Adorei a aula, Alfredo. Não sabia qual era o critério jurídico para ser considerado plágio. Fiquei mais culto hoje. Parabéns pelo vídeo. Os seus 4 exemplos foram sensacionais. Que venham mais vídeos de curiosidades como esse.
A explicação esclareceu a dúvida que eu tinha não somente em relação ao Hino Nacional, do qual tb gosto muito. Ouvi uma música tempo atrás e não gostei da ideia de que poderia ser plágio... agora, sei que não é... Obrigada
Então, existe uma diferença infinita entre o plágio do ponto de vista jurídico e da prática. Todavia, muita gente copia na cara dura e muda umas coisinhas pra fugir da lei...uma música que parece uma colcha de retalhos é "Ela é demais" do Pepeu Gomes. A introdução lembra muito 'All along the watchtower (versão do Hendrix)' e a melodia vocal se parece com "Please Please me" dos Beatles...claro que para saber se é plágio, só analisando as peças. No caso de "If I could fly' do Satriani e a versão pop "Viva la Vida" do Colplay, existem vídeos mostrando que é plágio.
Temos certeza de que em 1822 foi composto o Hino da Independência, mas o Hino de Francisco Manoel da Silva é de 1831, embora ultimamente tenha surgido essa versão, de que ele teria composto o Hino antes de Liszt apresentar sua ópera em Paris. Se for assim, a música já deveria existir com outro nome... Teria sido rebatizada como "Hino ao 7 de abril", em 1831? Seria interessante achar esse registro anterior. Enfim, compor uma variação de outra composição não é errado, assim como (em um texto) podemos transcrever páginas inteiras de outros autores - CITANDO A FONTE. Plágio é copiar sem autorização e não contar que foi copiado. Quanto ao Hino Nacional, parece que jamais saberemos...
Muito bom o seu comentário!!! Aprendi muito com ele. Depois de ter feito o vídeo, ouvi dizer que a opera de Liszt foi um grande fracasso e só foi apresentada publicamente 4 vezes (carece confirmação) e que seria impossível o Francisco Manuel da Silva ter escutado antes. Mas impressiona é que realmente a orquestração (além da melodia) é extremamente parecida. Mas o desenvolvimento melódico toma outro caminho bem diferente (nesse caso, na minha opinião, não necessitaria de crédito). Também não descarto a possibilidade de coincidência. Mas, como você bem disse, jamais saberemos.
O que muitos esquecem de mencionar é que a melodia do hino da atual república brasileira foi roubado descaradamente do hino da coroação de Dom Pedro II. Não chega a ser plágio, é só um roubo descarado mesmo.
Adorei a aula, Alfredo. Não sabia qual era o critério jurídico para ser considerado plágio. Fiquei mais culto hoje. Parabéns pelo vídeo. Os seus 4 exemplos foram sensacionais. Que venham mais vídeos de curiosidades como esse.
Excelente análise , com abrangência e profundidade , Professor Alfredo ... realmente muitíssimo interessante ....
Fantástico esse vídeo!!! Parabéns Alfredo!!! 🎉
A explicação esclareceu a dúvida que eu tinha não somente em relação ao Hino Nacional, do qual tb gosto muito. Ouvi uma música tempo atrás e não gostei da ideia de que poderia ser plágio... agora, sei que não é... Obrigada
Muito bom, Alfredo. Não conhecia essa suposição de plágio! Abs
👍🏽👍🏽👍🏽👍🏽👍🏽👍🏽Amei! Estava mesmo sentindo falta de tuas partilhas!
Então, existe uma diferença infinita entre o plágio do ponto de vista jurídico e da prática. Todavia, muita gente copia na cara dura e muda umas coisinhas pra fugir da lei...uma música que parece uma colcha de retalhos é "Ela é demais" do Pepeu Gomes. A introdução lembra muito 'All along the watchtower (versão do Hendrix)' e a melodia vocal se parece com "Please Please me" dos Beatles...claro que para saber se é plágio, só analisando as peças. No caso de "If I could fly' do Satriani e a versão pop "Viva la Vida" do Colplay, existem vídeos mostrando que é plágio.
Esse vídeo é uma aula de música. Na minha opinião, não foi plágio.
Fantástico!
Nessa época se vendiam partituras como se vendiam os discos na nossa. Alguém foi influenciado por alguém e conhecia a partitura original
Temos certeza de que em 1822 foi composto o Hino da Independência, mas o Hino de Francisco Manoel da Silva é de 1831, embora ultimamente tenha surgido essa versão, de que ele teria composto o Hino antes de Liszt apresentar sua ópera em Paris. Se for assim, a música já deveria existir com outro nome... Teria sido rebatizada como "Hino ao 7 de abril", em 1831? Seria interessante achar esse registro anterior. Enfim, compor uma variação de outra composição não é errado, assim como (em um texto) podemos transcrever páginas inteiras de outros autores - CITANDO A FONTE. Plágio é copiar sem autorização e não contar que foi copiado. Quanto ao Hino Nacional, parece que jamais saberemos...
Muito bom o seu comentário!!! Aprendi muito com ele. Depois de ter feito o vídeo, ouvi dizer que a opera de Liszt foi um grande fracasso e só foi apresentada publicamente 4 vezes (carece confirmação) e que seria impossível o Francisco Manuel da Silva ter escutado antes. Mas impressiona é que realmente a orquestração (além da melodia) é extremamente parecida. Mas o desenvolvimento melódico toma outro caminho bem diferente (nesse caso, na minha opinião, não necessitaria de crédito). Também não descarto a possibilidade de coincidência. Mas, como você bem disse, jamais saberemos.
O que muitos esquecem de mencionar é que a melodia do hino da atual república brasileira foi roubado descaradamente do hino da coroação de Dom Pedro II. Não chega a ser plágio, é só um roubo descarado mesmo.
Claro q eh plágio