Estrangeiro pode ser Comissário no Brasil?

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  • čas přidán 11. 09. 2024
  • Para encontrar as informações específicas sobre a atuação de estrangeiros como comissários de voo no Brasil, devemos consultar a Lei do Aeronauta (Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017), que regulamenta o exercício da profissão de aeronauta.
    A Lei do Aeronauta estabelece as regras para tripulantes que trabalham em aeronaves civis no Brasil. Sobre a questão dos estrangeiros, o Artigo 158 da lei menciona as condições em que eles podem atuar como tripulantes. Veja o trecho relevante:
    Artigo 158 da Lei nº 13.475/2017:
    Art. 158. O pessoal de voo das empresas de transporte aéreo público regular no Brasil será constituído exclusivamente por brasileiros, podendo, excepcionalmente, ser admitidos estrangeiros como tripulantes técnicos, na falta de pessoal nacional habilitado e qualificado, mediante autorização do órgão competente do Ministério da Aeronáutica.
    Esse artigo destaca que, em regra, os tripulantes devem ser brasileiros. No entanto, existe a possibilidade de estrangeiros serem admitidos, desde que sejam tripulantes técnicos (como pilotos) e haja falta de pessoal nacional qualificado.
    No caso específico dos comissários de voo (tripulantes de cabine), a lei é mais restritiva, e não há menção explícita permitindo estrangeiros para essa função em voos regulares. Assim, para trabalhar como comissário de voo em uma empresa aérea brasileira, é necessário ser cidadão brasileiro ou ter a naturalização.
    §1º. Em operações de transporte aéreo internacional, poderão ser contratados até 1/3 (um terço) de tripulantes estrangeiros, desde que comprovada a inexistência de tripulantes brasileiros habilitados e qualificados.
    Este artigo indica que, em operações de transporte aéreo internacional, até 30% (ou 1/3) dos tripulantes podem ser estrangeiros, mas isso ocorre apenas se não houver tripulantes brasileiros habilitados e qualificados disponíveis.
    Portanto, a lei permite a contratação de tripulantes estrangeiros em operações internacionais, mas dentro de um limite específico e sob condições definidas.
    Na prática as empresas aéreas brasileiras precisariam contratar o candidato a Comissário de Voo estrangeiro e colocar ele em escala esritamente em voos intenacionais, o que será quase que impossível, devido a não preterir os candidatos naturalmente brasileiros que iniciam por voos nacionais e depois de algum tempo podem executar demais voos.
    A saída é buscar oi processo de naturalização no site da Polícia Federal do Brasil e seguir os trâmites legais e o tempo necessário.
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