PNAB 2017 - PORTARIA N° 2436 DE 21/09/2017 (AULA 1)

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  • Estudo dos artigos da Política Nacional de Atenção Básica . Portaria n° 2436 de 2017.
    Art. 1º Este Anexo aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS).
    Parágrafo Único. A Política Nacional de Atenção Básica considera os termos Atenção Básica (AB) e Atenção Primária à Saúde (APS), nas atuais concepções, como termos equivalentes, de forma a associar a ambas os princípios e as diretrizes definidas neste documento.
    Art. 2º A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.
    § 1º A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede.
    § 2º A Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde.
    § 3º É proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras.
    Art. 3º São Princípios e Diretrizes do SUS e da RAS a serem operacionalizados na Atenção Básica: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º)
    I - princípios: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, I)
    a) universalidade; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, I, a)
    b) equidade; e (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, I, b)
    c) integralidade. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, I, c)
    II - diretrizes: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II)
    a) regionalização e hierarquização: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, a)
    b) territorialização; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, b)
    c) população adscrita; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, c)
    d) cuidado centrado na pessoa; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, d)
    e) resolutividade; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, e)
    f) longitudinalidade do cuidado; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, f)
    g) coordenação do cuidado; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, g)
    h) ordenação da rede; e (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, h)
    i) participação da comunidade. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, i)
    Art. 4º A PNAB tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 4º)
    Parágrafo Único. Serão reconhecidas outras estratégias de Atenção Básica, desde que observados os princípios e diretrizes previstos neste Anexo e tenham caráter transitório, devendo ser estimulada sua conversão em Estratégia Saúde da Família. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 4º, Parágrafo Único)
    Art. 5º A integração entre a Vigilância em Saúde e Atenção Básica é condição essencial para o alcance de resultados que atendam às necessidades de saúde da população, na ótica da integralidade da atenção à saúde e visa estabelecer processos de trabalho que considerem os determinantes, os riscos e danos à saúde, na perspectiva da intra e intersetorialidade. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 5º)
    Art. 6º Os estabelecimentos de saúde que ofertem ações e serviços de Atenção Primária à Saúde, no âmbito do SUS, de acordo com o Anexo XXII, serão denominados: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 397 de 16.03.2020)
    I - Unidade Básica de Saúde (UBS): estabelecimento que não possui equipe de Saúde da Família; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 397 de 16.03.2020)
    II - Unidade de Saúde da Família (USF): estabelecimento com pelo menos 1 (uma) equipe de Saúde da Família, que possui funcionamento com carga horária mínima de 40 horas semanais, no mínimo 5 (cinco) dias da semana e nos 12 meses do ano, possibilitando acesso facilitado à população. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 397 de 16.03.2020)
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