Marido Contraindo Dívidas Sem Parar - O que a esposa pode fazer?

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  • čas přidán 30. 05. 2024
  • Marido Contraindo Dívidas Sem Parar - O que a esposa pode fazer?
    Resposta ao comentário do vídeo
    Riscos da Comunhão Parcial de Bens
    • Riscos da Comunhão Par...
    No regime da Comunhão Universal de Bens e da Comunhão Parcial de Bens, as dívidas contraídas pelos cônjuges também se comunicam.
    Isso pode trazer muitos problemas. Não são raros os casos de um dos cônjuges contrair dívidas pesadas, e depois, seja na separação, seja na herança, o outro cônjge, aquele que não contraiu dívida alguma, ser prejudicado.
    A solução é a alteração do regime de bens para o da Separação de Bens.
    Guilherme Collin
    OAB/RS 48.682
    Fones: 51 32281219 / 51 999857991
    #alteraçãodoregimedebens
    #regimedaseparaçãodebens
    #regimedebens
    #comunhãoparcialdebens
    #dívidasnacomunhãoparcialdebens

Komentáře • 5

  • @zeliamariadeabreu4414
    @zeliamariadeabreu4414 Před 2 měsíci +2

    É muito complicado quando um dos cônjuges fazem dívidas que não beneficia a família e outro tem que ajudar a pagar. Tem muito isso, infelizmente. Ambos tem que trabalhar em prol da família. Por tudo que eu já vi, sempre achei o casamento com separação total de bens o mais adequado, porém na separação de bens o cônjuge é herdeiro, portanto não adianta casar neste regime. Quem casa no regime da separação total de bens é porque quer que seus bens sejam dos filhos, netos.

    • @SaibaDireito
      @SaibaDireito  Před 2 měsíci +1

      Exato

    • @SaibaDireito
      @SaibaDireito  Před 2 měsíci +1

      Ainda mais quando casam já com patrimônio ou filhos preexistentes

  • @user-uk4pr5co5d
    @user-uk4pr5co5d Před měsícem

    Dr em caso de quem mora junto as dívidas contraídas durante a relação e do dois também mesmo sem nenhum contrato

  • @claudineiagarciaantunes6276

    Sou casada com comunhão parcial, mesmo caso dessa seguidora, meu esposo vive fazendo dívida por conta dos filhos do antigo casamento. Mas ele tem mais bens adiquiridos antes de nos casarmos, e dívidas após o nosso casamento. Como fica?