CF88 - Arts. 196 e 197 (Da Saúde)

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  • čas přidán 26. 08. 2024

Komentáře • 50

  • @silviacruz1362
    @silviacruz1362 Před 7 měsíci

    Muito obrigada!

  • @Sergiosilva-wm6jj
    @Sergiosilva-wm6jj Před 4 měsíci

    Obrigado

  • @renatodebrito4524
    @renatodebrito4524 Před rokem

    obrigado professor.

  • @corinaalves7572
    @corinaalves7572 Před 2 lety

    Muito bom...!

  • @arthur_vieiravieira6736

    Ótima aula prof Márcio Garcia rs

  • @barbaramachado9585
    @barbaramachado9585 Před 2 lety +5

    Sempre tenho cursos pagos mas constitucional é sempre com Emerson Bruno. É, de longe, o melhor!

  • @gregoryrodriguesdeoliveira4766

    master instrutor bruno

  • @ingridkeup3342
    @ingridkeup3342 Před rokem

    🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

  • @gabrielafa5520
    @gabrielafa5520 Před 4 lety +8

    AMO SUAS AULAS. Sou médica e vc me faz amar aula de legislação.

    • @editoraatualizar
      @editoraatualizar  Před 4 lety +3

      Obrigado. O Direito é simples. Basta ter calma e iniciar o seu estudo daquilo que é sua fonte principal. Ou seja, a LEI.

  • @ingridkeup3342
    @ingridkeup3342 Před rokem

    🙏🏼👏🏻👏🏻

  • @EduardoHenrique-tv7dp
    @EduardoHenrique-tv7dp Před 3 lety +3

    Alegria em achar aulas desse assunto com esse professor. Já estou estudando outros assuntos assistindo as aulas dele. Muito bom!!

  • @ingridkeup3342
    @ingridkeup3342 Před rokem

    👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙌🏻

  • @evaldoaraujo7496
    @evaldoaraujo7496 Před 2 lety +1

    BOA TARDE PROFESSOR
    O Art. 196 FALA QUE A SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS
    MAS UM ARGENTE DE SAÚDE DE UMA VIATURA DO SAMU NÃO ATENDEU UM PACIENTE PORQUE O PACIENTE ESTAVA COM A CAMESA DE UM POLÍTICO
    O AGENTE DE SAÚDE COMETEU CRIME DE QUE??

  • @julianaduran7741
    @julianaduran7741 Před 5 lety +4

    Professor Top, muito massa!!! Grata.

  • @geruzafernandes680
    @geruzafernandes680 Před rokem

    Deus te abençoe 🙌🏼🙌🏼🙌🏼 obrigada

  • @noemifranco6858
    @noemifranco6858 Před 4 lety +1

    professor estou aprendendo com o senhor ,obrigada pela clareza e objetividade!

  • @user-ts6fo4qq7b
    @user-ts6fo4qq7b Před 2 lety

    Amei!Mas como se chama essa música da abertura? Muito bom!rsrs

  • @saletemoraes3269
    @saletemoraes3269 Před 2 lety

    Maravilhosa aula . Professor maravilhoso .

  • @adrianabentes357
    @adrianabentes357 Před 2 lety

    Aula maravilhosa!! Gratidão professor!!🙌🙌

  • @juniorrocha5041
    @juniorrocha5041 Před rokem

    Em poucas palavras...Muito Bom!

  • @stellajesus5173
    @stellajesus5173 Před 3 lety

    Top top top

  • @dinaa.7032
    @dinaa.7032 Před rokem

    Já havia lido umas 5x, o art. 197 e não compreendia efetivamente ! vc me ajudou bastante !Obrigada.

  • @isacriativa
    @isacriativa Před 2 lety

    Excelente professor, ótima explicação!!

  • @danbrito_x
    @danbrito_x Před 4 lety +1

    Assisti uma vídeo aula desse cara de legislação do CRMV é acertei todas as questões

  • @PAULOCSILVA-yn3tp
    @PAULOCSILVA-yn3tp Před 4 lety +1

    MEU MUITO OBRIGADO MAIS UMA VEZ

  • @nicolevianaalcantaraferraz3595

    OBG, Muito boa explicação.

  • @leandro0379
    @leandro0379 Před 5 lety

    Obrigado Prof. e editora por fazer e construir um mundo melhor.

  • @MHF_Films
    @MHF_Films Před 10 měsíci

    nesse caso, é um direito indistinto entre brasileiros e estrangeiros residentes (ou em trânsito) no país?

  • @alicecalazans6171
    @alicecalazans6171 Před 5 lety +1

    Sou apaixonada pelas suas aulas Professor Emerson. Sempre atualizadas, muito obrigada. :D

  • @nihilstnihil
    @nihilstnihil Před 3 lety

    Show de aula ! SEMPRE!

  • @tiagomagalhaes7791
    @tiagomagalhaes7791 Před 5 lety +1

    Excelente aula. Deus o abençoe!

    • @editoraatualizar
      @editoraatualizar  Před 5 lety

      Obrigado Tiago. Em breve toda a CF88 estará completa no canal.

  • @cassialima4832
    @cassialima4832 Před 3 lety

    Bom dia, ne tire uma dúvida. Sobre não aceitar se vacinar, o governador de um estado tona medidas restritas para obrigar o cidadão a fazer uso da tal. Ele está correto?

  • @julianamartins2356
    @julianamartins2356 Před 5 lety +1

    Ótimas aulas! Obg Prof!

  • @NeodoNDiasJr
    @NeodoNDiasJr Před 4 lety

    Além disso, o conceito de Saúde é muito mais amplo..." tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais." (LEI 8080/90 - Art. 3o.)

  • @osabetudo9051
    @osabetudo9051 Před 4 lety

    Muito boas as Aulas, confessor que já assistir quase todos os Vídeos e sempre estou recapitulando

  • @xuxafiel
    @xuxafiel Před 3 lety

    Que bela aula
    Professor!!!!!
    No momento estou estudando esse tema

  • @hellysonrafael7221
    @hellysonrafael7221 Před 4 lety

    Obrigado !!!!

  • @cvbndbsg
    @cvbndbsg Před 4 lety

    Ótima didática

  • @NeodoNDiasJr
    @NeodoNDiasJr Před 4 lety

    Prof. Emerson, a execução das ações e seviços de saúde por terceiros não seriam "CONVENIADAS", MAS SIM por CONSÓRCIOS (Intermunicipais ou estaduais) de Saúde... nos quais é criada uma entidade jurídica que administra o consórcio (em geral uma sociedade civil sem fins lucrativos)... embora essa entidade seja de Direito Privado, é instituída e mantida por entes públicos para a execução de serviços públicos (e fazem parte - integram - o Sistema Único de Saúde - SUS), por isso prevaleccem as normas do Direito Público ´Licitação, Seleção para contratação, prestação de contas, etc). Por integrarem o SUS defem seguir as Diretrizes e Princípios deste. A Pessoa Física ou a Jurídica de Direito Privado sim são CONVENIADAS... sujeitas aos Princípios e Diretrizes do SUS.

  • @NeodoNDiasJr
    @NeodoNDiasJr Před 4 lety +1

    Em tempo: Santas Casas são pessoas jurídicas de direito privado.

  • @thamyresandrade302
    @thamyresandrade302 Před 5 lety

    Gratidao

  • @gisleiamartins5801
    @gisleiamartins5801 Před 4 lety

    Na verdade, a iniciativa privada PODE participar de forma COMPLEMENTAR, não havendo incentivo ou fomento do poder público para promover a inserção de empresas privadas na prestação de serviços de saúde objetivando "desenvolver um mercado da saúde" ou "indústria medico-hospitalar" conforme mencionado no vídeo, posto que, conforme versa o Art 196° "A saúde é um direito de todos e DEVER do Estado", cabendo ao poder público suprir tais necessidades, recorrendo ao setor privado, mediante contrato de direito público ou convênio (preferencialmente com entidades filantrópicas) APENAS quando constatada sua incapacidade.

  • @ritameres2369
    @ritameres2369 Před 5 lety +2

    Obrigada por mais uma excelente aula professor.

  • @silvanabarbosa5681
    @silvanabarbosa5681 Před 4 lety

    boa noite ,professor qual é esse livro que você usa?

  • @meular401portataandrade.

    Professor. Gostaria de saber se ainda consigo adquirir suas apostilas.

  • @joaopedronogueira5838

    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

  • @ingridkeup3342
    @ingridkeup3342 Před rokem

    🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻