Lei 8.069/90 (ECA) - Convivência Familiar e Comunitária - Curso de Leis da Educação

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  • čas přidán 12. 11. 2015
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Komentáře • 59

  • @martagava6608
    @martagava6608 Před 8 lety +51

    Professor, sua didática é ótima! Não havia encontrado aulas tão agradáveis. Obrigada, por disponibilizar seu tempo, e levar informações as pessoas, fazendo com que elas evoluam cada vez mais! Você possui o dom de ensinar.

  • @kellitonflores6125
    @kellitonflores6125 Před 8 lety +28

    Estou estudando para concurso, e a respeito do ECA essas são as melhores video aulas que encontrei, boa didática, assuntos bem explicados... Obg professor por nos oferecer essas aulas sem requerer nenhum custo kkkkkkkkk, mesmo que o senhor merecesse.

  • @mariliafonsecapereira9284

    professor Dalmo, o direito é lindo e em suas aula é magnifico

  • @fabriciomprestes
    @fabriciomprestes Před 7 lety +5

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral

  • @edensilva8158
    @edensilva8158 Před 8 lety +1

    simplesmente fantástico, parabéns professor dalmo pelo trabalho você é um professor excelente!!!

  • @jacksonvicente3340
    @jacksonvicente3340 Před 4 lety

    Mano esse professor e o melhor parabéns pela aulas e a dinâmica a abordagem do assunto e a forma que ele nos trás e top show parabéns

  • @roziane49
    @roziane49 Před 8 lety +43

    Olá professor. Gosto muito de estudar pelos seus videos e já o tenho sugerido a outros colegas. Só sugiro que fique atento as mudanças, a exemplo do art 19 que já tem alteração. Seria bom que quando isso acontecesse fosse colocado uma legenda no vídeo apresentando a alteração. Nos ajudaria bastante, uma vez que, com a lei impressa nas mãos, nem sempre a mesma se encontra atualizada. Obrigada e parabéns.

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  Před 7 lety +28

      Bem lembrado, eu tenho feito isso sistematicamente em meus videos, e pelo visto esqueci de fazê-lo nesse aqui. Pode deixar que colocarei a atualização. Abraços

  • @soniamaraalvespoubel249

    Professor,estou me preparando para enfrentar um Concurso e suas aulas são simples e objetivas,favorecendo a compreensão da Lei 8069/90 - ECA.Parabéns!

  • @MarlyLy
    @MarlyLy Před 6 lety

    Obrigada professor! Suas aulas são muito esclarecedoras e dinâmicas. Dá vontade de assisti-las uma após outra sem parar.

  • @narabiziac8501
    @narabiziac8501 Před 8 lety +1

    Fácil de entender...Bem explicada as aulas...Parabéns.

  • @dandaomedeiros1658
    @dandaomedeiros1658 Před 8 lety +5

    Parabéns professor pelas aulas, estão me ajudando muito. Caso eu passe no concurso, eu quero me espelhar na sua forma de ensino.
    Parabéns mesmo.

  • @denniscordeiro
    @denniscordeiro Před 8 lety +2

    Professor, sua didática é ótima!

  • @mariojardim2647
    @mariojardim2647 Před 8 lety +2

    IMPRESSIONANTE SUA ENERGIA.
    ABRAÇOS

  • @ciana4563
    @ciana4563 Před 7 lety

    Excelentes explorações...obg pela oportunidade de aprender com vc.

  • @welisonbrito4818
    @welisonbrito4818 Před 8 lety +1

    Gostei da forma didática aplicada, parabéns pelo seu trabalho.

  • @nelcilenelima4183
    @nelcilenelima4183 Před 3 lety

    Excelente aula. Obrigada, professor!

  • @mariojardim2647
    @mariojardim2647 Před 8 lety +1

    MUITO OBRIGADO POR MAIS INFORMAÇÕES.
    ABRAÇOS

  • @Danyssee
    @Danyssee Před 7 lety +3

    Excelente! "Bora" passar no concurso 🙆💆😁

  • @priscilaferreira1681
    @priscilaferreira1681 Před 8 lety +1

    Adorei as aulas! Muito bem explicado #Parabéns pelos vídeos

  • @kalinevieira7235
    @kalinevieira7235 Před 8 lety +2

    Excelente didática, professor.

  • @anaromano8397
    @anaromano8397 Před 8 lety +1

    Estou amando suas aulas.

  • @marcoslany1306
    @marcoslany1306 Před 3 lety +1

    Muito boa,essa aula!

  • @joaopedro-pl3vy
    @joaopedro-pl3vy Před 6 lety +5

    A video aula é de 2015 e a lei que mudou o art 19 é de 2016

  • @ivanildeoliveiradesantana6138

    Gostei muito das aulas conserta vai mim ajudar muito.. no meu planejamento escolar e no meu aprendizagem...

  • @mundovirtuallibras8781
    @mundovirtuallibras8781 Před 7 lety +1

    Muito o material!!! Parabéns

  • @julianabarreto3311
    @julianabarreto3311 Před 8 lety +1

    Adorei! Muito boa sua aula.

  • @EpilefSotnas
    @EpilefSotnas Před 8 lety +2

    Obrigado professor.

  • @jamilisantos5804
    @jamilisantos5804 Před 7 lety

    Professor o sr. É o melhor!

  • @rafaelpinhobarros174
    @rafaelpinhobarros174 Před 3 lety +1

    👍👍👍

  • @eduardoalmeida4819
    @eduardoalmeida4819 Před 8 lety +26

    MUDOU , o que vale agora ?
    Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  Před 8 lety +25

      +Eduardo Almeida Fala amigo, tudo bem? Na verdade, a nova lei do Estatuto da Primeira Infância apenas retirou o "ambiente livre da presença de pessoas dependentes" para "ambiente que garanta seu desenvolvimento integral". Isso faz com que QUALQUER situação que atrapalhe o desenvolvimento da criança, não só dependência química familiar, mas também família com relacionamento instável, ou com ligação com atividades ilícitas,qualquer coisa que crie um ambiente não indicado à criança. O novo texto ser tornou mais abrangente, atingindo QUALQUER situação prejudicial à criança. Escrevi um artigo em meu site sobre as alterações feitas pela nova lei, acesse www.profdalmoazevedo.com.br/lei-13-2572016-estatuto-da-primeira-infancia-comentada/ Um abraço

    • @alessandrarezende123
      @alessandrarezende123 Před 7 lety +2

      O link não remete ao artigo! 😫

  • @eduardodasnevesribeiro

    parabens mto bom prof obrigado

  • @m.miyagi2065
    @m.miyagi2065 Před 6 lety

    Obrigado pela aula!

  • @rosamiquelina878
    @rosamiquelina878 Před 4 lety

    aula perfeita

  • @marciahelenaandrade629

    Excelente as aulas!

  • @CanalDoSombra
    @CanalDoSombra Před 8 lety +2

    ótima explanação professor!!

  • @alessandraparreira7658
    @alessandraparreira7658 Před 4 lety +1

    Para aqueles que estão estudando após a data da gravação do vídeo. Alteração feita em 2017
    "a cada três meses"
    § 1 o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • @michelmarquettimarquetti4640

    Professor comecei a assistir os seus videos, estou adorando suas aulas, uma didática muito boa, ainda estou no começo. Mas, se possível gostaria de dá uma opinião, caso você ainda não tenha feito nos seus videos. Coloque alguns casos conhecidos através da imprensa para que fosse estudado, por exemplo, lembro de um caso de dois irmãos que foram devolvidos pelo conselho tutelar para a família e infelizmente foram assassinados. Espero ter conseguido me expressar em relação a essa dica. Obrigada e parabéns pelas aulas maravilhosas..

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  Před 7 lety

      Valeu muito obrigado pela participação e pelo conselho. Com certeza utilizarei mais exemplos nesses temos obrigado

  • @raphaeloliveira7621
    @raphaeloliveira7621 Před 7 lety

    Podia fazer reedição das aulas em video, ou um video atualizando os assuntos que estão desatualizados.

  • @antboa2764
    @antboa2764 Před 7 lety

    Sabe de alguma lista de exercícios?

  • @tiarajualvesnahra5111
    @tiarajualvesnahra5111 Před 7 lety

    Ótima didática...professor incrível!!! Mas as propagandas no meio do vídeo incomodam.

  • @pablotosichaves5985
    @pablotosichaves5985 Před 8 lety

    A permanência máxima de 2 anos vale para o acolhimento familiar também?

  • @antboa2764
    @antboa2764 Před 7 lety

    Prof tem alguma dica para memorização?

  • @marcosdelcastiilho
    @marcosdelcastiilho Před 8 lety

    serve para concurso de educador social?
    e uma dúvida, esse conteúdo resumido é praticamente tudo o que cai?
    desde já agradeço.

  • @jessycalima5929
    @jessycalima5929 Před 8 lety

    Prof. estou por aqui de novo!
    Pedi a Jesus que você tivesse gravado vídeos do ECA... kkkkk
    Aqui eu sempre entendo melhor!!
    Obg. professor!

  • @elianeaparecidamendesborba2100

    Quero saber sobre a suspensão do aluno maior de dezoito anos

  • @Fsbru1
    @Fsbru1 Před 8 lety +3

    Ótima aula!
    Não sei se estou com o material correto, uma vez que no artigo 19 não fala sobre reavaliação da condição e, tampouco contém parágrafos, o que fala é que:
    Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
    Confesso que sua colocação me confundiu !

    • @mayaraotero2934
      @mayaraotero2934 Před 8 lety +1

      +Bruna de Souza você deve estar com uma disposição antiga do ECA. Procure pelo texto atualizado, no site da câmera dos deputados.

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  Před 8 lety +1

      +Bruna de Souza www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm ECA atualizado ok? Abraços

    • @Fsbru1
      @Fsbru1 Před 8 lety +1

      +Mayara Otero
      Estou com o material que estava à disposição na página do concurso que farei, mas assistindo as outras aulas acabei percebendo essa questão. De qualquer maneira, obrigada.

    • @mayaraotero2934
      @mayaraotero2934 Před 8 lety +1

      +Bruna de Souza Entendi, mas melhor se prevenir estudando o que está em vigência, porque aí cabe recurso na questão. Boa Sorte.

    • @Fsbru1
      @Fsbru1 Před 8 lety +1

      Fiz exatamente isso, estou acompanhando as aulas pelo material atualizado.
      Obrigada.

  • @heliooliveiradesouza6672
    @heliooliveiradesouza6672 Před 7 lety +1

    Professor, boa noite! Qual a diferente entre o acolhimento familiar e a família substituta? E a família substituta também seria uma entidade temporária?

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  Před 7 lety +3

      Fala meu amigo tudo certo? Seguinte, a ideia de acolhimento familiar é um procedimento TEMPORÁRIO para adequação ou transição para uma reintegração familiar ou, quando não for possível, colocação em família substituta, esta sendo uma entidade DEFINITIVA. Espero ter ajudado. Abraços

  • @fabriciomprestes
    @fabriciomprestes Před 7 lety

    essa alteração do 19 foi a coisa mais ridícula que fizeram....