Quem conhece a história desse homem, muito o admira, ele é muito inteligente, professor, escritor, palestrante, foi Deputado e presidente da Alesp, e agora fazendo um excelente trabalho no PROCON, sempre vou aplaudir a sua vitória e torcer pelo seu progresso. Deus abençoe o senhor a Dra. e suas filhas, que tenho certeza tem muito orgulho do pai.
Fui seu aluno em 2000 no Damásio, hoje somos colegas de docência, mas continuo aprendendo com o senhor. Parabéns pela vídeo-aula mestre. Estou indicando esse e outros vídeos aos meus alunos de Direito do Consumidor.
Vídeo excelente, professor! Eu pensei que consumidor se restringia apenas ao artigo 2° ( consumidor Stand) e parágrafo único (pessoas ainda que indetermináveis que haja intervindo na relação de consumo), artigo 17 ( pessoas vítimas do evento da relação de consumo) e artigo 29 ( pessoas expostas a oferta). Aula bem didática e esclarecedora. Agora quanto ao tipo de contrato sabemos que é "Contrato de Adesão" e quanto a sua elaboração é unilateral. Esse contrato é sinalagmático também? Uma vez que surge direitos e deveres para os elementos subjetivos ( consumidor e fornecedor)
Olá, Professor Capez. Grato por este vídeo -- muito esclarecedor. Tenho muito interesse em aprender e aprofundar os meus conhecimentos em Direito do Consumidor. O senhor poderia me informar, por gentileza, se existe algum curso oferecido pelo Procon-SP de direito do consumidor e, se sim, como posso fazer para realizar o curso? Muito obrigado pela atenção e deixo meus votos de saúde e sucesso ao senhor e a todos os seus!
Bravoooo professor
Muito bom Orientador meritíssimo Fernando Capez
Não me canso de assistir suas aulas, incríveis !
Quem conhece a história desse homem, muito o admira, ele é muito inteligente, professor, escritor, palestrante, foi Deputado e presidente da Alesp, e agora fazendo um excelente trabalho no PROCON, sempre vou aplaudir a sua vitória e torcer pelo seu progresso.
Deus abençoe o senhor a Dra. e suas filhas, que tenho certeza tem muito orgulho do pai.
Obrigado pelo carinho Nany! Continue acompanhando o canal para mais aulas! Abraços
Fui seu aluno em 2000 no Damásio, hoje somos colegas de docência, mas continuo aprendendo com o senhor. Parabéns pela vídeo-aula mestre. Estou indicando esse e outros vídeos aos meus alunos de Direito do Consumidor.
Muito bom!!! Parabéns professor
Excelente!!
Muito bom professor. Obrigado!!
Massa gostei da aula.
Obrigado Dr.
Excelente didática!
Excelente aula, grato.
Excelente orientação! Importante e de grande relevância para conhecimento de toda sociedade! Conhecimento é a única forma de evitar abusos!
Fico feliz que tenha gostado da aula Patricia! Abraços
O Capez, como sempre, muito competente.
Parabéns !
Obrigado Luiz! Abraços
Vídeo excelente, professor!
Eu pensei que consumidor se restringia apenas ao artigo 2° ( consumidor Stand) e parágrafo único (pessoas ainda que indetermináveis que haja intervindo na relação de consumo), artigo 17 ( pessoas vítimas do evento da relação de consumo) e artigo 29 ( pessoas expostas a oferta).
Aula bem didática e esclarecedora.
Agora quanto ao tipo de contrato sabemos que é "Contrato de Adesão" e quanto a sua elaboração é unilateral.
Esse contrato é sinalagmático também?
Uma vez que surge direitos e deveres para os elementos subjetivos ( consumidor e fornecedor)
Fera! Monstro!
🙏🙏 Abraços Alessandro!
Excelente, sempre didático e carismático. Parabéns!
Obrigado Frederico! Abraços
Aula maravilhosa !! Muito obrigada por nos passar um pouco do seu conhecimento.Gratidão 😘
Abraços Elizabete!
Excelente Professor !!!!! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigado Dra. Priscila! Abraços
Parabéns Fernando Capez.
Obrigado Silvano! Abraços
Nobre Professor, muito obrigado por este excelente esclarecimento. Fraterno abraço !
Forte abraço Anderson!
O melhor !!!!!
🙏🙏 Abraços Dra. Priscila!
Excelente explicação Professor, e parabéns por disponibilizar essas valiosas dicas com seus inscritos...
O prazer em compartilhar o conhecimento é meu Altolino! Abraços
Olá, Professor Capez. Grato por este vídeo -- muito esclarecedor.
Tenho muito interesse em aprender e aprofundar os meus conhecimentos em Direito do Consumidor. O senhor poderia me informar, por gentileza, se existe algum curso oferecido pelo Procon-SP de direito do consumidor e, se sim, como posso fazer para realizar o curso? Muito obrigado pela atenção e deixo meus votos de saúde e sucesso ao senhor e a todos os seus!
Obrigado Professor Fernando Capez
Feliz em ajudar Fernando! Abraços