PNAB 2017 - PORTARIA N° 2436 DE 21/09/2017 (AULA 1)
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- Estudo dos artigos da Política Nacional de Atenção Básica . Portaria n° 2436 de 2017.
Art. 1º Este Anexo aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS).
Parágrafo Único. A Política Nacional de Atenção Básica considera os termos Atenção Básica (AB) e Atenção Primária à Saúde (APS), nas atuais concepções, como termos equivalentes, de forma a associar a ambas os princípios e as diretrizes definidas neste documento.
Art. 2º A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.
§ 1º A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede.
§ 2º A Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde.
§ 3º É proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras.
Art. 3º São Princípios e Diretrizes do SUS e da RAS a serem operacionalizados na Atenção Básica: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º)
I - princípios: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, I)
a) universalidade; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, I, a)
b) equidade; e (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, I, b)
c) integralidade. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, I, c)
II - diretrizes: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II)
a) regionalização e hierarquização: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, a)
b) territorialização; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, b)
c) população adscrita; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, c)
d) cuidado centrado na pessoa; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, d)
e) resolutividade; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, e)
f) longitudinalidade do cuidado; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, f)
g) coordenação do cuidado; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, g)
h) ordenação da rede; e (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, h)
i) participação da comunidade. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, i)
Art. 4º A PNAB tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 4º)
Parágrafo Único. Serão reconhecidas outras estratégias de Atenção Básica, desde que observados os princípios e diretrizes previstos neste Anexo e tenham caráter transitório, devendo ser estimulada sua conversão em Estratégia Saúde da Família. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 4º, Parágrafo Único)
Art. 5º A integração entre a Vigilância em Saúde e Atenção Básica é condição essencial para o alcance de resultados que atendam às necessidades de saúde da população, na ótica da integralidade da atenção à saúde e visa estabelecer processos de trabalho que considerem os determinantes, os riscos e danos à saúde, na perspectiva da intra e intersetorialidade. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 5º)
Art. 6º Os estabelecimentos de saúde que ofertem ações e serviços de Atenção Primária à Saúde, no âmbito do SUS, de acordo com o Anexo XXII, serão denominados: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 397 de 16.03.2020)
I - Unidade Básica de Saúde (UBS): estabelecimento que não possui equipe de Saúde da Família; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 397 de 16.03.2020)
II - Unidade de Saúde da Família (USF): estabelecimento com pelo menos 1 (uma) equipe de Saúde da Família, que possui funcionamento com carga horária mínima de 40 horas semanais, no mínimo 5 (cinco) dias da semana e nos 12 meses do ano, possibilitando acesso facilitado à população. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 397 de 16.03.2020)
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Nossa vc ensina muito bem de verdade, acertei todas as questões do video. Deus abençoe muito.
Vc me deu uma enorme esperança de aprovação no concurso que eu tanto esperava! Gratidão!
Acertei todas. E essa didática da professora, é de um grau nota 10.
Obrigada por compartilhar tanto conhecimento.
Vc explica muito bem e seus slides são bons. Parabéns!
obrigado Elcimara, estudei com você pelos vídeos e passei em dois concursos um de ACE em primeiro ugar e o outro de ACS em segundo lugar! 🎉🎉
Parabéns!!
Estou amando as suas aulas, explicação excelente que nos faz realmente apreender, obrigada
Eu que agradeço aula muito boa 👏👏
Aula muito boa... Adorei muito bem explicando
Obrigada professora! As questões no final são ótimas para fixar o conteúdo.
Aula maravilhosa, obrigada!
Grata professora agora deu para entender bem a PNAB
Obg pela aula, profa!
Bom dia, eu que agradeço, obrigado
Obrigado pelas informações!
Eu acertei todas as questões, adorei a aula!
Adorei, parabéns!
Amei a aula 🥰
Muito boa a resoluções de questões.
Ótima aula👏
Ótimo conteúdo professora
Excelente aula
Entendi sim ❤
Ótima aula
Prof top!
Vídeo muuuito bom
Prova domingo agora 4/02 ansiosaaa
A aula que me fez entender a PNAB🙌🏼
Obrigada. Feliz em contribuir.
Ótima professora 😏
Muito bom.
Aula muito explicativa. Gratdão!
Muito obrigada Luzia. 😚
Muito boa aula! Simples e objetivo.
Obrigada Pedro. Seja bem-vindo ao canal.
amei sua aula, parabéns, obrigada pela ajuda .
Obrigada Kezia. Grande abraço.
que prof é essa, maravilhosa, ja quero a aula 2
Obrigada. Logo estarei postando a aula 2.
Melhor professora que encontrei no CZcams ❤
Muito obrigada 😚
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👏👏Obrigado pela aula.
Fico feliz em ajudar. Grande abraço.
Orgulho de ter sido seu aluno ótimo conteúdo parabéns professora
Olá André. É uma satisfação encontrar vc aqui. Seja bem-vindo. Obrigada pelo carinho.🥰
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Obrigada pela aula!!! ❤
Por nada Raisa. Fico feliz em contribuir.
Por maravilhoda❤❤❤
Muito obrigada Adriana.
Eu amei a aula, voce é muito direta!
Muito obrigada Jaqueline. Abraços.
Excelente.
Muito obrigada Raidete.
excelente aula, parabéns.
Olá Anderson. Sejam bem-vindo. Obrigada pelo comentário.
Professora vc é luz obrigada pelo ensinamentos! Está me ajudando muito.
É muito boa essa aula da professora Elcimara souza
Obrigada Nalva😉
Muito bom, vou fazer uma prova na faculdade essa aula muito boa
Fico feliz em contribuir. Boa prova.
obrigada aula muito boa
Muito obrigada.
Ótima aula! 👏
Obrigada 😃
aula excelente
Obrigada 😃
Passei no concurso, assitir vídeos seus , estou fazendo o curso introdutório de ACS de 40 h ....
está atualizado o vídeo? vou estudar por ele tb!
Muito obrigado pela aula.
Fico feliz em poder contribuir 🤗
Muito obrigada prof
otima aula
Muito obrigada.
Parabéns 👏! Me inscrevi e curti))))
Muito obrigada
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OTIMA PROFESSORA
☺☺☺☺☺
Muito obrigado Alan.
Estudando para concurso de ACS . Aula maravilhosa! Muito obrigada
Eu que agradeço Paloma sua participação. Fico feliz em saber que estou ajudando.
Bacana
Obrigada João
Está desatualizada?
Prof, o artigo 6° não foi alterado em 2020?
AULA TOP ESTOU AMANDO SUA DIDÁTICA COMO EU FAÇO PRA ADQUERIR SEUS SLIDES?
12 : 30 m. resposta : UBS E USF
Lê de novo o artigo 6° que ela falou nessa aula. É só UBS na Portaria.
olá professora , boa noite, Gostaria muito que Sr.a fizesse a Correção dessa Questão que Caiu na prova de nova friburgo, eu coloquei a resposta (A) e o gabarito foi a letra c , não consegui recorrer e achar a resposta exata ;
A portaria do Ministério da Saúde que visa regulamentar a
implantação e operacionalização dos Programas de Agentes
Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família é
a de nº:
A) 8.080, de 19/09/1990;
B) 8.142, de 28/12/1990;
C) 1.886, de 18/12/ 1997;
D) 1.0507, de 10/07/2002;
aguardo sua resposta e importante
abraços.
Boa noite professora, sabe me dizer se uma pessoa aposentada pode concorrer a vaga de ACS?
Nao sou professora, mais sei responder.
Se é aposentada por invalidez, NÃO.
Alias nem serviço por CLT.
Professora possui Instagram?
Boa tarde, tem Material de Apoio??
Oi Alex estou organizando os conteúdo. Em breve estarei disponibilizando.
Diagnóstico s!
👍
Informações com conteúdo básico e clareza.
Achei confusa a explicação para estar errada a letra D da questão de 2019, da banca COSEAC. Me pareceu que leu a alternativa e disse que não, que o certo é: e aí leu ela novamente e disse que estava certa o que ela diz 😅 Fui pegar o que diz o art. 4 da aula pra poder entender e aí entendi que a alternativa foi escrita ao contrário, por isso está errada, a Saúde da Família é que é a estratégia prioritária para expansão da Atenção Básica.
Mas achei ótima a aula toda e a resolução das questões.
Nossa, muito obrigado. Eu pensei a mesma coisa. Valeu pelo esclarecimento
excelente aula
amei a aula!
Obrigada Luiz. Grande abraço.