3 CRITÉRIOS PARA VOCÊ USAR QUANDO FOR ESCOLHER O REGIME DE BENS DO SEU CASAMENTO

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  • čas přidán 8. 09. 2024
  • Nesse vídeo, eu trouxe 3 critérios que você pode utilizar para analisar qual é o regime de bens mais adeuqado para o seu casamento ou união estável. Também, com o intuito de elucidar como utilizar esses 3 critérios, falei sobre como eu cheguei a conclusão do regime ideal do meu próprio casamento.
    Parecer Jurídico sobre o teu Regime de Bens: www.ruthsemart...
    Consultoria de Regime de Bens: www.ruthsemart...
    Blog: www.ruthsemart...

Komentáře • 4

  • @jusceliarodriguesteles7677

    no caso de morte de um dos cônjuges, como que fica a questão da herança para o cônjuge vivo, no regime de bens, final dos aquestos?

    • @regimesdebensinfo
      @regimesdebensinfo  Před rokem

      Olá, Juscelia! O regime da participação final nos aquestos é o regime mais complexo que temos, porque, nesse caso de morte de um dos cônjuges, vai ser calculado os aquestos, que são todos aqueles bens adquiridos durante o casamento e o valor da venda deles. Também vai entrar na conta o valor do bem adquirido durante o casamento e que foi doado por um dos cônjuges e até mesmo dívidas de um pagas pelo outro. Depois que é apurado o valor total dos aquestos, o cônjuge vivo vai ter direito à metade, sendo a outra metade dos aquestos destinados para os herdeiros descendentes (filhos, netos...) ou ascendentes (pais, avós...). Isso é em relação aos aquestos! Se houver bem particular, o cônjuge vivo vai herdar o bem na mesma proporção que os outros herdeiros.
      Esse é, de modo geral, o comportamento do regime da participação final nos aquestos. Caso seja esse o seu regime e você ainda tenha dúvidas quanto a ele, pode entrar em contato conosco pelo WhatsApp: (42) 99867-9373.
      Espero que ter ajudado e agradeço por estar aqui conosco! :)

  • @terezaandrade6331
    @terezaandrade6331 Před rokem

    Dra gostaria de saber como fica a minha situação , fomos no cartório em 2013 e fizemos uma escritura pública com separação total de bens, mas na justiça estavam discuti do minha união estável desde 1986 e foi provado que tinha a partir de 1995 , gostaria de saber quais das 2 que perante a justiça vale

  • @tiagohenrique8852
    @tiagohenrique8852 Před rokem

    boa tarde, tive um namoro que durou 4 anos terminarmos ela teve outros relacionamentos e eu tbm , e depois d um tempo voutamos a ficar sem compromisso , dai então ela engravidou e resolvir fazer a união estavel inclusive pra meu filho ter toda assistência possivel, dai depois d 4 anos e meio ela saiu d casa ja arrumou outro companheiro e se separou d mim, eu fiz a união em separação total d bens e ela esta querendo tacar o ano d namoro tbm como união estavel pra tentar ganhar algum bem , pode isso ? está tudo registrado em cartório e se não fosse separação total d bens eu não iria aceitar , assumiria apenas meu filho , pois o que adquirir foi apenas eu antes d conhecer ela eu ja tinha uma poupança pra eu comprar a minha casa e meus moveis , ele nao me ajudou em se quer um real , e com certesa se ela tivesse me ajudado seria mais do que justo e dividiria tudo sem problemas ... se puder me ajudar t agradeço ok.. tem como ela conseguir mudar isso e anular a união registrada em cartorio e assinado por nos dois ? ..obrigado