Vicente Sevilha fala ao Vivo sobre as Novas Regras do Simples Nacional www.sevilha.com.br sevilhacontabilidade Sevilha Contabilidade Vicente Sevilha Jr.
Simples Nacional - Anexo IV ICMS E ISS Quando ocorrer de ter que ser arrecadado em guias próprias, ou seja, separado do Simples, fora do simples, o ISS vai ser aplicado a alíquota máxima de 5% ou obedecerá a alíquota aplicada a atividade. Ex: Em Fortaleza a alíquota aplicada para construção de edifícios é 3% ( isso empresa não optante do simples), mas sendo uma empresa do simples e obrigada a apurar o iss fora do simples, vai obedecer essa alíquota de 3% ou deve ser aplicada a alíquota máxima de 5%?
dúvida: para fazer a relação folha receita bruta, para soma entraria: (salarios, prolabore, fgts, INSS PATRONAL, ENCARGOS) O QUE SERIA OS ENCARGOS? EM SALÁRIOS ENTRARIA TAMBÉM VALOR PAGOS A AUTONOMOS? ENCARGOS SERIA O QUE?
parabéns seu trabalho é importante mais quero deixar uma dica para seu crescimento. Observe que vc repete muito a mesma coisa. coloque estas informações na sua discrição do vídeo para ser mais dinâmico.
Bom dia! Muito bom esse vídeo, parabéns Sevilha e Altair. Só que eu não entendi como acharar 28%, tem como me mostrar um exemplo bem detalhado? Tenho a seguinte dúvida, uma empresa de clinica médica, restrita a consultas médicas, no primeiro ano ela pode se beneficiar do anexo lll? O anexo Vl entrará em extinção somente em 1 de Janeiro de 2018?
Boa noite! Vicente, parabéns pelo estudo, gostaria de saber. Uma empresa que era Mei ate junho/2017 em Julho virou Me do Simples e faturou normalmente em torno de 75mil mensais ate dezembro de 2017, gostaria de saber , como devo fazer esse calculo para o RBT12 sendo que o inicio de 2017 era mei, como cálculo esses valores? Aguardo e abraços. Clécio Moura. MouraServicosContabeis
Oi Pessoal, adoro o canal de vcs e estge video foi esclarecedor. Mas fiz algumas simulações e com relação ao pagamento se eu utilizasse a tabela nova teria uma pequena redução do valor do imposto. Será que estou fazendo os calculos errados ou isso é possivel?
senhores vcs demonstram ser uma empresa organizada em profissional nestes vídeos. mas passei 2 emails sem resposta por dias. após liguei e combinei de passar os documentos por email para análise e agora mais de uma semana sem resposta. aí ligo e a pessoa nunca atende. olha tinha vários trabalhos p passar para vcs mas depois de td isto fico MT preocupado pois a impressão foi ótima mas não conseguem manter está boa impressão.
Simples Nacional- Anexo IV - Construção de Edifícios - Prestador de serviços com aplicação apenas da Mão de obra, não inclui o material utilizado. 1- Segundo a mudança da lei, as atividades do anexo IV irão para o anexo III, é assim mesmo? Claro que vai contar questão de porcentagem da folha e tal, mas se cair no anexo III,Caberá desoneração folha devido ser contrução? 2 - Sei que em 2018 a desoneração irá continuar para o ramo de construção civil, mas devido mudar de anexo (acho que sai do IV e vai para o anexo II), então a desoneração irá ocorrer também? Sei que no anexo III não tem desoneração, mas a mudança da lei diz que construção civil continuará com a desoneração, ai que está a questão.
Como prestador de serviço em fisioterapia (sem funcionários) optei para o simples e encaixo no anexo III e como não chego ao teto de R$ 180.000,00 assim pago 6%. agora em 2018 passo para o anexo V ? assim vou pagar 15,5%. É isso mesmo? Att Rubens
Estou gostando muito desta aula ,muito boa, excelente, 🌞🌞
Obrigado pelo carinho!
Abraços 😉
Vicente, Altair e todas as equipes envolvidas: Parabéns e obrigada pela excelente contribuição! Forte abraço,
Parabéns Sevilha pelo novo vídeo! Acompanho você desde quando eu ainda era universitário.
meus dois contadores juntos amei
Parabéns pelo belo trabalho de vocês, principalmente em dividir gratuitamente os conhecimentos. Show
Muito bom! Sandro Chagas - Pelotas - RS.
Parabéns pelo trabalho, sou estudante e seus vídeos me ajudam muito.
Obrigado Irene,
Seu feedback é muito importante pra nós! Um abraço
Parabéns, excelente palestra e com certeza um grande aprendizado para quem assistir, muito obrigado.
Excelente pessoal da Sevilha.
PARABÉNS. É UM CANAL ÓTIMO PARA SE ATUALIZAR. SUCESSO.
Parabéns Vicente muito boa sua atenção com o assunto tão complexo! Não sou contador, mas trabalho no setor financeiro e gosto de está bem informado!
Parabéns vc sempre foi o meu guru na contabilidade
Muito bom. Assisto a todos vídeos.
Muito legal, gente esse tipo de palestra de esclarecimentos.
Bom dia Equipe Sevilha. E vamos lá... Boa sorte a todos.
Perfeito! Ótima explicação.
os dois juntos muito bom! Otima iniciativa
Bom dia! Importante orientações. Abraço
Sensacional!
Sou muito fã. Recebi notificação dos dois canais e assisti o vídeo nos dois, rs
parabens, sucesso
OBRIGADO! EU APENAS FIQUEI COM DUVIDA NO FATOR R!! MAS TENHO A PLAILHA AQUI, VOU BUSCAR MAIS, MESMO MUITO OBRIGADO!
Simples Nacional - Anexo IV
ICMS E ISS
Quando ocorrer de ter que ser arrecadado em guias próprias, ou seja, separado do Simples, fora do simples, o ISS vai ser aplicado a alíquota máxima de 5% ou obedecerá a alíquota aplicada a atividade.
Ex: Em Fortaleza a alíquota aplicada para construção de edifícios é 3% ( isso empresa não optante do simples), mas sendo uma empresa do simples e obrigada a apurar o iss fora do simples, vai obedecer essa alíquota de 3% ou deve ser aplicada a alíquota máxima de 5%?
O limite vai iniciar quando ?
dúvida: para fazer a relação folha receita bruta, para soma entraria: (salarios, prolabore, fgts, INSS PATRONAL, ENCARGOS) O QUE SERIA OS ENCARGOS? EM SALÁRIOS ENTRARIA TAMBÉM VALOR PAGOS A AUTONOMOS? ENCARGOS SERIA O QUE?
parabéns seu trabalho é importante mais quero deixar uma dica para seu crescimento. Observe que vc repete muito a mesma coisa. coloque estas informações na sua discrição do vídeo para ser mais dinâmico.
Qual será o rendimento desse investimento ?
Bom dia!
Muito bom esse vídeo, parabéns Sevilha e Altair.
Só que eu não entendi como acharar 28%, tem como me mostrar um exemplo bem detalhado?
Tenho a seguinte dúvida, uma empresa de clinica médica, restrita a consultas médicas, no primeiro ano ela pode se beneficiar do anexo lll?
O anexo Vl entrará em extinção somente em 1 de Janeiro de 2018?
eu pago o Simples de um valor equivalente de um Salário mínimo, eu posso mudar pra paga dois Salários mínimos?
Boa noite! Vicente, parabéns pelo estudo, gostaria de saber. Uma empresa que era Mei ate junho/2017 em Julho virou Me do Simples e faturou normalmente em torno de 75mil mensais ate dezembro de 2017, gostaria de saber , como devo fazer esse calculo para o RBT12 sendo que o inicio de 2017 era mei, como cálculo esses valores?
Aguardo e abraços.
Clécio Moura.
MouraServicosContabeis
tem alguma previsão de parcelamento 120 meses simples nacional?
Qual a diferença de investidor anjo e sócio?
O investimento substitui o contrato de Mutuo ?
O sócio investidor deve ser registrado por onde?
Via contrato na Junta ou será em outro local?
muito bom!
Oi Pessoal, adoro o canal de vcs e estge video foi esclarecedor. Mas fiz algumas simulações e com relação ao pagamento se eu utilizasse a tabela nova teria uma pequena redução do valor do imposto. Será que estou fazendo os calculos errados ou isso é possivel?
Para simular, essa Planilha Automática do Simples Nacional 2018 do Davi Martins atende:
czcams.com/video/LeUrIPKk85U/video.html
senhores vcs demonstram ser uma empresa organizada em profissional nestes vídeos. mas passei 2 emails sem resposta por dias. após liguei e combinei de passar os documentos por email para análise e agora mais de uma semana sem resposta. aí ligo e a pessoa nunca atende. olha tinha vários trabalhos p passar para vcs mas depois de td isto fico MT preocupado pois a impressão foi ótima mas não conseguem manter está boa impressão.
quando faz o parcelamento e não paga a primeira parcela? como que faz ?
Você deverá retornar ao local e renegociar, uma vez que não houve o parcelamento.
SEVILHA A RESPEITO DO MEI, O FATURAMENTO ANUAL IRÁ AUMENTA TAMBÉM PARA 2017? OBRIGADO
Ricardo Tavares Vieira Sim, para 72.000,00 anual
Onde encontro esse material , slides, Planilhas?
Simples Nacional- Anexo IV - Construção de Edifícios - Prestador de serviços com aplicação apenas da Mão de obra, não inclui o material utilizado.
1- Segundo a mudança da lei, as atividades do anexo IV irão para o anexo III, é assim mesmo?
Claro que vai contar questão de porcentagem da folha e tal, mas se cair no anexo III,Caberá desoneração folha devido ser contrução?
2 - Sei que em 2018 a desoneração irá continuar para o ramo de construção civil, mas devido mudar de anexo (acho que sai do IV e vai para o anexo II), então a desoneração irá ocorrer também?
Sei que no anexo III não tem desoneração, mas a mudança da lei diz que construção civil continuará com a desoneração, ai que está a questão.
O INSS PATRONAL SERIA O VALOR DO CPP QUE CONSTA NO DEMONSTRATIVO DO SIMPLES?
Está sem áudio mesmo, ou é meu computador?
CANAE 5510801 HOTEIS Poderei usar o Anexo III?
Boa tarde Adilson,
Envie sua dúvida para www.sevilha.com.br/tenhoduvidas, que teremos o imenso prazer em ajudá-lo! Um abraço.
Como prestador de serviço em fisioterapia (sem funcionários) optei para o simples e encaixo no anexo III e como não chego ao teto de R$ 180.000,00 assim pago 6%. agora em 2018 passo para o anexo V ? assim vou pagar 15,5%. É isso mesmo?
Att
Rubens
Fisio não continua no anexo III?
Isso mesmo! vai oagar 15,5%
Dependendo da sua folha de pagamento vc vai para o anexo V. Vai pagar mais imposto!
A intenção era ser simples?
O QUE FAZER AO PERCEBER QUE A "ME" ULTRAPASSOU 360 MIL ? O EMPRESARIO IRÁ PAGAR ALGUMA MULTA?