Incidência do IOF sobre Empréstimo/Mútuo entre Pessoas Jurídicas e Pessoa Jurídica e Pessoa Física!
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- čas přidán 8. 09. 2024
- STF - Supremo Tribunal Federal, através da relatoria do Ministro Cristiano Zanin, decide que: "É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras". Ratificando o artigo 13 da Lei nº 9.779/1999 e o Decreto nº 6.306/2007, nos termos RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.186 RIO GRANDE DO SUL (Sessão Virtual de 29/09/2023 a 06/10/2023).
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Decreto nº 6.306/2007
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Lei nº 9.779/1999
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Conteúdo maravilhoso, parabéns Leandro!!!
Muito obrigado 😊
vamo-q-vamo
Obrigado!
Olá, obrigado pelo vídeo. Conheci recentemente e já me escrevi. Nesse vídeo(2:40) vc diz que o mutuário(simples nacional) que "empresta"??? Na verdade vc quis dizer 'quem recebe", não foi? No caso de receber PF na ocasião(30/60...) da devolução da quantia, certo?
Olá Marcelo, não é incomum uma empresa do Simples Nacional emprestar dinheiro para outra empresa do mesmo grupo (eu tenho casos no meu escritório)... Essas empresas simples nacional não exercem atividade financeira por serem proibidas, portanto imagine que uma SImples Nacional que vende roupas empresta 10mil reais para outra empresa do mesmo socio que presta serviços, essa operação tem que ser respaudado por um contrato de mútuo e tem incidencia do IOF.
Quando uma pessoa fisica empresta dinheiro para uma pessoa fisica, não há incidência do IOF, somente se uma PJ emprestar para uma PF...
Nos exemplos do vídeo, não considero bancos ou instituições financeiras, apenas operações normais entre outras PJs, incluindo Simples Nacional.
Abraços.
Que planilha incrível! Onde encontro ela?
Opa! No nosso site tem o WhatsApp da contabilidade.
Me chama lá que eu sou de bônus pra tú!
@@assessorando maravilha!! obrigada pelas informações!