Endocrinologista, nutrólogo e nutricionista: qual a diferença entre eles?
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- čas přidán 19. 09. 2023
- Essa é uma dúvida de muita gente. Nesse vídeo, eu explico a diferença entre nutricionista, nutrólogo e endocrinologista e as limitações de cada um.
Legalmente, os médicos estão autorizados a fazer qualquer procedimento e tratamento médico, mas a limitação da falta de formação na área pode acarretar em problemas para o paciente.
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E os unicos exames que nutricionistas não podem solicitar são: Polissonografia, endoscopia, biópsia, eletrocardiograma, ecocardiograma e teste ergometrico.
A regulamentação da solicitação dos exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico pelo nutricionista está estabelecida na Lei Federal nº 8.234/1991, art. 4º, inciso VIII. Além disso, também está prevista nas Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas nº 306/03, nº 380/05 e nº 417/08.
Olá, Francielle. A prescrição de dieta é permitido ao médico (independente se tem especialide ou não), mas não é privativa, conforme o Conselho Federal de Medicina, no parecer 14/2015. O link para o parecer é - sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/PE/2015/14_2015.pdf.
Em outra palavras, qualquer médico pode prescrever, mas outros profissionais também podem, como os nutricionistas.
Obrigada pelo seu comentário.
Eita briga entre os profissionais apois eu pensava que nutricionista fazia parte da medicina nossa bom saber
Só deixando claro que Nutrólogos e endocrinologistas não podem prescrever dietas, só exames e medicamentos, a prescrição de dietas é uma atividade privativa do nutricionista, e portanto crime previsto por lei caso outro profissional a prescreva.
Pode compartilhar a lei aqui, Kelly? Mas pode ficar despreocupada que não prescrevo mesmo dieta. Se houvesse esse crime, eu não poderia ser acusada. Deixo para os nutricionistas as prescrições dietéticas.
@@dra.suzanavieiranutricionista lacrando…
A prescrição de dietas é atividade privativa dos nutricionistas de acordo com a lei federal n° 8.234, de 17 de setembro de 1991.
A lei n° 12.842/2013 (lei do ato médico) não diz que médicos podem prescever dietas. Interpretações e opniões de advogados não possui validade a contraria a lei federal. Incluise a um posicionamento do conselho federal de nutricionista de 2016 a respeito disso. Importante atualizar.
Olá, Francielle. A prescrição de dieta é permitido ao médico (independente se tem especialide ou não), mas não é privativa, conforme o Conselho Federal de Medicina, no parecer 14/2015. O link para o parecer é - sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/PE/2015/14_2015.pdf.
Em outra palavras, qualquer médico pode prescrever, mas outros profissionais também podem, como os nutricionistas.
Obrigada pelo seu comentário.
Olá, eu sou nutri e sim eles podem prescrever. Eles fazem o que a gente faz rsrs eu também demorei para entender, mas enfim é isso.
É importante lembrar que a prescrição dietética é uma atividade privativa dos nutricionistas, de acordo com a Lei federal n°8.234, de 17 de Setembro de 1991.
Todos os profissionais podem trabalhar de forma harmônica, basta cada um respeitar sua área de estudo e atuação.
Não podemos deixar de lado o objetivo principal, O PACIENTE.
Viva a ciência da nutrição!