Parabéns pela explicação. O problema é que alguns delegados, principalmente de cidades pequenas, não interpretam dessa forma ou se recusam a entender que o guarda tem porte.
O porte Do GCM, tem validade nacional, porém a abrangência é estadual. Se o GCM, mora em um estado e a cidade onde o GCM mora, faz limite com outro estado, o porte dentro dos limítrofes é garantido. Contudo o porte do GCM é estadual. Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: I - os integrantes das Forças Armadas; II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal; II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP); (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017) *III - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; (Vide ADIN 5538) (Vide ADIN 5948) (Vide ADC 38) IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de cinqüenta mil e menos de quinhentos mil habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Medida Provisória nº 157, de 2003) IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004) (Vide ADIN 5538) (Vide ADIN 5948) (Vide ADC 38) V - os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Vide Decreto nº 9.685, de 2019) VI - os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal; § 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos *I, II, V e VI*.
Boa noite. Muito esclarecedor, fiz a mesma pergunta ao Eliel do Canal Azul Marinho e ele disse que o Guarda para estar dentro da legalidade, deveria requerer o porte particular na Policia Federal, aqui ja foi dito outra coisa: Porte por prerrogativa de função.
Bom dia guerreiro, eu sou policial legislativo da Câmara.sera que eu consigo tira meu porte por prerrogativa, sou efetivo.eu já comprei minha arma já está comigo.comando teria como o senhor me tira essa dúvida?
Perfeito eu Acredito também que toda essa celeuma é Cultura e das muitas vezes alguns companheiros colaboram para isso virar verdade principalmente nas cidades pequenas.
Me tira uma duvida professor.Relacionado ao porte ser nacional falado no vídeo, esse enciso II do decreto de 2019 que é citado no site da PF na parte de aquisição para GMS foi revogado ou ainda ta valendo? Art. 29-A. A Polícia Federal, diretamente ou por meio de convênio com os órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, e observada a supervisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública: (Incluído pelo Decreto nº 10.030, de 2019) I - estabelecerá o currículo da disciplina de armamento e tiro dos cursos de formação das guardas municipais; (Incluído pelo Decreto nº 10.030, de 2019) II - concederá porte de arma de fogo funcional aos integrantes das guardas municipais, com validade pelo prazo de dez anos, contado da data de emissão do porte, nos limites territoriais do Estado em que exerce a função; e (Incluído pelo Decreto nº 10.030, de 2019)
Ótima explicação, porém temos que avançar muito Ainda, temos poder de polícia, mas não podemos agir como tal? Ou seja, se algum bandido cometer um crime na nossa frente, não poderemos fazer nada? Tá muito confuso ainda...até por que a legítima defesa é para si ou para outrem né...parabéns pelo vídeo Irmão Goulart tmj!
Gourlart eu fiz o pedido do transito ,só pra ver se dava este resultado ai ,mais acho que não é bem assim não ,pois o site pediu todos os documento inclusive da academia e agora está escrito pra Eu ir na policia federal apresentar os documentos originais. Estou aguardando pra ver se o processo vai andar pela internet e dar o resultado que você esta falando ai. mais até agora está movimentando normal.
Nem a PM tem porte validade em todo território nacional, onde tá escrito que as guardas tem? Qual lei?? E outra onde diz q a guarda tem direito a porte só pela função sem fazer a renovação da validade do porte ??? Sem a numeração do porte
Goulart Boa tarde! O porte por prerrogativa de função foi instituído pelo decreto 9785/19? se o mesmo for derrubado pelo senado e a Câmara o nosso porte cai também ou ele é anterior ao decreto?
Boa noite! Sou Fiscal de transporte do município de Rio das ostras. Tenho risco de funçao po lei no contracheque . Tenho direito ao porte pela prerrogativa da função? Desde já agradeço pela atenção!
Boa noite irmão, sou GM aqui em São Mateus no ES. Tenho minha arma com craf, pelo que entendi não preciso de porte ? Basta apresentar o craf e a identificação funcional?
Parabéns pelo trabalho e pelo vídeo! minha dúvida, sou guarda Municipal, minha cidade tem menos de 50 mil habitantes, posso tirar meu porte de arma para usar dentro e fora do serviço? (velado, para legítima defesa)
Vídeo muito didático, muito top, parabéns Goulart...
Muito top esse vídeo, parabéns força e Honra.
Excelente vídeo, espalhando o conhecimento parabéns, força e honra!!!!
Parabéns pela explicação. O problema é que alguns delegados, principalmente de cidades pequenas, não interpretam dessa forma ou se recusam a entender que o guarda tem porte.
O porte Do GCM, tem validade nacional, porém a abrangência é estadual. Se o GCM, mora em um estado e a cidade onde o GCM mora, faz limite com outro estado, o porte dentro dos limítrofes é garantido. Contudo o porte do GCM é estadual.
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I - os integrantes das Forças Armadas;
II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP); (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)
*III - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; (Vide ADIN 5538) (Vide ADIN 5948) (Vide ADC 38)
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de cinqüenta mil e menos de quinhentos mil habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Medida Provisória nº 157, de 2003)
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004) (Vide ADIN 5538) (Vide ADIN 5948) (Vide ADC 38)
V - os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Vide Decreto nº 9.685, de 2019)
VI - os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
§ 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos *I, II, V e VI*.
Boa noite. Muito esclarecedor, fiz a mesma pergunta ao Eliel do Canal Azul Marinho e ele disse que o Guarda para estar dentro da legalidade, deveria requerer o porte particular na Policia Federal, aqui ja foi dito outra coisa: Porte por prerrogativa de função.
Esse Eliel morde e assopra ,só vive em cima do muro parceiro
Bem esclarecedor obg irmão TMJ espalhar geral o video 👮.
Muito bom o vídeo meu irmão parabéns!!!!
Muito bem pela explicação e pelas dúvida que foi tirada e isso ai
Parabéns pelo vídeo! Sucinto e claro!
Enquanto instituição devemos prezar pela legalidade das nossas ações.
Porte estadual
Excelentes explicações. Parabéns!
Parabéns Goulart.
To estudando pra concurso, e como o município a guarda eh desarmada. Neste video respondeu todas as minhas duvidas, obg.
Goulart, faz mais um vídeo sobre PORTE POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, baseando-se no ofício circular DPF 06/2019.
Bom dia guerreiro, eu sou policial legislativo da Câmara.sera que eu consigo tira meu porte por prerrogativa, sou efetivo.eu já comprei minha arma já está comigo.comando teria como o senhor me tira essa dúvida?
Parabéns pelo vídeo. 👏👏👏👏
Com todo respeito más explicou tudo errado.
Parabéns!!! Sou ASP e esses regras tb se aplicam a mim, ótimo vídeo!!!
Asp?
@@eduardobenefraim vou humildemente responde sua dúvida, ASP é agente de segurança penitenciária, agora é PP policial Penal.
@@leandrosantos5542 Eu sei o que é, más da onde issose aplica a ASP? ele ta doido.
Pra mim ASP é auxiliar de segurança privada. Aqui no Sul é isso, o ASP que tu se refere é Agente penitenciário aqui, e agora sim PP.
@@eduardobenefraim antes era uma abreviação que a categoria escolheu , como a polícia militar escolheu pm, como a polícia Civil escolheu PC.
Perfeito eu Acredito também que toda essa celeuma é Cultura e das muitas vezes alguns companheiros colaboram para isso virar verdade principalmente nas cidades pequenas.
Goulart muito bom, o vídeo irmão.
Não é isso q a lei diz carada
Apoiado companheiro,
Parabéns muito bem .
Dale!!! os pinicos de prefeitos e vereador nunca sabem a diferença de guarda municipal e agente de transito.
Me tira uma duvida professor.Relacionado ao porte ser nacional falado no vídeo, esse enciso II do decreto de 2019 que é citado no site da PF na parte de aquisição para GMS foi revogado ou ainda ta valendo?
Art. 29-A. A Polícia Federal, diretamente ou por meio de convênio com os órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, e observada a supervisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública: (Incluído pelo Decreto nº 10.030, de 2019)
I - estabelecerá o currículo da disciplina de armamento e tiro dos cursos de formação das guardas municipais; (Incluído pelo Decreto nº 10.030, de 2019)
II - concederá porte de arma de fogo funcional aos integrantes das guardas municipais, com validade pelo prazo de dez anos, contado da data de emissão do porte, nos limites territoriais do Estado em que exerce a função; e (Incluído pelo Decreto nº 10.030, de 2019)
Goulart, parabéns pelo o vídeo, como tiro a minha de posse de cidadão para o porte por prerrogativa da função?
Parabéns pelo vídeo, vc poder tira uma duvida minha sou motorista particular de um empresário eu consigo pedir o porte
Sim
Ótima explicação, porém temos que avançar muito Ainda, temos poder de polícia, mas não podemos agir como tal? Ou seja, se algum bandido cometer um crime na nossa frente, não poderemos fazer nada? Tá muito confuso ainda...até por que a legítima defesa é para si ou para outrem né...parabéns pelo vídeo Irmão Goulart tmj!
Parabéns irmão
Gourlart eu fiz o pedido do transito ,só pra ver se dava este resultado ai ,mais acho que não é bem assim não ,pois o site pediu todos os documento inclusive da academia e agora está escrito pra Eu ir na policia federal apresentar os documentos originais. Estou aguardando pra ver se o processo vai andar pela internet e dar o resultado que você esta falando ai. mais até agora está movimentando normal.
Acho que esse porte para os guardas deveriam ser unificado pra todos os gms do Brasil,aqui em BH é porte normal fora e dentro do serviço.
Nem a PM tem porte validade em todo território nacional, onde tá escrito que as guardas tem? Qual lei?? E outra onde diz q a guarda tem direito a porte só pela função sem fazer a renovação da validade do porte ??? Sem a numeração do porte
Excelente vídeo
Boa noite da forma que ela está na sua cintura aí ela está velada
em caso de viagem para outro estado, como ficaria essa solicitação?
Vc amigo quer ajudar, obrigado! Mas, ninguém não sabe do norte dessa questão!!
Olá irmão, excelente esclarecimentos. gostaria de saber qual a marca e o modelo desse arma que não Sr está portando. TKS dobrado.
PT 59 s .380
Goulart Boa tarde! O porte por prerrogativa de função foi instituído pelo decreto 9785/19? se o mesmo for derrubado pelo senado e a Câmara o nosso porte cai também ou ele é anterior ao decreto?
com esse novo decreto, o nosso porte institucional vale 10 anos ?
No exército o nosso porte não vem no CRAF, e sim como disse, só apresentação da funcional e Craf da arma!
Boa noite! Sou Fiscal de transporte do município de Rio das ostras. Tenho risco de funçao po lei no contracheque . Tenho direito ao porte pela prerrogativa da função? Desde já agradeço pela atenção!
Mas o craf do PM's vem dizendo "autorizado a portar a arma descrita nesse documento"
Militar das forças armadas também, mudou a pouco tempo, antes era separado
Boa noite irmão, sou GM aqui em São Mateus no ES. Tenho minha arma com craf, pelo que entendi não preciso de porte ? Basta apresentar o craf e a identificação funcional?
O SISTEMA AVANÇA SIM , E PEDE TODOS OS DOCUMENTOS SIM .
O GM pode portar a arma dele de serviço.. fora dele pra uso de sua defesa pessoal eminente o risco a sua vida???????
Velado, sim!!! Ele explica no 5:45
Parabéns pelo trabalho e pelo vídeo! minha dúvida, sou guarda Municipal, minha cidade tem menos de 50 mil habitantes, posso tirar meu porte de arma para usar dentro e fora do serviço? (velado, para legítima defesa)
sim
Guardas municipais com menos de 50.000 pode porta arma.
Agora sim!
O STF derrubou os incisos no Estatuto do Desarmamento que fazia tal restrição
Áudio muiro baixo👍👍
Se teu município não paga 68 tu n pode usar a tua particular mesmo velada. Quem usar pode perder o porte e responder, e ainda perder o cargo publico.
?