Direito Processual Penal Militar - Processo de Deserção - Parte 01

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  • čas přidán 12. 09. 2024
  • Nesta aula de Direito Processual Penal Militar, o professor Diogo Lopes explica sobre: Processos Especiais - Parte 01
    1- Procedimento no Processo por Deserção.
    2- Procedimento no Processo por Insubmissão.
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Komentáře • 50

  • @estudanteinsano1158
    @estudanteinsano1158 Před 3 lety +8

    Pm pa 2021 vlw irmão!

  • @anajuliaborges8880
    @anajuliaborges8880 Před rokem +1

    Transcendi, que perfeição de aula

  • @gustavohenriquefernandes2567

    Min. 20. CORREÇÃO.
    Apesar do CPPM falar que o Réu é interrogado de início, o STF e o STM já entenderam que ele deve ser o último a ser ouvido.

    • @RaioConcursos
      @RaioConcursos  Před 3 lety +2

      Sim. Na aula introdutória do curso, o Professor Diogo Lopes deixa claro esse entendimento dos Tribunais Superiores (STF e STJ).
      👊🏼⚡️

  • @Cortesbolha
    @Cortesbolha Před 3 lety +2

    Esse professor é sensacional

  • @josivansouzadasilva8480
    @josivansouzadasilva8480 Před rokem +1

    Que aula top professor, melhor que essa não tem.

  • @tiagobraga2711
    @tiagobraga2711 Před 2 měsíci

    O praça vai ser excluído essa vai ser a sentença ? Não fica preso ?

  • @jrlima19
    @jrlima19 Před 2 lety

    Excelente aula. Parabéns!

  • @evertongomes9943
    @evertongomes9943 Před rokem

    Muito boa a didática.

  • @eloahc8880
    @eloahc8880 Před 2 lety

    Obrigada pela aula

  • @Pedro9967
    @Pedro9967 Před 5 lety +1

    Aula muito boa, a melhor que assisti do tema.

  • @laelsonsousa363
    @laelsonsousa363 Před 3 lety +1

    Aula excelente, ótimo professor.
    ESTÁ bem detalhado, muito obrigado!

  • @jurisart.5444
    @jurisart.5444 Před 3 lety +1

    Parabéns pela aula!!!

  • @juliosantos8346
    @juliosantos8346 Před 4 lety +1

    Excelente aula Prof Diogo Lopes, muito bem esquematizada, rica de informações que transcendem o conteúdo e o completam e uma didatica clara. PADRÃO

  • @alinebarnabe6327
    @alinebarnabe6327 Před 2 měsíci

    A dúvida é: na condição de agregado, ele trabalha e consequentemente recebe ou fica em casa por exemplo, sem trabalho e sem remuneração?

    • @RaioConcursos
      @RaioConcursos  Před 2 měsíci

      @@alinebarnabe6327 Essa informação tem que ser verificada no Estatuto de cada instituição militar.

  • @kennedylobato1819
    @kennedylobato1819 Před 10 měsíci

    Aula perfeita! Muito obrigado ajudou muito! A segunda parte estar somente no curso? Não encontrei no canal

  • @edymedeiros3871
    @edymedeiros3871 Před 5 lety +1

    Aula muito top...

  • @majorferreirasilva2659
    @majorferreirasilva2659 Před 4 lety +11

    Bom dia, embora seja Oficial antigo, essa aula é extremamente valiosa para qualquer pessoa do povo.

  • @helenadias3260
    @helenadias3260 Před 4 lety

    Ótima aula, explicação muito boa!

  • @douglasrocha1576
    @douglasrocha1576 Před 3 lety

    Aula padrão!

  • @j.morais4317
    @j.morais4317 Před 2 lety

    Aula top

  • @marianalux2672
    @marianalux2672 Před 2 lety +1

    Se o policial militar se apresenta dentro do período de graça, ele responderá sanção disciplinar pelo 75 do art. 13 do RDPM, ou responderá processo regular pela ausência ilegal?

  • @acyumpierre9468
    @acyumpierre9468 Před 4 lety +2

    Aula muito boa parabéns, só faltou esclarecer o tempo de agregação que eh de 1 ano, após esse tempo ele eh excluído.

  • @clemerson123
    @clemerson123 Před 5 lety +1

    Fera!

  • @MrREILOBO
    @MrREILOBO Před 4 lety +3

    Excelente aula, mas acho que o STF decidiu que tb nos processo militares o interrogatório do réu é o último ato.

  • @gracilianocardoso442
    @gracilianocardoso442 Před 2 lety +1

    No processo do oficial não tem parte de deserção

  • @alexanderc6954
    @alexanderc6954 Před 2 lety

    resumindo: Militar, não suma! vai ser uma dor de cabeça

  • @lucasreis3834
    @lucasreis3834 Před 3 lety +4

    Simplifica as palavras professor

  • @gracilianocardoso442
    @gracilianocardoso442 Před 2 lety

    Faltou falar da agregação do desertor, nos casos dos oficiais e praças com estabilidade

  •  Před 4 lety +4

    Algumas considerações:
    1) Como alguém já mencionou nos comentários, o interrogatório do réu pode ser após a oitiva das testemunhas, de acordo com a ampla defesa (a critério da defesa);
    2) Não há sessão secreta, em razão do princípio da publicidade dos atos judiciais. O julgamento é aberto (não recepção desse dispositivo);
    3) A contagem do prazo pra lavratura do termo de deserção é esse mesmo (0h do dia seguinte à ausência injustificada). No entanto, embora a data de consumação seja a mesma da lavratura do termo de deserção, a contagem do prazo de consumação do crime se dá nos termos do CPM (inclusão do 1o dia e exclusão do último). Logo, a regra é d+9, sendo d o dia da 1a falta injustificada (independentemente do horário final da escala, pois desprezam-se as frações de hora na contagem do prazo penal);
    4) De acordo com o professor Maj . Gilmar, juiz do TJM/MG, todos os juízes devem elaborar sua sentença (não apenas o juiz militar), em decorrência do princípio do livre convencimento motivado.

    • @RaioConcursos
      @RaioConcursos  Před 4 lety +2

      Jéssica Silva
      Entendo suas considerações, minha cara, todavia a aulas foi sobre o CPPM.
      De acordo com o STF e o STJ, o interrogatório deve ser o último ato instrutório do processo, inclusive, na Justiça Militar.
      Sobre o prazo, o professor Cícero e a Jurisprudência dos Tribunais Estaduais e Superiores, o Termo de Deserção pode ser lavrado a partir das 0h do 9 dia. O que não invalida o procedimento ser confeccionado no 15º dia.

    •  Před 4 lety

      @@RaioConcursos ✌

    • @weslley4212
      @weslley4212 Před 3 lety +2

      @ ANTES DE COMENTAR, ESTUDE MAIS. PASSOU VERGONHA NO 0800.

    •  Před 3 lety

      @@weslley4212 é mesmo? Fiquei triste agora. Obrigada por me lembrar da minha ignorância!

    • @weslley4212
      @weslley4212 Před 3 lety

      @ De nada!

  • @gcromerocarvalho
    @gcromerocarvalho Před 3 lety

    O Sargento Anacleto, aluno do EAS na Academia da Polícia Militar, foi escalado para trabalhar na festa de ano novo que ocorreria no dia 31 de dezembro, sexta-feira, na Praça Cívica em Goiânia. A escala previa o horário de apresentação às 20h, com término do serviço às 03h do sábado.
    Ocorre que o referido militar não compareceu ao serviço, tampouco deu qualquer notícia sobre o seu paradeiro. Para fins de contagem de prazo, que dia estará consumado o crime de deserção?
    Escolha uma opção:
    A.Dia 08 de janeiro.
    B.
    Dia 09 de janeiro.
    C.
    Dia 10 de janeiro.
    D.
    Dia 11 de janeiro pois o prazo não pode iniciar-se em fim de semana.
    A Escala é dia 31, se formo levar em consideração as 00:00 do dia seguinte ao que ele deveria apresentar, seria 00:00 do dia 01 ou do dia 02??? Pq segundo o gabarito da questão a resposta correta é dia 09, letra B. Mas no meu entendimento é dia 10 de janeiro opção C

  • @brunamaia6032
    @brunamaia6032 Před 4 lety

    Quanta enrolação! Seja mais DIRETO!!!