4 maneiras do servidor aposentar após a reforma
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- čas přidán 4. 08. 2024
- Existem diversos tipos de aposentadoria para o servidor público, como regra de transição do pedágio de 100%, regra de pontos, regra permanente e aposentadoria especial. Cada tipo de aposentadoria possui seus próprios requisitos e regras de cálculo.
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A aposentadoria do servidor público é um tema complexo e em constante mudança, com diversas regras, requisitos e nesta live a advogada Regeane Quetes que é especialista em direito do servidor público vai desvendar.
👩🏻💼 Regeane Quetes é advogada especialista em direito do servidor público.
As principais regras da aposentadoria do servidor público são
Regra de transição do pedágio de 100%
Regra de pontos
Regra permanente
Aposentadoria especial
1. A regra de transição do pedágio de 100% permite que o servidor se aposente com integralidade e paridade, mesmo após a reforma, desde que cumpra alguns requisitos específicos, 60 anos com 35 anos de contribuição para homem e 57 anos com 30 anos de contribuição para mulher, 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
2. A regra dos pontos onde a pontuação necessária para aposentar é encontrada a partir da soma da idade do servidor e do tempo de contribuição que ele tem.
3. A regra permanente exige mais tempo de contribuição e idade do que as regras anteriores, mas não tem pedágio. Os requisitos são 65 anos com 25 anos de contribuição para homem e 62 anos com 25 anos de contribuição para mulher, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
4. A aposentadoria especial é para os servidores que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.
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00:00 - Introdução
02:17 - Regra de transição
02:39 - Pontos
03:03 - Pedagio
06:22 - Regra permanente
09:22 - Aposentadoria especial
12:56 - Dúvidas
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Boa tarde,eu tenho 60anos e 10 mês ,tenho 35 anos de contribuiçao,sou auxiliar de serviços gerais,presto serviço p prefeitura municipal de Materlandia mg,o desconto e feito INSS,já me falaram que aposento aos 65 anos.
Olá, João, tudo bem? Com mais informações poderemos avaliar melhor seu caso e seus direitos. Por favor, clique aqui para falar conosco abrir.link/DnKzg ou ligue (67) 99642-0399
Na prática não existe regra de transição. Todos irão se aposentar com 65 anos.
Boa tarde, tenho 32anos de serviço público,(vigilante)e56anos de idade, não consigo me aposentar, ainda tenho ums 4anos de CLT, não tenho previsão de aposentadoria
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Boa tarde, tenho 32 anos de contribuição,sendo 14 anos no INSS e 18 anos no município, sou de Cianorte PR.Sou serviços gerais (com insalubridade). Trabalho em uma escola. Será que consigo me aposentar?
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