EXAME CFC 2024.1: Recurso contra o Gabarito Preliminar
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- čas přidán 30. 06. 2024
- Live 1: Recurso contra o Gabarito Preliminar Exame CFC 2024.1
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O certo seria a anulação das questões, por que dai ninguém fica prejudicado.
Bom dia amigo, tirei 24 questões, só preciso de uma pra conseguir minha aprovação.
Essa do aviso prévio é 39 dias, é 3 dias a mais de direito após 01 ano trabalhado, independente se ele vai trabalhar ou a empresa vai pagar, o direito e 39 dias ponto.
Verdade tá errado mesmo.
Professor falou de 36 duas não está correto, diverge da legislação
30 dias, depois 3 dias para cada ano.
30 dias 1° ano, 2 ano (3), 3 ano (3) = 6
30+6 = 36 ... logo, não tendo essa alternativa, deve ser anulada.
@@lucianolimanunes4585 então no segundo ano que começa a contar os 3 dias?
@@lucianolimanunes4585 a cada ano trabalhado, se você trabalhou menos de 1 ano é 30 dias e se trabalhou 1 ano já tem direito a 3 dias, logo 3 anos 9 dias
So aquelas 5 primeira ta ótimo ja vai ajudar muita gente.
@papiro a 7 também gerou uma interpretação ambígua pois não está claro se é venda de livros on-line, física pois para ambos os casos poderá haver impostos e taxas ou nao
Eu tbm
boa noite, pois a questão foi mal formulada, a empresa vai vender livros ( alguem tem que estar na empresa para atender, ( os 3 P - procedimentos, pessoas, processos ) se tem pessoas ou mesmo que pode ser terceirizado, vai gerar INSS - INSS é contribuição
@@lucianoalves5685 é isso que pensei. e tem também o caso se no dia de pagar e se vencer o iptu do prédio da editora. essa questão foi mal formulada.
Essa questão dos 20%, assim como a questão da transferência de estoque a clientes, provavelmente serão revistas, pois estão muito absurdas.
Essa dos 20% não entendi como poderia dar 5%. A da transferência de estoque o examinador colocou transferência do estoque para confundir mas o correto seria a venda de estoque nunca vi em nenhum lugar falando de transferência de estoque a clientes como sinônimo de venda.
Eu acho que a questão 15 - Prova branca (Ativo intangível), deve ser anulada, porque não tem resposta. Foi dado como alternativa a letra "D" - O desenvolvimento de ativos intangíveis gerados internamente.
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Reconhecer como despesa quando incorrido de acordo com o item 54 da NBC TG 04.
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O que é despesa incorrida? Despesas incorridas são aquelas registradas no período em que ocorreram, ou seja, no momento em que passaram a existir, independentemente da data do pagamento agendado.
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Base legal: NBCTG 04 (R4):
Gastos subsequentes em projeto de pesquisa e desenvolvimento em andamento adquirido
42. Gastos de pesquisa ou desenvolvimento:
(a) relativos a projeto de pesquisa e desenvolvimento em andamento, adquirido em separado ou em combinação de negócios e reconhecido como ativo intangível; e
(b) incorridos após a aquisição desse projeto, devem ser contabilizados de acordo com os itens 54 a 62.
43. A aplicação das disposições dos itens 54 a 62 significa que os gastos subsequentes de projeto de pesquisa e desenvolvimento em andamento, adquirido separadamente ou em uma combinação de negócios e reconhecido como ativo intangível, devem ser reconhecidos da seguinte maneira:
(a) gastos de pesquisa - como despesa quando incorridos;
(b) gastos de desenvolvimento que não atendem aos critérios de reconhecimento como ativo intangível, previstos no item 57 - como despesa quando incorridos; e
(c) gastos de desenvolvimento em conformidade com referidos critérios de reconhecimento do item 57 - adicionados ao valor contábil do projeto de pesquisa ou desenvolvimento em andamento adquirido.
Ativo intangível gerado internamente:
54. Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) deve ser reconhecido. Os gastos com pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos.
69. Em alguns casos são incorridos gastos para gerar benefícios econômicos futuros à entidade, sem a aquisição ou criação de ativo intangível ou outros ativos passíveis de serem reconhecidos. No caso do fornecimento de produtos, a entidade deve reconhecer esse gasto como despesa quando tiver o direito de acessar aqueles produtos. No caso do fornecimento de serviços, a entidade deve reconhecer o gasto como despesa quando receber os serviços. Por exemplo, gastos com pesquisa devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos (ver item 54), exceto quando forem adquiridos como parte de uma combinação de negócios. Exemplos de outros gastos a serem reconhecidos como despesa quando incorridos:
(a) gastos com atividades pré-operacionais destinadas a constituir a empresa (ou seja, custo do início das operações), exceto se estiverem incluídas no custo de um item do ativo
imobilizado, conforme NBC TG 27. O custo do início das operações pode incluir custos
de estabelecimento, tais como custos jurídicos e de secretaria, incorridos para constituir a
pessoa jurídica, gastos para abrir novas instalações ou negócio (ou seja, custos pré abertura) ou gastos com o início de novas unidades operacionais ou o lançamento de
novos produtos ou processos;
(b) gastos com treinamento;
(c) gastos com publicidade e atividades promocionais (incluindo envio de catálogos); e
(d) gastos com remanejamento ou reorganização, total ou parcial, da entidade.
Consenso:
8. Um website resultante de desenvolvimento deve ser reconhecido como ativo intangível se, e apenas se, além de atender os requerimentos gerais descritos no item 21 da NBC TG 04 para reconhecimento e mensuração inicial, a entidade satisfizer os requerimentos especificados no item 57 da NBC TG 04. Em particular, a entidade pode ter capacidade para satisfazer o requisito de demonstrar de que forma o seu website irá gerar prováveis benefícios econômicos futuros de acordo com o item 57(d) quando, por exemplo, o website tem capacidade para gerar receitas, incluindo receitas diretas decorrentes da disponibilização de um serviço de encomendas. A entidade não pode demonstrar de que forma um website, desenvolvido exclusiva e basicamente para promoção e publicidade dos seus produtos e serviços, irá gerar prováveis benefícios econômicos futuros e, assim, todos os gastos com o desenvolvimento de tal website devem ser reconhecidos como despesa no momento em que forem incorridos.
9. Qualquer gasto interno com o desenvolvimento e funcionamento do website de uma entidade deve ser contabilizado em conformidade com a NBC TG 04. A natureza de cada atividade que tenha gerado gasto (por exemplo, formação de empregados e manutenção do website) e a fase de desenvolvimento ou pós-desenvolvimento do website devem ser avaliadas para determinar o tratamento contábil apropriado.
Por exemplo:
(a) a fase do planejamento é semelhante em natureza à fase da pesquisa descrita nos itens 54 a 56 da NBC TG 04. O gasto incorrido nessa fase deve ser reconhecido como despesa no momento em que for incorrido;
(b) a fase do desenvolvimento de aplicações e da infraestrutura, a fase do desenho gráfico e a fase do desenvolvimento de conteúdos, na medida em que o conteúdo seja desenvolvido para efeitos que não sejam a publicidade e a promoção dos produtos e serviços de uma entidade, são semelhantes em natureza à fase de desenvolvimento descrita nos itens 57 a 64 da NBC TG 04. O gasto incorrido nessas fases deve ser incluído no custo de um website reconhecido como ativo intangível, em conformidade com o item 8 desta Interpretação, quando o gasto puder ser diretamente atribuído e for necessário para a
criação, produção ou preparação do website para que este seja capaz de funcionar da
forma prevista pela administração. Por exemplo, o dispêndio com a aquisição ou criação
de conteúdos (que não anunciem nem promovam os produtos e serviços de uma entidade)
especificamente destinados a um website, ou o dispêndio incorrido para permitir a
utilização dos conteúdos (por exemplo, uma taxa para adquirir uma licença de
reprodução) no website, devem ser incluídos no custo de desenvolvimento quando essa
condição for satisfeita. Porém, em conformidade com o item 71 da NBC TG 04, o gasto
com um item do intangível que inicialmente tenha sido reconhecido como despesa nas
demonstrações contábeis anteriores não deve ser reconhecido como parte do custo de
ativo intangível em data posterior (por exemplo, se os custos de direitos autorais
(copyright) estiverem totalmente amortizados e o conteúdo for posteriormente
disponibilizado num website);
(c) o gasto incorrido na fase de desenvolvimento de conteúdos, na medida em que o
conteúdo seja desenvolvido para anunciar e promover os produtos e serviços de uma
entidade (por exemplo, fotografias digitais dos produtos), deve ser reconhecido como
despesa quando incorrido em conformidade com o item 69(c) da NBC TG 04. Por
exemplo, ao contabilizar o gasto com serviços profissionais prestados para tirar
fotografias digitais dos produtos de uma entidade e aperfeiçoar a respectiva apresentação,
o gasto deve ser reconhecido como despesa na medida em que os serviços profissionais
vão sendo prestados durante o processo e não quando as fotografias digitais forem
apresentadas no website;
(d) a fase de funcionamento começa quando o desenvolvimento de um website estiver
concluído. O gasto incorrido nessa fase deve ser reconhecido como despesa quando
incorrido, a menos que cumpra os critérios de reconhecimento enunciados no item 18 da
NBC TG 04.
10. Um website que seja reconhecido como ativo intangível nos termos do item 8 desta
Interpretação deve ser mensurado após o reconhecimento inicial aplicando-se os
requerimentos estipulados nos itens 72 a 87 da NBC TG 04. A melhor estimativa da vida útil
de um website deve ser curta.
Olá
Achei super valido o Papiro mostrar os efeitos do que vamos fazer , pede anulação , gente pf
VAMOS SIM
Onde eu posso ter acesso ao recurso feito por vc Papiro
Questão 7 tem erro claro no enunciado, pois ela informa que a empresa já havia sido aberta, ou seja taxas de constituição já haviam sido pagas, impostos incluem inss e etc gera duplo sentido o enunciado.
Papiro, me ajuda ai no pedido de anulação dessa questão 13 da prova verde tipo 2.
Reprovei 3 vezes na Consulplan com 24 pontos exatos em todas as 3 provas que fiz.
Passou nessa?
A questão 24 da prova verde tipo 2.
Qual o link para termos acesso ao modelo de Recurso ?
39 dias de aviso indenizado previo
Como faço o pedido de anulação da minha prova e tipo 2 verde, eu me ajuda, eu pago.
A 6 do caderno azul é uma questão do âmbito jurídico não possui nenhuma relevância para o labor do contador ela refere-se a introdução do direito público
Essa questão é especificamente para área do direito, o nosso é genérico ( superficial (
Gente o recurso e a troca de gabarito na questão de 20% viu ela nao cabe anulação.
Cabe anulação, eu acho?
@@cristianesantos9965 não se vc acertou essa questão e estiver precisando dela não peça anulação que eles não vão considerar pq não tem problema com a questão ela está bem elaborado só foi erro no gabarito. A Questão está certinha o que está errado é a resposta deles .
A questão do aviso prévio nqo esta nitido oq ue queria para João
Exato essa eu vou pedir a anulação
A UMA DIVERGENCIA GRANDE, O AVISO PREVIO COMUNICADO É DE 30 DD, O CALCULOS DAS VERBAS RESCISORIAS É 39 DD
Eu fiz 28, devo me preocupar?
Não
Quando a FGV decide que é correto alterar o gabarito.
A alteração será para todos que erram a questão ou só altera para quem solicitou a alteração?
Altera o gabarito oficial.
quem acertou antes da alteração perde a questão e caso a nova alternativa seja alguma que alguém não tenha acertado antes e venha venha acertar agora, ele ganha ponto.
@@Leo_catarino obrigada.
Antônia, vamos supor que você respondeu a questão e está está de acordo com o gabarito preliminar, e a banca resolve anular a mesma, você não perde e quem errou ou seja respondeu RM desacordo com o preliminar ganha.
@@lazarasilva7361 obrigada.
Professor, a questão da venda do livro não cabe recurso? A questão diz carga tributária, não tem relação com taxas, ficou bem confuso.
Taxa é uma das espécies de tributo. O CTN logo no início diz, tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Não tem um recurso plausível pra isso.
@@jessegomesalveseu acredito que tenha ontem eu fiz uma pesquisa e entendo que o texto não está claro e conciso pois não consta de forma clara o tipo de venda que será realizada levando em consideração só o objeto social
A 23 do caderno azul
@@jessegomesalves A ATIVIDADE É VENDA DE LIVROS, A QUESTÃO DEVERIA SER ELABORADA POR CRITERIOS, EMPRESA REGIME ( SIMPLES /PRESUMIDO)
TEM FUNCIONARIO, SE TIVER FUNCIONARIOS = INSS, SERVIÇOS TERCEIRIZADOS,
Onde eu posso ter acesso ao recurso feito por vc Papiro