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  • čas přidán 5. 07. 2024
  • DA PROVA PRÁTICA - VIDEOAULA
    10.35. A prova prática terá caráter classificatório e consiste na simulação de uma aula presencial para
    alunos do ensino básico. A simulação de aula deverá ser gravada em vídeo, com duração de 5
    (cinco) a 7 (sete) minutos.
    10.36. Para os candidatos concorrentes às vagas dos componentes curriculares:
    10.36.1. O tema da videoaula dar-se-á de acordo com a etapa de ensino e componente curricular
    de inscrição.
    10.36.2. Para a gravação da videoaula, o candidato deverá escolher, de acordo com a disciplina
    de opção de inscrição, uma das habilidades propostas no Anexo V.
    10.36.2.1. O candidato tem liberdade para escolher o tema de sua aula, com base no conteúdo
    da disciplina de opção de inscrição, desde que atenda a habilidade escolhida, prevista no Anexo
    V, respeitando o ano/série previsto para a habilidade.
    10.36.3. A videoaula deverá ser uma simulação de aula, considerando que os alunos estão
    presentes nela. Não há obrigatoriedade de os alunos aparecerem na gravação ou de realmente
    estarem presentes, por se tratar de uma simulação.
    10.36.4. A aula deverá ser toda dirigida aos alunos e deverá abordar conteúdo teórico e/ou
    prático relacionado à habilidade escolhida.
    10.36.5. A aula não poderá ser exclusivamente de resolução de exercício.
    10.36.6. A aula deverá ser ministrada pelo candidato, que deverá aparecer no plano principal da
    gravação durante toda a simulação da aula. O candidato que fizer uso de reduzir sua imagem
    (expô-la em um campo menor ao lado ou sobre o campo principal) terá sua pontuação
    prejudicada.
    10.36.7. É permitida a utilização de diferentes recursos de mídia, no entanto, o candidato deverá
    aparecer em primeiro plano na imagem da videoaula durante todo o tempo de gravação.
    10.36.7.1. Se o candidato incluir algum recurso de mídia em formato de vídeo em sua videoaula,
    este não poderá ter mais de 1 minuto de duração.
    10.36.8. O candidato deverá, no início da gravação, apresentar, oralmente ou por escrito, o
    componente curricular, o tema, a habilidade e o ano/série que apresentará a simulação de aula,
    de acordo com o Anexo V.
    10.36.9. A aula deverá ser apresentada em língua portuguesa, exceto para a disciplina Inglês, que
    deverá mesclar parte da aula em inglês e parte em português.
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    10.36.10. O candidato deverá gravar a videoaula, com o lado maior do celular na horizontal, em
    local bem iluminado e sem ruídos, preferencialmente diante de quadro negro ou quadro branco.
    10.36.11. Na avaliação da videoaula, serão considerados:
    10.36.11.1.apresentação dos conteúdos, retomada e finalização da aula: verificar-se-á se a
    apresentação das ideias segue uma sequência lógica, linear com início, meio e fim,
    contemplando:
    a) introdução/contextualização/objetivo de aula;
    b) aprofundamento;
    c) conclusão, de maneira clara e concisa.
    10.36.11.2.encaminhamentos metodológicos e recursos didáticos/digitais: verificar-se-á se são
    utilizadas metodologias que instigam a participação do estudante, aplicando atividades e
    recursos didáticos/digitais condizentes (Ex. gráficos, esquemas, slides, vídeos etc.) que
    contribuem para as aprendizagens propostas e que retenham a atenção do aluno;
    10.36.11.3.linguagem, tom de voz e expressões faciais/corporais: verificar-se-á a linguagem
    (clareza, coerência e variação), tom de voz (entusiasmo, ritmo e modulação), postura e gestos
    adequados, alternando-os de acordo com os momentos da aula e promovendo, por meio de
    questionamentos, uma interação entre os estudantes e o conhecimento (conteúdo). Verificarse-á, ainda, se faz uso de linguagem adequada, clara e de fácil compreensão para a etapa de
    ensino e a faixa etária dos estudantes.
    10.36.11.4. gestão do tempo: verificar-se-á se faz boa gestão do tempo da aula, cumprindo o
    planejado, contemplando boa explicação dos conteúdos e equilibrando entre as fases da aula:
    a) introdução/contextualização;
    b) aprofundamento;
    c) conclusão.
    10.37. Para os candidatos concorrentes às vagas de Educação Especial:
    10.37.1. O conteúdo da videoaula deverá ser elaborado com base em Estudo de Caso, conforme
    especialidade da Educação Especial, previsto no Anexo VI deste Edital.
    10.37.2. A videoaula deverá ser uma simulação de atendimento especializado presencial, de
    acordo com o caso escolhido, considerando que o aluno está presente ao atendimento. Não há
    obrigatoriedade de o aluno aparecer na gravação ou de realmente estar presente nela, por se
    tratar de uma simulação.
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    10.37.3. O atendimento deverá ser todo dirigido aos alunos e deverá abordar conteúdo teórico
    e/ou prático do tema da aula.
    10.37.4. O atendimento não poderá ser exclusivamente de resolução de exercício.
    10.37.5. O atendimento deverá ser realizado pelo candidato, que deverá aparecer no plano
    principal da gravação durante toda a simulação. O candidato que fizer uso de reduzir sua imagem
    (expô-la em um campo menor ao lado ou sobre o campo principal) terá sua pontuação
    prejudicada.

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