Celso Russomanno ajuda consumidor que pagou um valor mais alto por usar cartão de débito, caracterizando prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
@@antoniovieira8531 acredito em muitas coisas, mas temos que tomar cuidado, kkkk até onde eu sei o David Rockfeller J. Morreu no ano passado. E se você tem condição, come bem, faz tudo na vida certinho, obviamente você vive mais e melhor....
@@marcosviniciusvervlo não dá pra saber se esse video foi feito antes de 2016 mas pela qualidade da pra imaginar que sim... Porém sobre a nova lei, ela exige que seja visível o desconto, e avisado antecipadamente, ou seja, o consumidor já vai sabendo oq vai gastar por débito!
Muito comentario dizendo: Por caua de cinco reais. Meu amigo, por isso que o pais ta desse jeito, vai deixando e deixando que nao da nada. DA SIM. Ja estou a 3anos nos Estados Unidos, e quando cheguei aqui ate me assustei quando me deram troco de 1 centavo. Tem ser assim, honestidade nas pequenas coisas irao refletitir em coisas maiores.
@@felipedosanjos1823 vc sabe que a lei mudou né? Que agr o comerciante pode cobrar da maneira que ele quiser, os cara fala que de grão em grão a galinha enche o papo, mal sabem que desse 5.00 ele deve ter pagado 3.00 pra taxa da máquina e ser for credito pode ser que demore 30 dias pra receber, quem trabalha de empregado nao sabe nada.disso
os conceitos do Codigo de Defesa do Consumidor tanto falados por Celso, nao mudaram nestes 10 ultimos anos. **** mas ol preco do corte de cabelo.......ahhhhh isso mudou, e aumentou muito, quem dera que hoje fosse ainda os 20,00 Reais kkkkkkk
Saulo Braga esta desatualizado , lei sancionada em 2017 o comercio pode dar desconto sim pagando no debito ou dinheiro CCredito as operadoras cobram os comerciantes p mais de 5% de taxas e so pagam depois de 30dias
@@Isamaraallves É justo o comerciante pagar sim, pois na maioria das vezes o corte nem fica bom pra custar 25 reais. Fica totalmente desproporcional, e um cabelereiro (a) cara de pau quer cobrar 25 reais à vista ou no cartão. Aqui perto de casa tem um cabelereiro assim, escroto, cortei o cabelo 2 vezes com ele e nunca mais fui.
cumprir a lei? me diga uma instituição que cumpre estas leis absurdas de nosso pais? Lei que só favorece aos políticos e fode com o povo e pequenos empresários,pense nisso camarada!
Fui comprar um gás de cozinha, e chegando lá o gás a vista custa 59,00 e no cartão seja débito ou crédito passa a custar 68,00. Na próxima vez q eu for comprar gás no mesmo estabelecimento vou levar o código de defesa do consumidor e exercer meus direitos. Obg Célso pelas orientações
Eu trabalhei 3 anos em uma empresa de gás, quando eles fazem esse tipo de promoção é só avista mesmo. Geralmente quando eles fazem essas promoções é pra vender uma remessa grande de gás pra ganhar ganhar mais cliente é desconto com fornecedor. O problema é que o Brasil não incentiva o pequeno empresário
Então, o código permite. Foi alterado no ano de 2017. Hoje pode vender a vista um preço e no cartão outro. Lembrando que o preço a vista deve ser SEMPRE o mais barato.
@@itabaianinhanews o marcio boa noite. Me tira uma duvida comprei gas hj e eles queriam cobrar a mais no cartao de debito pode? Ou esta valendo so no cartao de credito a lei nova. Obrigado
Concordo com o Russomanno em vários vídeos que tem, porém ali estava escrito: "promoção válida para pagamento em dinheiro ou cheque" e não: "promoção para pagamento a vista".
Não entenderam oque vc quiz dizer kkkk... Promoção Pagamento em dinheiro ou cheque ( porque não tem taxas ) estava certo na minha opinião kkkk. Se pagar em cartão vc não entra na Promoção ué...
@Thiago Rauta Sobre a questão de violar a integridade de mercadorias para vender de forma unitária, eu concordo também que é totalmente desnecessário, e apenas prejudica o comerciante. Naquele video sobre esta questão, o consumidor estava errado.
@@gabrielwlucio Mas não pode aumentar o valor se o pagamento for a crédito ou débito.. pode no máximo dar um desconto para quem for pagar a dinheiro, tendo anunciado exatamente isso. Agora se estiver anunciando desconto se o pagamento for a vista, ai no caso o desconto também é aplicável a cartão de crédito e débito.
@@Anonimousxz leia a Lei 13.455/2017! É autorizado a diferenciação do preço através do instrumento utilizado para pagamento, o entendimento é que fica a escolha do cliente se quer pagar em dinheiro ou utilizar a maquineta! Muitos comerciantes fazem como você citou para evitar discussão com o cliente! “O valor é X, mas se for no dinheiro a gente da um desconto!...”
@@gabrielwlucio Então você diz que com essa lei de 2017, eles anunciam que o produto vale R$ 10,00 e se o cliente querer pagar com cartão de crédito ou débito, eles podem aumentar o preço, podendo cobrar mais de R$10,00 no cartão de débito ou crédito?? Acho que se anunciaram a R$ 10,00 o produto, eles não podem cobrar mais do que isso, não importe como será feito o pagamento... o máximo que eles podem fazer é oferecer um desconto pro cliente que pagar com dinheiro. (Nisso há a diferença de preço, mencionada nessa lei) Tem que estar anunciado exatamente desconto pra quem pagar no dinheiro... se for anunciado que o desconto é a vista, ai o pagamento com cartão também ganharia o desconto.. Todavia, podem dar desconto e se ter uma diferença de preços, mas não aumentar o preço que é anunciado...
@@Anonimousxz não, pois aí já recai sobre a Lei 12.529/2011 e seria infração a ordem econômica! Ele não pode auferir lucro por isso, ele pode somente colocar o valor do custo daquela operação! Não se pode vender algo a um valor sem justificativa!...
@@guilhermepinheiro1122 Na verdade, não se pode cobrar a mais por causa do pagamento a débito ou crédito... o que pode é dar desconto se o pagamento for a dinheiro. Agora se o anunciante faz um anuncio.. desconto para pagamento a vista, ai se arromba, que foi exatamente esse caso.. por que o cartão de débito e crédito vai acabar caindo nisso por ser considerado pagamento a vista.
Não dar desconto, até aí, não tem problema... Mas cobrar a mais pq eu passei no cartão??? Isso é ridículo, se for assim, não deveriam propor essa modalidade
@ Acredito que o erro foi não salientar que existe desconto no dinheiro, deixar frisado que o desconto é no dinheiro. Ou seja, vc ganha um bônus, por pagar no dinheiro. O que não dá é não deixar frisado e depois vir com o valor real. Não deixa de ser propaganda falsa
Meus amigos, isso está desatualizado. Vão se informar. Cobrar valores diferentes de acordo com o modo de pagamento pode causar estranhamento entre os consumidores, mas essa é uma prática permitida por lei. Os comerciantes podem oferecer alternativas de preços, como cobrar menos para quem paga em dinheiro. No entanto, a informação deve ser explícita, não podendo ser informada apenas na hora do pagamento.
Você pode cobrar uma taxa do cliente de acordo com o valor da compra em pagamento no cartão de crédito parcelado, se for pagamento no cartão de crédito à vista não se pode cobrar taxa alguma e nem muito menos pagando no débito!
@@ceifadordealmas5638 a lei 13.455 de 2017 dá o direito do comerciante cobrar. O comerciante paga a taxa da máquina independente se for parcelado ou a vista. Eu tenho uma pizzaria e cobro R$2,00 a mais POR PIZZA em caso de pagamento em cartão, indiferente se for a vista ou parcelado, e a lei me dá o direito de fazer isso.
Hoje 06-03-2019 isso não é mais crime! Medida Provisória 764/2016 editada pelo ex-presidente Temer tirou essa tipificação do código de defesa do consumidor.
@@claudinnhoJr A Medida Provisória autoriza os estabelecimentos comerciais a praticar preços diferentes em função do instrumento de pagamento utilizado na transação e do prazo de pagamento da transação. O texto também determina a nulidade de cláusulas contratuais que proíbam ou restrinjam a diferenciação de preços. O art. 66 do código de defesa do consumidor proibia a diferenciação de preços, a medida 764/2016 autoriza os comerciantes a fazerem a diferenciação dos preços, desde de que informe em local visível ao consumidor os descontos oferecidos em prol do prazo e meio de pagamento, caso não se faça o aviso os comerciantes ficaram sujeitos as multas previstas no CDC.
Com o governo Temer agora em 26/07/17 Teve mudanças, lei n° 13.455 Art. 1° fica autorizado a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Mais ou menos. O preço pode ser diferente PARA MENOS, (tipo pra clientes que tem o cartão da loja) e TODOS tem que ter acesso a criação do cartão, mesmo com nome sujo.
O dono do salão falou: "Eu não sabia que existe essa lei." Todo comerciante ou gerente responsável pelo estabelecimento, deveriam andar com o Código de Defesa do Consumidor no local de trabalho. E a população em geral ao invés de estarem assistindo programas que não lhe enriquecem culturalmente e nem intelectualmente, digo o mesmo na internet,deveriam gastar seu tempo lendo um bom livro, lerem os estatutos ECA e idoso, código civil, código penal, CDC, a constituição federal, jornais imprensado, televisivo. Porque nós somos cidadãos constituídos civilmente de direitos e deveres. Teve pessoas que postaram que o cidadão fazendo caso de 5 reais. Nós temos que fazer valer nossos direitos e são pessoas como esse cidadão que podem fazer um dia o nosso país progredir. Imaginem 5 reais de um, 5 reais de outro, quanto será que ele rouba no mês? Finalizo dizendo certo trecho da bíblia que diz:" O povo padece por falta de conhecimento."
Exatamente isso rapaz. Infelizmente o povo brasileiro é burro e quer viver sustentado por Bolsa familia e afins. E quando vem alguem mostrar que eles tem direitos,são uns boçais falando "tudo isso por causa de 5 reais".
Pessoal, não no sentido ofensivo da palavra, mas sim no contexto de desconhecer o assunto, não sejamos ignorantes ao ponto de chamar o reclamante do vídeo de chorão.A questão não está no valor, mas sim na atitude do estabelecimento. É justamente por haver consumidores que não se importam em pagar 1,00, 10,00 ou 0,01 centavo a mais, que esse perfil de empresa continua com prática ilegal. Foi de uma ignorância tamanha assistir ao rapaz responder ao Celso: "O que ocorre é isso aqui." e também "Você tá falando, falando, falando." PS: filho, ele está falando exatamente o que você como empresário deveria saber, dica. "Já que você diz que tem o poder, você poderia ter o poder de informar ..." PS2: filho, legalmente o empresário é obrigado a se inteirar de todas as suas obrigações legais, dica 2.
+Bruzaga SP Exatamente! Chega de aturar esses absurdos e abusos que acontecem com pagamentos à vista em cartão de crédito/débito. E tem estúpido e babaca que ignora e julga normal essa patifaria, é piada!
Ricardo Ribeiro Pois é, o valor não importa, mas sim a atitude. Eu já perdi a conta de quantas vezes chamei apoio da Polícia Militar quando alguma anta que trabalha em padaria se recusou a passar cigarro no débito ou até mesmo quis cobrar um valor a mais por isso. E tem mais, não se deixem iludir por policiais preguiçosos, que atendem na central 190 e dizem que não atuam neste tipo de ocorrência. É MENTIRA! É crime contra o Código e a PM é O-B-R-I-G-A-D-A a ir até o local. Houve uma vez em que um policial preguiçoso do 190, no auge de sua ignorância e preguiça, disse que não me atenderia. Eu estava gravando a ligação, fui até o local de atendimento, mostrei a gravação para o supervisor de plantão e dei voz de prisão ao PM. Como a minha reclamação não fora a 1a contra o dito cujo, 1 semana depois recebi a justa informação de que ele foi exonerado da PM e é isso que tem que acontecer com gente que 'brinca' de trabalhar.
parabéns ao estabelecimento comercial que não se exitou em devolver os cinco reais ao consumidor e também ao excelente trabalho do senhor Celso Russomanno
Estou em uma situação complicada também. Comprei uma geladeira na GAZIN aqui onde moro,tem dois meses que fiz essa compra . Aí a lâmpada da geladeira não está mais acendendo. Entrei em contato com a GAZIN e até o momento não tive retorno. Isso é porque paguei mais de 600,00 reais pelo seguro da geladeira.
LEI Nº 13.455, DE 26 DE JUNHO DE 2017. Art. 1º Fica autorizada a *diferenciação de preços* de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do *instrumento de pagamento utilizado*. O entendimento do Celso Russomano está superado!
Celso e como um herói brasileiro ajuda pra caramba galera que sofre de preços abusivos. Já passei por varias situações como está do cartão e não pude fazer nada
10 anos se passaram, e hoje é permitido diferenciação de preço no pagamento no cartão e dinheiro (só precisa estar anunciado e o cliente estar ciente disso).
Seria uma boa né, porque o tanto de consumidor que dar calote e exige coisas que não tem direito, é imenso… Deveria ter a patrulha do comerciante no caso
Infelizmente, tem muita gente mal informado e sem conhecimento da lei, e também muitos espertinhos canalhas, já passei por isto, valeu Celso Russomanno, parabéns..
kkkkkkkkk, vergonha alheia. No estabelecimento tava informado que pagamento via cartão teria acréscimo. O cara aceitou e ágil de má fé e m voltar lá. Provavelmente achava que iria receber uma indenização.
@@betocolombo3340 No dia q vc comentou, a nova lei já estava valendo. Pode cobrar a mais agora. Mesmo assim, mano, o cara tá pagando abaixo do preço pq eh promoção e ainda mete o loko por causa de 5 conto??? Cliente sem noção
Tenho uma máquina móvel da cielo e olha minha taxa: credito a vista 4,5 % debito 3,19% Na minha opinião antes de irem até o comerciante, deveriam ir até as operadoras de cartão para cobrarem a mesma taxa no credito a vista e no debito.
Erradíssima a sua posição, amigo. Se você está descontente com a mensalidade da máquina do cartão seja lá por qual motivo for, simples, não ofereça mais cartão de crédito ou débito como forma de pagamento do seu estabelecimento. O que não pode ocorrer é a empresa optar por essa forma de pagamento e condicionar um valor maior ao bolso do consumidor. Isso é ilegal, ponto final. A lei é muito clara sobre isso. Mas aí vai também da idoneidade da empresa. As que são idôneas, desenvolvem uma política de precificação dos seus produtos e serviços, incluindo o valor operacional do custo da maquineta em todas as vendas.
Esse aí tava quebrado e lembrou desse 5 reais aí viu o carro da Record com o Celso e resolveu chama ele pra recuperar o cincao pra comer uma coxinha e uma coca
As empresas online então deveria ser fechadas, porque muito das vezes eu optei por pagar no boleto, pois no cartão de crédito mesmo que em 1x eles automaticamente embutiam juros em cima do valor.
O consumidor está coberto de razão, nunca vi isso, cobrar preço diferente no cartão, principalmente o débito que é a mesma coisa que pagar com dinheiro em espécie, e 5 reais é muito. Vocês deveriam parabenizar o consumidor por lutar pelos seus direitos, não interessa se é 1 real ou 5, de pouco em pouco vocês enriquecem esses estabelecimentos e se fode ao mesmo tempo.
O próprio app do mercado pago já tem a opção de cobrar as taxas do cliente. Eu não devolveria, esperava chegar o processo. Se já está no cartaz não é crime, pq foi avisado, ele cortou o cabelo pq aceitou, agora como não é um produto q pode ser devolvido quem saiu no preju foi o dono do salão.
A promoção nao é para pagamenro a vista mas em dinheiro, qual a duvida, o Russomano apenas torceu as palavras para encaixar a sua ideia, dessa vez o malandro foi o Russomano, kkkkkkk
O Celso tá explicando no vídeo o que é pagamento avista e o cara me vem com esse comentário kkkk é por isso que o povo brasileiro é passado pra trás. Bando de leigo da porra
@@carlacarlinha6839 O que o pessoal tá dizendo é que o cabeleireiro fez a promoção visando receber em dinheiro(espécie), se for débito já não é a mesma coisa.
Celso, Olá boa noite, tenho algumas dúvidas. A primeira: se um estabelecimento aceita cartão de crédito, cheque e dinheiro, ele pode se negar a não vender algum item dentro da loja em uma dessas formas de pagamento, mesmo se estiver algum aviso informativo, ex: cigarro só em dinheiro. Segunda dúvida, e permitido um posto de gasolina ter bombas de combustível com valores diferentes para dinheiro, cartão de crédito e débito? Um grande abraço
A 10 anos atrás o cara pagou 20 reais para cortar o cabelo?
Em 2019 eu to pagando 15 lá na barbearia do Toninho maconha
🤣🤣🤣🤣
paulo Sérgio eu pago 10 conto kkkkkk
Com um nome desses eu nem passo na porta.
Kkkk
paulo Sérgio por esse preço vc corta lá no pombo
Onde só faz cagada
A reportagem é de 2009 e o Celso não muda nada, parece que essa reportagem é de 2019.
Eu notei já kkkkkk o cara não envelhece
O CARA N ENVELHECE
@@antoniovieira8531 Se é meio loquinho né
Antonio Vieira Cala boca, alucinado.
@@antoniovieira8531 acredito em muitas coisas, mas temos que tomar cuidado, kkkk até onde eu sei o David Rockfeller J. Morreu no ano passado. E se você tem condição, come bem, faz tudo na vida certinho, obviamente você vive mais e melhor....
minha mais nova Netflix kkk sério! gente amando séries da vida real
Também
O bom é que aprendemos com tudo isto,cansei de pagar por juros por débito ,não sabia.Estas informações são ótimas. Aprendizado é tudo
Eu também
Camila Lopes eu tbm... Isso vicia
Tmj, to viciado nesses patrulha do consumidor desde semana passada
Agora eles colocam 25 reais independente de ser cartão ou dinheiro kkkkk
Hoje em dia é legalizado o diferenciamento de preços
@@marcosviniciusvervlo Mas foi mt absurdo cobrar 25%, nem que parcelasse em 10x, daria tanto juros.
@@marcosviniciusvervlo não dá pra saber se esse video foi feito antes de 2016 mas pela qualidade da pra imaginar que sim... Porém sobre a nova lei, ela exige que seja visível o desconto, e avisado antecipadamente, ou seja, o consumidor já vai sabendo oq vai gastar por débito!
Anderson Monte quando ele lê o comprovante do pagamento vê que foi feito em 2009, faz bastante tempo
Anderson Monte olha a data que o vídeo foi postado
Agora se Flaviano voltar vai ficar careca Kkkkkk
eu nao atendia mais... kkkk
E se fosse um restaurante iam cospir na comida dele kkkkk
OBVIAMENTE QUE ELE NÃO VOLTA MAIS
MAS ELE FEZ O CORRETO
Agora se ele voltar ai na hora do pé vai fica sem pescoço kkkkk.
Kkkkkkkkkkkkkkkk tomara que ele nao volte mesmo.
Muito comentario dizendo: Por caua de cinco reais. Meu amigo, por isso que o pais ta desse jeito, vai deixando e deixando que nao da nada. DA SIM. Ja estou a 3anos nos Estados Unidos, e quando cheguei aqui ate me assustei quando me deram troco de 1 centavo. Tem ser assim, honestidade nas pequenas coisas irao refletitir em coisas maiores.
+Eduardo Rafael sou professor e brigo com isso diariamente com meus alunos!
Exatamente! É questão não é valor, e sim o crime e o abuso contra o consumidor neste caso. Parece que há acéfalos que não conseguem compreender isso.
GENTE, DESCOBRIMOS AQUI O PROBLEMA DO BRASIL !!!
CENTAVOS NO TROCO !
ESPANQUEM SEUS ALUNOS POR ISSO MESMO !
CONTINUEM DIZENDO QUE O ESTADO É BOM .
tudo isso é carência?
E é honesto tirar a liberdade de um pobre vendedor pacífico?
Caramba eu to assistindo 10 anos depois de ter lançado
Somos dois kk
3
4
Gente que vício nisso socorro não durmo só pra assistir isso kkkk 2019 boladao mkkk
Kkkkk mt bom msm, eu fico querendo ta la na hora
Ksksksk eu tbm eu as vezes faço maratona
MANO TBM TO ASSIM KKKKKKKKKKKKKKKKK
Dois parça 00:12 e eu aqui assistindo o patrulha do consumidor...😎
De loco
" você sabe quem é o responsável?" Resposta épica: " Não, no caso eu só cortei o cabelo mesmo"
😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂
😂😂😂
3:46
Kkkkkkk
Tá bom kkkkkk
2020 alguém?
Celso tava com tempo indo cobrar 5 conto parça kkkk
Questão não é R$5, questão aí é prática abusiva. Imagine isso com cada cliente que entra no estabelecimento. É grana pra porra.
De grão em grão a galinha enche o papo
@@felipedosanjos1823 vc sabe que a lei mudou né? Que agr o comerciante pode cobrar da maneira que ele quiser, os cara fala que de grão em grão a galinha enche o papo, mal sabem que desse 5.00 ele deve ter pagado 3.00 pra taxa da máquina e ser for credito pode ser que demore 30 dias pra receber, quem trabalha de empregado nao sabe nada.disso
Brayan Marques nois néeee
@@felipedosanjos1823 mama me olhando
10 anos depois eu ainda amo esse programa...
os conceitos do Codigo de Defesa do Consumidor tanto falados por Celso, nao mudaram nestes 10 ultimos anos. **** mas ol preco do corte de cabelo.......ahhhhh isso mudou, e aumentou muito, quem dera que hoje fosse ainda os 20,00 Reais kkkkkkk
Alguém assistindo em 2019???
Saulo Braga esta desatualizado , lei sancionada em 2017 o comercio pode dar desconto sim pagando no debito ou dinheiro CCredito as operadoras cobram os comerciantes p mais de 5% de taxas e so pagam depois de 30dias
Saulo esse programa vicia!
To em 2034
Geralmente no crédito para 30 dias 3.0 antecipado 4,6 e no débito 1,99
Não
-quem é o responsavel aqui?
- tã li dentru
Gustavu Alcântara cara preguiçoso
Nem pra chamar kkk
@@123mortadela7 lavou as mãos kkkkk
Esse morde a fronha
@@diegoairolg5272 kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
@@rozigouveia4253 que linda vc hein 💞🥰😘
De 5 em 5, o lucro indevido no final do ano é enorme
Na verdade toda maquininha cobra uma taxa não é justo os comerciantes pagarem por ela pq aí nós perdemos nosso lucro
Logo percebesse q vc não entende nada de mercado.
@@Isamaraallves Só não oferecer essa opção pros clientes e ai aparece menos clientes em sua loja :)
A liberdade é sua e a concorrência está ai.
@@Isamaraallves É justo o comerciante pagar sim, pois na maioria das vezes o corte nem fica bom pra custar 25 reais. Fica totalmente desproporcional, e um cabelereiro (a) cara de pau quer cobrar 25 reais à vista ou no cartão.
Aqui perto de casa tem um cabelereiro assim, escroto, cortei o cabelo 2 vezes com ele e nunca mais fui.
Amo os barracos do Celso
"já que ce tem esse poder, ce poderia ter o poder de informar..."
"é isso que eu faço na televisão" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
O cara não sabia pra onde correr kkkkkkkkkkk
Celso nota 10, sim e a questão nesse caso não e o dinheiro e sim a dignidade da pessoa que se sentiu lesada...
Ele que tentou lesar a loja tentando distorcer a promoção que o cara fez
não é por causa de 5 real, 1 real ou mil real, tem que cumprir a lei
Paulo André , escreveu pouco escreveu bonito
Edson, falou besteira, apaga que ainda dá tempo
Tb não é so ele que é cliente do salão
Kkk reparei isso tbm ....
cumprir a lei? me diga uma instituição que cumpre estas leis absurdas de nosso pais? Lei que só favorece aos políticos e fode com o povo e pequenos empresários,pense nisso camarada!
Muito bom, dr Celso Russomano. A cada vídeo, aprendo mais.
Porra, o celso tinha que ter uma série na netflix. Muito bom velho.
Negativo ja pago a Internet agora pagar pra assistir o celso, não deixa ele aqui no youtube msm
@@VarleyGianiniOficial uma vez um sábio disse: "pra que sair pra jantar se podemos comer em casa que é grátis?"
Fui comprar um gás de cozinha, e chegando lá o gás a vista custa 59,00 e no cartão seja débito ou crédito passa a custar 68,00.
Na próxima vez q eu for comprar gás no mesmo estabelecimento vou levar o código de defesa do consumidor e exercer meus direitos.
Obg Célso pelas orientações
Pablo e Bryan Emanuel veja se o código não foi atualizado 😉
Eles não estavam usando o código do consumidor
Eu trabalhei 3 anos em uma empresa de gás, quando eles fazem esse tipo de promoção é só avista mesmo. Geralmente quando eles fazem essas promoções é pra vender uma remessa grande de gás pra ganhar ganhar mais cliente é desconto com fornecedor. O problema é que o Brasil não incentiva o pequeno empresário
Então, o código permite. Foi alterado no ano de 2017. Hoje pode vender a vista um preço e no cartão outro. Lembrando que o preço a vista deve ser SEMPRE o mais barato.
@@itabaianinhanews o marcio boa noite. Me tira uma duvida comprei gas hj e eles queriam cobrar a mais no cartao de debito pode? Ou esta valendo so no cartao de credito a lei nova. Obrigado
Ele só queria dinheiro pra comprar um dogão.
🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣
Kkkkkkkk
Kkk
Kkkkkkkkkkkkkkkk
😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂
Concordo com o Russomanno em vários vídeos que tem, porém ali estava escrito: "promoção válida para pagamento em dinheiro ou cheque" e não: "promoção para pagamento a vista".
Gabriel Leal débito é pagamento avista e crédito de 1x também é avista. Então tudo é dinheiro.
A vista no sentido de pagar vai crase, ex: o corte de cabelo foi pago à vista !
Não entenderam oque vc quiz dizer kkkk... Promoção Pagamento em dinheiro ou cheque ( porque não tem taxas ) estava certo na minha opinião kkkk. Se pagar em cartão vc não entra na Promoção ué...
Dinheiro é papel na mão.
Não importa o que o dono escreveu no papel, nessa época não podia fazer diferenciação de preços entre cartão e dinheiro
Tooooop....eu fico decorando essas frases do Celso...chego no mercadinho me achando....
Ou chegava agora não saio mais de casa. Quarentena 2020...
Os próprios cliente pedem desconto se pagar no dinheiro.
Óbvio. Pra empresa pequena a Cielo fica com pelo menos 5%. Isso de o cara não trabalhar com antecipação, ai ficam é com 10% do valor.
Corto aqui com zé peixera , as vezes fica até de graça.
Kkkkkkkkk
Pensa num barbeiro gente boa 😞❤️ meu eterno amigo, faz muita falta 🥹🙏
de 5 em 5 reais, imaginem o que eles faturavam por mês...
aqui o corte de cabelo pago 7 reais .e o cara ainda faz uns cortes da hora. kkkk
Sou estudante de direito e esses vídeos estão me ajudando muito.
Ja comecei aprendendo logo no começo do video, Celso é o melhor professor que existe para aprender sobre os códigos do consumidor.
@Thiago Rauta Sobre a questão de violar a integridade de mercadorias para vender de forma unitária, eu concordo também que é totalmente desnecessário, e apenas prejudica o comerciante. Naquele video sobre esta questão, o consumidor estava errado.
Parabéns Celso,todo estudo suado seu,valeu a pena, Deus abençoe meu amigo
Isso tá melhor do que novelas da globo.
Pior q maioria das lojas fazem isso, e dúvida se denúncia vai adianta alguma coisa... Isso é triste
Essa reportagem é de 10 anos atrás, atualmente é permitido fazer essa diferença, pois os comerciantes pagam uma taxa para utilização da maquineta
@@gabrielwlucio Mas não pode aumentar o valor se o pagamento for a crédito ou débito.. pode no máximo dar um desconto para quem for pagar a dinheiro, tendo anunciado exatamente isso.
Agora se estiver anunciando desconto se o pagamento for a vista, ai no caso o desconto também é aplicável a cartão de crédito e débito.
@@Anonimousxz leia a Lei 13.455/2017! É autorizado a diferenciação do preço através do instrumento utilizado para pagamento, o entendimento é que fica a escolha do cliente se quer pagar em dinheiro ou utilizar a maquineta! Muitos comerciantes fazem como você citou para evitar discussão com o cliente! “O valor é X, mas se for no dinheiro a gente da um desconto!...”
@@gabrielwlucio Então você diz que com essa lei de 2017, eles anunciam que o produto vale R$ 10,00 e se o cliente querer pagar com cartão de crédito ou débito, eles podem aumentar o preço, podendo cobrar mais de R$10,00 no cartão de débito ou crédito??
Acho que se anunciaram a R$ 10,00 o produto, eles não podem cobrar mais do que isso, não importe como será feito o pagamento... o máximo que eles podem fazer é oferecer um desconto pro cliente que pagar com dinheiro. (Nisso há a diferença de preço, mencionada nessa lei)
Tem que estar anunciado exatamente desconto pra quem pagar no dinheiro... se for anunciado que o desconto é a vista, ai o pagamento com cartão também ganharia o desconto..
Todavia, podem dar desconto e se ter uma diferença de preços, mas não aumentar o preço que é anunciado...
@@Anonimousxz não, pois aí já recai sobre a Lei 12.529/2011 e seria infração a ordem econômica! Ele não pode auferir lucro por isso, ele pode somente colocar o valor do custo daquela operação! Não se pode vender algo a um valor sem justificativa!...
Lá no cabeleireiro a tv tava ligada na Record
Depois dessa eles devem ter mudado pra Globo 😁😁😁
Em 2009 p Celso não era da Record, não teria pq eles mudarem de canal
Há uma lei desde 2017 que permite a empresa a cobrar valores diferentes para cartões e espécie
@@guilhermepinheiro1122 Na verdade, não se pode cobrar a mais por causa do pagamento a débito ou crédito... o que pode é dar desconto se o pagamento for a dinheiro.
Agora se o anunciante faz um anuncio.. desconto para pagamento a vista, ai se arromba, que foi exatamente esse caso.. por que o cartão de débito e crédito vai acabar caindo nisso por ser considerado pagamento a vista.
Eu amo esse Russomanno
, em toda cidade devia ter um Celso Russomanno
.
So lembrando que hj ja é válido dar descontos para quem comprar em Dinheiro vivo e não em cartão. Isso mudou
so tem diferencial no credito pq o lojista demora para receber, agora se for no debito tem q ser a mesma promoção do dinheiro vivo pq cai na hora
Não dar desconto, até aí, não tem problema... Mas cobrar a mais pq eu passei no cartão??? Isso é ridículo, se for assim, não deveriam propor essa modalidade
@ Acredito que o erro foi não salientar que existe desconto no dinheiro, deixar frisado que o desconto é no dinheiro. Ou seja, vc ganha um bônus, por pagar no dinheiro. O que não dá é não deixar frisado e depois vir com o valor real. Não deixa de ser propaganda falsa
@ Vou mandar o celso Russumano na sua loja.
Vamos ver se vc debate com ele .
Meus amigos, isso está desatualizado. Vão se informar. Cobrar valores diferentes de acordo com o modo de pagamento pode causar estranhamento entre os consumidores, mas essa é uma prática permitida por lei. Os comerciantes podem oferecer alternativas de preços, como cobrar menos para quem paga em dinheiro. No entanto, a informação deve ser explícita, não podendo ser informada apenas na hora do pagamento.
eu acho que este consumidor ,quis ferra o salão do cara, ele dice que conhecida lei ,porque não reclamou na hora?
Uai mas na hora ele falou.
Se é burro ou quer um doce?
Raiva desse cliente
O cabeleireiro puto da vida pensando:
carai, tudo isso por causa de 5 reias
kkkkk
Carlos Vítor 5 reais de cada cliente da quanto no final do mês?
@@123mortadela7 mas ele nn vai pagar por todo os outros clientes, então continua sendo 5 Reais
Carlos vitor dps dessa me da um beijo
@@victoriaalmeida5755 Não interessa, é só juntar tudo e formalizar os cálculos, dá na mesma, ele foi lá cobrar, e os outros que não foram?
@@MatheusTech_ parei de ler depois do "não interessa" boa noite ❤️
quem está vendo em 2019 vale ressaltar que essa lei mudou, hoje pode ter sim cobrança diferente dependendo a forma de pagamento.
Pagamento a vista pode cobrar 10% acima do valor ?
@@leticialopes7808 siim! Em caso de cartão,infelizmente
Você pode cobrar uma taxa do cliente de acordo com o valor da compra em pagamento no cartão de crédito parcelado, se for pagamento no cartão de crédito à vista não se pode cobrar taxa alguma e nem muito menos pagando no débito!
@@ceifadordealmas5638 a lei 13.455 de 2017 dá o direito do comerciante cobrar. O comerciante paga a taxa da máquina independente se for parcelado ou a vista. Eu tenho uma pizzaria e cobro R$2,00 a mais POR PIZZA em caso de pagamento em cartão, indiferente se for a vista ou parcelado, e a lei me dá o direito de fazer isso.
Mais ele tem uma reportagem em 2019 que ainda continua afirmando que não pode ser cobrado a mais no cartão
Aprendi falar pra caramba dessa forma "cod defesa do consumidor" 👍
Có defesa do consumidor
Hoje 06-03-2019 isso não é mais crime! Medida Provisória 764/2016 editada pelo ex-presidente Temer tirou essa tipificação do código de defesa do consumidor.
Mayke Luz Claro, tinha que ser...
Qual é essa portaria que fala disso? Dessa distinção de valores? Gostaria de saber
@@claudinnhoJr A Medida Provisória autoriza os estabelecimentos comerciais a praticar preços diferentes em
função do instrumento de pagamento utilizado na transação e do prazo de pagamento da
transação. O texto também determina a nulidade de cláusulas contratuais que proíbam ou
restrinjam a diferenciação de preços.
O art. 66 do código de defesa do consumidor proibia a diferenciação de preços, a medida 764/2016 autoriza os comerciantes a fazerem a diferenciação dos preços, desde de que informe em local visível ao consumidor os descontos oferecidos em prol do prazo e meio de pagamento, caso não se faça o aviso os comerciantes ficaram sujeitos as multas previstas no CDC.
Verdade isso acabou..
Por isso q agora tá essa baixaria da gasolina... crédito valor diferente de débito
Melhor coisa que tem eh pagar com dinheiro impresso.
Kkkkkk esse foi o caso mais engraçada q já vi kkkk
Deveria ter mais advogados no nível do celso no Brasil
Com o governo Temer agora em 26/07/17 Teve mudanças, lei n° 13.455
Art. 1° fica autorizado a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Agora mudou, lojista pode colocar preço diferente.
Verdade
Mais ou menos. O preço pode ser diferente PARA MENOS, (tipo pra clientes que tem o cartão da loja) e TODOS tem que ter acesso a criação do cartão, mesmo com nome sujo.
"você vive da Miséria Humana" '-' KKK
Se este vídeo e de 2009 o corte tava 20,00 imagina hoje em 2020, tá 100,00 e 150,00 no cartão !!! Kkkkkkk
125 no cartão no caso.
O dono do salão falou: "Eu não sabia que existe essa lei." Todo comerciante ou gerente responsável pelo estabelecimento, deveriam andar com o Código de Defesa do Consumidor no local de trabalho. E a população em geral ao invés de estarem assistindo programas que não lhe enriquecem culturalmente e nem intelectualmente, digo o mesmo na internet,deveriam gastar seu tempo lendo um bom livro, lerem os estatutos ECA e idoso, código civil, código penal, CDC, a constituição federal, jornais imprensado, televisivo. Porque nós somos cidadãos constituídos civilmente de direitos e deveres. Teve pessoas que postaram que o cidadão fazendo caso de 5 reais. Nós temos que fazer valer nossos direitos e são pessoas como esse cidadão que podem fazer um dia o nosso país progredir. Imaginem 5 reais de um, 5 reais de outro, quanto será que ele rouba no mês?
Finalizo dizendo certo trecho da bíblia que diz:" O povo padece por falta de conhecimento."
Exatamente isso rapaz. Infelizmente o povo brasileiro é burro e quer viver sustentado por Bolsa familia e afins. E quando vem alguem mostrar que eles tem direitos,são uns boçais falando "tudo isso por causa de 5 reais".
Antonio Ribeiro Guerra bsudhdhdheh
Maximiano Bomfim falou bonito
Tbm acho .
Verdade ..👏👏👏👏👏
Pessoal, não no sentido ofensivo da palavra, mas sim no contexto de desconhecer o assunto, não sejamos ignorantes ao ponto de chamar o reclamante do vídeo de chorão.A questão não está no valor, mas sim na atitude do estabelecimento. É justamente por haver consumidores que não se importam em pagar 1,00, 10,00 ou 0,01 centavo a mais, que esse perfil de empresa continua com prática ilegal. Foi de uma ignorância tamanha assistir ao rapaz responder ao Celso: "O que ocorre é isso aqui." e também "Você tá falando, falando, falando." PS: filho, ele está falando exatamente o que você como empresário deveria saber, dica. "Já que você diz que tem o poder, você poderia ter o poder de informar ..." PS2: filho, legalmente o empresário é obrigado a se inteirar de todas as suas obrigações legais, dica 2.
+Bruzaga SP parabéns pelo raciocínio.
+Bruzaga SP Exatamente! Chega de aturar esses absurdos e abusos que acontecem com pagamentos à vista em cartão de crédito/débito. E tem estúpido e babaca que ignora e julga normal essa patifaria, é piada!
Ricardo Ribeiro
Pois é, o valor não importa, mas sim a atitude. Eu já perdi a conta de quantas vezes chamei apoio da Polícia Militar quando alguma anta que trabalha em padaria se recusou a passar cigarro no débito ou até mesmo quis cobrar um valor a mais por isso.
E tem mais, não se deixem iludir por policiais preguiçosos, que atendem na central 190 e dizem que não atuam neste tipo de ocorrência.
É MENTIRA! É crime contra o Código e a PM é O-B-R-I-G-A-D-A a ir até o local.
Houve uma vez em que um policial preguiçoso do 190, no auge de sua ignorância e preguiça, disse que não me atenderia. Eu estava gravando a ligação, fui até o local de atendimento, mostrei a gravação para o supervisor de plantão e dei voz de prisão ao PM. Como a minha reclamação não fora a 1a contra o dito cujo, 1 semana depois recebi a justa informação de que ele foi exonerado da PM e é isso que tem que acontecer com gente que 'brinca' de trabalhar.
sensacionalismo
concordo com voce pelnamente, o problema, e por ser uma quantidade menor,,, ai chamam de qualquer coisa , o rapaz que cortou o cabelo ta certo sim
parabéns ao estabelecimento comercial que não se exitou em devolver os cinco reais ao consumidor e também ao excelente trabalho do senhor Celso Russomanno
Estou em uma situação complicada também.
Comprei uma geladeira na GAZIN aqui onde moro,tem dois meses que fiz essa compra .
Aí a lâmpada da geladeira não está mais acendendo.
Entrei em contato com a GAZIN e até o momento não tive retorno.
Isso é porque paguei mais de 600,00 reais pelo seguro da geladeira.
Esse show todo por causa de 5 reais? Kkkkk
Sim? 5 Reais é 25% de 20 Reais
exatamente ksksksksksksk
Quem achar ruim o cara ir lá buscar os 5, deposita na minha conta se para vc não faz falta!!!
Passa o numero da sua conta q eu deposito
digo o mesmo, povo gosta de ser roubado
Hoje é permitido fazer diferença conforme a forma de pagamento
@@guilhermesousa1355 manda ae
Manda o número da conta fazendo favor...e manda o número de contato de WhatsApp pra mandar o comprovante. Tome vergonha na cara, sujeito...
LEI Nº 13.455, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
Art. 1º Fica autorizada a *diferenciação de preços* de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do *instrumento de pagamento utilizado*.
O entendimento do Celso Russomano está superado!
Celso e como um herói brasileiro ajuda pra caramba galera que sofre de preços abusivos. Já passei por varias situações como está do cartão e não pude fazer nada
Quero o mesmo empenho pra resolver os abusos que o brasil inteiro sofre nao em uma causa tao absurda
- Não é por causa de 5 reais, 1 real ou 1000 real kkk
Kkkkk
Real meu camarada ?
Parabéns para esse consumidor que foi procurar seus direitos e fazer a lei ser cumprida de maneira pacífica.
Alguém assistindo em 2020?? Viciante de mais
10 anos se passaram, e hoje é permitido diferenciação de preço no pagamento no cartão e dinheiro (só precisa estar anunciado e o cliente estar ciente disso).
Nesse caso estava anunciado.
Isso só demonstra que tem pessoas, estranhas e capaz de coisas que nem imaginamos, por isso se pode esperar de tudo do ser humano.
Deveria ter um programa novo: "Patrulha do empregador". Pra ir atrás de consumidores problemáticos.
Seria uma boa né, porque o tanto de consumidor que dar calote e exige coisas que não tem direito, é imenso… Deveria ter a patrulha do comerciante no caso
Gente chamar televisão por causa de 5 reais? Deixa de lado isso, a vida cobra desse cabeleireiro depois
Sujando o salão do cara , era melhor resolver em off
Kkkkk. Sabe quem é o responsável? Nao. Só vim cortar o cabelo.kkkkkkkkkl.
Kkkkkk
Todo comerciante sabe sim como funciona!Se faz errado é golpista!
Aprendo bastante com Celso Muçulmano como dizia minha mãe! muito bom! pobre do Flaviano, vai ficar 100 cabelo!
Infelizmente, tem muita gente mal informado e sem conhecimento da lei, e também muitos espertinhos canalhas, já passei por isto, valeu Celso Russomanno, parabéns..
@Zakrytye acho que os Logista deveriam seguir a lei, não se fazendo de inocente de bobo, certo, uma pena, Bom dia.
O cara chamou o Celso russumano por causa de 5 mango mano, pqp kk
Celso, sai um pouco de SP, e de vez enquanto vem aqui nos ajudar aqui no rj
Gostei amigo vc falou a realidade parabéns selos eu sou seu fim acompanho todos seus trabalhos
Estou vendo todos os vídeos dele nessa quaretena quem está vendo em 2020
Ainda bem q eu corto meu próprio cabelo kkk
Kkkkk...deve ficar uma maravilha
kkkkkkkkk, vergonha alheia.
No estabelecimento tava informado que pagamento via cartão teria acréscimo. O cara aceitou e ágil de má fé e m voltar lá.
Provavelmente achava que iria receber uma indenização.
@@betocolombo3340 No dia q vc comentou, a nova lei já estava valendo. Pode cobrar a mais agora. Mesmo assim, mano, o cara tá pagando abaixo do preço pq eh promoção e ainda mete o loko por causa de 5 conto??? Cliente sem noção
Não interessa, a lei não autorizava diferença
@@soldadocta A escravidão já foi prevista em lei, e nem por isso estava correta.
@@soldadocta leia direito o q está escrito e saiba interpretar
Celso você é demais!!!!👏👏👏👏
Esse era o tempo do Celso Rootssomano.
Onde se comprava 1 rolo de papel e 1 quadrado de danoninho
Caraca a 10 anos, 25,00 reais hoje deve estar 150,00 hahahaha
20 aqui na quebrada, todo salão
@@vaivendoai6711 aqui na barbearia "seu dinheiro salva nosso pó" e uns 15
@@mariafernandes1866 Aqui na quebrada no salão da bruxaria é 20 pipoca também e pode cortar fumando e bebendo, atendimento personalizado 👌
Tenho uma máquina móvel da cielo e olha minha taxa:
credito a vista 4,5 %
debito 3,19%
Na minha opinião antes de irem até o comerciante, deveriam ir até as operadoras de cartão para cobrarem a mesma taxa no credito a vista e no debito.
Erradíssima a sua posição, amigo. Se você está descontente com a mensalidade da máquina do cartão seja lá por qual motivo for, simples, não ofereça mais cartão de crédito ou débito como forma de pagamento do seu estabelecimento. O que não pode ocorrer é a empresa optar por essa forma de pagamento e condicionar um valor maior ao bolso do consumidor. Isso é ilegal, ponto final. A lei é muito clara sobre isso. Mas aí vai também da idoneidade da empresa. As que são idôneas, desenvolvem uma política de precificação dos seus produtos e serviços, incluindo o valor operacional do custo da maquineta em todas as vendas.
Admiro a coragem e sabedoria do Celso Russomanno
Os donos foram de certa forma, bem de boa! parabéns!
Esse aí tava quebrado e lembrou desse 5 reais aí viu o carro da Record com o Celso e resolveu chama ele pra recuperar o cincao pra comer uma coxinha e uma coca
Kkkkkk
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Pior que 5 reais não da nem pra se compra isso
@@miguelgamer6961 pior que a matéria é de 2009,ou seja,na época dava sim,e ainda sobrava kkkkk
Você quer comprar nós tempos de hoje, isso foi a 10 anos atras ! outra coisa isso não e coisa para fazer deboche um dia você pode precisar da Lei
2:41 esse carro parece uma baratinha
Hahahaha pode crer
O Celso é o cara! 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽...
Dez anos depois, estamos aqui. 😂😂 2020 🙌🙌
Legal, mas vc já lavou as mãos hoje?
5 real já é 5 coxinha pow óbvio que tem que correr atrás dos seus direitos lkk
Coxinha e o Big Mac do Brasil nos Estados Unidos o Big Mac custa 1 dolar
Pobre eh foda
As empresas online então deveria ser fechadas, porque muito das vezes eu optei por pagar no boleto, pois no cartão de crédito mesmo que em 1x eles automaticamente embutiam juros em cima do valor.
7:56 nessa parte encaixava direitinho o meme "sabia? Hum, não sabia? Então agora você tá sabendo"
Kkkkkkk chorei
Tô abrindo uma empresa e assisto Celso Russomanno todo dia, para que eu nunca precise ver ele pessoalmente hahahahah
“Eu vou deixar meu cartão, me fala a loja que eu tomo providências”
Não é por causa de cinco reais mas por causa de um direito...
Não deixem os centavos nos caixas. ..
O desconhecimento da lei é inescusável!!!
Parabéns flaviano
PARABENS AO CLIENTE
O consumidor está coberto de razão, nunca vi isso, cobrar preço diferente no cartão, principalmente o débito que é a mesma coisa que pagar com dinheiro em espécie, e 5 reais é muito. Vocês deveriam parabenizar o consumidor por lutar pelos seus direitos, não interessa se é 1 real ou 5, de pouco em pouco vocês enriquecem esses estabelecimentos e se fode ao mesmo tempo.
O Celso é muito bom!amo os vídeos dele!👏👏👏👏👏
Nesse foi bastante injusto
O próprio app do mercado pago já tem a opção de cobrar as taxas do cliente. Eu não devolveria, esperava chegar o processo. Se já está no cartaz não é crime, pq foi avisado, ele cortou o cabelo pq aceitou, agora como não é um produto q pode ser devolvido quem saiu no preju foi o dono do salão.
Mas mano, a promoção vale somente quando pago no dinheiro ou cheque, ele pagou no cartão, logo, a promoção não é valida.
Foi isso que vir
Mas mds cartão de débito e pagamento avista
A promoção nao é para pagamenro a vista mas em dinheiro, qual a duvida, o Russomano apenas torceu as palavras para encaixar a sua ideia, dessa vez o malandro foi o Russomano, kkkkkkk
O Celso tá explicando no vídeo o que é pagamento avista e o cara me vem com esse comentário kkkk é por isso que o povo brasileiro é passado pra trás. Bando de leigo da porra
@@carlacarlinha6839 O que o pessoal tá dizendo é que o cabeleireiro fez a promoção visando receber em dinheiro(espécie), se for débito já não é a mesma coisa.
Foi oq eu pensei Daniel Rodrigues, ele se da ao trabalho de chamar o Celso por 5 reais... PQP
Pô o cara tava cheio de fome pra comer uma Coxinha.
Celso, Olá boa noite, tenho algumas dúvidas. A primeira: se um estabelecimento aceita cartão de crédito, cheque e dinheiro, ele pode se negar a não vender algum item dentro da loja em uma dessas formas de pagamento, mesmo se estiver algum aviso informativo, ex: cigarro só em dinheiro. Segunda dúvida, e permitido um posto de gasolina ter bombas de combustível com valores diferentes para dinheiro, cartão de crédito e débito? Um grande abraço
Flaviano falou bem no final! É isso aí.