Lei 8.069/90 (ECA) - Convivência Familiar e Comunitária - Curso de Leis da Educação
Vložit
- čas přidán 12. 11. 2015
- Faça parte do meu canal do Telegram:
➜ t.me/profdalmoazevedo
Se cadastre para sempre ser avisado sobre novos conteúdos:
➜ dalmoazevedo.com.br/aulasaovivo
Me siga também no Instagram:
➜ / profdalmoazevedo
Defina lembrete para minha próxima live:
➜ / professordalmoazevedo
Professor, sua didática é ótima! Não havia encontrado aulas tão agradáveis. Obrigada, por disponibilizar seu tempo, e levar informações as pessoas, fazendo com que elas evoluam cada vez mais! Você possui o dom de ensinar.
+Marta Gava Valeu pelo comentário. Um grande abraço.
Estou estudando para concurso, e a respeito do ECA essas são as melhores video aulas que encontrei, boa didática, assuntos bem explicados... Obg professor por nos oferecer essas aulas sem requerer nenhum custo kkkkkkkkk, mesmo que o senhor merecesse.
professor Dalmo, o direito é lindo e em suas aula é magnifico
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral
simplesmente fantástico, parabéns professor dalmo pelo trabalho você é um professor excelente!!!
Mano esse professor e o melhor parabéns pela aulas e a dinâmica a abordagem do assunto e a forma que ele nos trás e top show parabéns
Olá professor. Gosto muito de estudar pelos seus videos e já o tenho sugerido a outros colegas. Só sugiro que fique atento as mudanças, a exemplo do art 19 que já tem alteração. Seria bom que quando isso acontecesse fosse colocado uma legenda no vídeo apresentando a alteração. Nos ajudaria bastante, uma vez que, com a lei impressa nas mãos, nem sempre a mesma se encontra atualizada. Obrigada e parabéns.
Bem lembrado, eu tenho feito isso sistematicamente em meus videos, e pelo visto esqueci de fazê-lo nesse aqui. Pode deixar que colocarei a atualização. Abraços
Professor,estou me preparando para enfrentar um Concurso e suas aulas são simples e objetivas,favorecendo a compreensão da Lei 8069/90 - ECA.Parabéns!
Obrigada professor! Suas aulas são muito esclarecedoras e dinâmicas. Dá vontade de assisti-las uma após outra sem parar.
Fácil de entender...Bem explicada as aulas...Parabéns.
Parabéns professor pelas aulas, estão me ajudando muito. Caso eu passe no concurso, eu quero me espelhar na sua forma de ensino.
Parabéns mesmo.
Professor, sua didática é ótima!
IMPRESSIONANTE SUA ENERGIA.
ABRAÇOS
Excelentes explorações...obg pela oportunidade de aprender com vc.
Gostei da forma didática aplicada, parabéns pelo seu trabalho.
Excelente aula. Obrigada, professor!
MUITO OBRIGADO POR MAIS INFORMAÇÕES.
ABRAÇOS
Excelente! "Bora" passar no concurso 🙆💆😁
Adorei as aulas! Muito bem explicado #Parabéns pelos vídeos
Excelente didática, professor.
Estou amando suas aulas.
Muito boa,essa aula!
A video aula é de 2015 e a lei que mudou o art 19 é de 2016
Gostei muito das aulas conserta vai mim ajudar muito.. no meu planejamento escolar e no meu aprendizagem...
Muito o material!!! Parabéns
Adorei! Muito boa sua aula.
Obrigado professor.
Professor o sr. É o melhor!
👍👍👍
MUDOU , o que vale agora ?
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
+Eduardo Almeida Fala amigo, tudo bem? Na verdade, a nova lei do Estatuto da Primeira Infância apenas retirou o "ambiente livre da presença de pessoas dependentes" para "ambiente que garanta seu desenvolvimento integral". Isso faz com que QUALQUER situação que atrapalhe o desenvolvimento da criança, não só dependência química familiar, mas também família com relacionamento instável, ou com ligação com atividades ilícitas,qualquer coisa que crie um ambiente não indicado à criança. O novo texto ser tornou mais abrangente, atingindo QUALQUER situação prejudicial à criança. Escrevi um artigo em meu site sobre as alterações feitas pela nova lei, acesse www.profdalmoazevedo.com.br/lei-13-2572016-estatuto-da-primeira-infancia-comentada/ Um abraço
O link não remete ao artigo! 😫
parabens mto bom prof obrigado
Obrigado pela aula!
aula perfeita
Excelente as aulas!
ótima explanação professor!!
Para aqueles que estão estudando após a data da gravação do vídeo. Alteração feita em 2017
"a cada três meses"
§ 1 o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
Professor comecei a assistir os seus videos, estou adorando suas aulas, uma didática muito boa, ainda estou no começo. Mas, se possível gostaria de dá uma opinião, caso você ainda não tenha feito nos seus videos. Coloque alguns casos conhecidos através da imprensa para que fosse estudado, por exemplo, lembro de um caso de dois irmãos que foram devolvidos pelo conselho tutelar para a família e infelizmente foram assassinados. Espero ter conseguido me expressar em relação a essa dica. Obrigada e parabéns pelas aulas maravilhosas..
Valeu muito obrigado pela participação e pelo conselho. Com certeza utilizarei mais exemplos nesses temos obrigado
Podia fazer reedição das aulas em video, ou um video atualizando os assuntos que estão desatualizados.
Sabe de alguma lista de exercícios?
Ótima didática...professor incrível!!! Mas as propagandas no meio do vídeo incomodam.
A permanência máxima de 2 anos vale para o acolhimento familiar também?
Prof tem alguma dica para memorização?
serve para concurso de educador social?
e uma dúvida, esse conteúdo resumido é praticamente tudo o que cai?
desde já agradeço.
Prof. estou por aqui de novo!
Pedi a Jesus que você tivesse gravado vídeos do ECA... kkkkk
Aqui eu sempre entendo melhor!!
Obg. professor!
Quero saber sobre a suspensão do aluno maior de dezoito anos
Ótima aula!
Não sei se estou com o material correto, uma vez que no artigo 19 não fala sobre reavaliação da condição e, tampouco contém parágrafos, o que fala é que:
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Confesso que sua colocação me confundiu !
+Bruna de Souza você deve estar com uma disposição antiga do ECA. Procure pelo texto atualizado, no site da câmera dos deputados.
+Bruna de Souza www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm ECA atualizado ok? Abraços
+Mayara Otero
Estou com o material que estava à disposição na página do concurso que farei, mas assistindo as outras aulas acabei percebendo essa questão. De qualquer maneira, obrigada.
+Bruna de Souza Entendi, mas melhor se prevenir estudando o que está em vigência, porque aí cabe recurso na questão. Boa Sorte.
Fiz exatamente isso, estou acompanhando as aulas pelo material atualizado.
Obrigada.
Professor, boa noite! Qual a diferente entre o acolhimento familiar e a família substituta? E a família substituta também seria uma entidade temporária?
Fala meu amigo tudo certo? Seguinte, a ideia de acolhimento familiar é um procedimento TEMPORÁRIO para adequação ou transição para uma reintegração familiar ou, quando não for possível, colocação em família substituta, esta sendo uma entidade DEFINITIVA. Espero ter ajudado. Abraços
essa alteração do 19 foi a coisa mais ridícula que fizeram....