DOS RECURSOS FINANCEIROS LDB - DISPOSIÇÕES GERAIS

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  • čas přidán 12. 09. 2024
  • Dos recursos financeiros; Das Disposições Gerais e Transitórias.
    Este é o título da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB 9.394/1996, que vamos estudar neste vídeo.
    Eu sou o Prof. Ivan Claudio Guedes e seja bem vindo ao meu canal. Neste vídeo, vamos continuar a leitura da LDB entre os artigos 68 e 92, que tratam, do artigo 68 ao 77 sobre os recursos financeiros e do artigo 78 até o final que tratam das disposições gerais e transitórias.
    Este é o último vídeo da série. Se você não viu o primeiro vídeo desta série, em que eu apresento a proposta pedagógica e explico como estudar, pause o vídeo e veja o primeiro vídeo sobre esta série de LDB. Isso vai ser muito importante nos seus estudos. Deixe nos comentários suas críticas e sugestões.
    ✔️ PLAYLIST COMPLETA LEITURA SECA DA LBDEN 9394/1996 (ATUALIZADA)
    • LEI de Diretrizes e Ba...
    ✔️SIMULADOS SOBRE A LDB
    • Simulados LDB Lei 9.39...
    Vídeo 1. Orientações de estudos da LDB 9.394/1996
    Vídeo 2. LDB 9.394/1996: Da Educação; Dos Princípios e Fins da Educação Nacional; Do Direito à Educação e do Dever de Educar. - Artigos 1 a 7ª
    Vídeo 3. LDB 9.394/1996: Da Organização da Educação Nacional. Artigos 8 a 20.
    Vídeo 4. LDB 9.394/1996: Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino. Artigos 21 a 28.
    Vídeo 5. LDB 9.394/1996: Da Educação Infantil; Do Ensino Fundamental. Artigos 29 a 34.
    Vídeo 6. LDB 9.394/1996: Do Ensino Médio. Artigos 35 e 36.
    Vídeo 7. LDB 9.394/1996: Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Artigos 35A a 36D.
    Vídeo 8. LDB 9.394/1996: Da Educação de Jovens e Adultos; Da educação Profissional. Artigos 37 a 42B.
    Vídeo 9. LDB 9.394/1996: Da Educação Superior. Artigos 43 a 57.
    Vídeo 10. LDB 9.394/1996: Da Educação Especial. Artigos 58 a 60B.
    Vídeo 11. LDB 9.394/1996: Dos Profissionais da Educação. Artigos 61 a 67.
    Vídeo 12. LDB 9.394/1996: Dos Recursos Financeiros; Das Disposições Gerais; Das Disposições Transitórias. Artigos 68 a 92.
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