Direito Processual Penal Militar - Processo de Deserção - Parte 01
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- čas přidán 12. 09. 2024
- Nesta aula de Direito Processual Penal Militar, o professor Diogo Lopes explica sobre: Processos Especiais - Parte 01
1- Procedimento no Processo por Deserção.
2- Procedimento no Processo por Insubmissão.
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Pm pa 2021 vlw irmão!
selva
💀
E nós
esse final de semana em 👊🏾💀
Tbm
Transcendi, que perfeição de aula
Min. 20. CORREÇÃO.
Apesar do CPPM falar que o Réu é interrogado de início, o STF e o STM já entenderam que ele deve ser o último a ser ouvido.
Sim. Na aula introdutória do curso, o Professor Diogo Lopes deixa claro esse entendimento dos Tribunais Superiores (STF e STJ).
👊🏼⚡️
Esse professor é sensacional
Que aula top professor, melhor que essa não tem.
O praça vai ser excluído essa vai ser a sentença ? Não fica preso ?
Excelente aula. Parabéns!
Muito boa a didática.
Obrigada pela aula
Aula muito boa, a melhor que assisti do tema.
Aula excelente, ótimo professor.
ESTÁ bem detalhado, muito obrigado!
Parabéns pela aula!!!
Excelente aula Prof Diogo Lopes, muito bem esquematizada, rica de informações que transcendem o conteúdo e o completam e uma didatica clara. PADRÃO
A dúvida é: na condição de agregado, ele trabalha e consequentemente recebe ou fica em casa por exemplo, sem trabalho e sem remuneração?
@@alinebarnabe6327 Essa informação tem que ser verificada no Estatuto de cada instituição militar.
Aula perfeita! Muito obrigado ajudou muito! A segunda parte estar somente no curso? Não encontrei no canal
Aula muito top...
Bom dia, embora seja Oficial antigo, essa aula é extremamente valiosa para qualquer pessoa do povo.
Ótima aula, explicação muito boa!
Aula padrão!
Aula top
Se o policial militar se apresenta dentro do período de graça, ele responderá sanção disciplinar pelo 75 do art. 13 do RDPM, ou responderá processo regular pela ausência ilegal?
Aula muito boa parabéns, só faltou esclarecer o tempo de agregação que eh de 1 ano, após esse tempo ele eh excluído.
Fera!
Excelente aula, mas acho que o STF decidiu que tb nos processo militares o interrogatório do réu é o último ato.
Isso mesmo, tanto o STF quanto o STM
No processo do oficial não tem parte de deserção
resumindo: Militar, não suma! vai ser uma dor de cabeça
Simplifica as palavras professor
Faltou falar da agregação do desertor, nos casos dos oficiais e praças com estabilidade
26’55” agregação dos oficiais.
28’55” agregação dos praças estáveis.
Algumas considerações:
1) Como alguém já mencionou nos comentários, o interrogatório do réu pode ser após a oitiva das testemunhas, de acordo com a ampla defesa (a critério da defesa);
2) Não há sessão secreta, em razão do princípio da publicidade dos atos judiciais. O julgamento é aberto (não recepção desse dispositivo);
3) A contagem do prazo pra lavratura do termo de deserção é esse mesmo (0h do dia seguinte à ausência injustificada). No entanto, embora a data de consumação seja a mesma da lavratura do termo de deserção, a contagem do prazo de consumação do crime se dá nos termos do CPM (inclusão do 1o dia e exclusão do último). Logo, a regra é d+9, sendo d o dia da 1a falta injustificada (independentemente do horário final da escala, pois desprezam-se as frações de hora na contagem do prazo penal);
4) De acordo com o professor Maj . Gilmar, juiz do TJM/MG, todos os juízes devem elaborar sua sentença (não apenas o juiz militar), em decorrência do princípio do livre convencimento motivado.
Jéssica Silva
Entendo suas considerações, minha cara, todavia a aulas foi sobre o CPPM.
De acordo com o STF e o STJ, o interrogatório deve ser o último ato instrutório do processo, inclusive, na Justiça Militar.
Sobre o prazo, o professor Cícero e a Jurisprudência dos Tribunais Estaduais e Superiores, o Termo de Deserção pode ser lavrado a partir das 0h do 9 dia. O que não invalida o procedimento ser confeccionado no 15º dia.
@@RaioConcursos ✌
@ ANTES DE COMENTAR, ESTUDE MAIS. PASSOU VERGONHA NO 0800.
@@weslley4212 é mesmo? Fiquei triste agora. Obrigada por me lembrar da minha ignorância!
@ De nada!
O Sargento Anacleto, aluno do EAS na Academia da Polícia Militar, foi escalado para trabalhar na festa de ano novo que ocorreria no dia 31 de dezembro, sexta-feira, na Praça Cívica em Goiânia. A escala previa o horário de apresentação às 20h, com término do serviço às 03h do sábado.
Ocorre que o referido militar não compareceu ao serviço, tampouco deu qualquer notícia sobre o seu paradeiro. Para fins de contagem de prazo, que dia estará consumado o crime de deserção?
Escolha uma opção:
A.Dia 08 de janeiro.
B.
Dia 09 de janeiro.
C.
Dia 10 de janeiro.
D.
Dia 11 de janeiro pois o prazo não pode iniciar-se em fim de semana.
A Escala é dia 31, se formo levar em consideração as 00:00 do dia seguinte ao que ele deveria apresentar, seria 00:00 do dia 01 ou do dia 02??? Pq segundo o gabarito da questão a resposta correta é dia 09, letra B. Mas no meu entendimento é dia 10 de janeiro opção C
Quanta enrolação! Seja mais DIRETO!!!