COMO REQUERER A INSCRIÇÃO DE ADVOGADO NA OAB?
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- čas přidán 22. 04. 2021
- Neste vídeo, vou comentar como fiz para requerer e como foi o passo a passo do procedimento de inscrição definitiva de advogado/a na OAB-RS.
Espero que ajude vocês!!!
Abaixo os links, conforme prometido:
www.oabrs.org.br/requerimento...
portal-advocacia.oabrs.org.br...
Parabéns! Ótimo vídeo!!
Parabéns pelo vídeo. Bem esclarecedor. Agora sobre o processo eu penso que é um tremendo ABSURDO um processo de inscrição de advogado demorar cerca de 90 dias. A OAB precisa melhorar nesse aspecto.
Ótimo vídeo, obrigado.
Parabéns Doutora
Aqui em São Paulo não pediu certidão de nascimento.
Excelente vídeo! Uma dúvida, você pagou pelo certificado da ordem? Eu fiz o requerimento conforme você ensinou e não gerou boleto de pagamento. É normal? Vi que em alguns estados é cobrado pelo certificado.
Oi, no meu caso não foi cobrado o certificado. Paguei a inscrição, a carteira, mas certificado de aprovação não.
@@SaibaDireito1 aonde encontramos esse botelo para inscrição originária?
@@marielesilvadesa7743 se não me engano eles enviaram por e-mail ou gerou quando fui preencher o formulário
oii doutores,, eu fiz o requerimento da inscrição e foi publicado o edital de inscrição e abriu prazo para impugnação de 5 dias... após isso, o que acontece??estou perdidoo kkkk
E aí conseguiu? Descobriu porque impugnaram ? @Leonardo araujo
Tem prazo pra pedir o certificado de aprovação? Acho que perdi o prazo, não sabia que tinha.
Pra pedir o certificado, acredito que não Vitor.
Pegue pela prova, pague pela inscrição, pague anuidade, 🤡
Obrigado pelo vídeo, devo solicitar pela seção do estado e não da seccional municipal onde resido correto?
Solicita na municipal, mas no meu caso tive que colocar “pressão” na estadual pra ser mais rápido. Como sou de comarca pequena, tive alguns desencontros com o pessoal daqui que consegui resolver através de ligações telefônicas com a seccional estadual!
Parabéns doutora
DIA 4/7/23, A UNIÃO EUROPEIA BANIU ESSA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB.
Comunico um crime de natureza grave, no qual indivíduos
brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando
carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território
brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções
gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que
este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.
1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
Respeitosamente.@@SaibaDireito1
DIA 4/7/23, A UNIÃO EUROPEIA BANIU ESSA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB.
Comunico um crime de natureza grave, no qual indivíduos
brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando
carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território
brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções
gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que
este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.
1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
Respeitosamente.
É possível requerer com o resultado preliminar?
sim!
@@etianealves fiz isso, aguardando o deferimento.
Gente não sabia que era essa burocracia toda😱
sua tela inicial do pc tem uma barraca verde ? kk
O certificado de aprovação tem que dar entrada ?
Não é todo estado que precisa
Parabéns pelo vídeo, e sucesso na carreira! Fiz o meu pedido de inscrição definitiva na subseção na sexta passada, e agora sinto que estou num limbo até sair 😂😂. Faz parte...
Bem isso, Bruno! Infelizmente é um período chatinho, de espera mesmo!
Rio Grande do Sul so tem gente bonita!!!
Começa em 1:50
O vídeo começa em 1:48. Antes disso ela enrola demais kkkkkkkk
Pessoas como vc são anjos kkkkkkk
Não chame nosso documento profissional de carteirinha, é a nossa CARTEIRA de Advogada, foi muito suor derramado durante o curso e durante o exame.
tens razão, Laide! Grata pela correção!
Nem sempre o diminutivo imprime desvalor, nesse caso expressa o carinho dela pela carteira.
Aliás, quando você chama seu pai ou mãe de paizinho ou mãezinha você não está desvalorizando-os.
A vaidade de querer mostrar algo é tão grande que você esquece da nossa dimensão linguísticas, mas não esqueceria se lesse mais, doutora (doutor é quem tem doutorado).
Passe a chamar de carteirão, então.
@@viniciusr.beltrao7000 Quando se trata de pessoas você sente amor e carinho e o diminutivo traz algo positivo. Toda via, estamos falando de um documento profissional. Portanto meu Senhor, não é de bom tom, direcionar-se a ele em grau diminutivo, imagina você, chamando uma grande aprovação em um concurso para Juiz ou promotor e jama-la de "aprovaçãozinha" é uma ,"convocaçãozinha," ou uma "matrículazinha". É a mesma coisa para nós Advogados. Vamos chamar de carteira que é o nome certo, enquanto isso, você fica aí advogando causa boba, com argumentos esdrúxulos, sem sentido algum. Fazer comparação entre um documentos e pessoas? francamente, é o fim. Aceita ser chamado de Advogadozinho também? Passar bem Doutor!
@@viniciusr.beltrao7000 Nem sempre, mas quem generalizou aqui? Estamos falando de um documento profissional. E não de pessoas. Quer ser chamado de Advogadozinho?