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Omlouváme se.
Jurisdição e Ação - CPC Comentado
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- čas přidán 2. 07. 2020
- Dando sequência, hoje trazemos os arts. 16 a 20. Esses dispositivos abrangem o assunto "Jurisdição e Ação".
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Aguardo um feedback. Comentários, curtidas e compartilhamento do vídeo serão essenciais para o nosso projeto deslanchar.
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#dpcparaconcursos
#cpc2015
#cpccomentado
16 a 20
Jurisdição e ação
Jurisdição: uma parcela da atuação estatal para aplicação do direito do caso concreto resolvendo definitivamente o conflito. Outra conceituação: função ou atividade ou poder outorgado pela CF ao poder judiciário para interferir na esfera jurídica.
Art 17
Condições da ação
Direito material.( real)
2 Condições para o processo
A) interesse: necessidade e utilidade
B) legitimidade: titularidade( pertinência)
Art 18
Legitimidade
Só a pessoa pode propor a ação, com algumas exceções. É ordinária: parte pleteia direito próprio e também extraordinária: parte pleiteia em nome próprio em direito alheio. Sinônimo de substituição processual ; MP ajuiza uma ação para uma criança.
Art. 19
O interesse do autor pode se limitar à declaração. Ou seja, para declarar a existência de uma relação jurídica ou também para descrever o modo de ser da relação jurídica ou para atestar a autenticidade ou falsidade do documento.
Esse tópico serve para sanar uma incerteza
Art 20
É admissível a ação meramente declaratória. Para atestar
A ação declaratória é possível ainda que haja violação de direito.
Professor, você não merece palmas, merece o Tocantins inteiro!
justo eu, que venho aqui em busca de estudar pra uma prova no Tocantins, dou de cara com este, no topo dos comentários! hahaha
@@CillaSNiaN dois kkk
Muito obrigada, professor! Suas aulas disponibilizadas aqui no youtube me ajudaram a alcançar a aprovação no TJSP, agora estou buscando um cargo federal. Que Deus abençoe muito sua vida!
Professor muito bom! Excelentes explicações!
Cada aula melhor que a outra, objetivo e certeiro! Com certeza o melhor professor de D.PC e D.C no ramo dos concursos! Parabéns, professor! Seu material também é jóia!
Comentários rápidos e práticos! Muito obrigado por disponibilizar este conteúdo!
Exatamente!
Estou adorando, retornando ao direito 20 anos depois, e tuas explicações estão sendo providenciais, obrigada professor
Obrigado Professor por disponibilizar aulas de qualidade.
Que aula gostosa, que dicção maravilhosa, alguns professores enfeitam tanto o pavão que não entendemos nada. O conteúdo fica muito mais compreensível com vc Ricardo 👏👏👏👏👏
muito bom! obrigada! simples e claro.
Não há como não gostar professor, vice está de parabéns. Não perco um vídeo sequer. Aprendi a não temer mais CPC por sua causa. Gratidão ❤️.🌷
Ultimamente to estudando isso na faculdade e é um pouco difícil, mas graças a sua explicação compreendi melhor.
Excelente aula, muito obrigada!!
Que aula perfeita! Deus te abençoe mais e mais!
Maravilhosa aula Obrigada!
Professor Ricardo é o melhor!!!!
Valeu!!!
Didático, objetivo, esclarecedor. Obrigada!
TUDO PERFEITAMENTE ÓTIMO!!!! AGORA EU APRENDO O TEMÍVEL CPC. OBRIGADA!!!!
Vamos com tudo!!!
Professor com didática muito boa, estou começando a gosta dessa matéria.
Muito boa a aula !!
Melhor, impossível. Parabéns pela objetividade e clareza.
Entendi o art 20. Obrigada! Deus abençoe!
Tudo começa a fazer sentido. Ótima aula.
Ótimas conceituações!! Esclareceu de forma simples e fácil de entender 🙏🏼 Muito obrigada
Eu desisti do CPC noutro curso e só imprimi a parte escrita. Encher linguiça pra falar 1 coisa tão simples para o concurseiro é uma coisa inadmissível. O Estratégia me ganhou.
Muito obrigada, professor! Suas aulas são sempre incríveis!
Excelente aula. O senhor é bastante didático
Professor fera. Que didática sensacional!
Obrigada professor. Que ótima aula.
obrigado por compartilhar seu conhecimento e entusiasmo!
Enfim aprendi esse art. 19, muito obrigado, + 1 inscrito !
ótima aula
Adoro suas aulas.
Excelente projeto!!
Excelente explicação prof.
Muito obrigado
vc é incrível prof, ótima didática
Muito obrigada pelas aulas professor! Sua didática é TOP!!
Professor muito obrigada pela iniciativa
Ótima aula! Seus esquemas são ótimos!
Muito bom!
Aluno novo em seu canal, Unitoledo Wyden Araçatuba-SP
Maceió para o professor também.
Excelente!!!! Obrigada pela aula.
ADOREI ESTÁ ME AJUDANDO MUITO.
Obrigada pelo vídeo prof! Excelente e objetivo!
adorei a aula bem explicativa
Obrigada !
Muito obrigada pela aula.
Ótimo professor, muito grata🙏
Excelente aula, estou amando.
Ótimo prof.° top
Suas aulas...
professor muito obrigado pela ajuda!!!
obrigada pela aula, professor! Me ajudou muito.
Show!!!!
O cara é fera!!!
aula excelente!
Obrigada
Gratidão professor 🙏
Aula excelente, professor!
Perfeito!! Muito obrigada, Mestre.
Obrigada, professor!!!!
Excelente aula, professor! Uma dica é acrescentar uma pouco sobre jurisdição voluntária quando for tratar do assunto.
Suas aulas são ótimas! Obrigado! 😍❤
Gostei, ótima aula
salvou minha life!
obrigado...
Excelente!!!!
Maravilhoso, obrigada!
so tenho a agradecer
PARABÉNS
PERFEITO
Muito obrigada!
Aula incrível!!
Que aulaaa!!😍😍😍
Obrigada,prof!!!!
Ótimo!!!!!!!!
Perfeito🙌
👏👏👏👏👏
OBRIGADA
obrigada!!
🔝🔝🔝🔝🔝
Questões de direito coletivo, seria direito ordinário ou extraordinário? Como por exemplo greve geral ou problemas em um conjunto de pessoas que morem e tenham problemas no mesmo bairro.
👌
AMEIIII
👏👏👏👏
Professor, se no conceito de jurisdição estar a resolução definitiva do conflito. Como fica as questões de julgamento sem mérito? Não entram no conceito de jurisdição?
Uma dúvida, a única hipótese de um terceiro pleitear direito alheio em nome próprio é quando o MP atua como autor? Parabéns pelas aulas.
Maravilhoso, professor 💕
10
Utilização ? Não seria adequação ?
👏👏
🙏🏻☘️
Gostei demais da aula! Obrigada.
Muito bom!