5 cuidados para evitar ANULAÇÃO de contrato de compra e venda de imóvel
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- čas přidán 13. 09. 2024
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🇧🇷 boa tarde e isso serve para o comprador também 🇧🇷🇧🇷🇧🇷
Isso o que?
O corretor de imóveis inscrito no CRECI trabalha sempre com critério, transparência e honestidade, já que responde criminalmente e civilmente pelos seus atos
Deveriam sempre, mas nem sempre. Muitos que conheço são ótimas pessoas e profissionais! Obrigado pelo comentário!
Que explicação !!!! parabens.
Obrigado pelo comentário, Magnólia!
boa noite, fiz a compra de parte de um terreno na mao de terceiro sendo que ele comprou o terreno todo nas maos dos verdadeiros donos que esta na matricula do imovel, porem recentimente descobri que o terreno esta em processo de inventario impossibilitando de o vendedor, que não faz parte dos herdeiro, min fornecer a escritura( ele so comprou nas maos dos reais donos), fiz o pagamento do sinal mais outros depositos que chega a debitar 60% do valor do meu terreno deixando o restante retido para que eu possa ter a garantia de que vou ter a escritura diante de uma enrrolada dessa, quais são meus direitos? tenho guardado o restante ja que no contrato que fiz tem clausula afirmando que ele min entregaria a escritura... como posso proceder para garantir meus direitos?
Entre em contato pelo WhatsApp (link no primeiro comentário).
Eu comprei 2 terrenos estava tudo bem com ate que fiz escritura e registro e agora o próprio cartório de escritura bloqueou e dusse que foi esterionato estou desesperada dei carro e paguei o restante o cartório tem culpa?
Olá, Paula. Para lhe responder, seria necessário analisar a situação como um todo, em detalhes. Recomendo procurar seu advogado de confiança para uma consulta.
ótimo vídeo!
Uma dúvida... a quitação do valor pago de imóvel à vista, deve ocorrer no momento da assinatura da Escritura Pública ou no momento de registro da escritura? Obrigada!
Amanda, obrigado por seu comentário!
Em regra, a quitação do preço ocorre até o momento da assinatura da escritura, mas isso não é obrigatório e não está em nenhuma lei - é apenas uma praxe de mercado.
A condição e o tempo de pagamento podem ser livremente negociados entre comprador e vendedor, por meio de um contrato de promessa de compra e venda, celebrado antes da escritura - pode até mesmo ser estipulado um parcelamento.
Mas, cuidado: o contrato deve conter cláusulas resolutivas e penalidades específicas e bem claras, para segurança das partes.
Um abraço.
@@BrunoZaramello obrigada pelo retorno e informações!
Por favor, a garantia usada nas ações que discutem a impossibilidade de crédito tributário, pode ser também um imóvel? Caso sim, isto necessariamente constará na matrícula do mesmo em Cartório de Registro de Imóveis?
Pergunto, pois, gostaria de saber se a RFB pode constituir o crédito, cobrando, quando houver retirada da suspensão da exigibilidade, com penhora de bens que já tenham sido vendidos, mas que na época do débito e execução pertenciam ao sujeito passivo? Antecipadamente, agradeço.
Amanda, agradeço pelo comentário e pela pergunta, mas o espaço de comentários não seria suficiente para eu esclarecer adequadamente às suas questões. Entre em contato comigo via WhatsApp - link na descrição e no primeiro comentário fixado do vídeo.
Um abraço.
@@BrunoZaramello obrigada!
A certidão de matrícula é o mesmo que certidão de inteiro teor?
Não necessariamente.
@@BrunoZaramello Por gentileza, teria como explicar a diferença das duas certidões
Entre em contato com meu escritório para agendar atendimento. Não consigo responder as dúvidas aqui.
Eu fui muito mal assessorada 😕
Carolina, lamento que se sinta assim. Se precisar de algum esclarecimento, conte comigo. Obrigado pelo seu comentário!