Questões (9) frequentes em torno da União de Facto

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  • čas přidán 8. 09. 2024
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    Hoje apresentamos para si o Capítulo V que fala sobre a União de Facto.
    Aqui estudaremos:
    *Conceito.
    *Reconhecimento por mútuo acordo e por Via judicial.
    *Atendimento da União de Facto que não possui os pressupostos legais.
    *Perguntas comuns em torno da União de Facto
    *Análise de artigos.
    ** As nossas aulas respeitam o programa sequencial da disciplina. Portanto, para um melhor entendimento das matérias, recomendamos que assista as aulas anteriores (poderá encontrar essas matérias devidamente organizadas na nossa "Lista de Reprodução") dos Capítulos 1, 2 e 3 com os seguintes tópicos:
    Capítulo I: Noções Introdutórias do Direito da Família
    1. Apresentação do Programa da Disciplina;
    2. Noções Introdutórias do Direito da Família;
    3. As Relações Jurídico-familiares e a sua autonomia: Função promotora e sua codificação;
    4. História da Família e dos Sistemas Familiares: na Sociedade Africana e na Sociedade Moderna;
    6. Princípios do Direito da Família - Consagração Constitucional (República de Angola);
    6. Direito da Família e outros ramos de direito - classificação de direitos reais.(Aqui também falamos do Direito colonial, do Direito Positivo e do Direito Costumeiro).
    7. A Natureza Jurídica do Direito da Família.
    Capítulo 2: Do Parentesco e da Afinidade
    1. Parentesco na Linha Recta
    2. Parentesco nas Linhas Recta e Colateral (partes 1, 2 e 3)
    3. Efeitos do parentesco
    4. Noções de Afinidade
    5. Linhas e Graus de Afinidade
    6. Efeitos da Afinidade
    7. Não Cessação da Afinidade.
    Capítulo 3: Conselho de Família (aula única)
    1. Noção e Alcance Social
    2. Natureza Jurídica
    3. Constituição e Funcionamento
    Capítulo 4: Do Casamento
    1ª secção:
    I. O Casamento:
    1. Evolução histórica do Casamento
    2. Natureza jurídica
    3. A promessa de casamento
    4. Capacidade matrimonial
    5. Elementos substancial e de forma
    6. O Consentimento
    2ª secção falamos dos seguintes temas:
    II. Forma do Acto de Casamento:
    1. Solenidade
    2. Celebração do Casamento
    3. Casamento Urgente
    4. O Registo do Casamento
    3ª secção temos os seguintes temas:
    III. Nulidade do Casamento:
    1. Graus de invalidade: inexistência e nulidade do casamento
    2. Regime
    3. Legitimidade
    4. Prazos
    5. Validade
    6. Efeitos (Casamento Putativo)
    IV. Efeitos Pessoais e Patrimoniais do Casamento:
    EFEITOS PESSOAIS
    1. Princípios da Relação Conjugal.
    2. Poderes e deveres matrimonial
    3. Representação comum
    4. Tutela do Direitos matrimoniais
    EFEITOS PATRIMONIAIS
    1. Regimes económicos do Casamento : Comununhão de adquiridos e separação de bens
    2. As dívidas dos cônjuges
    3. Responsabilidade e garantia das dívidas
    V. Dissolução do Casamento e seus Efeitos:
    DISSOLUÇÃO:
    1. Extinção do vínculo
    2. Separação judicial de pessoas e bens
    3. Declaração judicial de presunção de morte
    4. Conceito do Divórcio : Evolução histórica, hodiernamente, natureza jurídica, modalidades
    5. Divórcio por mútuo acordo
    6. Divórcio litigioso
    7. Legitimidade da acção de divórcio
    8. Causas de extinsão do Direito de divórcio
    9. Formalismo processual da acção de divórcio
    EFEITOS DA DISSOLUÇÃO:
    1. Efeitos da dissolução do casamento por morte
    2. Efeitos da dissolução do casamento por divórcio

Komentáře • 9

  • @vanderskill9325
    @vanderskill9325 Před rokem

    Excelente aula Dra.👌🏾

  • @carladejesussantos2291
    @carladejesussantos2291 Před 3 lety +1

    Professora boa tarde

  • @thelmaoliveira9860
    @thelmaoliveira9860 Před 2 lety +1

    E caso não esteja reconhecido em união de facto, e esteja separado, dentro da mesma casa, pode ter direito a repartição dos bens ?

    • @professoranereydanorton2353
      @professoranereydanorton2353  Před 2 lety +1

      Obrigada Thelma pela sua questão interessante. Neste caso, a divisão dos bens é feita como se de sócios se tratassem. E não como marido e mulher.

    • @thelmaoliveira9860
      @thelmaoliveira9860 Před 2 lety +1

      @@professoranereydanorton2353 Professora por favor não entendi, pode explicar?
      Ou seja
      Sendo os bens adquiridos por uma só pessoa sem a união de facto, pode ser repartido por negociação? E caso não tenha como ter negociação?

    • @professoranereydanorton2353
      @professoranereydanorton2353  Před 2 lety

      Não existe partilha de bens numa união de facto não reconhecida. A união de facto somente quando reconhecida, produz os mesmos efeitos que o casamento. Neste caso, numa união de facto não reconhecida, a doutrina entende como se de sócios se tratassem. Se os bens foram adquiridos pelos dois, a divisão é feita em partes iguais, (como sócios com as mesmas percentagens ou bens iguais). Mas se os bens foram adquiridos apenas por um, e não existe nada que prove a participação do outro, cada um saí dessa parceria com aquilo que entrou ou adquiriu ao longo do tempo. Quando um adquiri um bem, mas quer que fique para o outro, deve constar em registo. Por exemplo, o homem oferece um carro à mulher, deve estar em nome desta (isso ajuda muito na hora da "separação" de facto). Por outro lado, mesmo sendo uma relação não reconhecida, se existirem filhos, (que são todos iguais perante à Lei), a prioridade da Lei é salvaguardar os interesses dos filhos. Neste contexto, a casa, por exemplo, poderá ficar com o progenitor ao cargo de filhos menores, mesmo que este não a tenha comprado ou não esteja em seu nome. Existem vários factores a serem analisados numa união não reconhecida. Mas a regra é a de divisão ao abrigo das sociedades. O mesmo se aplica aos homosexuais. A Lei 🇦🇴 não reconhece, mas se estiverem a viver juntos em Angola ou casaram no estrangeiro e voltaram para 🇦🇴 , a Lei não os reconhecerá como um casal, a Lei fará a divisão dos bens como sociedade ou sócios, em caso de estes se "separarem".

    • @thelmaoliveira9860
      @thelmaoliveira9860 Před 2 lety +1

      @@professoranereydanorton2353 Professora muito obrigada pela ajuda, foi muito bem explicado.😍😙

    • @professoranereydanorton2353
      @professoranereydanorton2353  Před 2 lety +1

      Sempre a disposição