Sociedade dos Advogados - Como cai na OAB
Vložit
- čas přidán 1. 03. 2020
- É incrível como a Banca FGV gosta de cobrar questões sobre Sociedade de Advogados. Apesar de ser um tema relativamente fácil, as questões trazem muitos elementos que confundem a cabeça da galera que presta OAB.
Por isso, na aula de hoje vamos trabalhar forte para esclarecer todos os pontos de dúvida e ainda mostrar como esse tema tem caído nas provas da OAB.
Te encontro na aula!
#OAB #sociedadedeadvogados #aprovacaonaoab #examedaordem
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Categoria
Educação
Que aula perfeita, comprei cursinho para a OAB e nao consegui compreender esse tema, mas consegui com essa aula em 16 minuts.
Obrigada pelo vídeo! Aula excelente!
professoe, primeiramente, parabéns pelo seu emagrecimento, segundamente, parabéns pela ótima didática!
😉😉
Que aula, viu ! 👏🏻👏🏻👏🏻
Adorei a aula, parabéns!
Didática diligente 👏👏👏
Ótima explicação
Parabéns pela aula!
otima explicacao parabens
Excelente!!!
☺☺
Excelente explicação, parabéns mestre !!!
😍👏
Aulão. Excelente explicação 👏🏼😁
Obrigado 😃
Aula show
Obrigado
Obrigada pelas explicações.
😍😉
Muito obrigada por essa aula perfeita!
Nós que agradecemos!
Excelente explicação, didática e direto ao ponto! :)
Obrigado 😃
Ótima aula! 👏👏👏👏
Obrigado 😃
Muitooooo boaaaa, prática e rápida 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Que bom que gostou
Excelente aula. Obrigada.
Nós que agradecemos!
Professor fera demais!
Obrigado pelo elogio
muito boa aula.
Obrigado pelo elogio
Lei 8.906/94
Muito boa aula, sucinta e produtiva, o único ponto foi que no min 14:54, o professor comentou que direção de empresa concessionária não é incompatível com advocacia, exceto no interesse de concessionária, porém o artigo 28 do estatuto da OAB diz que:
Art. 28. *A advocacia é incompatível,* mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
*III - ocupantes de cargos ou funções de direção* em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas *ou concessionárias de serviço público;*
Poderia explicar melhor esse comentário?
Desde já agradeço pelas aulas
😍👏
Quando ele te responder me marca aqui tbm.
@@MaxiEducaConcursos fiquei na duvida tambem
Realmente a afirmativa C está incorreta porque Caio em razão de exercer atividade incompatível com a advocacia, dela não deixa e sim, fica de licença, posto que a função por ele exercida, possui caráter temporário, no entanto, o professor aí dissera de não ser incompatível e, é incompatível, sim.
Excelente observação. A aula é ótima, porém houve este equívoco do nosso professor. O Advogado, neste caso, não deixará a sociedade por incompatibilidade, pois o cargo é temporário e o torna impedido de advogar apenas. Não há necessidade de sua saída na sociedade mesmo estando impedido de exercer a função na advocacia.
ótima aula.
Obrigado 😃
Excelente explicação.....parabéns....professor.....
Obrigado pelo elogio
Aula maravilhosa
Obrigado 😃
Muito boa aula!
Aula de grande valia para a nossa aprovação !
😍😍
Showwww
😍😍
Bem explicado
😍👏
Pelo seu comentário a questão sobre a sociedade Antônio e Marcos, e Daniel, a resposta D da considerada certa, creio que também está errada, pois o nome da Sociedade Individual deve conter um nome e um sobrenome. No caso está somente com um nome: Daniel Sociedade Individual de Advocacia. Está faltando o sobrenome de Daniel.
Aula Excelente, fica minhas sugestão colocar os artigos no quadro para quem esta assistindo a aula acompanhar com Estatuto . Abraços
😍😍
10
Como eu faço para ter um advogado da Ob
Excelente!
😊😊
Ótima explicação
Obrigado
Excelente!
😍😉
Excelente !!
😍😍