Procurei essa polícia no 144 e não encontrei. Com todo respeito aos colegas, mas se firmar pra ser polícia que ainda não consta no rol taxativo do 144 seria as GMs. Com todo respeito. Dou todo apoio a criação da pretensão Pol Jud, mas só pode ser criada por emenda à CF.
O colega não está ciente de como ocorreu o processo de criação da Polícia Judicial e desconhece os parâmetros legais e constitucionais relacionados ao tema. Para criar uma nova força policial de segurança pública, é necessário, sem dúvida, alterar o artigo 144 da Constituição Federal por meio de uma emenda constitucional, já que esse artigo contém a lista exaustiva de órgãos de segurança pública. A Polícia Judicial não é um órgão de segurança pública, mas sim uma organização policial de segurança institucional, similar às polícias legislativas e às polícias das Forças Armadas (Polícia do Exército, Polícia da Aeronáutica e Polícia do Batalhão Naval). Portanto, não é necessário incluí-la no artigo 144 da CF, ao contrário da Guarda Municipal, que, por aspirar a ser uma instituição policial de segurança pública, requer a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição. Sem mais delongas, sugiro pesquisar mais a fundo como ocorreu a criação da Polícia Judicial, o que possibilitará um entendimento mais claro sobre o assunto.
Parabéns pelas capacitações, muito bom
A chave do sucesso é acreditar em si mesmo e lutar pelos seus objetivos, dependendo apenas de você...
Caramba, muito top esse concurso, quem sabe um dia poderei trabalhar nese cargo 🙏🙏👏👏👍🙏🙏👊👊💪💪
Gloria a Deus.
Eu serei um policial judicial em nome de Jesus
Vamos estudar
Vencer esse gigante
Procurei essa polícia no 144 e não encontrei. Com todo respeito aos colegas, mas se firmar pra ser polícia que ainda não consta no rol taxativo do 144 seria as GMs. Com todo respeito. Dou todo apoio a criação da pretensão Pol Jud, mas só pode ser criada por emenda à CF.
O colega não está ciente de como ocorreu o processo de criação da Polícia Judicial e desconhece os parâmetros legais e constitucionais relacionados ao tema. Para criar uma nova força policial de segurança pública, é necessário, sem dúvida, alterar o artigo 144 da Constituição Federal por meio de uma emenda constitucional, já que esse artigo contém a lista exaustiva de órgãos de segurança pública. A Polícia Judicial não é um órgão de segurança pública, mas sim uma organização policial de segurança institucional, similar às polícias legislativas e às polícias das Forças Armadas (Polícia do Exército, Polícia da Aeronáutica e Polícia do Batalhão Naval). Portanto, não é necessário incluí-la no artigo 144 da CF, ao contrário da Guarda Municipal, que, por aspirar a ser uma instituição policial de segurança pública, requer a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição. Sem mais delongas, sugiro pesquisar mais a fundo como ocorreu a criação da Polícia Judicial, o que possibilitará um entendimento mais claro sobre o assunto.
Exato, nao faz parte da segurança publica e nem poderia, nada obsta usar o nome de "policia" @@policiajudicial-brasil4388