Habeas Corpus Prisão de Alimentos Novo Caso

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  • čas přidán 5. 07. 2024
  • Recentemente o TJMG concedeu Habeas Corpus em favor de executado de dívida alimentar, com o fundamento de que, naquele caso, pelo decorso do tempo, não mais havia urgência, e que então a execução deveria seguir o meio menos gravoso ao devedor.
    Eis abaixo a ementa:
    HABEAS CORPUS- PRISÃO CIVIL- DÍVIDA DE ALIMENTOS- MANDADO DE PRISÃO- DÍVIDA PRETÉRITA - PEDIDO EXONERAÇÃO- NULIDADE- ORDEM CONCEDIDA. Não há de se cogitar na efetivação da prisão civil quando inexistente o caráter atual e urgente de percepção da verba alimentar, devendo, em tais casos, ser aplicado o rito processual menos gravoso, ou seja, da execução por quantia certa.
    (TJ-MG - HC: 18913671820238130000, Relator: Des.(a) Élito Batista de Almeida (JD Convocado), Data de Julgamento: 16/09/2023, Câmara Justiça 4.0 - Especiali, Data de Publicação: 18/09/2023)
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    Guilherme Collin
    OAB/RS 48.682
    Fones: 51 32281219 / 51 999857991
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