Trespasse X Cessão de quotas: qual a diferença?

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  • čas přidán 29. 08. 2024
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Komentáře • 5

  • @giordanobrunoalmeida1572
    @giordanobrunoalmeida1572 Před 6 měsíci +1

    SENSACIONAL.!!!! Finalmente compreendi.

  • @titiobrazil
    @titiobrazil Před 2 lety

    Excelente aula.... obrigado !

  • @Lucas-kt9nh
    @Lucas-kt9nh Před 2 lety

    Bruna, adorei a aula! Gostaria de sanar uma dúvida: no livro do Arnaldo Rizzardo, o modelo de contrato de venda de estabelecimento tem como vendedores os próprios sócios e caracteriza, segundo o autor, uma cessão das cotas. Poderia explicar melhor por que nesse exemplo que você deu é a própria sociedade quem figura como vendedora no contrato? Desde já muito obrigado e mais uma vez parabéns pelo conteúdo!!

    • @brunapuga
      @brunapuga  Před 2 lety

      Olá, Lucas. Justamente, a venda de quotas tem como parte vendedora o próprio sócio, já a venda do estabelecimento comercial, quem vende, é a própria empresa. Tenho um artigo que ajudará você a esclarecer a questão: www.brunapuga.adv.br/post/qual-e-a-diferenca-entre-contrato-de-trespasse-e-cessao-de-quotas-da-sociedade

  • @lauramelocansian9761
    @lauramelocansian9761 Před rokem

    Olá! Quando o contrato é feito por pessoa física (sócios) e a empresa figura como anuente, trata-se de trespasse, também?