Laudo traz mais informações sobre litígio de terras entre Piauí e Ceará

Sdílet
Vložit
  • čas přidán 7. 09. 2024
  • O litígio de terras envolvendo os estados do Piauí e o Ceará corre há mais de 260 anos. Depois do resultado da perícia feita pelo Exército Brasileiro, o governador Rafael Fonteles e a Procuradoria-Geral do Estado falam em otimismo sobre o resultado. Veja mais detalhes na reportagem de Maria Vitória Ancelmo e Ribamar Borges, da TV Assembleia.

Komentáře • 18

  • @Francisco-sb9jy
    @Francisco-sb9jy Před 17 dny +1

    O relatório técnico do Exército elencou cinco cenários relativos ao litígio a partir dos quesitos apresentados pelos Estados. A Possibilidade 01, adotando, a partir de quesito do Piauí, o critério do divisor de águas para definição da divisa entre os dois Estados; a Possibilidade 02, também atendendo a quesito do Piauí, distribuindo equitativamente as áreas de litígio entre os Estados; as Possibilidades 03 e 04, baseando-se respectivamente na divisa entre os Estados pelo lado oeste e leste da área de litígio; e a Possibilidade 05, seguindo a divisa censitária adotada pelo IBGE em 2022.
    Com relação à Possibilidade 1, o Exército concluiu que: “O uso do divisor da Serra da Ibiapaba como linha de divisa estadual entre os Estados, Possibilidade 01, mostra ser a que mais afeta a atual divisão territorial existente, abrangendo uma área maior que as três Áreas de Litígio e tendo consequências em diversas áreas públicas e particulares do Estado do Ceará. Além disso, não encontra suporte na documentação histórica analisada, sendo o resultado de uma diferente interpretação unilateral do Decreto Imperial nº 3012, de 22 de outubro de 1880. Destaca-se, também, que essa possibilidade não considera a ocupação territorial ocorrida no desenvolvimento político, econômico e social das Áreas de Litígio e Regiões Complementares” - (citação entre aspas retirada da página 310 do laudo técnico).
    Quanto à Possibilidade 2, conforme o relatório do Exército, a proposição de divisa igualitária das áreas de litígio, também elaborada por solicitação do Piauí, igualmente não encontra amparo na documentação histórica analisada e na situação atual observada in loco. É um critério unicamente territorial, que, assim como a Possibilidade 1, não considera a ocupação humana nem o desenvolvimento político, econômico e social das áreas de litígio. Especificamente, o perito conclui que: “Não foram encontrados mapas ou documentos históricos que amparem essa representação. Também não foi possível localizar acidentes naturais que a suportem” - (citação entre aspas retirada da página 310 do laudo técnico).
    As Possibilidades 03 e 04, partem da premissa de que cada Estado seria o único detentor de todas as áreas do litígio. Conforme o Exército, essas possibilidades não atendem à documentação histórica analisada.
    O Exército apresentou, por fim, a Possibilidade 5, elaborada a partir do critério da ocupação humana (IBGE), tese defendida pelo Estado do Ceará. Essa possibilidade se baseia na linha de divisa estadual conforme a ocupação das áreas de litígio, representada pelo limite censitário apresentado na base vetorial 2022 do IBGE e pelos dados levantados em campo pela equipe de perícia do Exército.
    O perito destaca que “Essa possibilidade também leva em consideração a interpretação do Decreto Imperial nº 3.012, de 22 de outubro de 1880, conforme apresentada no capítulo 5 - Análise de Documentos Históricos, item 5.2 - Decreto Imperial nº 3.012, de 22 de outubro de 1880, na qual os limites descritos no referido decreto tratariam somente das áreas de permuta, na região da Comarca do Príncipe Imperial e da Freguesia da Amarração, conforme demonstrado na Figura 140” - (citação entre aspas retirada da página 300 do laudo técnico).
    Para o perito, “a utilização da linha adotada pelo IBGE como delimitação dos setores censitários em 2022 na Possibilidade 05 não afeta a população e a distribuição das edificações dos Estados. Logo, entende-se que essa possibilidade é a que a menos afetaria os Estados atualmente, em termos populacionais e de edificações”. O Exército ainda destaca que “Essa possibilidade de divisa reflete a ocupação humana das áreas de litígio, com a criação das respectivas infraestruturas governamentais de assistência à população” - (citação entre aspas retirada da página 310 do laudo técnico). SEGUNDO O EXÉRCITO, A ÚNICA POSSIBILIDADE VIÁVEL TÉCNICAMENTE É A 5. BASTA LÊ O LAUDO QU ESE CHEGA FACILMENTE A ESSA CONCLUSÃO.

  • @Francisco-sb9jy
    @Francisco-sb9jy Před 17 dny +1

    O laudo pericial do Exército é categórico em afirmar que, na quase integralidade dos documentos históricos, a divisa não decorre do divisor de águas (tese defendida pelo Estado Piauí) mas da porção oeste da Serra da Ibiapaba (tese defendida pelo Ceará). Ou seja: a Serra da Ibiapaba é, segundo o laudo, historicamente, pertencente ao território cearense. Especificamente, o perito concluiu em relação aos mapas históricos que “pode-se inferir que a linha de divisa representada na maior parte dos Mapas analisados não passa pelo divisor de águas e sim pela porção oeste da Serra da Ibiapaba” - (citação entre aspas retirada da página 165 do laudo técnico).
    O Exército ainda afasta fundamentos centrais defendidos na Ação pelo Piauí. Quais sejam: a Convenção Arbitral de 1920 e a interpretação de que o Decreto Imperial nº 3.012/1880 definiu integralmente as divisas entre os dois Estados. Quanto ao Decreto Imperial, o relatório produzido pelo Exército Brasileiro, à luz do que consta dos Anais do Senado e da Câmara, ratifica o entendimento defendido pelo Estado do Ceará de que seu objeto era apenas a permuta dos territórios de Freguesia da Amarração (atual Luís Correia) e Príncipe Imperial (atual Crateús e Independência), e não a definição da divisa como um todo (tese defendida pelo Piauí).
    Explicitamente, o Exército destaca que “Conforme interpretação deste Perito, considerando o que foi apresentado acerca das tratativas na Câmara dos Deputados em relação à redação do decreto, verifica-se que a intenção dos deputados à época era de definir os limites somente nas áreas citadas e não em toda a extensão da Serra da Ibiapaba” - (citação entre aspas retirada da página 182 do laudo técnico).
    Em relação à Convenção Arbitral, aponta o Exército que o documento não possui validade legal, não servindo para o uso na perícia. Expressamente, o Exército concluiu em relação ao Convênio Arbitral que: “Não foi possível localizar o laudo produzido pelo árbitro, Dr. Washington Luiz, definindo a linha de limite entre os Estados. Desta forma, entende-se que os trabalhos referentes ao convênio não tiveram prosseguimento e, por conseguinte, o mesmo não foi homologado nas Assembleias Legislativas dos Estados. Sendo assim, os trabalhos não tiveram validade legal, segundo as regras estabelecidas pela Conferência Interestadual de Limites de 1920” - (citação entre aspas retirada da página 182 do laudo técnico). QUEM QUISER SABER A VERDADE É SÓ LÊ O LAUDO DO EXÉRCITO QUE DEU VITÓRIA AO CEARÁ. ANTES, EM 2012, O IBGE JÁ TINHA FEITO ANÁLISE PARECIDA MOSTRANDO QUE O TERRITÓRIO SEMPRE PERTENCEU AO CEARÁ.

  • @hilleyserrahilley2369
    @hilleyserrahilley2369 Před 2 měsíci +1

    O Próprio Laudo sugeriu que as populações NÂO SEJAM PREJUDICADAS ao detectar que a maioria dela é cearense , usa equipamentos Cearenses.....

  • @paulorodrigues28730
    @paulorodrigues28730 Před měsícem +1

    Ceará precisa devolver o que pegou do vizinho.

  • @Ararenda2050
    @Ararenda2050 Před 2 měsíci +2

    Perdeu PI

  • @onezimosoares4204
    @onezimosoares4204 Před 2 měsíci +2

    Nao acolheu recusou garota tanto 3012 como 1920 nao prova nada voce leou o resutado da pericia

  • @edilsonalcantara2685
    @edilsonalcantara2685 Před 2 měsíci +1

    Gosto muito dos Piauienses, mas tenho pena deles nesta história. Viçosa do Ceará, cidade mais antiga da Serra da Ibiapaba, possue documento oficial de 1720 atestando toda a serra da Ibiapaba aos cearenses. A província do Piauí nem existia. Além do mais, o laudo do exército nunquimha que favorece ao Piauí.

    • @caiograco3427
      @caiograco3427 Před měsícem

      Lembre - se que depois também foi feita a Ibiapaba como divisor dos limites entre os 2 estados. Como maneira de se compensar a divergência, o Império fez a permuta de 1880.
      Não sou 100% conhecedor dos 2 argumentos, passo longe disso, mas para mim o território parece ser realmente piauiense, não há o que discutir, mas ainda assim, o Piauí perde suas prerrogativas na hora que o Ceará veio e desenvolveu o lugar. Tantos anos depois e depois reinvindicar? Acho complicado.

    • @edilsonalcantara2685
      @edilsonalcantara2685 Před měsícem

      @@caiograco3427 Esse de 1880, além de INCONCLUSIVO também não tem valor jurídico nenhum. Tanto que o laudo do exército foi taxativo em tudo e não se posicionou em favor de ninguém. E por isso apresentou 5 possibilidades para resolver.

    • @caiograco3427
      @caiograco3427 Před měsícem

      @@edilsonalcantara2685 Em 1880 foi um laudo arbitral do Imperador do Brasil, aclamado pelas regras e previsões da Constituição de 1823.
      Se um Imperador não tem autoridade no seu Império, o que mais vai ter poder nesse mundo? E lembre - se que foi uma permuta: a Ibiapaba permutada pela saída ao mar que o Piauí ainda hoje usufrui.
      O Exército não tem autoridade de deliberar quanto a nada, pois não é atribuição dele lidar com questões constitucionais sejam elas quais forem. É uma força terrestre que está com a obrigação de lidar com as divisas e com a modalidade de combate em terra de nosso país. Acho que nisso, deixando as 5 soluções, tenta esgotar o problema, abordar ao máximo o assunto e deixar aos civis a solução que melhor entenderem. Nada mais correto.
      Como disse antes, me dá a entender que nas 25 mil pessoas que estão nessa região de litígio, parecem se identificar mais com o Ceará. Pra mim é caso de Uti Possidetis em favor do Ceará.

    • @luizantoniobritofarias3562
      @luizantoniobritofarias3562 Před měsícem

      ​@@caiograco3427O relatório do exército faz uma avaliação muito detalhada do decreto de 1880 (q não é um laudo) e todo o processo no parlamento para sua aprovação, deixando bem claro q o objeto de análise era unicamente as fronteiras das freguesias trocadas, nada mais.
      Me espanta ver um posicionamento de órgão público distorcendo de tal forma este relatório. As reivindicações do Piaui não tem bases históricas e nem culturais da população local.

    • @caiograco3427
      @caiograco3427 Před měsícem

      @@luizantoniobritofarias3562 É isso. À época, Sua Majestade fez a permuta e por liberalidade Sua, talvez tenha submetido a apreciação do Legislativo para reiterar o tom de conciliação e irmanamento entre brasileiros e dar base legal para além da própria monarquia.
      Vendo o caso de longe, mas de longe mesmo, parece que o Brasil internamente adotou o mesmo critério internamente o mesmo que fez com nossos vizinhos.
      Se a serra da Ibiapaba realmente é o divisor entre Piauí e Ceará, então não há dúvida que todo o território em litígio seria de Teresina, inegavelmente.
      Porém, não é tão fácil quanto parece, porq poderíamos alegar uma ocupação mansa, lenta, pacífica e inegável do Ceará na divisa e uma identidade e pertencimento majoritariamente cearense se formou ali, no que em nome dessa coerência o Estado brasileiro não pode se contradizer em seus critérios. Por isso, com todas as minhas limitações sobre o tema, daria vitória cearense.

  • @Dobbyconcurseiro
    @Dobbyconcurseiro Před 2 měsíci

    O Piauí irá reaver as terras invadidas. As zonas que o Piauí reinvidica são locais abandonados em grande parte e há muito tempo o governo do Piauí tem lutado para reaver esses pedaços invadidos por cidades cearenses. A questão é que nenhuma cidade irá passar para administração piauiense, mas sim os locais que esses municípios avançaram. Quem é cearense permanecerá com sua naturalidade.

    • @hilleyserrahilley2369
      @hilleyserrahilley2369 Před 2 měsíci

      Há 2 distritos de Tiangua-CE dentro desse litigio... 01 deles é maior e mais desenvolvido que São João da Fronteira-PI...o STF não seria doido de transformar um lugar maior e mais estruturado em distrito de um mais atrasado

    • @hilleyserrahilley2369
      @hilleyserrahilley2369 Před 2 měsíci

      O distrito de Pindoguaba ( de Tiangua-CE) tem Cartório, escola de tempo integral. Creche de tempo integral, sistema de abastecimento de água e rodovia pavimentada para sua sede aí vai depender de um lugar mais atrasado para o qual nem acesso tem ?? Coisa de doido...

    • @Ararenda2050
      @Ararenda2050 Před 2 měsíci

      czcams.com/video/wQnkN1euxWE/video.htmlsi=OIL7nFpfEe-DOr8Q