tem o talento da retórica
Cada dia mais encantada com a forma de condução nas explicações. "O detalhe é: - Surgiu o pacote anticrime, percebeu o equívoco..." Não sei se por "excesso" de zelo na escolha das palavras mas, já registrado na mente a sutileza no fino trato. Riquíssimo, belíssimo👏👏👏
Opa que honra, muito obrigado mesmo Carol!!! E Espero continuar ajudando com os novos vídeos.
Valeu pela força!
Professor, na minha humilde opinião, você é muito fera! Parabéns!
Esses vídeos curtos com os crimes detalhados são excelentes .
Que tipo de idiota dá deslike num vídeo desse?
Parabens ao nobre professor, sempre ajudando a quem pode e a quem não pode pagar, com ótimos conteúdos.
kkkkk as vezes acontece, Jeffison rs valeu mesmo pela força, conte comigo!
Prof. DP sempre fala esta matéria vai chover na prova. Hahahaha. O CP E o CPP todo! Mas tá certo, tudo pode cair muito. Parabéns pelas excelentes aulas Prof. DP.
SHOW! Sem querer abusar, mas seria bem legal se depois organizasse todas as aulas do pacote anti-crime em uma única playlist como fez com aquele compilado pra investigador e escrivão! 😉
Ótima ideia, farei isso sim, pode deixar.
Não vou negar que tenho preferência por alguns professor aqui no CZcams .Mais depois que assisti suas aulas ,é impossível não gostar da sua didática professor Diego. Gratidão🙏 por disponibilizar um conteúdo tão rico.❤
Que honra, muito obrigado mesmo pela força e pela preferência!!! Conte sempre comigo :)
Cara. Muito massa, essas aulas assim, mais dinâmicas que as aulas de cursinho. Ritmo melhor, didática melhor... A aula não fica maçante, enjoada.
Valeu pelo conteúdo. Grande abraço.
Reprisando aqui pela milésima vez, muito bom!
mestre do direito penal. Muito obrigado por tudo. Deus abençoe você e toda sua família, a recompensa maior vem de Deus.
Amém, Mailson, muito obrigado mesmo pela força e que Deus abençoe você e sua família também!
Obrigado vc me salvou agora eu estava ainda no art 157 não hediondo me explicou certinho muito obrigado eu nem lembrava desse pacote
Excelente didática! Simples, vídeo curto e clareza de explicação. Obrigada Professor!
Parabéns professor!! Te conhecendo agora e estou gostando muito. Sou de Rondônia. Já sou concursada, mas pretendo melhorar... passar em outro concurso. Tenho certeza que com suas aulas vou conseguir. Aprendendo muito.!! Didática ótima.! 👏👏👏👏👏💯
Mano não fiquei com dúvida nenhuma. Quero apenas agradecer por sua dedicação em produzir estes conteúdos massas gratuitamente. Vaaaleu
Melhor explicação que já ouvi. Sem enrolação como sempre.
Sabe me dizer se fala nessa lei algo sobre o porte da arma branca ? A lei explicitou sua agravante e tal, mas sobre o porte, nada..... Vou te ver milionário....... Só aprendo com você..... Sucesso...
Valeu Renato, te desejo muito sucesso também!
Sobre a pergunta, não, a lei só cria essa causa de aumento de pena mas não cria nenhuma figura específica sobre portar arma branca (mas essa previsão já existe na Lei das Contravenções Penais, art. 19 da LCP).
Abraço!
Prof Diego Pureza, não o há o que falar. Venha dar aulas aqui no RJ. O sr é foda! O melhor!!!
Seria uma honra, Anderson! Valeu mesmo pela consideração!
muito bom. sem enrolação, direto ao ponto
E eu dizia que nunca ia gostar do direito penal... Até te conhecer, professor! Gratidão! 🙏😘
Que honra, Rhanya, saber que ajudei a gostar da matéria me motiva muito mesmo, conte sempre comigo!
Melhor professor de direito penal, com toda certeza!
Que honra, muito obrigado mesmo, Karinne!
Vou assistir várias vezes mestrâo
Muito boa atualização professor, mais uma que não me pega na prova.
Valeu, Uilique! Isso, é assim que se fala!
diego, traz um video sobre a forma de arquivamento do inquerito policia que foi alterada pelo pacote anticrime, mas acho que tem um veto sei la, acho que estao arquivando da forma antiga. É um tema muito confuso
A lei fez o que era tarefa do juiz na dosimetria da pena
Essa com certeza vai cair na Escola de Sargentos!!!!! Parabéns professor!
Bem provável mesmo, Marciano. Valeu pela força, conte comigo 💪😁
impossível não entender, top!!!!!
Agradeço pela sua dedicação, e humildade em nos ajuda, graptidão.
Nao conhecia o canal, agora, ja sou inscrito e to gostando muito. Com os exemplos, facilita muito o entendimento, parabens, professor👏
Caramba Diego. Não sei como agradecer. Essa novidade é tiro certo na prova.
Opa já está agradecendo pela força aqui no canal, conte comigo!
Ótimo! Adorei!!! Concurso policia civil deve cair sim
Obrigado mais uma vez professor, você explica de uma maneira rápida e de fácil entendimento.
Eu quem agradeço pela força de sempre, Wanderson, conte comigo!
sensacional professor, ótima dica, se possível nas próximas lives ou videos no youtube, o senhor poderia falar de questões( sugestões) que poderiam cair na prova da PC SP, seria bem trabalhoso pro senhor, entretanto, com essa didática nos ganharíamos muito. dese já agradeço.
Valeu mesmo pela força e pela ótima indicação! Gostei da ideia, tentarei fazer questões sim!
Grande abraço!
Então, se hoje em dia cai numa prova a antiga redação de "No crime de roubo a pena aumenta-se de 2/3 se a violência ou ameaça for exercida
com o emprego de arma." seria falso a alternativa não é? Já que houve bastante modificações acerca disso...??
Explicação mais transparente impossível !
Valeu mesmo, Julio!
o que acontece com quem assalta com arma de fogo e por circunstâncias alheias desiste do crime, mas é pego pela policia por denuncia de suspeita de tentativa de assalto?
cara vc é bom viu
Gratidão.
Conte comigo!
Bom dia professor
Eu fico mais feliz com o senhor explicando a matéria e ainda tirando as dúvidas nossa.
O senhor e um gênio do direito ao td e da criminologia
Tamo junto professor
Que honra, Cristiano, valeu mesmo pela força de sempre, meu amigo!
Conte mesmo comigo, tamo junto!
Excelente!! Obrigada, professor!
Sua aula me ajudou muitíssimo
Que aula maravilhosa
Que aula ! Top demais
Meu professor preferido, deixa tudo tão simples... Obrigada!
Que honra, muito obrigado mesmo, Luciana!
Ótima aula!
Top Diego
Valeu professor ! Por favor, faça um vídeo explicando cadeia de custodia. Deus abençoe.
Pode deixar, é um dos próximos que quero mesmo gravar, conte mesmo comigo!
Boa aula chocante
Parabéns, Adoro seus Vídeos !!!
A grande questão é quando a arma não é encontrada.
Sensacional
Aula rápida e eficiente !!!!prof show que o senhor lhe abençoe para que sempre possa nos ajudar com aulas como está 👏👏👏👏👏
Amém, Maylton e que Deus te abençoe também nessa jornada, conte comigo!
Excelente
Incrível❤
Condenado por crime de roubo inciso 2 antes do pacote ante crime pode receber indulto em 2023
Top 👏🏻👏🏻
ja vi questão de concurso considerar espada como arma própria
Boa Noite professor, ótima aula.
No caso do roubo com emprego de arma de fogo estando essa desmuniciada, caracteriza aumento de pena?
Meuuuuuuuuu mestreeeeeee, ae simmmmm Manda maisssss
kkkkkkk valeu mesmo, pode deixar que em breve teremos mais!
Obrigado. Muito bom.
Espada de Samurai foi tenso kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Execelente.
muito bom professor
Excelente aula, sem firula!
Valeu mesmo, Marcelo!!
Parabéns . Fez eu entender agora.
Opa que bom que ajudou, Luan! Conte comigo!
Muito bom!
Valeu professor Diego Pureza. Só aula maravilhosa.
Valeu pela força de sempre!!!
suas aulas são muito boas , cara. Parabéns !
Muito obrigado mesmo, Daniel! Tamo junto!
Que Deus te abençoe sempre....
Amém, Adriano, e que Deus te abençoe também!
Prof, o texto da lei diz apenas arma branca (artefato cortante ou perfurante normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga). Pergunto: o roubo com armas impróprias (ex. caco de vidro), que não equivalem arma branca, continuam sendo tratas no "caput"?
Excelente pergunta, Tadeu. Com essas alterações as armas impróprias não serão mais admitidas como majorantes (com exceção da faca de cozinha, que é exemplo de arma imprópria e, ao mesmo tempo, exemplo de arma branca).
Abraço!
Arma de fogo de uso permitido com a numeração raspada, suprimida ou adulterada pode ser considerada para a majoração da pena do § 2ºB? Como está essa discussão? Abraço
Muito bom o vídeo, anotado e que venha a prova.
É isso aí, Renan! Que venha a prova!
Reto escavadeira pode ser considerada arma imprópria rs
kkkkk pode sim
Acredito que se estiver dirigindo possa entra no CTB
Imagino que seja retro-escavadeira, uma espécie de trator usado em construção de estradas ou construção civil. Mas roubar o que? Um carro? Imagino que um crime de roubo em que se use uma retro-escavadeira como "arma branca", deveria já começar com uma causa de aumento de pena que é o concurso de pessoa, pois assim não for, a própria vítima usaria a retro-escavadeira em legítima contra o assaltante postulando após a excludente de ilicitude do artigo 23. Gostaria que o boka rj-rio descrevesse de forma sumária como foi ou como seria realizado este crime. Haja imaginação. Como se diz, para o mal não se tem limite.
@@antoniomartindepaularodrig3457 exatamente, tudo é possível com imaginação e no Brasil kkkkkk
@@TheTurbosrad no CTB não, só lesão e homicídios culposos. Crimes patrimoniais não entram rs
Abraço
ajudou demais!
Uma dúvida, se o sujeito pratica um roubo com arma de fogo de uso permitido, essa crime se torna roubo qualificado?
Não, Firmino, pois nesse caso é causa de aumento de pena.
Impressionante, o melhor.
Valeu meu amigo, tamo junto 💪😁
Muito top Diegão 🌊🏄♂️🤙
Valeu mesmo, Marcello!
cai de paraquedas na sua aula, adorei, e já me inscrevi no canal, obrigada professor.
Top
Valeu!
E se o individuo utilizou o simulacro mas nao foi reconhecido pela vitima nem encontraram o objeto do crime?
A minha dúvida ,é se tornou majorante ou qualificadora o roubo com uso de arma de fogo de uso restrito?
Bom dia Prof. Aula top Eficiente! Parabéns 👏👏👏
Valeu mesmo, Fabio, conte comigo!
Beleza prof
Valeu, Juarez!
queria saber se o pensamento sobre o aumentativo da pena em relação as armas de brinquedo e as demuniciadas ainda é o mesmo
O § 2º-B é uma qualificadora, já que dobra tanto a mínima quanto a máxima? Digo, de 4 a 10 vai para 8 a 20.
No caso da situação disposta no parágrafo 2°-B... é considerada majorante ou qualificadora?
Essas aulas me ajudam demaaaaais! Tamujunto Fessor rs🤘🙏👊
ótima didática, parabéns professor ! A hediondez em relação ao crime de roubo irá abranger os incisos- circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); e qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º)- correto professor ? Forte abraço e até a posse !!!!!!
Muito obrigado, Fernando! Exatamente, resumiu muito bem, são todas as hipóteses de roubo que mencionou que ostentam o caráter de hediondo.
Grande abraço e até a sua posse!!!
Boa noite, tenho uma dúvida, o senhor poderia me ajudar, no caso de uma pessoa estar sendo investigada porque deu informações privilegiadas para um roubo e apos o crime recebeu dinheiro de quem fez o roubo e confessou o crime na delegacia, sem advogado presente, como reu primario, menor de 21 anos, existe a chance de responder com serviço comunitário?
Showww! 👏👏👏👏💯
Valeu!!!
Aula muito boa. Ótima dica.
Valeu mesmo, Walmir!