Registro de Empresa no CRT/CFT

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  • čas přidán 6. 09. 2024

Komentáře • 87

  • @luffy.gamer01
    @luffy.gamer01 Před 4 lety

    Cara, faz um vídeo sobre os CNAE que o Técnico de edificações pode assumir como responsável técnico da empresa. Também importante.... A questão do cadastro na CEF para avaliador de imóveis e outros serviços como fiscalização de obras, etc... Os editais são feitos para empresas especializadas de engenharia e arquitetura, um CNAE pra gente seria o 7112000 serviços de engenharia, que dá autorização para fazer perícia, inspeção, avaliação, etc... Mas tem TB a exigência de qualificação e o CFT não aparece no edital... Mandei ontem um email pra o conselho sobre isso... Se você conseguir fazer um vídeo sobre o tema seria incrível!

  • @HoldModerno
    @HoldModerno Před 4 lety +1

    Cara virei teu fã. Direto ao assunto!

  • @Patrick-jq4cz
    @Patrick-jq4cz Před 3 lety +1

    Amigo poderia falar sobre o técnico em mecatrônica.
    As leis limitações e o que ele pode assinar para uma empresa mei.
    Exemplo empresa de Segurança Eletrônica, automação, elétrica ou algo que seja possivel.
    Que tipos de limitações e o que ele pode atuar como autônomo ou como mei.

  • @matogrosso5.5
    @matogrosso5.5 Před 4 lety

    Muito bom suas explicações

  • @juliocesarcruz5661
    @juliocesarcruz5661 Před 4 lety +5

    Olá, acabei de pedir o registro da minha empresa, os boletos são tão rápidos que fiquei até assustado. 😨 🤣🤣🤣

  • @genilsonnovaserrana8043
    @genilsonnovaserrana8043 Před 2 lety +1

    obrigado, pelo vídeo

  • @michelvgs
    @michelvgs Před 5 lety +1

    Bom dia!! amigo, em um próximo vídeo, fale um pouco sobre como ser responsável técnico de empresas, no cadastro de empresas desse vídeo, onde tem a opção de cadastrar os responsáveis técnicos, tem a seguinte observação: " Estou ciente que o profissional poderá ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual. Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual" entendo que no caso de liberação do conselho podemos nos responsabilizar por até 3 empresas, se resguardando dos devidos riscos e responsabilidade civil acredito que possa ser uma receita a mais para o técnico. Uma das questões é, quanto cobrar?

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 5 lety

      Bom dia
      Realmente há muitas dúvidas quanto ao valores á serem cobrados pelos serviços.
      Obrigado pela sugestão, um dos próximo videos vai ser sobre isso e vou incluir também a questão da empresa.

    • @didiercolin496
      @didiercolin496 Před 5 lety

      @@tecnicoindustrialoficial bom dia, você fiz os vidéos

  • @GuieThaMagalhaes
    @GuieThaMagalhaes Před 3 lety +2

    Oi. Parabéns pelas suas explicações .Temos uma empresa e ela está cadastrada no cft e também temos um responsável técnico que é prestador de serviços . Porém meu sócio agora se cadastrou no cft para ser o responsável pelo própria empresa. Primeiro vamos preencher a TRT mas estou com duvidas sobre a empresa que já está cadastrada no cft por outro profissional com outra conta de e-mail , como faço para alterar o cadastro da empresa com o e-mail do sócio que será o novo responsável ? preciso recadastrar a empresa no cft ou somente pedir para alterar os dados ? muito obrigado pelas suas explicações

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 3 lety +1

      muiiito obrigado.
      Se vai fazer alteração do responsável técnico, não precisa cancelar o registro. Preencha o TRT de cargo e função do novo responsável Técnico e após o devido registro como tal, pode pedir a baixa de responsabilidade do antigo responsável.
      Se quiser pode ter tantos responsáveis quanto quiser.
      Se ainda ficou alguma dúvida é só falar.

  • @LucasLima-xd1zj
    @LucasLima-xd1zj Před 3 lety +1

    Olá, teria como você fazer um vídeo explicando melhor de como um técnico em edificações se posicionar em relação ao CRT|CFT e a empresa que está lhe contratando. Recentemente me cadastrei ao conselho da minha região, mas não entendo muito. Atualmente sou totalmente informal na atual empresa, mas quero estabelecer um vínculo formal com a mesma l, nem que seja como prestador de serviço, como poderia fazer isso? Aguardo a resposta

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 3 lety

      Você pode prestar serviços como empregado por CLT, prestar serviços eventuais ou ainda prestar serviços específicos sem vinculo de emprego. Se você exerce algum tipo de responsabilidade pelos serviços prestados pela empresa então você tem que emitir um TRT de cargo e função (tem vídeo no canal ensinando apreencher) e a empresa faz o registro junto ao CRT.
      O registro da empresa (assim como o seu foi feito) é feito junto ao CRT.

  • @Julio6815
    @Julio6815 Před 4 lety +2

    Bom dia,
    Recentemente fiz meu credenciamento junto ao conselho CRT\CFT - ES, em menos de uma semana estava concretizado o processo. Sou MEI, trabalho na área de refrigeração, fiz meu cadastro no conselho como Técnico mecânico industrial. Minha dúvida se refere a minha micro empresa. Eu tenho que fazer um credenciamento para minha micro empresa também? Ou, posso atuar normalmente como estou?
    Agradeço desde já pela atenção a mim desprendida. Uma ótima semana!

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 4 lety +1

      Boa Noite
      O CFT/CRT admite cadastro de MEI junto ao CRT, porém a lei que criou o MEI não admite.
      Aconselho abrir uma ME e registrar no CRT.
      Em todo caso qualquer empresa que exerça atividade de Técnico Industrial tem que fazer seu registro junto ao CRT.

  • @MarcosSilva-lf5ns
    @MarcosSilva-lf5ns Před 2 lety +2

    Olá...
    Trabalho numa fábrica de metalúrgica, e o serviço de manutenção de refrigeração é tercerizado, mais agora vai ser da própria empresa a manutenção, eu serei o responsável técnico da empresa, vou emitir o Trt...
    Minha dúvida é se a empresa precisa fazer cadastro no crt???

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 2 lety +2

      Se você for o responsável técnico pela empresa então a empresa precisa ser registrada junto ao CRT.

  • @michelvgs
    @michelvgs Před 2 lety

    Boa tarde!! O contrato social da empresa constando o técnico como RT da empresa já basta para comprovar o vinculo ou tem que fazer um contrato a parte? no campo onde diz para enviar o comprovante de vinculo com a empresa diz : "Comprovante de vínculo dos profissionais técnicos com a empresa, que contenham indicações da carga horária e da remuneração mensal", no contrato social não tem essa informação, mas na TRT de cargo e função que foi gerada e tbm precisa ser anexada consta essas informações...

  • @rogineyalmeida1694
    @rogineyalmeida1694 Před rokem +1

    Já tenho 2 mês tentando tirar carteirinha de técnico
    Muito complicado

  • @andrelmacedo
    @andrelmacedo Před 3 lety +2

    Boa noite tudo bem?
    Uma pergunta idiota talvez, mas oq é ser caneteiro? kkkkk
    Alem disso, muito obrigado pelo video, to registrando minha CFT e a minha empresa tbm, fiquei com duvida na parte do contrato social pois a MEI nao existe contrato social, e dai não sei oq colocar...
    Coloquei um resumo doq farei pela empresa: "INSTALAÇÕES ELÉTRICAS RESIDENCIAIS, PREDIAIS E INDUSTRIAIS (PROJETO E EXECUÇÃO).
    PROJETO E EXECUÇÃO DE INTALAÇÕES FOTOVOLTAICAS.
    PEQUENOS REPAROS ELÉTRICOS."
    Uma outra duvida, como eu mesmo sou o unico responsavel técnico pela empresa, eu preencho meu nome no campo de responsaveis correto?
    Agradeço mais uma vez pelos videos esclarecedores.

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 3 lety +1

      Boa tarde
      "Caneteiro" são os profissionais que só assinam os projetos sem realmente ter feito ( isso é emprestimo de nome sendo além de anti ético uma contravenção penal) ou sem realmente acompanhar o projeto pelo qual é responsável.
      No caso do MEI....fique atendo porque apesar do CFT aceitar registro de MEI, a Leigislação atual que trata do MAI não permite que os Técnicos Industrias sejam MEI. Mas se ainda assim quiser fazer o registro imprima o "Comprovante (CCMEI)" n o site do "portal do emprendedor" (www22.receita.fazenda.gov.br/inscricaomei/private/pages/certificado_acesso.jsf)
      E quanto ao "campo de responsável", é você mesmo.

    • @andrelmacedo
      @andrelmacedo Před 3 lety +1

      @@tecnicoindustrialoficial Boa noite, tudo bem?
      Obrigado pela explicação.
      Quanto ao MEI, vc poderia me dizer caso saiba qual a legislação citada que diz que não podemos ser MEI?
      Oq eu achei na internet foi uma outra resolução dizendo que se eu fosse o ténico responnsavel ja registrado no CFT, não teria necessidade de solicitar o registro da empresa.... (oq seria otimo para mim kkkk).
      Agradeço desde já mais uma vez.

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 3 lety

      Veja esses 2 vídeos que eu explico com detalhes.
      czcams.com/video/QVXLS6qF0Aw/video.html
      czcams.com/video/rFTFoG64f0A/video.html

  • @brunnobecia7889
    @brunnobecia7889 Před rokem

    O vínculo com e empresa, pode ser contrato simples de prestação de serviço, nao sendo clt ou pj, só como autônomo?

  • @WaldirRWloch
    @WaldirRWloch Před 5 lety +1

    Oi, nós técnicos em edificações podemos ter esperança de algum dia ter a área para 120,00 m2 ou mais.

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 5 lety

      Boa noite
      Para os mais antigos isso é mais fácil e em breve teremos alguma coisa.
      Quanto para os mais novos ( regra geral) há sim essa possibilidade com base no artigo 5° do Decreto 90922/85, mas isso não é para agora e teria muita coisa a ser discutida e possivelmente expandir algumas atribuições com cursos pós técnicos de especialização.
      Por hora ainda temos muiiiiito para por em ordem, mas isso podemos ir discutindo para uma solicitação bem embasada para o Conselho.

  • @emersonexpress
    @emersonexpress Před 5 lety +1

    COMO FAZ PARA CADASTRAR UMA ATIVIDADE, EXEMPLOS "ELABORAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO, PROJETO HIDRÁULICO, PROJETO SANITÁRIO E PROJETOS ESTRUTURAIS," NA MINHA ÁREA DE SERVIÇO SÓ ENCONTREI PROJETO ARQUITETÔNICO.

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 5 lety

      Boa tarde
      As atividades no sistema par preencher o TRT ainda esta muito bagunçado, mas para todos esses você pode usar:
      Nível de Atividade: 2- EXECUÇÃO
      Atividade Profissional: 05-PROJETO
      E os seguinte códigos:
      "ELABORAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO”
      Elétrica de baixa tensão - código 0989
      ou ainda Instalações de energia elétrica - código 1008. (eu uso o código 1008 que entendo ser o melhor aplicável)
      E para o poste de entrada pode - Ligação de energia Elétrica - código (1008)
      “PROJETO HIDRÁULICO”
      Instalação hidráulica - código 1003
      “PROJETO SANITÁRIO”
      Saneamento/Hidráulica/ Em edificações - código 1611
      Ligação de esgoto - código 1009
      (não tem especificamente a opção “Hidrossanitário” então eu mesmo já usei o código 1611 como genérico para Hidrossanitário e fiz a especificação no campo da “Descrição”).
      “PROJETOS ESTRUTURAIS”
      Vai depender o tipo de estrutura veja bem qual se adequa melhor para seu serviço, mas segue algumas:
      Para alvenaria geral eu uso o código: 1177
      • 1177 - ALVENARIA
      • 1176 - MADEIRA
      • 1179 - MATERIAIS MISTOS
      • 1178 - METALICA
      • 5025 - PRAÇAS
      • 1181 - PRÉ-FABRICADA
      • 1182 - PRÉ-MOLDADA
      • 1180 - PROVISÓRIAS
      1252 - SISTEMAS ESTRUTURAIS
      • 1292 - ALVENARIA
      • 1294 - ALVENARIA AUTOPORTANTE
      • 1293 - ALVENARIA ESTRUTURAL
      • 1291 - ANDAIMES
      • 1295 - ARTEFATOS DE CONCETO
      o 1296 - EM OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
      • 1297 - COBERTURA DE GRANDES VÃOS
      • 1253 - ESTRUTURA
      o 1254 - AÇO
      o 1262 - ALUMINIO
      o 1255 - ALUMÍNIO
      o 1256 - ALVENARIA AUTOPORTANTE
      o 1258 - CONCRETO ARMADO
      o 1257 - CONCRETO CICLÓPICO
      o 1259 - CONCRETO PROTENDIDO
      o 1260 - MADEIRA
      o 1261 - MISTA
      o 1263 - OUTROS MATERIAIS

    • @emersonexpress
      @emersonexpress Před 5 lety +1

      Muito obrigado,
      É outra dúvida da só que agora sobre atribuições,
      Nós técnico de edificação podemos dos responsabilizar por execução de muro

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 5 lety

      Boa pergunta.
      Eu nunca tive problema com a questão de muro, pois normalmente os muros não entram como área construída e o Conselho Profissional não dispôs sobre a questão. Geralmente nem se que exige-se muro e sim apenas a delimitação das divisas, mas ainda assim entendo que a delimitação do terreno ou muro sejam qual for as dimensões estão inclusas nas atribuições do Técnico em Edificações como atribuição complementar
      Eu (minha opinião) vejo o muro como uma complementação do projeto, salvo se com altura ou em casos específicos exijam estrutura ou tratamento expressivo.
      Caso eu precise fazer um muro de arrimo por exemplo, entendo que deva ser de no máximo 80m² medido em planta, isso pela a analogia dos 80m² do Decreto nº90922/85.

  • @ronniepeterson742
    @ronniepeterson742 Před 4 lety

    Olá!
    Eu estou com uma dúvida. Eu sou técnico formado e tenho empresa individual (ME)... Estou fazendo o meu cadastro de técnico no CRT, para prestar serviço para minha própria empresa eu deverei cadastrar a minha empresa também? Para cada empresa que eu prestar serviço, elas deverão fazer este cadastro?
    Obrigado!

  • @jurandircardosodesantana2702

    Bom dia! Sou Técnico em edificações e tenho uma pequena indústria de lajes pre-moldadas há 25 anos. Sendo eu responsável pela mesma, estou limitado a vender 80m² de laje por edificação?

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 5 lety +1

      Bom dia
      Sejá bem vindo
      O artigo 4° do Decreto 90.922/ 85, em seu inciso IV diz "dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando" e não estabelece limítes.
      Você pode vender lajes sem limítes de área, desde que não seja responsável técnico por essa. Caso seja o responsável técnico pela fabricação, instalação/concretagem, dai sim está limitado aos 80m2.

  • @lanaestevam6307
    @lanaestevam6307 Před 2 lety +1

    Bom dia, Sou Mei (formação ensino médio+ técnico em registro na carteira + curso de ar cond. + 9 anos de experiência na área sendo autônomo porem nao tenho diploma de técnico em mecânica) queria saber se cadastrando so a minha empresa no concelho federal e me colocando como técnico da certo (elaborar e assinar o PMOC) sem ter me registrado como pessoa física no cft ou crt, ou tem que ter o cadastro cpf e depois o cadastro cnpj quando a pessoa é mei ? O melhor seria CRT ou CFT em caso de mei ? .

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 2 lety +1

      Tem que fazer o seu registro pessoal e depois fazer o registro da empresa tendo você como resposável técnico.

  • @robertomuniz7582
    @robertomuniz7582 Před 2 lety +2

    Eu nao posso fazer fazer meus serviços sem ter empresa? para eu emitir TRT, nao basta só ter o registro no CFT/CRT

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 2 lety +2

      Boa noite
      Pode fazer como autônomo sim, pois somo profissionais liberais.
      A empresa é no caso de realmente exercer as atividades como empresa (como pessoa jurídica).
      Se ficou alguma dúvida eu fico a disposição.

  • @joserodrigodamas8855
    @joserodrigodamas8855 Před 5 lety +1

    Fala amigo
    Sou técnico em edificações e tenho uma empresa de prestação de serviços eu tenho que cadastrar a minha empresa no CFT

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 5 lety

      Boa noite
      Seja bem vindo
      Se as atividades de prestação de serviços forem as atividade de Técnico em Edificações ou qualquer outra atividade dos Técnicos Industriais têm que ser registrada no CRT/ CFT sim.

  • @matheusrodrigues1158
    @matheusrodrigues1158 Před 4 lety +2

    Boa tarde amigo, estou em uma indústria de produtos químicos em breve serei o técnico eletrotécnico responsável pela mesma, só emitir uma TRT me responsabilizando pela mesma não basta ? No caso eu preciso registrar a empresa no Conselho também ?

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 4 lety

      Boa tarde
      Se a empresa exerce atividade relativa a Técnico Industrial têm você emite um TRT de cargo e função e registra a empresa no CRT ddo seu Estado.

    • @matheusrodrigues1158
      @matheusrodrigues1158 Před 4 lety

      @@tecnicoindustrialoficial valeu irmão muito obrigado, mais um inscrito aí no canal

  • @mailsonsiqueira501
    @mailsonsiqueira501 Před 2 lety +1

    amigo tenho uma empresa de refrigeraçao vc sabe o limite de arcocdicionado ou capacidade que eu posso instalar ou sem tem um limite de responsabilidade em licitaçao e (pmoc)PLANO DE MANURENCAO E CONTROLE,

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 2 lety +1

      Qual sua modalidade técnica?
      Os Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado, Técnico em Mecânica e o Técnico em Eletromecânica NÃO EXISTE LIMÍTE.
      "OS profissionais Técnico Industrial habilitado para planejar, elaborar, executar, coordenar, controlar, inspecionar e avaliar a execução de manutenção de sistema de refrigeração e climatização, e todos os serviços do PMOC - Plano de Manutenção Operação e Controle, relacionados são o Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado, Técnico em Mecânica e o Técnico em Eletromecânica." (RESOLUÇÃO Nº 068/2019).
      cft-br.implanta.net.br/PortalTransparencia/Publico/ArquivosAnexos/Download?idArquivoAnexo=fbed3dc7-c760-4039-9326-629b63b566d2
      VEJA OS VÍDEOS:
      czcams.com/video/_3OSyTGBtfc/video.html
      czcams.com/video/dRXYKNGJPsE/video.html

  • @jurandircardosodesantana2702

    A respeito do projeto simplificado de Incêndio e Pânico, saiu alguma novidade sobre o limite de área?

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 5 lety

      Aqui em SP o Corpo de Bombeiro ainda não liverou, mas já foi conversado com o CRT-SP e pelo que vi estão favoráveis ao PTS na IT42.
      Qual seu Estado?

    • @jurandircardosodesantana2702
      @jurandircardosodesantana2702 Před 5 lety +1

      Bahia

    • @cristianotec.8566
      @cristianotec.8566 Před 5 lety +1

      @@tecnicoindustrialoficial qual técnico estará qualificado para efetuar esse projeto ?

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 5 lety

      O CRT-BA está bem inassinalável e espero que os Conselheiros melhorem logo sua acessibilidade e comecem a trabalhar de forma eficiente e eficaz.
      Não estou conseguindo muitas informações do CRT-BA, mas assim que tiver falo aqui no Canal.

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 5 lety

      Boa tarde
      Os Técnicos em Mecânica e Eletrotécnica não podem fazer os projetos, mas podem fazer instalações, porém pelo que deram a entender (o CRT-SP e Corpo de Bombeiro estão em dialogo) o Técnico em Edificações poderão fazer os Projetos Técnicos Simplificados (até 750m² com algumas especificações) aqui em SP e no restante do país ainda não sei de definições e estou aguardando o posicionamento dos Conselhos Regionais, pois o CFT já demonstrou reconhecimento quanto as atribuições para "projetos simplificados" para todo o país e agora cabem aos Conselhos Regionais se mobilizarem a dialogar com o Corpo de Bombeiro dos seus respectivos Estados.
      Assim que eu for sabendo dos posicionamentos falo aqui no canal.
      VÃO ME AJUDANDO, SE ALGUÉM SABER DE ALGUMA COISA (TEM QUE SER INFORMAÇÃO CONFIÁVEL E AFERÍVEL) POR GENTILEZA COMPARTILHE.

  • @shtecseguranca
    @shtecseguranca Před 3 lety +1

    Boa noite, no meu caso eu tenho empresa de instalação elétrica, (Mei), eu sou técnico em eletrotécnica, eu preciso fazer uma TRT de cargo função e registrar minha empresa no cft?

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 3 lety +2

      Bom dia
      Se a sua empresa exerce as atividades pertinentes ao Técnico em Eletrotécnica deve ser regiatrada no CRT. O CFT permite cadastro de empresas MEI, massss a legialação do MEI não permite as atividades. Entendo que no seu caso não poderiam te obrigar a fazer o registro a não ser que voxê apresente sua empresa como serviços de Técnico em Eletrotécnica e/ou emita TRTs para os serviços da empresa.

  • @marcomarco9801
    @marcomarco9801 Před 4 lety +1

    Lojas de manutenção de celulares e computadores precisam de técnicos CFT? Ou responsável técnico? Ou é livre para trabalhar livre sem responsável técnico!

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 4 lety +2

      Teoricamente sim, pois exerce atividade técnica de Técnico Industrial de Nível Médio, mas na a fiscalização acaba não sendo tão efetiva e muito provavelmente quase todos não trabalham de acordo com a legislação e cabe aos colegas denunciarem caso vejam algumas dessas irregularidade.

  • @colherdepedreiro5172
    @colherdepedreiro5172 Před 5 lety +2

    Boa Tarde, o técnico em edificações pode emitir CRT de execução de obras sem limites de metragem ?

  • @joaoantonio8108
    @joaoantonio8108 Před rokem +1

    Bom dia amigo, tudo bem? sou técnico em eletrotécnica, e sou responsável técnico por um provedor, no caso, posso ser responsável por mais dois? a responsabilidade técnica de um provedor necessita o registro no CFT?

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před rokem

      Sim, pode ser responsável por até 4 empresas além da sua empresa individual e pode ainda ser responsável por até 10 empresas se compatível com o tempo de trabalho.
      Para toda a atividade técnica tem que ser emitido o TRT e se for o caso de desponsabilidade técnica por empresa a empresa também tem que ser registrada junto ao CFT.

  • @marceloramosdesouza233
    @marceloramosdesouza233 Před 5 lety +1

    para ser responsável técnico de uma empresa que já existe a um tempo , ela tem que fazer esse cadastro ? para me nomear responsável técnico ou não ? basta apenas ter meio registro ativo ?

  • @alessandromarcelino4093

    Bom dia para que serve cadastro de empresa no CFT?

  • @thiagoleonides7137
    @thiagoleonides7137 Před 2 lety +1

    Boa noite tudo bem?
    Sou obrigado a ter empresa para atuar como técnico em edificações? Para emitir TRT’s?
    No caso se sou empresa e técnico cadastrado pagarei duas anuidades?

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 2 lety

      Não precisa ter empresa, pode atual como autônomo, pois somos profissionais liberais.
      De registrar a empresa paga anuidade da empresa de acordo com o capital social.

  • @jk_usa5787
    @jk_usa5787 Před 5 lety +1

    gostaria de gerar a trt cargo e função para tec. telecomunicações...poderia me auxiliar pois é a primeira vez que faço isto. se possivel deixa contato ou email! Grato.

  • @Wrovedagameplay
    @Wrovedagameplay Před 5 lety +1

    olá, se eu entrar em uma empresa como funcionario, preciso mudar algo ou cadastrar algo no cft? e o numero de registro seria o mesmo que o antigo CREA? gostaria de saber se é esse numero de registro pra colocar no carimbo
    desde ja agradeço

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 5 lety

      Boa noite
      Se a empresa exercer a atividade pertinente aos Técnicos industriais tem que estar registrada no CRT da sua região.
      O número é o do CRT que é o mesmo do seu CPF.
      Veja esse védeo que falo sobre isso: czcams.com/video/9xpTOhr3b74/video.html
      Têm ainda alguns detalhes que têm que constar nos projetos, publicidades e placa que vou falar no próximo sábado.

  • @gasfiresistemascontraincen1448

    Boa Tarde, Em quanto tempo o sistema libera o registro para empresa?

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 5 lety +3

      Booa tarde
      O da minha empresa aqui em SP foi 1 mês.
      Vai depender do Estado, mas não deve ser muito mais que isso.

    • @gasfiresistemascontraincen1448
      @gasfiresistemascontraincen1448 Před 5 lety +5

      @@tecnicoindustrialoficial Boa Tarde, É que o CREA notificou a empresa de um colega meu a apresentar um responsável técnico, será que o TRT de cargo e função, já é suficiente para o Crea??
      Pergunto pois eles tem 30 dias para apresentar o responsável técnico, e para o registro no CFT leva em torno de um mês...

    • @gasfiresistemascontraincen1448
      @gasfiresistemascontraincen1448 Před 5 lety +2

      Boa tarde

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 5 lety +1

      Boa noite
      Primeiramente desculpe pela demora, pois só vi sua pergunta agora (nem todas perguntas aparecem imediatamente para mim).
      Mas a empresa do seu amigo exerce que tipo de atividade?
      Se for somente atividade pertinente Técnico Industrial o CREA não têm poder para fiscalizar desde que a empresa esteja devidamente registrada no CRT/CFT.
      Faça o Registro no CRT e deixe o CREA espernear.
      Se tiver duvidas de como fazer o registro aqui no canal têm vídeos ensinando como fazer.
      czcams.com/video/X-ERed3BjtQ/video.html
      czcams.com/video/l7zNrrDaY3s/video.html

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 4 lety

      Boa noite só fazendo um acréscimo na minha resposta anterior que servirá para outros colegas.
      Se o Técnico Industrial tiver com a sua placa dvidamente instalada no local de seus serviços o CREA e o CAU não podem notificalos e nem se quer fiscalizar e neste caso se houver alguma botificação do CREA ou CAU, registrem um boletimnde ocorrência e encaminhem cópia da notificação e do b.o. para o CRT.
      Se outro conselho profissional que não seja o CRT tiver alguma coisa contra atividade exercida eles que notifiquem o CRT para que este tome as devidas providências.
      Porém se não têm a placa devidamente instalada referente aos serviços então coloquem a placa e protocolem no CREA ou CAU resposta dizendo que o serviço está sendo executado por Técnico Industrial apresentando inclusive o TRT, guardem o protocolo, informe o CRT do ocorrido e pronto. Claro que o CRT provavelmente vai tomar as devidas providências disciplinares quanto a falta de placa, mas dao já é outra história.

  • @haleandrocaetanocaetanofer2610

    Boa noite para provedor de internet e o mesmo ??
    Devido presta acessória e irei ser responsável técnico sou eletrotécnico.

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 4 lety

      Boa noite
      É o mesmo caminho, mas só não vou dizer que como Técnico em Eletrotécnica tem atribuição para isso, dai vai depender pelas quais atividades será responsável e realmente é algo bem técnico e como não é da minha área específica não vou conseguir detalhar para você, mas é importante que você faça um bom detalhamento no campo específico, um detalhamento bem claro e objetivo.

  • @dr.patricioclementinocosta9903

    O tecnico em segurança do trabalho pode se cadastrar nesse conselho?

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 5 lety +1

      Bom dia
      Infelizmente não.
      Alguns CREAs aceitam, mas sinceramente só pagará anuidade, pois não traz benefícil.
      Tem sim que fazer o cadastro no que era o Ministério do Trabalho e agora passa a ser a Secretaria do Trabalho subordinado ao Ministério da Economia.

  • @giseleramossantos1959
    @giseleramossantos1959 Před 5 lety +1

    Olá, já fiz o cadastro da empresa e do responsável técnico e tals.. agora como faço pra gerar a TRT com os dados do técnico responsável e da empresa contratada?

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 5 lety

      Boa tarde
      Quando estiver preenchendo o TRT vai ter um campo "empresa contratada" é só selecionar a empresa e preencher o TRT normalmente

    • @giseleramossantos1959
      @giseleramossantos1959 Před 5 lety +1

      @@tecnicoindustrialoficial então, pra mim não está aparecendo esse campo em específico. Tem um canpo que acredito ser semelhante, está escrito: "ação institucional (convênio)", porém as opções que aparecem pra mim são: "selecione" e "nenhum"

    • @tecnicoindustrialoficial
      @tecnicoindustrialoficial  Před 5 lety +1

      Boa tarde
      Primeiramente desculpe pala demora da resposta, mas o you tube anda meio louco e nem sempre aparece os comentários para eu responder no APP do celular e agora que vi que tinha um monte de comentários retidos.
      Eu respondo todos os dias e se eu demorar por gentileza me cobre.
      O PASSO A PASSO É O SEGUINTE:
      Ao preencher o TRT vai aparecer essas opções:
      Selecione o modelo: “obras/serviço”
      Forma de Registro: “Inicial”
      Participação: “individual”
      Empresa Contratada: AQUI É PARA APARECER A SUA EMPRESA (caso não apareça verifique se sua empresa esta ativa no sistema do CFT e se não entre em contato com o CRT da sua região)
      Depois preenche normalmente.

    • @ecicleilimafroes6340
      @ecicleilimafroes6340 Před 4 lety +1

      @técnico industrial, boa noite. Primeiramente, parabéns pelo canal!
      Seguinte. Sou proprietário d uma empresa de inspeção (análise de vibrações) e técnico eletromecânico. E meu cliente, agora, ta pedindo um responsável técnico da empresa.
      Primeiro: eu posso ser responsável técnico da minha empresa cm a formação eletromecânico?
      Segundo: se ok. o passo seria emitir meu TRT de técnico e posteriormente cadastrar a empresa no CRT ?
      Agradeço.