"O RAIO-X DA QUESTÃO" | NOVAS REGRAS LICITATÓRIAS DAS ESTATAIS | LEI 13.303/2016

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  • čas přidán 25. 08. 2024
  • Nesse vídeo - Episódio#75 do "Raio-X da Questão" - eu vou fazer uma Análise e Aprofundamento de todos os detalhes sobre as Novas Regras de Licitação das Estatais (Lei 13.303/2016).
    LINK para o material: t.me/joinchat/...
    LISTA VIP_Seja o 1º Convidado(a)_[COMUNIDADE EMERSON CAETANO]: professoremers...
    Eu vou analisar e aprofundar, nesta LIVE/AULA, vários aspectos, em um verdadeiro RAIO-X, das NOVAS REGRAS DE LICITAÇÃO das Empresas Estatais, nos termos da Lei 13.303/2016, com foco nos seguintes aspectos:
    * Inexigibilidade de Licitação.
    * Licitação Dispensada
    * Licitação Dispensável
    Se você ainda não domina perfeitamente esse assunto, eu vou explicar tudo isso a você de forma bem didática e aprofundada mediante a análise das questões de concursos anteriores!
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Komentáře • 59

  • @Andre92754
    @Andre92754 Před 2 měsíci

    Excelente professor!

  • @sophiasouza6841
    @sophiasouza6841 Před 25 dny

    ótima aula, professor!

  • @RafaelRodrigues-ir9jo
    @RafaelRodrigues-ir9jo Před 3 měsíci

    Obrigado professor!

  • @Andre92754
    @Andre92754 Před 2 měsíci

    Já assisti diversas aulas aqui no CZcams sobre o assunto e essa é com certeza uma das melhores. Acredito que a capa do vídeo (thumbnail) não está ajudando a chamar atenção que esse conteúdo merece.

  • @PedroHenriqueNunes2100
    @PedroHenriqueNunes2100 Před 6 měsíci +3

    Melhor aula sobre o tema no CZcams

  • @felipelima738
    @felipelima738 Před 5 měsíci +1

    Além de lindo é maravilhoso como professor. Obrigado pela aula, mestre!

  • @ednaleandro4474
    @ednaleandro4474 Před 5 měsíci

    em 30:00

  • @giselleqqueiroz
    @giselleqqueiroz Před 6 měsíci

    Me ajudou muito. Obrigada, professor.

  • @ErikaSantos-tz1hp
    @ErikaSantos-tz1hp Před 8 měsíci

    Que aula excelente!!! Muito obrigada, professor!❤

  • @nicegalvao_
    @nicegalvao_ Před rokem +1

    Essa aula veio do céu! 👏🏾✨️🙏🏾

  • @marciarodriguesdeoliveira7721

    Obrigada pela excelente aula.

  • @Robisus
    @Robisus Před rokem +2

    Gostei da aula. Estou estudando para a Petrobrás.

  • @milenac.damascenobatista8774

    Excelente aula.

  • @rosenisantos2690
    @rosenisantos2690 Před 2 lety +2

    Obrigada pela aula.

  • @GrazielleFavretto
    @GrazielleFavretto Před 2 lety +1

    Obrigada pela aula! Super bem explicado.

  • @mewswat561
    @mewswat561 Před rokem +1

    Muito bom, professor excelente.

  • @vivianegoomes9677
    @vivianegoomes9677 Před 3 lety +2

    Professor adorei a aula.

  • @marcosmendes2379
    @marcosmendes2379 Před 3 lety +2

    Excelente! Parabéns e obrigado pela disponibilização de excelente aula

  • @pedrocardoso3976
    @pedrocardoso3976 Před 2 lety +1

    Muito boa a explicação, a maioria dos vídeos que achei, o pessoal falava resumidamente. 👏👏

  • @marcoantoniodesouza5370
    @marcoantoniodesouza5370 Před 2 lety +2

    Excelente aula

  • @gustavoalcantara9413
    @gustavoalcantara9413 Před 3 lety +3

    parabens e obrigado professor! melhor aula desse assunto no youtube

  • @driimourao
    @driimourao Před 3 lety +4

    Eu também sinto falta quando não tem questão da matéria para poder ter uma noção do que a banca poderá pedir. Gostei muito do conteúdo!

  • @josiekolankiewiczklaumann3725

    Tem certeza que a lei não vale para empresas estatais prestadoras de serviços públicos?

  • @thiagohori2913
    @thiagohori2913 Před 3 lety +1

    não terminei a aula ainda, e não sei até onde vai, mas já quero agradecer. comprei um cursinho para um concurso e o é super genérico...

  • @thallesmurilosantosdealmei5029

    Vou comecar a utilizar essa metodologia. Eu ja li esses 3 artigos tantas vezes e nunca lembro das coisas

  • @Diego-sq1zb
    @Diego-sq1zb Před rokem +2

    Parabéns pela aula! Foi de grande valia. Essa segunda parte o senhor já gravou? Gostaria de continuar esse estudo. Poderia mandar o link? Obrigado e Deus te abençoe.

  • @cinemundoafora1456
    @cinemundoafora1456 Před 2 lety +1

    30:03 : 360.000,00 é dispensado de licitação para serviço de engenharia segundo a 8.666? o mínimo para licitação neste caso, é de 330.000,00, através de Convite. A partir de 176.000,00 para serviços e compras já é incluído em processo licitatório também.

  • @danilorusso9208
    @danilorusso9208 Před 3 lety +3

    Atualizando a questão 1, em 34 min.
    art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: (Vide Lei nº 14.002, de 2020):
    VI - na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • @fabianofros3321
    @fabianofros3321 Před rokem +1

    Professor a lei 13.303/16 veio pra regir as estatais, não é isso? Substituindo a 8666. Logo no início da "lei das estatais"(13.303/16) ela diz que não faz distinção de atividade econômica e/ou prestação de serviços. A lei das estatais será a base para EP e SEM... esquecendo a 8666 (exceto quando a lei permitir o uso da 8666, por exemplo: disposições penais).
    No início do vídeo vc faz essa distinção de EP/SEM para atividade econômica e prestação de serviços.
    Você poderia falar um pouco mais sobre isso??? Fiquei na dúvida.

    • @heltonja12
      @heltonja12 Před rokem

      Eu vi que as que prestam serviço tbm entram na Lei. Não entendi nada agora.

  • @cintiacastro1841
    @cintiacastro1841 Před 2 lety +2

    Oi professor!! Na primeira questão resolvida , a letra c , vc falou que não está na 13303, e sim na 8666, porém ela é o item VI do artigo 29, só ! O errado da questão é que fala “devem ser mantidas as condições da proposta do licitante a ser contratado ! Quando na verdade é … mantidas as condições do contrato encerrado !! caí nessa pegadinha

  • @carlaferreira2371
    @carlaferreira2371 Před 9 měsíci

    É verdade professor.

  • @ottonilili2469
    @ottonilili2469 Před 2 lety +1

    Estatais prestadoras de serviços públicos não se encaixam? Mas o artigo 1º diz que EP e SEM que explore atividade economica ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que atividade esteja sujeita ao regime de monopólio da UNIÃO,.......ou seja de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. Então elas também se encaixam.

    • @ProfessorEmersonCaetano
      @ProfessorEmersonCaetano  Před rokem

      Essa prestação de serviço não significa "prestação de serviços públicos típicos", mas sim serviços privados de interesse coletivo.

  • @heltonja12
    @heltonja12 Před rokem

    Eu vi que as que prestam serviço tbm entram na Lei. Não entendi nada agora.

  • @abracadabra7069
    @abracadabra7069 Před rokem

    43:19 tem link desse vídeo sobre os apontamentos?

  • @alliancesegurancaeletronic1884

    otima aula so achei bem peculiar essa associação do witzel com tal crime ele sendo desemb. o sr e bem corajoso...kkk

  • @admlaise864
    @admlaise864 Před 2 lety +1

    Revisão

  • @cinemundoafora1456
    @cinemundoafora1456 Před 2 lety

    13.330 ou 13.303?

  •  Před 3 lety +2

    Na Lei 8.666, a dispensa de licitaçao, em razão do valor, para obras e serviços de engenharia, é de 33mil reais, o que equivale a 10% de R$330.000 (não R$360.000), que corresponde ao limite para a adoção da modalidade convite.

    • @ProfessorEmersonCaetano
      @ProfessorEmersonCaetano  Před 3 lety +3

      Justamente!
      Para obras e serviços de engenharia
      dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil;
      na modalidade convite: até R$ 330 mil;
      na modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões; e
      na modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.

    •  Před 3 lety +1

      @@ProfessorEmersonCaetano 😊👏🏻👏🏻👏🏻

  • @cinemundoafora1456
    @cinemundoafora1456 Před 2 lety

    o professor fica errando a todo momento o número da Lei.......