ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR

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  • čas přidán 8. 09. 2024
  • Expropriação de bens - ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR - Art. 880 do CPC.
    Aula de Direito Processual Civil - EXECUÇÃO CIVIL, ministrada pelo prof. Nilsiton Aragão.
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Komentáře • 25

  • @honeysbee6945
    @honeysbee6945 Před 3 měsíci

    Amei a aula!!!

  • @leticiamatos9206
    @leticiamatos9206 Před 4 lety +7

    Ótima explicação, me ajudou bastante a organizar as ideias.

  • @joaopaulorochademeira9207

    Excelente explicação. Utilizei tal pedido e o juiz deferiu. Fiquei um pouco receoso mas com vossa explicação, tirei todas as dúvidas que me "atormentaram" essa semana. Obrigado.

  • @maykaraujo3898
    @maykaraujo3898 Před 4 lety +3

    Muito obrigado pela ajuda

  • @andreforte785
    @andreforte785 Před 10 měsíci

    Excelente aula professor! Parabéns, o senhor faz a diferença no grande oceano do direito processual civil.

  • @ivenssantos9729
    @ivenssantos9729 Před 2 lety +1

    Excelente explicação!! Parabéns pelo trabalho!!

  • @ricardoguizzardi
    @ricardoguizzardi Před 2 lety +1

    Muito esclarecedor, ótima didática!

    • @nil2100
      @nil2100  Před 2 lety

      Obrigado pelo elogio, bons estudos

  • @giselisilverio9719
    @giselisilverio9719 Před 2 lety

    Excelente!!! Muito obrigada pelas explicações!

    • @nil2100
      @nil2100  Před 2 lety

      Que bom que pode ajudar. Muito obrigado.

  • @pedrobitta1997
    @pedrobitta1997 Před 4 lety +4

    Opção de solução muito boa, mas pouco lembrada

  • @fernandoquinelli2860
    @fernandoquinelli2860 Před rokem

    Grato pela explicação, dr.

  • @raissavasconcelos4215

    Ótima aula. Obg

  • @rudineinascimento7323
    @rudineinascimento7323 Před 3 lety +1

    mais uma aula TOP!!

  • @DDarkoBR
    @DDarkoBR Před 2 lety +2

    Entre a alienação por iniciativa particular e o leilão, há alguma diferença no tratamento aos coproprietários? Refiro-me ao artigo 843 do CPC.

    • @nil2100
      @nil2100  Před 2 lety +1

      Em princípio, não. O art. 843 regula a matéria ainda por ocasião da penhora, o que indica um tratamento único quando da expropriação, seja qual for a modalidade.

    • @DDarkoBR
      @DDarkoBR Před 2 lety

      @@nil2100 Obrigado professor, acho que o que confunde mais é a palavra arrematação no primeiro parágrafo que sugere leilão ao invés de qualquer forma de alienação.

  • @fernandadeoliveirasilva580

    Por que alguém pediria alienação por leilão judicial ao invés da alienação por iniciativa particular, considerando as facilidades da iniciativa particular?

    • @nil2100
      @nil2100  Před 2 lety

      Acredito que pela facilidade, uma vez que a condução é feita pelo próprio Judiciário. A alienação por iniciativa particular exige uma gestão mais intensa do exequente.

  • @guilhermealvarengacarvalho6566

    MUITO BOM.

  • @deoclecianodadamocarneiro6444

    Professor, sou exequente, juiz autorizou a venda direta, arrumei o compradar, minha duvida é?, o que devo fazer de publicidade no negocio??

    • @nil2100
      @nil2100  Před 2 lety +1

      Em princípio, se o juiz nada determinou, apenas apresentar as informações junto ao processo para o juiz avaliar. Fale com seu advogado para que analise previamente a regularidade em acordo com as regras definidas pelo juiz.

  • @rabcorretordeimoveis
    @rabcorretordeimoveis Před 2 lety

    Ótima explicação! Também é aquisição originária?