Bruna, adorei a aula! Gostaria de sanar uma dúvida: no livro do Arnaldo Rizzardo, o modelo de contrato de venda de estabelecimento tem como vendedores os próprios sócios e caracteriza, segundo o autor, uma cessão das cotas. Poderia explicar melhor por que nesse exemplo que você deu é a própria sociedade quem figura como vendedora no contrato? Desde já muito obrigado e mais uma vez parabéns pelo conteúdo!!
Olá, Lucas. Justamente, a venda de quotas tem como parte vendedora o próprio sócio, já a venda do estabelecimento comercial, quem vende, é a própria empresa. Tenho um artigo que ajudará você a esclarecer a questão: www.brunapuga.adv.br/post/qual-e-a-diferenca-entre-contrato-de-trespasse-e-cessao-de-quotas-da-sociedade
SENSACIONAL.!!!! Finalmente compreendi.
Excelente aula.... obrigado !
Bruna, adorei a aula! Gostaria de sanar uma dúvida: no livro do Arnaldo Rizzardo, o modelo de contrato de venda de estabelecimento tem como vendedores os próprios sócios e caracteriza, segundo o autor, uma cessão das cotas. Poderia explicar melhor por que nesse exemplo que você deu é a própria sociedade quem figura como vendedora no contrato? Desde já muito obrigado e mais uma vez parabéns pelo conteúdo!!
Olá, Lucas. Justamente, a venda de quotas tem como parte vendedora o próprio sócio, já a venda do estabelecimento comercial, quem vende, é a própria empresa. Tenho um artigo que ajudará você a esclarecer a questão: www.brunapuga.adv.br/post/qual-e-a-diferenca-entre-contrato-de-trespasse-e-cessao-de-quotas-da-sociedade
Olá! Quando o contrato é feito por pessoa física (sócios) e a empresa figura como anuente, trata-se de trespasse, também?