Controle da Administração Pública (Conceito e Classificações)
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- čas přidán 12. 10. 2021
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Controle da Administração Pública é tema sempre muito cobrado em concursos públicos. Neste vídeo, o prof. Diego Pureza detalha a definição (conceito) e as clasificações de controle administrativo, tais como o controle administrativo, controle legislativo, controle judicial, controle interno (autotutela e tutela), controle externo, controle popular, controle prévio, controle concomitante, controle posterior, dentre outros.
Vamos juntos!!!
#ControleAdministrativo #DireitoAdministrativo #DiegoPureza #ConcursosPúblicos - Zábava
esse cara me tirou do zero de dir. adm e hoje eu acerto 95% das questões de direito adm.
Obrigado mano!
Que honra, Fabio. Tamo junto, conte mesmo comigo 👊😁
NUNCA HAVIA OUVIDO FALAR QUE O JUDICIÁRIO PODE FAZER CONTROLE ANTECIPADO ( PRÉVIO ) . SHOW ! 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Opa TMJ, Maykon! Esse detalhe, conforme já caiu em concurso, pode ser um baita diferencial na prova
Hoje, tá podendo tudo !!
Gente, em um estado democrático de direito, é importante existirem mecanismos que não nos deixem expostos ao absoluto arbítrio dos administradores. Existem, portanto, formas dos atos administrativos serem controlados, tanto administrativamente, como pela via judicial.
Administrativamente, esse controle é feito com fulcro no princípio da autotutela, uma vez que a administração pública pode anular os atos eivados de vícios de legalidade, e revogar aqueles que, com o transcurso do tempo, tornaram-se inconvenientes e inoportunos. Insta salientar que a revogação do ato administrativo apenas a administração pública pode fazer em seu interesse, constituindo uma atividade privativa da administração pública, sendo, portanto, um ato discricionário que revoga um outro ato discricionário anterior.
Já o controle jurisdicional, que é o controle feito pela via judicial, é aquele que não pode, jamais, adentrar nos aspectos de subjetividade da administração pública, isto é, não pode adentrar no mérito administrativo. Então, o controle jurisdicional se abstém a fazer apenas o controle de legalidade desse ato. Existem cinco requisitos que foram um ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto, sendo os três primeiros requisitos que compõem o aspecto legal do ato, e os dois últimos compõem o aspecto discricionário. Portanto, é lógico se pensar que o controle jurisdicional incidirá apenas nos três primeiros requisitos (competência l, finalidade e forma). 👍🏼
No momento certo Deus fará acontecer 🙏❤❤
Excelente aula, só um detalhe pode causar confusão: cargos políticos como de secretária municipal não incide nepotismo, desde que comprovada a capacidade técnica da pessoa indicada para o cargo. Logo, pode indicar irmã, esposa, etc..
iria fazer um comentário nesse sentido! muito bem irmão 😊
como assim?
Onde resido, um vereador elaborou um projeto de lei facultando o uso do capacete e do cinto de segurança. Só não recordo quem procedeu à sanção. Não deu outra: passaram-se alguns dias e chegou um documento do Judiciário informando da ilegalidade da matéria. Realmente uma vergonha ter iniciativa de criar uma lei totalmente contrária ao que a Lei Maior estabelece.
Professor faz uma playlist com assuntos que vão cair no INSS
No começo eu demorei a entender mas depois de rever o vídeo e pausar varias vezes eu comecei a entender tudo. Excelente vídeo.
Mais uma excelente aula 👏👏👏
amo as aulas desse professo
Aula ótimaaaa❤
Showww, obrigada Prof!
Obrigada, professor!
Aula top valeu professor
Excelente aula, professor! =D
Excelente !
muito bom!!
Aula excelente, obrigada!!!
Muito bom Prof.Diego
Excelente
Valeu, professor.
Diego Pureza tem uma didática excelente! Parabéns!
Obrigada pela aula
Que didática incrível!!!Obrigada 😄
O melhor de todos
Ótima didática , obrigada
Obrigada pela aula incrível. Show de aula.
Aula perfeita pra criar as gavetas do assunto
Sensacional
Aula completa!!!!!!
Obrigada 😊
Parabéns!
MUITO PRÁTICO E OBJETIVO. ADOREI. PARABÉNS
Aula prática, direta, objetiva! Excelente!!!!
Prof ... muito bom 🎉🎉🎉
Excelente a sua didática!👏🏻👏🏻👏🏻
Boa noite Professor.
Excelente live , obrigada
Deus abençoe sempre sua vida 🙏
Ótima didática. Obrigada pela aula.
Aula excelente
Primeira aula do professor Diego que assisto. Gostei de sua objetividade.
professor obrigada pela explicação, muita assunto difícil de ser entendido, mas nas suas aulas fica fácil de entender!
Parabéns, professor! Mto boa sua explicação!
Grato
Prof Diego, parabéns pela didática, suas aulas são excelentes!
Show, esse tópico é realmente bem complexo mesmo .
obg
professor, poderia fazer uma aula, realizando uma analogia do que o senhor expôs aqui, com algumas decisões tomadas pelo STF no momento atual. Somente uma sugestão
vlwwwww
VOCÊ É FOD@!
Há 2 meses fiz uma prova discursiva em que caiu esse tema. Estou exatamente agora fazendo um esboço de recurso. A explanação me ajudou muito.
Boa noite. Qual foi a banca?
Se recorda das perguntas, pode compartilhar só pra eu ter uma noção?
@@vanessacosta7426 bom dia, a banca foi cebraspe, antiga cespe. A questão pedia que o candidato discorresse acerca das espécies de controle administrativo, judicial e legislativo, dando 2 exemplos de cada. Tema bastante amplo, eu diria.
o interessante é que a Administração pode controlar seus proprios atos. No entanto, se alguma dessas queiram agir de modo ilegal, dificilmente vai querer anular o proprio ato uivado de ilegalidade ou algum criterio que te traga vantagem individual. Por isso a importancia de ter o controle externo pra evitar esse tipo de situação. Foi o que eu pensei agora, depois de assistir essa aula. Obrigado por ela!
Na verdade era pra o que deveria ser ... Mas vi como o PGR tá de comportando ?
@@onettomendes nao...como?
Estudando para concurso por aqui... seu conteúdo ajudou bastante! Ótima didática, parabéns! 👏👏
Tmj colega!!
Qual concurso vc almeja ??
11:54 O controle prévio e o concomitante salvaram o Brasil. Obrigado, Xandão!
O controle externo também pode ser exercido pelo executivo? E parabéns, aula ótima
bem bão.👍👍👍👍
Princípio da Precaução. Prevenção. Dano ambiental. Prévio. 🎉
Super aula! Mas lembro que o o STF já decidiu que a nomeação para cargos políticos (secretários municipais/estaduais e ministros de estado) não se aplica a SV 13, que é a que fala de nepotismo (RE 579.951, RE 825.682). Isso pode ser uma senhora pegadinha nas provas.
Verdade, mas há um recente julgado que dispõe no caso de incidir o nepotismo quando houver dolo na nomeação dos cargos políticos
Excelente! 👏🏽👏🏽👏🏽
Lembrando que esses exemplos de parentes sendo nomeados a cargos políticos (secretários e ministros) não são digno de anulação pelo judiciário, tendo em vista a súmula vinculante número 13 que exclui do entendimento de nepotismo a nomeação de parente a cargo político
Só faltou um exercício pra fixar o conteúdo.
❤
Olá, poderia me tirar uma dúvida ou indicar um link pra essa pergunta? Controle na função administrativa exercida nos diferentes Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos. Desde já agradeço, obrigada.
Já poderia sair. Eu tive uma e nunca mais. Aliás, Volks passo adiante.
Oi prof, primeiramente ótima aula. Mas uma dúvida: assisti outro vídeo onde esses exemplos que o senhor deu aqui sobre atos de controle popular, também aparecem como instrumentos de controle judicial, como por exemplo, o mandado de segurança. É isso mesmo?
Muita dificuldades neste tema "/
Professor suas aulas são feras demais, mas acabei percebendo um abordagem generalizada que pode levar ao erro...
Entendimento do STF sobre os cargos políticos (Secretárias Estaduais ou Municipais)
Cargos políticos podem ser ocupados por parentes, mas é preciso ficar constatado que o parente possui alguma qualificação para exercer o cargo de forma eficiente.
Seu estiver errado corrige-me, Abraço!
Percebi na hora essa situação também... Interessante reforçar esse detalhe porque poderá pegar alguns desavisados. Cargos políticos não estão sujeitos a esse controle versando sobre o Nepotismo, desde que comprovado a qualificação técnica do parente.
Só pra somar ao conteúdo já trazido pelos colegas....esse entendimento agora passou a ser positivado também na Lei de Improbidade Administrativa...
✍
Para Di Pietro o controle do executivo sobre uma autarquia e controle EXTERNO sendo que pra outro doutrinadores e controle INTERNO vale ressaltar que devemos analisar sobre qual doutrina a questão de concurso vai perguntar
Professor, mas secretaria não seria cargo político, não cabendo o nepotismo segundo o STF?
Prof., obrigada pela aula. Só uma obs., com todo o respeito, acredito que o sr. tenha se equivocado ao dizer que o Poder Legislativo deve seguir súmulas vinculantes. Minuto 14, aproximadamente.
Poder Executivo de forma Externa nao fiscaliza nada?
Aêêê... O cabelo voltou ao normal... Kkkkk
Bem melhor kkk
Professor, desculpe-me se eu estiver errado, mas o STF vem julgando que cargo político (secretário municipal e secretário de Estado por exemplo) não se aplica na Súmula Vinculante n° 13, portanto não se enquadra como nepotismo. Veja o julgamento da primeira turma do STF, Rcl 29033, rel. Ministro Roberto Barroso.
Já ia comentar isso. Cargo político não configura nepotismo, tanto que Cid Gomes nomeou Ciro Gomes para ser seu secretário no Ceará
Vi esse mesmo erro, ele fala duas vezes em exemplos de nepotismo o caso dos secretários. Mas são cargos políticos e não entrariam na regra do nepotismo, desde que o parente tenha conhecimento/especialização na área em que foi 'contratado'
Aqui em 2022
Quanto vc mais estuda mais percebe que o caminho é longo. Mais vamos em frente. A meta é o salário que a gente vai ganhar.
1x
Tive que colocar o vídeo no 0.75 pra entender
oi galera de juti
7:05 no atual governo de Alagoas tem um nepotismo escancarado e nem o Legislativo nem o judiciário não fazem nada... porque será né?
sobre nepostismo, o ogavernador do meu estado colocou a mulher dele (advoagada) pra ser auditora do tribunal de contas do estado
Nepotismo não alcança cargos políticos dos chefes do executivo. No caso do exemplo dado pelo professor, está errado. O prefeito q nomeia a mulher para ser secretária de educação, por exemplo, não incorre em nepotismo, segundo o STF.
Governador nomeia filha pra ser secretária de saúde, ou presidente nomeia irmão para ministro, também não é nepotismo.
Foi!! tbm percebi e já ia fazer essa observação, mas vc foi mais rápido, entretanto a intenção do professor é válida, claro que nas situações cabíveis como em caso de nomeação para cargos técnicos o que não foi o caso em tela....
Prefeito indicar filho para secretário, por si só, não configura nepotismo. Cargos políticos não são enquadrados diretamente como nepotismo.
*corrigindo: a súmula vinculante, não vincula o poder legislativo na sua função, mas tão somente o judiciário e toda administração pública
Se o prefeito nomear a esposa como secretaria?
professor elon musk
Posso estar enganada, mas esses exemplos de nomear esposa ou filhos como secretários não se enquadra como nepotismo.