Luís Roberto Barroso, reflete no Roda Viva sobre decisões do Supremo Tribunal Federal

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  • čas přidán 10. 06. 2024
  • No #RodaViva, o ministro Luís Roberto Barroso, refletiu sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal e quais são as influências dos julgamentos nas decisões políticas do país.
    Barroso comentou sobre as críticas ao STF e discordou sobre insegurança jurídica em decisões do Supremo.
    “A insegurança jurídica é uma lenda”, afirma Barroso.
    #TVCultura #STF #Barroso
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Komentáře • 8

  • @joaomadeira175
    @joaomadeira175 Před 21 dnem +1

    Esse cara, não respeita ninguém, ele abusa do poder.
    Não perde por esperar...

  • @demervalaparecidominecraft9923

    Com Conluio do Zanin,Dino,Gilmar demais que votaram naquelas adis,deve ser nula é extra-petita

  • @demervalaparecidominecraft9923

    Esse cara arquitetou a derrubada da revisão da vida toda a mando do Lula

  • @edigartadeu6825
    @edigartadeu6825 Před 21 dnem

    A RVT fôi uma clara decisão política! Me ajuda aí Ministro Barroso!

  • @josecristianochagas2668
    @josecristianochagas2668 Před 21 dnem

    Manobras jurídicas ferem os princípios da honra e dignidade
    A RVT é um direito foi pago HONESTAMENTE..

  • @calv.8194
    @calv.8194 Před 21 dnem

    Barroso sabe o que faz

  • @alexandretadeubrazildepaiv5928

    Vou ajudar o jornalista:
    O STF criou um tipo penal, o de homofobia, na ADO 26, quando apenas a lei pode criar tipos penais ( artigo 5, inciso XXXIX, da Constituição).
    A manutenção do foro depois de o agente público deixar o cargo foi derrubada em 25/08/1999, no INQ 687.
    O Congresso Nacional não gostou e editaram a lei 10628/2002. O STF declarou inconstitucional com efeito vinculante a lei na di 2797, em 15/09/2005, pois não reconheceu que não existe dispositivo que permita esta manutenção de foro. O STF manteve este entendimento no RE 549560, com efeito vinculante, julgado em 22/03/2012, em relação a magistrados aposentados.
    Em 03/05/2018, no caso relatado por esse cidadão, na Ação Penal 937, tese foi mantida. Ou seja, duas décadas de jurisprudência pacífica e impedimento até ao Congresso Nacional que editasse lei em sentido contrário.
    Mas eis que surge um ex-presidente, de cujos atos "contra a democracia" autorizam o STF a adotar a postura de que "os fins justificam os meios"....temos a mudança de uma jurisprudência pacificada. Por que será, ministro, já que esses argumentos já tinham sido refutados ao longo de quase duas décadas de análises??????