Afinal, o Estado é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo?
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- čas přidán 30. 07. 2024
- Vídeo para entender as recentes decisões do STF e do STJ acerca do fornecimento de medicamentos por determinação judicial.
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Professor Renério, excelente panorama sobre a judicialização da saúde e o entendimento atual da jurisprudência. Parabéns!
Senti apenas a falta de um tema que pode interessar para os concursos de advocacia pública: fornecimento de medicamentos para uso distinto daquele reconhecido pelo SUS (os chamados medicamentos “off-label”). O senhor poderia nos dizer a posição dos tribunais superiores a respeito, por gentileza?
Muito obrigado!
Tem um julgamento do STJ sobre isso www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/80c0e8c4457441901351e4abbcf8c75c
Vc é muito bom.
Obrigada, professor!
Excelente trabalho, Mestre! Parabéns.
Excelente aula!
Excepcional explicação.
Professor ,só uma correção. São solidariamente e não subsidiariamente. Parabéns pela aula
Eita, vou assistir à aula, se falei “subsidiariamente” foi errado mesmo, foi mal.
Gostaria de saber se uma farmacia do municipal pode obriga o paciente a leva fora a receita um xeros da receita para obter o medicamento porque na lei nao fala que deve levar e gostaria de saber se isto é crime ainitrativo ja que a farmacia é dumunicipio
Segundo o STF, não precisa. O que é alto custo ? Uma simples cirurgia cardíaca custa mais de 50.000 reais, um dia no CTI custa mais de 3 mil, um médico anestesista cobra uns 5 mil reais. Seguindo esse raciocínio daqui a pouco o Estado vai fechar CTIs e parar com qualquer cirurgia alegando que é de alto custo. Daqui a uns anos só vai ter UPA
Professor, no minuto 6:53 o sr. informou que apenas a União pode responder. Entretanto, vale aqui uma ressalva que encontrei no DoD: "Vale aqui um esclarecimento: a parte que pleiteia o fornecimento de medicamento não registrado na
ANVISA não está obrigada a ajuizar a ação apenas contra a União. O que o STF decidiu é que a União
obrigatoriamente deverá estar no polo passivo. Em outras palavras, existe a obrigatoriedade de a União
figurar no polo passivo, mas não a sua exclusividade."
Os requisitos citados no último tópico (medicamentos de alto custo) são os mesmo do penúltimo (medicamentos em geral), no caso de não estarem na lista do SUS.... ou deixei algo passar?
Dr. Já teve um acórdão sobre a medicação do alto custo se o estado é obrigado a fornecer. ?
Até hoje não terminou de ser julgado www.conjur.com.br/2024-abr-04/direito-a-saude-e-o-tema-6-do-stf-ja-sao-16-anos-sem-um-desfecho/
Olá professor, obrigado pela aula. Tem como disponibilizar o slide nesse canal também?
Professor não conseguir acessar o link do telegram..
Professor, o site do revisãopge está com algum problema? Não estou conseguindo acessá-lo.
Professor, essa decisão supera a decisão do STF sobre os requisitos excepcionais para aquisição de medicamentos fora da lista da Anvisa? Ou são decisões complementares?
Entendo que são complementares. Contudo, só com a publicação do acórdão teremos certeza de todos os detalhes.
Boa tarde. O link do telegram não funciona...
Excelente sistematização, Professor Renerio!