CIPA - COMO É O PROCESSO ELEITORAL

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  • čas přidán 7. 09. 2024
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    Você sabia que a CIPA faz processo eleitoral para mudança de comissão?
    Sabe como funciona essa eleição?
    Quer saber sobre o passo a passo desse processo? Então vem comigo que vou te mostrar tudo sobre isso!!
    Para a formação da CIPA, deve-se ter um processo eleitoral, aonde é escolhido os representantes dessa comissão anualmente e deve respeitar o prazo de inicio, 60 dias antes do termino da atual comissão, onde após esses dias, os ganhadores tomam posse. A empresa precisa fazer uma comunicação ao sindicato da categoria profissional, alertando sobre o começo desse período.
    Você sabe qual norma regulamenta tudo que envolve esse caso? Não? Então fica ai que eu já te conto!
    Depois que tudo isso é feito, quais são os próximos passos? Vamos ver?
    Bom, o Presidente e o Vice Presidente da CIPA, dentre seus membros, irão escolher a Comissão Eleitoral, no prazo de 55 dias antes do término do mandato em curso, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.
    A norma que regulamenta esse processo é a NR5, que segundo ela, o processo eleitoral observará as seguintes condições:
    Com 45 dias antes do término do mandato da CIPA vigente, haverá uma publicação de divulgação do processo em locais de fácil acesso e visualização dos empregados. O edital de convocação das eleições para a escolha dos representantes dos empregados na CIPA.
    Disponibilizar 15 dias para a inscrição dos candidatos, onde qualquer funcionário da empresa poderá se candidatar. No ato da inscrição, o candidato deverá receber um recibo e todos os candidatos inscritos terão garantia de emprego até a eleição.
    O dia da votação acontece no período de 30 dias antes de terminar o mandato da CIPA e a realização da eleição tem que ser em um dia normal de trabalho, desde que, nesse horário, seja possível a participação de todos os funcionários ou da maioria, com participação mínima de 50% dos funcionários. Havendo participação inferior, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias. O voto é secreto e a apuração dos votos também é em horário de trabalho. Fiscalizada por representante dos funcionários e por representantes do empregador, o número será definido pela comissão eleitoral.
    Todos os documentos dessa eleição deverão ser guardadas pelo empregador pelo prazo mínimo de 5 anos e ficar à disposição da Secretaria do Trabalho. A empresa deverá promover treinamentos para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
    O profissional que ganhar a eleição irá fazer treinamentos de como agir perante ao cargo e as responsabilidades envolvidas.
    Daqui a um ano, todo esse processo será feito novamente!
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