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Omlouváme se.
Direito Empresarial | OAB - Introdução do Direito Societário | CURSO GRATUITO
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- čas přidán 6. 08. 2024
- É maravilhoso saber que você está em busca de aprimorar seus conhecimentos!
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Muito obrigado pelo curso. Ajudou-me muito na aprovação na OAB depois de 9 anos de formado e nunca antes ter prestado OAB. Passei nas duas fases. Gratidão sempre pelo ótimo trabalho!
Aula magnífica professor. Em alguns minutos aprendemos o que não conseguimos em meses na faculdade. Obrigado!!!
Nossa, nunca aprendi tanto quanto estou agora! SIMPLES E MARAVILHASAS AULAS. ESTOU AMANDO!
Nossa professor Guilherme, estou impressionada, que aula, parabéns pelo conteúdo e obrigada pela explicação
ATENÇÃO: Houve alteração e inclusão de parágrafos no mencionado art. 50 do Código Civil, efetuadas pela Medida Provisória n. 881, de 2019.
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Top 🙏👏👏
Obrigada
Professor bom BaGarai...
Show de bola essa aula.
Sou estudante de contabilidade e é muito importante o entendimento nessa área.
Obrigado, Deus abençoe
Boa Aula Guilherme... valeu demais
Muito obrigada por esta aula.
22:52 essa parte foi engraçada pela reação do professor kkk show demais essa didática!
humm
Melhor professor.
Muito bom, me ajudou muito. Obrigado Professor e obrigado Kultivi.
Muito bom!!! Ótimos exemplos!
Obrigado!
Excelente professor 👏👏👏
Professor Guilherme Correa! Uma pérola suas aulas. Excelente.
Ótimo professor. Me ajudou muito!
Muito bom, realmente!
Olá professor! Excelente aula, muito obrigada!
Obrigada, mestre!
Encontrei o que eu procurava há tempos!! Obrigada professor
Excelentes aulas
aula sensacional!!! Obrigada!!
Valeu !
showw!
ARTIGO 50 CC - MUDOU !!!!
Que aula, meus amigos! Obrigada pelas aula Kultivi!
poxa aula maravilhosa... só o áudio parece casado com outro, talvez os estúdio seja muito próximo de outro... incomoda um pouco utilizando o fone
👏🏻👏🏻👏🏻
A SPE é o mesmo que a joint venture?
🤩👏🏼
ATUALIZAÇÃO: “Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."
§ 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.” (NR)
Só deveria ver a questão do barulho de outras aulas que estão no fundo do áudio do vídeo, pra quem assiste com fones de ouvido isso atrapalha um pouco.
aula 03
muito bom! No entanto, muito barulho no fundo
tem aula com questões ?
Não achei a próxima aula...
Olá, Vitório. Tudo bem? Veja aqui na playlist da matéria czcams.com/video/sKuDODsgeq8/video.html
👍😎🇧🇷💚
Não tô entendendo mais nada viu 😅😅
Sociedade empresária então tem vários sócios ?
Pq eu perguntei isso pro meu professor e ele disse que todo negócio que não se enquadra na sociedade individual, EM REGRA, é sociedade empresária, mesmo que com apenas um sócio.
Muto bom, problema são as pessoas falando no fundo! Falta de respeito!
Como dizem os doutrinadores: a desconsideração da personalidade jurídica é a suspensão episódica de sua personificação.
Confessou que roubou dinheiro quando era estudante, né? Que vergonha, hein...
Acho que vc não prestou atenção na aula meu amigo. Vá estudar e pare de querer lacrar