Cuidado Direito de Recusa agora basta o trabalhador ter um motivo razoável! Atualização NR 1 e NR 31

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    Link das Portarias:
    PORTARIA MTE Nº 342
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    PORTARIA MTE Nº 344
    www.in.gov.br/...
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    O que aconteceu?
    No dia 22/03/2024 foi Publicada a PORTARIA MTE Nº 342, DE 21 DE MARÇO DE 2024 que Altera a redação dos itens relativos ao exercício do direito de recusa na NR- 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e na NR- 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
    No mesmo dia também foi publicada a Portaria 344
    Também no dia 22 de Março de 2024 foi publicado a PORTARIA MTE Nº 344, DE 21 DE MARÇO DE 2024 que alterou o Anexo I - Termos e definições - da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01).
    O que diz esta Portaria 342/2024 sobre a NR 1?
    Art. 1º O item 1.4.3 e o subitem 1.4.3.1 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, publicada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
    Como era:
    1.4.3 O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
    1.4.3.1 Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.
    Como ficou:
    1.4.3 O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
    1.4.3.1 O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde.
    1.4.3.2 O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência da interrupção prevista no caput do item 1.4.3 desta NR.
    1.4.3.3 O trabalhador deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, bem como de terceiros.
    O que diz esta Portaria 342/2024 sobre a NR 31?
    Art. 3º Os subitens 31.2.5.1 e 31.2.5.2 da Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, publicada pela Portaria SEPRT nº 22.677, de 22 de outubro de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
    Como era:
    31.2.5.1 O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
    31.2.5.2 Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não pode ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade, enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.
    Como ficou:
    31.2.5.1 O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
    31.2.5.2 O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde.
    31.2.5.3 O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência da interrupção prevista no subitem 31.2.5.1 desta NR.
    31.2.5.4 O trabalhador deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, bem como de terceiros.
    Resumindo:
    A Portaria 342 de 21/03/24 alterou a NR 1 e a NR 31, nos campos onde traz a definição de Risco Grave e Iminente;
    Esta portaria apresentou o termo “POR MOTIVOS RAZOÁVEIS”, porém, não nos apresentou uma definição deste termo;
    Recomenda-se neste caso, que, se o trabalhador exercer este direito de recusa a empresa deverá aplicar uma APR (Análise Preliminar de Risco) para avaliar se realmente esta condição se configura como Risco Grave e Iminente ou não;
    Também pode ser uma boa alternativa, treinar os trabalhadores para identificar possíveis condições de Risco Grave e Iminente, para que os mesmos possam ter um critério melhor antes de parar suas atividades (isso é uma via de mão dupla);
    Esta portaria também trouxe a condição de que, o trabalhador que utilizar desta condição, esteja protegido contra possíveis consequências injustificadas.

Komentáře • 17

  • @Unomedcastro
    @Unomedcastro Před 5 měsíci +3

    Thiago é o cara da segurança do trabalho. Sempre compartilhando informações importantes

  • @franciscojailson316
    @franciscojailson316 Před 4 měsíci +2

    E quando o líder nao quer aceitar o seu direito de recusa,e ainda fala que vai te da uma advertência 😕to nessa situação agora

    • @daniellps7476
      @daniellps7476 Před 3 měsíci

      Você precisa ter provas, como fotos do ambiente, testemunhas, e formular relatório detalhado e informar a gestão da empresa que você trabalha, caso não seja resolvido procure seus direitos no ministério do trabalho para dar justa causa na empresa

  • @reinaldosantos-Realtor
    @reinaldosantos-Realtor Před 5 měsíci +1

    Isso é excelente, só existe um problema, o trabalhador muitas das vezes nem sabe que tem esse direito.

  • @elenpatriciaavelino8945
    @elenpatriciaavelino8945 Před 4 měsíci

    O cara é um gênio pra repassar conhecimento 👏🤝 explicação clara e compreensiva.

  • @LuizFernando-gx9me
    @LuizFernando-gx9me Před 4 měsíci +1

    Na maioria das empresas está situação levará a demissão do trabalhador e até q seja provada a alegação muito tempo passará c prejuízo p.o reclamante

  • @evertondionisio5695
    @evertondionisio5695 Před 5 měsíci

    Obrigado professor Thiago você é uma benção.

  • @soniamariaalencarvieira74
    @soniamariaalencarvieira74 Před 5 měsíci

    Boa noite Brasília DF

  • @robsonlira1060
    @robsonlira1060 Před 4 měsíci

    Bom dia Thiago muito boa explicação..

  • @danielsalles
    @danielsalles Před 5 měsíci

    Entrei no grupo do what.
    Muto bons seus vídeos!

  • @brunodgiorgio6013
    @brunodgiorgio6013 Před 5 měsíci

    Boa Noite aqui de Poços de Caldas MG. Caso a empresa exija a volta do emprego em risco iminente.. pode configurar a rescisão indireta. Como a recusa é critério do trabalhador mesmo verificando que não há risco não é falta... creio eu

  • @alexsantosbombeiro4196
    @alexsantosbombeiro4196 Před 5 měsíci

    Trabalhos em altura, espaços confinados, sem EPI ou EPR adequado isso faz jus a direito de recusa, entre outras tarefas que se bem analisado e fizer sem EPI adequado, daí fica difícil, mas muito boa a explicação

    • @tioevi
      @tioevi Před 5 měsíci

      Epr ??

    • @xxxxxxxx...
      @xxxxxxxx... Před 3 měsíci

      ​@@tioeviacho eu que ele quis dizer EPC

  • @alexsantosbombeiro4196
    @alexsantosbombeiro4196 Před 5 měsíci

    Tradição pela partilha Thiago

  • @andreluisfcostacosta1592
    @andreluisfcostacosta1592 Před 2 měsíci

    Tira minha dúvida.
    Sou eletricista e ainda trabalho em altura, em ambos os casos sem acompanhamento de um profissional treinado e hailitado.
    Eu reclamei e me enviaram um menor aprendiz.
    Nesse caso o que eu posso fazer ?